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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO LEI Nº 008 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E
DOS AGENTES DE CONTROLE DE
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº120/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27,
residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições legais; e considerando que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem
atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;
considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de
R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), de acordo com a Emenda Constitucional
nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar
da União aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias —
ACE, de Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação destes
profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES que cumprirem os requisitos previstos na
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias vinculadas ao repasse da União ao Município.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A905-5123-0A15-F9EB e informe o código A905-5123-0A15-F9EB
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2023.
Miracatu, 14 de fevereiro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 008/2023
Miracatu, 14 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que
estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle
de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e na Medida Provisória nº
1.143 de 12 de dezembro de 2022.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência,
conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 15/02/2023 15:58:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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