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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, O EMPREGO COMBINADO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS PARA PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA
native_id6316

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2023-04-24 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo a Prefeitura
2023-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado Autógrafo
2023-04-17 Proposição aprovada — Deliberado na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-13 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos na CCJ e COF
2023-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: ghoinele @miraca`u.s|).gov.bi. -site: www.miracatu.sD. roy.blr
PROJETO LEI N° 015 DE 20 DE MARCO DE 2023.
Autor: Prefeitura do Municipio de Miracatu
I."t-CF.!5i!30 -i ' , '
Em ifeJ~QLJEL .
RESRAen"
EREEH
•`AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVENI0 COM 0 ESTADO DE
SA0 PAULO, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANCA
PUBLICA, OBJETIVANDO 0 INTERCAMBIO
DE INFORMAC6ES , 0 EMPREGO
COMBINADO DE AGENTES DE SEGURAN€A
PUBLICA E 0 DESENVOLV"ENTO DE
PROGRAMAS MUNICIPAIS PARA
PREVENCAo Do cRnma E DA vloLENCIA"
VINICIUS BRANI)A0 DE QUEIR6Z, brasileiro, solteiro, portador da Cedula
de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n° 376.475.338-
27, residente domiciliado no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, Pro/e#o
Afw"I.ci.p¢/, no uso das atribui§6es legais; faeo saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leii
Art. 1' Fica o Poder Executjvo Municipdl iiutorizfldo a celebrar Convenio com o
Estado de S{io Paulo, por inteL.m5dio da Secretaria EstaduaL de Seguranfa Ptiblica
objetivando o intercambio de informa€5es, o emprego combinado de agentes de
seguranea priblica e o desenvolvimento de programas municipals para prevenEao do
L.rime e ila vitilencia, na forma da minuta anexa` que fic`a fa7.endo parts integrante desta
Lei.
Art. 2® As despesas decorrentes da aplica€ao e execugao desta Lei correrao por
conta de dotae6es pr6prias do orsamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as
disposit`6es em contrdi.io.
REGISTFIAf]
A conslderacao do Sr. Presidents
clE"TE
Autue-se para tramitacao
aminhe-se para as Comis
compctentes
Emmogiv33L
Miracatu, 20 de mar€o de 2023.
V[NIf lus BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
r\|*|---_ ,
Encaminho-so para as Comiss6es
;;.-/,-:;-,".<rty
c,i.M]u[Tiffi].ffi,,a,fflju.9P
pROTOcoLo aERAL 317/2023
Data: 22/o3mo23 -Hordrlo: 11 :23
Leglglallvo
pREFErruRA MUNlclpAL DE MmACATu
Estndo de S5o Paulo
EquL]HmHH=
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Mirmatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.s|).gov.t)r -site: www.miracatu.sD. gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 015/2023
Miracatu, 20 de mareo de 2023.
Excelentissimo Senhor Presidente da Cfimara Municipal:
Tenho a houra de encaminhar as Vossas Excelencias, a fin de ser
submetido ao exame e deliberapfro dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei que
autoriza o Executivo Municipal a celebrar Conv6nio com o Estado de Sao Paulo, por
interm6dio da Sec[etaria Estadual de Seguranea PribLica, objetivando o intercambio de
informa§6es, o emprego combinado de agentes de seguranga pfrolica e o
desenvolvimento de progranas municipais para preven€ao do crime e da violencia.
Assim sendo, considerando a imporfencia da materia, solicitamos a
Vossa Excelencia e aos nobres Vereadores, aprecia€ao e aprovacao do referido Projeto
de Lei, conforme disp6e a Lei Organica do Municfpio.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANI)AO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA SILVA PERERA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
GABIN'ETE DO SECRETARIO
CONVENIO GSSP/ATP -
Convenio que entre si celebram o ESTADO DE
SAO PAULO. par interm6dioda SECRETARIADA
SEGURANCA P0BLICA, e a Municipio de
Miracatu, objetivando o intercambio de
informa?6es e o emprego combinado de agentes
de seguranca ptlblica e o de§envolvimento de
programas municjpais para preven¢ao dct crime e
da violencia.
