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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaREGULAMENTA O RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS POR VEREADORES QUANDO REALIZAM VIAGENS QUE ATENDAM O INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6358

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição aprovada U Deliberado em Sessão Ordinária
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Sessão Ordinária
2023-04-17 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Formalizada a Emenda 07/23, apresentada pelas Comissões
2023-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-04-05 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Plenária
2023-04-04 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura na 7ª Sessão Ordinária
2023-04-04 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

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cAMAFIAMUNIcmAIDEMIRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PR[OJETO DE RESOLUCAO N° 03/2023
"REGULAMENTA 0 RESSARCIMENTO DOS
VALORES GASTOS POR VEREADORES QUANDO
REALIZAM VIAqENS QUE ATENDAM 0
INTERESSE PUBLICO -E DA OUTRAS
PROVIDfiNCIAS."
Art. 1° Esta Resolug5o regulamenta o ressarcimento dos valores gastos por Vereadores
quando em viagens que atendam o interesse pbblico.
Paragrafo tinico. Considera-se de interesse ptiblico as atividades legiferantes,
fiscalizat6rias e politicas desempenhadas pelos Vereadores.
Art. 2° 0 ressarcimento sera suportado por meio de adiantamento em nome de servidor da
Camara Municipal de Miracatu.
Paragrafo dnico. i vedado a abertura de adiantamento em nome de Vereador.
Art. 3° 0 ressarcimento sera expresso em qualidade de Unidade Fiscal Estado de Sao
Paulo (UFESP) e calculado computando-se a data e o horino da partida e retomo a Camara
Municipal de Miracatu.
Pafagrafo tinico. 0 ressarcimento devefa observar os seguintes crit6rios:
I- Ressarcimento maximo de 2,5 UFESP em viagens superiores a 3 (tr6s) e
inferiores a 8 (oito) horas;
11- Ressarcimento maximo de 5 UFESp em viagens superiores a 8 (oito) horas;
Ill- Os valores que ultrapassarem os jimites do inciso I e lT serfro suportados pejo
pr6prio Vereador;
IV- Limitar-se-a a 10 (dez) UFESp de ressarcimentos ao mss por vereador, sendo o
excedente suportado pelo pr6prio Vereador;
V￾sem rasura:
a.
b.
C.
Para que haja o ressarcimento deverao ser apresentados os seguintes documentos
Autorizaeao da Viagem ou Requisicao do Veiculo devidamente autorizada;
Cupom ou Nota fiscal emitida no CNPJ da Camara Municipal;
Comprovante do motivo de realizaeao da viagem.
CAMAFIA MUNlcmAL DE MRA
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Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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VI- Os documentos para ressarcimento devem ser apresentados na Secretaria no
maximo ate o pr6ximo dia btil ap6s o retomo, sob pena de nao ressarcimento dos gastos;
VII- Somente poderao ser ressarcidas despesas com alimentap5o, vedado bebidas
alco6licas;
VIII- Os limites estabelecidos no presente artigo nao se aplicam caso se trata de
viagem de Comissao de Representagao regularmente instituida, a qual devera contar com
normativa pr6pria;
Art. 5° Fica permitido a uso do adiantamento para o pagamento ou ressarcimento de
despesas emergenciais ou decorrentes de caso fortuito e forga maior para fazer frente as
despesas de reparo do veiculo oficial necessarias para finalizar a viagem com seguranea em
conformidade com as leis de tfansito.
Paragrafo dnico. 0 disposto no cap2fz aplica-se em caso de viagens oficiais realizadas por
servidores da Camara Municipal de Miracatu.
Art. 6° Caso seja considerado irregular o ressarcimento em decisao irrecorrivel, o
Vereador que realizou a despesa ficara responsivel pela recomposig5o dos valores ao Erario.
§1° Havendo autorizacao podera ser retido o valor considera irregular no subsidio do
Vereador, limitado a no maximo 30% do subsidio;
§2° Caso nao haja autorizagao ou nao seja possivel a retengao do valor, sera comunicada
a Prefeitura Municipal para proceder com a cobranea.
Art. 6° Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 3 de abril de 2023
PABLO
io Secrcttirio
DpaEa#?,i!?#E::a/fi,3,:2,i2f332
£o"isI)4 'JL VA PEREIRA
Presideute
CIAUDIO HONORIO DE OLIVEIRA
2° Secrettirio
cAMAFIAMUNIcmAIDEMIRACArty
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EXPOSICA0 DOS MOTIVOS
0 Egr6gio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo considera regular o
pagamento de despesa de viagens dos Vereador por meio de adiantamento, desde que,
observe a `Z7cJrcz.7#67?z.cJ " e a atividade se desenvolva em busca do ``7.J?Jeresse p8{ZJ/J.co ".
Oeliberou esta Coife que o regime de adianfamedo pete sex utilizade.
segundo a lei localt pete agents pol(tico, de§de qLre€ mos €emas do art 68 de Lei n°
4.320J1964, apenas senife givblico retire, em seiLAi pifeprfe none, o numefario7
identificande depeis, rna presfacao de contas, a none de Vereador que realizou a
correspondents parccta da deapesa.
Ainda, em seu Manual a Egr5gia Corte de Com{as disp6s:
E de bea givica e aceamente recomendavel queQ perm fas de disp§ndios com
viagen§, os deslesamemos dos Srs. Edis sejam aLnorizadas pe}a Pre§idente da
Camara ou pela Rtsa Difefora, levando em confa a pardmenia na derlnig5o do
quantitative de repusenifes e deixando clara quad ® otryefroro e a interesse givblico
envolvdes, sob pema de excesso ser considerate rtygivrio e a ordenador da
despesa ser obrigato a develver o numefario receouo a tmi!o de edianfamento.
Portanto, o presente Projeto de Resolugao visa regular o ressarcimento de despesas
realizadas pelos Vereadores dentro dos parametros considerados legais e morals pelo
Egr6gio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
No mais, a regulamentagao visa trazer maior seguranga juridica para todos os
Vereadores desta Cinara Municipal que por vezes devem se deslocar para outras
localidades por forga de seu mister.
A limitagao maxima mensal ten como fundamento coibir eventual abuso, mas
garante uma margem segura para atuagao do Parlamentar sem tolher-lhes as
prerrogativas.
A expressa permissao para pagamento de manutengao veicular, embora
redundante visto a pr6pria natureza dos fatos, se mostra pertinente, pois em eventos
recentes o pneu do veiculo furou e nao foram utilizadas as verbas de adiantamento para
cAMAFIAMUNIcmALDEMRACA
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•S. FLS
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arrumar o problema. Como resultado, houve uma situagao periclitante para a vida do-S
envolvidos que ficaram parados na estrada ate a chegada do guincho, ben como houve
os decorrentes transtomos com a demora para os compromissos oficiais.
No mats, a retencao dos valores no subsi'dio decoITe do respejto a presung£o de
inocencia, como mecanismo de efetivar o devido ressarcimento ao eras:io.
Sendo, em sintese, estas as raz6es que justifican a apresentagao do presente
Projeto de Resolugao, a Mesa Diretora espera ter o apoio de todos os Vereadores.

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