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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.036 DE 20 DE ABRIL DE 2022".
native_id6299

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Norma promulgada — Norma publicada
2023-04-24 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autografo a Prefeitura
2023-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo
2023-04-17 Proposição aprovada U Deliberado na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-13 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos na CCJ e COF
2023-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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CAMAFIA MUNlcmAI DE MRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJFTO DE LEI N9 19/2023
"DISPOE SOBRE ALTERACA0 D0 ARTIGO 29 DA
LEI MUNICIPAL N9 2.036 DE 20 DE ABRIL DE 2022''.
Art.19 Fica alterado o arfigo 2e da Lei Municipal n9 2.036 de 20 de abril de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redacio:
``Art. 20 Ficam criadas 4 (quatro) vagas para estagio remunerado, com fins prevlstos
no artigo 12 da Lei Federal n911.788/2008, com jornada de 4 (quatro) horas di5rias e 20
(vinte) horas semanais, destinados da seguinte forma:
I- 1 (uma) vaga para o curso de Administraeao de Empresas,
11- 1 (uma) vaga para a curso de Direito,.
Ill- 1 (uma) vaga na area deTecnologia da lnformacao e
IV- 1 (uma) para Contabilidade, sendo seleci.onados atrav6s de Processo
Seletivo".
Art. 29 Esta Lei entrar5 em vigor na data de sua publicac5o revogadas as disposic6es em
contrdrio.
M'racdiife6ditde2o23
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
MOYSE
19 SECRETARIO
--:.-,.I
DIO HONORIO DE OLIVEIRA
2g SECRETARIO
cAMARAMUNICIIELDEMmAchfty
Av. Washington Liiiz, 200 -Estagao -CEP 11850-000 -Miracatu/SP
Tctefax: (13) 3847-1299 / 3847-3o33
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
JuSTIFICATIVA
A Lei Municipal N°2.036 de 20 de abr" de 2022, que disp6e sobre o
ProgramadeEstagioremuneradoaestudantesuniversitariosnoambitodo
Poder Legislativo de Miracatu e d6 outras providencias, preve a
possibilidade de contrataE5o de 4 estagiarios.
No que se refere a possibilidade de contratagao de urn estagiario para a
vega de Analise e Desenvolvimento de Sistemas (Lei N°2.036/22),
percebemos que houve uma dificuldade muito grande para contratagao
desse curso especifico, o que atrasou muito a processo de contrata€ao,
mesmo com ampla divulgacao.
SabemosqueolequedecursosqueabrangemaTecnologiadalnformaE5o,
nao se baseia 5omente em Analise e Desenvolvimento de Sistemas,
Alualmente, cursos como Engenharia da Computac5o, Ciencia da
Computa€5o, Gestao em Tecnologia da lnforma¢ao, Redes de
computadores, Sistemas de lnformacao, deFtre outros, tambem poderiam
suprir a necessidade da Camara.
Assim 5endo, a altera¢3o prev€ a possibilidade de contrata[5o de estagi5rio
de qualquer curso voltado para a area da Tecnologia da lnforma¢5o.

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