0 ESTADO DE SAO PAULO, por interm6dio da SECRETARIA DA
SEGURANCA Pt]BLICA, neste ato representada par seu titular, GUILHERME
DERRITE, nos termos do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e o
MUNIcipIO de Miracatu, neste ate representado por sou Prefeito Senhorviniclus
Brandao de Queiroz, devidamente autorizado nos termos da Lei Organ ica Mu n iclpal,
dc)ravante denominados respectivamente, ESTADO, SSP, e MUNIcipIO. resolvem
celebrar o presente Convenio, mediante as clausu!as e condi?6es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DOOBJETO
a presente convenio tern por objeto o desenvolvimento de ae6eB
conjuntas voltadas a prevengao do crime e da violencia, visando o aprimoramento d
atuagao institucional do ESTADO, por meio da mdtua cooperagao t6cnica para
gestao, operacionalizacao e compartilhamento de imagens e sistemas de imagen
dados e sistema de dados de interesse da seguranca ptlblica, em atendimento a
preceito constitucional de que todos sac por ela responsaveis (artigo 144, "caput", d
Constituicao Federal), conforms Plano de Trabalho que 6 parfe integrante dest€
instrumento.
sECRETARlt\ I]A sEGURAI`iTCA ptmLlcA
GABINETF, rio sECRETARIo
CLAuSuLASEGUNDA
Das Finalldades
Os participes estabelecefao as condie6es para as ag6es conjuntas em
Plano de Trabalho especifico, que versafa sabre as possibilidades e limites de acesso
exclusivo a dados de interesse de seguranca pdblica, pelo Municipio, e a dados a
imagens geradas pelo Munici'pio, de interesse da Secretaria de Seguranca Pthbl.
observadas, ainda, as seguintes diretrizes:
I -As a?6es decorrentes do intercambio permanente de informag6e
destinadas exclusivamente a auxiliaras Polieias Militar, Civil e T6cnico Cientl'fi
preven9ao e repressao criminal.
11 -As informa¢6es e dados produzidos a partir da execucao do pre
ajuste orientarao o Municipio na elabora?ao de programas e a€6es de c
socioculturais, educacionais, esportivos, de lazere relativos a outras politiGas pu
preventivas na area de seguranga ptlblica, a serem oferecidos gratuitame
populaeao.
111 - No tratamento das informag6es e dados objeto desta parceria
observadas as regras legais e 6ticas relativas a prote?ao de dados pessoais e
Pafagrafo tlnico -0 Municlpio promovefa a planejamento e implan
desses programas, inclusive no que se refere a infraestrutura adequada a cria?
expansao dos projetos de preven?ao do crime e da violencia.
CLAUSULATERCEIRA
Das Obriga€6es dos Participe§
Ficam estabelecidas as seguintes condi?6es neces§arias pa
formaliza¢ao e execueao do conv6nio:
I - Para a ESTADO:
a. Desenvolvere implantar as atividades de sua competencia pa
operacionalizaSao do objeto do Conven io em questao com a Mu nicipio;
SEC`RETAR[A I}A SEGURAN¢A P0BLICA
GABINETE DO SECRETARIO
b. Arcar com os custos e despesas para a execu?ao do objeto do
conven io, relacionadce especificamente com as tecnologias (h ardware e software) de
sua propriedade/responsabilidade:
c. Autorizar o emprego e a utilizacao do suporte administrativo e
operacional das poltoias necessarios ao funcionamento deste Convenio;
d. Acompanhare supervisionara implementagao e o desenvoMme
das atividacles do objeto do convenio em todas suas etapas;
e. Promover a capacitagaoespecifica e a atualizagaodospoliciais
serao empregados em atividades que comp6e o objeto deste Convenio, bern co
orientar os agentes pt]blicos do Municipio:
f. Identificaras areas de interesse de seguranga ptlblica (AISP) on
serao instalados os equipamentos necessarios para a leitura automatica de placa
cameras de videomonitoramento, quando solicitado pelo Municipio;
a. Executar, em parceria com o Municfpio, outras aGoes de
da Seguranga Pablica, definidas em comum acordo pelas partes,
re
h. Adotar as providenciasnecessariasaobservanciado disposto na
federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, bern como na Lei federal
de 14 de agosto de 2018.
