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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- QUADRO GERAL DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU"
native_id6386

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2023-05-24 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 44/23
2023-05-15 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2023-04-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-04-25 Proposição distribuída às comissões — Lido na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-24 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluso para leitura na 9ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA CATU
Ehado de Sac Paulo
Gabincte
Avenida Dona EvaTisfa de Castro F€ n. 3cO - C€ntro
Mhacatulsp - Fone: (13) 3847-7000
Emall; gal.iiiete @ nurac:itu.sp.)±ov !±±: -site: www nil.aeatu.hi].!±ov.bi`
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 003/2023
Excelentfssimo Senhor Presidente;
Miracatu, 22 de mango de 2023.
Encaminhamos a Vossa Excelencia, para apreciaeao p]enaria, o incluso projeto
de lei que disp6e sobre alterapao da Lei Complementar n° 074 de 26 de dezembro de
2022-Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolugao Funcional dos Servidores P`iblicos
da Prefeitura Municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida materia, onde a alteragao se faz
necessaria para corrigir distor€6es e para melhor aplicapao da Lei anteriormente
aprovada.
Assim sendo, solicitarnos apreciagao e aprovafao em regime de urgencia.
Ao ensejo, rcriovamos a Vossa Excelencia e nobres Pares nossos protestos de
elevada estima e distinta consideracao.
Atcnciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA STLVA PERETRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
CIENTE
Autuo-se pare tramitacao
Encaminh®se para as Comiss6es
compctentes E!m-_I￾EmJ-
•av#ff;ff
i:-:::r:,3:1:,:;,,da: `ar,e:°t:ud:\cS\;:'\td`;.`^\Tacaw
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA CATU
Estado de S5o Paulo
Gabinet€
AvcDida Dona Evarista de Casfro Feneira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fotte: a3) 3847-7000
Email: Eabinete@miracatu.sD.qo\'.b`. -Site: www miracafu.sD.Qov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 22 DE MAR€O DE 2023
Autor: Pt.efeitura Municipal de Miracatu
"DTSP6E SOBRE ALTERACA0 DA
LEI cormLEMENTAR No o74 DE
26 DE DEZEMBR0 DE 2022-
QUADRO GERAL I)0 PLAN0 I)E
CARREIRA E EVOLUCA0
FtJNCIONAL DOS SERVIDORES
PthLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRACATU"
:'1 FLS Jc2,
\,,a',.I.'=.
VINfcIUS BRANI)A0 DE QIJEmoz, portador da C6dula de ldentidade R.G. n°
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n° 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, ft.e/ei.fo Mw#i.cip¢J, no uso
de suas atribuiE6es legals fez saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono e
promu]go a scguinte Ifi :
Art.1° Fica altei.ado o artigo ]3-"caput", da Lei Comp]ementar n° 074 de 26 de
dezembro de 2022- Quadro Geral do Piano de Carreira e Evolugao Funcional dos
Servidores Ptiblicos da Prefeitura Munieipal de Miracafu, que passari a vigorar com a
seguinte redaEao:
"Art. 13 Progress5o ou Crescimento Horizontal 6 a passagem do
scrvidor ptiblico efetivo para ao grau imediatamentc superior do
mesmo cargo ou emprego ptiblico a que pertencer, em vinude de
evolugao educacional, condicionada a permanencia do servidor na
referencia inicial Grau "T'., ate que tenha adquilido sua estabi]idade.
Art. 2° A Carga Horaria do Tel.apeuta Ocupacional. passa a ser 30 horas scmanais.
alterando o anexo I - Cargos Efetivos Estatutdrios constante na Lei Complementar n°
074 de 26 de dezembro de 2022- Quadro Geral do Plano de Carreira e EvoluEao
Funcional dos Servidores P`iblicos da Prefeitura Municipal de Miracatu.
Art. 3® As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei, correrao par dotaeao
ongamentaria pr6pria, suplementadas sc necessario.
E
•!`S;(I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA CATU
Estado de S5o I)aulo
Gabinete
Avenlda Dona Evarisfa de Castro Ferrel.Ta n® 360 - Ccntro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Ematl:gflbiiic`tc({11mii.ai.atu.sp.£g\'.b.I-site:\+'\+'w'.mir.`cd_I_`_lisp.gp±!±!:
Art. 4° Ficam revogados termos da Lei Colnplementar 007/2012.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 22 de mango de 2023.
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
H

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