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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE GARANTIR AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO O DIREITO AO ENSINO DOS CONTEÚDOS DE DIREITO DOS ANIMAIS E PROTEÇÃO ANIMAL, NORTEADOS PELO RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E À BIODIVERSIDADE, NA FORMA QUE MENCIONA
native_id6248

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2023-05-12 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-05-05 Proposição aprovada — Aprovada a Redação Final 12/23
2023-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída por meio da Redação Final nº 12/23
2023-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Incluída a emenda no texto do PL 12/23
2023-04-17 Proposição aprovada U Enviado à CCJ para inclusão de emenda na Redação Final
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2023-04-05 Parecer favorável da CSE — Reunião da Comissão
2023-03-29 Aguardando emissão de parecer — Deferido Requerimento 30 de prorrogação de prazo
2023-03-28 Aguardando emissão de parecer — Solicitado prorragação de prazo
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer — Entrada na CEC
2023-03-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião das Comissões
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões — Lido e despachado em Sessão Ordinária
2023-02-24 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2023-02-24 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Projeto de Lei do Legislativo nº 12/23
DISPÕE SOBRE GARANTIR AOS
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
O DIREITO AO ENSINO DOS CONTEUDOS DE
DIREITO DOS ANIMAIS E PROTEÇÃO
ANIMAL, NORTEADOS PELO RESPEITO AO
MEIO AMBIENTE, A FAUNA, À FLORA E À
BIODIVERSIDADE, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º É garantida aos estudantes do Município de Miracatu, o direito ao ensino dos
conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal, norteados pelo respeito ao
meio-ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao ano de sua publicação.
Miracatu, 23 de fevereiro de 2023.
Eder o >
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por finalidade diminuir ou até mesmo
solucionar o problema dos direitos dos animais e da proteção animal que há tempos
vem sendo discutido nas areas pública e privada, no entanto, apenas modernamente
esta problemática vem ganhando status de discussão em fóruns científicos,
filosóficos e pela comunidade civil organizada. Um dos pontos nevrálgicos desta
discussão é o ultrapassado e inumano pensamento de que os animais são seres
irracionais e, portanto, não merecem terem resguardados os seus direitos como
seres vivos.
Nestes termos, o artigo 225, VII, da Constituição Federal garante a proteção
à “fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade” e, com base neste entendimento que se apresenta aqui a discussão à
respeito da importância da proteção e dos direitos dos animais como forma de
proteger e garantir a saúde do meio ambiente e da biodiversidade, inspirados,
essencialmente, nos ideais de solidariedade humana, fomentando assim o processo
de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente as infligidas contra os animais.
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado e dos
Municípios, esculpido no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o
ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma
constitucional, inclusive, é previsto que a Educação deve qualificar o indivíduo para
"...Seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ",
de maneira que qualquer medida que atente ao direito do munícipe, sobretudo, dos
estudantes, em obter uma educação que o qualifique para os desafios profissionais
deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social
da população brasileira, como um todo.
Ante ao exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação dessa propositura.

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