11 -Para o IvluNICIPIO:
.7
a. Dispor de equipe tecnica dedicada a sistematiza?ao e analise
informag6es prestadas pela SSP;
b. Implantar no Miinicfpio, anualmente, programas de prevengao
crime e da violencia, de acordo com o estabelecido no conven io e respective plano
trabalho;
c. Assegu rarque nenhum dado de interesse da Seguranga Ptlblica s
distribuido ou divulgado por qualquer meio (magnetico, eletr6nico, escr
mecanogfafico oil outro), sem expressa autoriza¢ao do Secrefario da Segura
PLlblica ou de quem dele receber delegaeao para exercieio dessa competen
mediante resolu?ao secretarial;
d. Compartilharcom os 6rgaos policiais dados ou imagens de §ensoE
§E
de captagao (cameras de videomon!toramento. Ieitor automatico de placas ou ou#
SECRETARIA DA SEGURANCA Pt;rBLICA
GABrr`'ETE Do sECRETARlo
disponivel destinado a captar imagens, dados, movimentos ou sons que possam ser
de interesse da seguranga pdblica) administrados pelo Municl'pio, inclusive os
contratados de terceiros, al6m de outras informag6es de interesse da Seguranca
Pdblica;
e. Disponibilizar infraestrutura nece§saria para atender o objeto deste
Convemo;
f. Executar, em parceria com o Estado, outras aB6es de interess
Seguranga Pthblica, definidas em comum acordo pelas partes.
Pafagrafo dnico. 0 uso inadequado ou desautorizado das informag
imagens, scins e dados compartilhados em razao do presente conven io, por qua
dos participes, sujeitar5 o responsavel e seus agentes as devidas reparag6es ci
criminals.
CLAUSULAQUARTA
Do P®ssoal
a pessoal utilizado por quaisquer dos partieipes na execugao
atividades decorrerltes deste lnstrumento, na condigao de empregadct, funcion
autonomo, empreiteiro, ou contratado a qu alqu erou tro titu lo, n en h uma vin cula¢ao
em relacao a outra parte, ficando a cargo exclusivo de cada urn deles, a int
responsabilidad; sobre os deveres e direitos de seu pessoal, mormente sobr
obrigag6es de natureza fiscal, trabalhista e tribufaria, inexistindo solidariedade e
ambos.
CLAUSULAQUINTA
Da Proteeao dos Dados Pe§soais
Todas as informag6es pessoais constantes de dados
captadas devefao ter seu sigilo preservado e assegurado par todos os opera
das parfes envolvidas, bern como pelos funcionaries, prestadores de servigo ou q
deles tiver conhecimento, nos termos da Lei 13.709/2018, sob
responsabilizagao pessoal e uncional em caso de violagao.
SECRETARIA in SEGURANCA P8BLICA
GABINETE DO SECRETARIO
CLAuSuLASEXTA
Do valor e dos Ftecursos Financoiros
a presente convenio n5o implicafa repasse de recursos financeiros ou
materials entre os participes, cingindo-se ao compartilhamento de dados, sendo que
as de§pesas referentes as contrapartidas de cada participe onerarao dotagao pr6pria
dos respectivos ongamentos.
§ 1° - As despesas necessarias a execu¢ao e manuten¢ao
atividacles decorrentes dos programas de preven?ao aprovaclos pelo Grupo d
Administragao, bern como a disponibiliza?ao de imagens e dados de cameras d
video monitoramento e de radares (e outros dispositivos) de responsabilidade d
Municipio serao arcadas exclusivamente por recu rsos do pfoprio MUNIcipIO.
