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cAMAFIAMUNlclEAIDEMFIACAny
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PROJET0 DE LEI N915/23
PRO`BE A VEICULA¢AO DE IMAGENS RELIGlosAS EM
DESFILES DE CARNAVAL
Art. 19 Fica proibida a veiculac5o de imagens religiosas em desfiles de Carnaval no Municfpio
de Miracatu/SP.
Paragrafo Onico - Entende-se como imagens religiosas referidas no caput deste artigo,
imagens ilustrativas de Deus, de Jesus, dos Santos e outros Martires, e do Crucifixo.
Art. 29 A agremia¢5o ou bloco carnavalesco que descumprir a presente Lei, al6m das sanc6es
judiciais cabiveis, fl.cafa suspenso de desfl.lar no Carnaval do ano seguinte.
Art. 39 Caberd ao Poder Executivo a fiscalizac5o e o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4a Esta Lei entra em vigor na data de sua publjca¢5o.
Camara Municipal de Miracatu/SP, em 24 de fevereiro de 2023
JuSTIFICATIVA
E de conhecimento de todos que a Carnaval, al6m de ser uma festa tradicional e festjva,
tamb6m 6 cultura que valoriza a criatl.vldade da populaeao brasileira, no entanto, o evento
nao tern rela¢ao nenhuma com a reljgiao, por isso a apresentacao do Projeto de Lei para que
sej-am separados os momentos de lazer com a devo¢ao religiosa.
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