texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
j Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL Nº 6/23 - PROJETO DE LEI Nº 36/22
"DISPÕE SOBRE ASPECTOS DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE
VALORIZAÇÃO DO VERDE,
ESPECIALMENTE POR MEIO DA
ARBORIZAÇÃO E JARDINAGEM DAS
ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E DA DIVULGAÇÃO
ENTRE OS ESTUDANTES DA
IMPORTÂNCIA DO PLANTIO E DA
CONSERVAÇÃO DE ÁRVORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Poder Público, em sua política educacional e de valorização do verde
e de preservação do meio ambiente, quando da realização de programas de
arborização e de educação ambiental, terá como foco, entre outras, as
seguintes objetivos:
| - priorizar a arborização, implantação de áreas verdes e jardinagem sempre
que possível, das escolas integrantes da Rede Pública Municipal e de suas
imediações,
Il - difundir junto aos estudantes dessas escolas noções sobre a importância
do plantio e da conservação de árvores;
ll - envidar esforços para realizar eventos em dias nos quais toda a
comunidade escolar, especialmente os estudantes, poderão realizar o plantio
de mudas de árvores doadas pela municipalidade, a quem caberá, também,
fornecer o devido apoio técnico;
IV - estimular os responsáveis pelas escolas a levarem seus alunos a realizar
caminhadas, em grupo, nos parques mais próximos para conhecer e apreciar
a vegetação arbórea, podendo solicitar, nessas ocasiões, que um servidor
municipal especializado na área sirva de guia para aprofundar o interesse e
ampliar as informações dos estudantes; Ê
V - promover eventos culturais na semana do dia 21 de setembro, "Dia da
Arvore", como concursos literários, abrangendo poesias, crônicas e contos,
que tenha como tema a árvore.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracatu, de fevereiro de 2023.
E,
EDER CLAXTON DE SOUZA
Presidente
abs HONORIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
open original →