§ 2° - As despesas a cargo do ESTADO, com o recebimento
disponibilizacao de dados de interesse da Seguranea Ptlblica e outras definidas no
Plan o de Trabalh o serao su portadas com os recLI rsos ordin arios alocados a Secretaria
da SeguranGa Ptlblica no respectivo ongamento-programa.
CLAUSuLASETIMA
Do Contro]e e da Fiscallza§ao
Os parfl'cipes terao o§ §eguintes repre§entantes na localidade, que
comporao o Grupo de Admlnistracao, e sefao diretamente encarregados do controle
e da fiscalizagao da execucao do presente instrumento:
I -da poHcia civH. a Delegado de poH'cia respon§avel pela unida8
Policial Civil do MUNICIPIO;
11 -da Policia Militar: o Comandante da Organizagao Policial Militar
MUNIclplo;
Ill -do MUNICIPIO: 02 (dois) representantes deslgnados pelo Prefe
§ 1° -As lnstituig6es partleipe§ indicarao a esp os nomes d
Municipal.
representantesdoGrupodeAdministragao,emate30diasdaassinaturadaaveng€
§ 20 - A supervisao do Conv6nio quanto ao cumprimento da diretrig
cO
prevista no item 11 e pafagrafo tlnico da Clausula Segunda sera feita pela Assesso
SECRETARIA I)A SEGURAN'CA PUBLICA
GABIr`-ETE Do SECRETARlo
Parlamentar cla SSP que mantefa a controle dos programas municjpais voltados a
seguranca publica.
§ 3° - A supervisao tecnica do Sistema Detecta e a cumprimento da
diretriz prevista no inciso I da Clausula Segunda sera feita pelo Gru po de Tecnologia
da lnformagao da SSP.
cLAusuLAorrAVA
Da Vig6ncia
O presente coNVENIo tefa vigencia de 5 (cinco) anos, a c;ntar da data
de sua as§inatura.
CLAuSuLA NONA
Da Denilncia
0 presente CONVENIO podefa ser denunciado unilateralmente a
qualquertempo, por desinteresse de qualquerdos participes, mediante comunicacao
por escrito, com antecedsncia minima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA DECIMA
Da Rescisao
A ocorfencia de infracao legal ou o nao cumprimento de quaisquerdas
obrigag6es oriundas deste convenio, ensejafa sua rescisao, sem que os participes
possam pleitear qualquer indenizagao de urn em relaeao ao outro.
CLAUSu LA DECIMA PRIMEIRA
Das Disposie6es Finais
As dtividas que eventualmente surglrem, assim como as divergencjas
os casos omissos, serao dirimidos por via de entendimento entre os participe
ouvidos os 6rgaos envolvidos.
SECRETARIA D+\ SEGURANCA Ptj'BLICA
GABl!`ETE D0 SECRETARIO
CLAUSULADECIMASEGUNDA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Sac Paulo para
dirimir as quest6es decorrentes da execucao deste CONVENIO que nao forem
resolvidas na forma prevista na Clausiila D6cima Primeira.
E, por estarem certos e aju§fados, foi lavrado e as§inado este
instrumento pelos partieipes e pelas duas festemunhas abaixo identificadas.
GUILHERME DERRITE
Secrefario da Seguranea Pdblica
TESTEMUNHAS:
Nome:
F(G:
CPF:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Mu nicipal
Nome:
RG:
CPF:
E
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificacao: 8661-43ED4D51-C7CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos §eguintes signatarios nas datas indicadas:
+ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 21/03/202314:13:53 (GM"}3:00)
Papel: As§inante
Emitido por: AC Certisign F{FB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Bra§ll v4 << Autoridade Car(fficadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura lcp-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificaeao par meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/866143ED4D51-C7CD

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