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ifdeRI#.th[ERA
PREFEITURA MUNlclpAL DE n«RACATu
Estado de Sag Paulo
Gabincte
Avenida Dona Evarista d€ Castro Ferreira n° 360 - Centre
MincafuLSP - Fone: (13) 3847-7000
Err: e@mii-acam.s
PROJETO DE LEI N°
Autor: Prefeitura
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iqREB!cO S€:jaj i`.{i3 E!m i -, _
ov-br - site: www.mirdJ`,a[u.sp.gov.br
DE 1 3 DE ABREL DE 2023
do Munic]`pf o de NIracatu
aslRAenRE `Dlsp6E SOBRE REALlzACAO DE cONVEN|O
COM A FUNI)ACAO PROCON, DESTINAD0 A0
HS TA BHLECIMENT0 DE PROGRAMA
MUNICIPAL DE PROTE€AO E DEFESA DO
CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS
DISPOSIC6ES D0 C6DIG0 DE DEFESA D0
cONsuMmoR E DEMAls NORMAs DA
POLfTICA NACI0NAL DAS RELA€6ES DE
CONSUMO''
VINICIUS BRANDAO DE QUEIR6Z, brasileiro, solteiro, portador da C6dula de
Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n° 376.475.338-27,
residente domiciliado no Munici'pio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, I+e/ei.Io
A4tlmfoz.p¢J, no uso das atribuig6es legals; fapo saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a realizar conv6nio com a Fundapao de
Protegao e Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada a Secretaria da Justiga e da
Defesa da Cidadania do Estado de Sao Paulo, destinado ao estabelecimento de
programa municipal de protegao e defesa do consumidor, ben como eventuais
renovag5es e re-ratifi cap6es.
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig5es em
contr6rio.
REGISTFIAfl
A consideracao do Sr. Presidente
EmAQLflfl
C6mar. Munici de fvliracatu -SP
PROTOCOLO GERAL 400/2023
Data: 17/04/2023 . Horarlo: 11:01
Leol§Iatlvo
Miracatu, 13 de abril de 2023.
`` VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefcito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramita€ao
Encaminhe-se para as Comiss6es
competentes E:in_I-I-
mEREITURA MUNlclpAL I]E MmACATu
Estado de S5o Paulo
GkHrfinde
Avenida I)ova Evarista d€ Castro Ferrein n° 360 - Centre
b4iracrfui5P - Fore: (13) 3847-7000
Ema:il: gabi.ncte @miracatu. sp. g±2±±.iEg -site: w"..miracaitu.sp. gov.br
MensagemaoProjetodeLejn°0.14/2023
diELS,..\REorA Ph`:f+SP`L§t#§,;PtfftE,,I ¢.gq RE§RA®Atu
iF;.di'.`S~.I; -±j'_:- ; ' ^' ~ |9^qt+din,rrlue:4*£:. ~
REasp3!rifr+..,,
i-in _.J_- ` .--. pe --
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu,13 de abril de 2023.
Encaminhamos a Vossa Excelencia para apreciagao plenata, o incluso projeto de lei
que disp6e sobre realizapfro de convenio com a Funda€ao Procon, destinado ao
estabelecimento de programa municipal de prote€fro e defesa do consumidor, para
cumprimento das disposi€6es do c6digo de defesa do consumidor e demals nomas da
polftica nacional das rela?6es de consumo.
Considerando que o objetivo da mat6ria, visa atender a demanda dos municipes,
aproximando-os de uma entidade voltada para a sua defesa e para a solugao de conflitos
relacionados as relap6es de consumo. Ressalta-se que consta na Constitui€ao Federal,
no artigo 5°, inciso XXXII, que compete ao Estado promover a defesa do consumidor, o
que deve ser feito nao s6 mediante a legislapao (a exemplo do C6digo de Defesa do
Consumidor) mas tamb6m por meio de entidades do Poder Executivo com essa
finalidade especffica. Mais adiante, a Consrituieao consagra em seu art. 170 a defesa do
consumidor como urn princfpio geral da atividade econ6mica.
Assim sendo, encaminhamos o referido projeto de lei para apreciagao e aprova€ao dessa
Casa.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excel€ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Cfunara Municipal
Miracatu-SP
E
VERIFICAGAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: 5DBA-5FE1 -4F67-8341
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signafarios nas datas indicadas:
+ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ {CPF 376.3cO(.)OOC-27) em 16/04#02315:39:30 (GM")3:00}
Papel; Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Cerfu`ficadora Raiz Brasileira v5
(As§inatiira lcp-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/5DBA-5FE14F67-8341
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