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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paii]o
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7001)
iT Email: gjd¥bj±i_eji@ miracafu. sl). gov.br -site: www.Itiii.acatu.sl.. gov.hr
PROJETO DE LEI N° 017 DE 23 DE MARCO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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JP_a_±_ MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE
NovEMnRo DE 2oo3 E DA OUTRAS
PROVII)ENCIAS"
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
Cedula de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/hff sob o n°
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Municipio
de Miracatu, Estado de Sao Paulo, Pro/ez.fo Mzl"foe.pal, no uso de suas atribuie6es
legais; faeo saber que a Cinara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.IU Altera o artigo 30 da Lei Municipal n° 1.246 de 26 de novembro
de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
"Art. 30 As parcelas mensais dos empr6stimos consignados aos
empregados ptiblicos regidos pela CLT, nao poderio exceder o
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) e para os servidores
ptiblicos regidos pelo regime Estatutdrio, inativos, pensionistas e
agentes ptiblicos o percentual de 40% (quarenta por cento) da sua
remuneragao.
Pafagrafo Unico. Para efeito de calculo da remuneragao, deve-se excluir
cventuais vc,rbas indeniz.at6rias, transito[ias c nao incorporaveis...
Art.20 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando
termos da Lei n° 2.042/2022.
PEGISTIIAf]
A consideracao do Sr. Presidente
EmELIB2J
c`EH'£ `
^utue-se para I.amitac 3o
Miracatu, 23 de mar€o de 2023.
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Enedin-i.Fie---;erFaFaT :s c ttin.is56 c s Prefeito Municipal
ccmpetente6 E:in_,-I-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sfro Paulo
Gabinete
Avenida Dom Evarisfa de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinele @miracatu. sp.I:o\/.br -site: w`^/w.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 017/2023
Excelentfssimo Senhor Presidente;
Miracatu, 23 de mango de 2023.
Encaminhanos a Vossa Excelencia, para apreciapao plenfria, o incluso projeto
de lei que altera o artigo 30 da Lei Municipal n° 1.246 de 26 de novembro de 2003.
Considerando que a Lei Federal 14.431/2022 ampliou a margem de desconto em
folha de pagamento aos empregados ptiblicos regidos pela CLT, encaminhalnos a
maferia para aprecia€ao e aprovagao dessa Casa.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excel6ncia a nobres Pares nossos protestos de
elevada estima e dislinta considera£5o.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
EE
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: 9BBA-30CF-E484-580E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
i/ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 26/03/2023 20:06.16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitldo par: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da F`eceita Federal clo Brasil v4 << Autoridade Cortificadc)ra Raiz Brasllelra v5
(Assinatura lop-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificaeao par meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/9BBA-30CF-E484-580E
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