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PROJET0 DE RESOLUCAO N® 02/23
"INSTITUCI0NALIZA OS OBJETIYOS DE
irE-sirirwiLvlMENTO susTENTAVEL _
-IilinTRIZEs PARA As Ac6Es DA OI)S DA AGENI)A 2030_ COMO
CAMARA MUNICIPAI. DE MIRACATU."
Art. 1° Ficam estabelecidas as ac6es e iniciativas para a institucionalizacao da
Agenda 2030 da Organizaeao das Nac6es Unidas (ONU) no inbito da Camara
Municipal de Mracatu.
Parigrafo bnico. Os Obj etivos de Desenvolvimento Sustenfavel (ODS) fixados
na Agenda 2030 s5o:
I -Erradica9ao da pobreza;
11 -Fome zero e agricultura sustentivel;
Ill - Satde e bern-estar;
IV - Educa¢ao de qualidade;
V - Igualdade de g6nero;
VI - Agua pofavel e saneamento;
VII - Energia acessivel e limpa;
VIII - Trabalho decente e crescente econ6mico;
IX - Inddstria, inovap5o e Infraestrutura;
X -Redueao das desigualdades;
RI -Cidades e comunidades sustentiveis;
HI -Consumo e produefo responsiveis;
XIII - A9ao contra a mudanga global do clima;
XIV - Vida na agua;
XV - Vida terrestre;
XVI -Paz, Justi9a e Institui96es Eficazes;
XVII - Parcerias e meios de implementacao
CAMAFIA MUNlcmAL DE MmACHTu
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Art. 2° A Cinara Municipal de Miracatu adotar4 quando peninefites+,:o; 17
0bjetivos de Desenvolvimento Sustentavel e as correlatas metas que comp6em a
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustenfavel como parametros orientadores e
estrat6gicos de todas as suas atividades, politicas pdblicas, interven96es
govemamentais e compras e contrata96es.
Art. 3° Fica permitida a divulgapao dos ODS que estarao a ser fomentados em
cada intervencao, promovendo campanhas educativas e de conscientizacao sobre a
importincia da integracao de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Resolugao correrao a conta das
dotap6es oxpamentarias pr6prias, consignadas no orgamento vigente.
Art. 5° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu. 13 de fevereiro de 2023.
PABLO
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Presideute
/
UDIO
DA SILVA PERERA
HONORIO DE OIIVEIRA
2° Secretdrio
CAMARA MUNICIPAL DE MRACATU
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EXPOSICAO I)OS MOTIVOS
A Constituicao Federal estabelece em seu art. 225 que Art.
"Todos iem direito ao neio ambiente ecologicanente eqwilibredo, bern de uso
comun do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Ptiblico
e a coletividade o clever de defends-lo e preservd-lo para as presentes e futuras
gerag6es"
Neste sentido houve a ratificap5o pelo Brasil da Agenda 2030
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustenthvel -ODS junto a Organizapao das
Nap6es Unidas - ONI.
No inbito municipal os objetivos do Municipio de Mracatu
(art. 2° LOM) se harmonizam com os ODS.
Destaca-se que diversos entidades e 6rgaos nacionais passaram
a adotar prdticas para implementa¢ao e institucionalizacao os ODS. Inclusive o
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo fiscaliza o cumprimento dos ODS nos
munici pi os pauli stas.
https.//palnel.tcesp.gov.br/pentcho/api/repasryo3Apublic%3AODS%3AODSwcdf/g
eneratedcontent?userid=anonv&i)assword=z€+ro
Assim, visando aprimorar a gestao da Camara Municipal de
Miracatu aos parinetros intemacjonajs e nacionais, bern como ajustando suas
atividades aos modelos do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo,
apresentamos este Projeto de Resolucao, em conformidade com o art. 22,Ill, "a" do
Regimento Intemo.
Sendo, em sintese, estas as raz6es que justifican a apresentap5o do
presente Prcijeto de Resolu9ao, a Mesa Diretora espera ter o apoio de todos os
Vereadores.
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