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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU"
native_id6387

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2023-06-07 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo a Prefeitura
2023-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 50/23
2023-05-31 Oferecida Redação Final — Elaborada Redação Final 13/23
2023-05-25 Proposição aprovada — Envia a CCJ pra inclusão de emendas na Redação Final
2023-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2023-05-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Conclusos na CCJ e COF
2023-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer — Reunião da CCJ com Diretores de Departamentos
2023-04-26 Proposição distribuída às comissões — Reunião da CCJ e COF, na qual solicitaram nova reunião
2023-04-25 Proposição distribuída às comissões — Lido na 9ª Sessão Ordinária
2023-04-24 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluso para leitura na 9ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNlclliAI+ DE I`nRAc^Tu
Eido de sfro pnd
Gablnete
Avchda Don Evarista de Castro Futra n. 3cO - Cenfro
Miracatusp -Fotre: (13) 3S47-7000
Email: £abinetc @ mir±ga!!±jp.!=ov.br -site: www.miracani.si).£ov.bi.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 22 DE MARCO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
"DISPOE S0BRE ALTERACA0 DA
LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE
26 DE DEZEMBRO DE 2022 -
REGIME JURIDIC0 twlc0 DOS
SERVIDORES PthLIC0 DO
MUNIcfpI0 I)E MIRACATU"
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ, portador da C6dula de ldentidade R.G. u°
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n° 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Munici'pio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, Jfro/ei.!o Mw#l.cl.paJ, Ilo uso
de suas atribui§6e$ 1egais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fican alterados os artigos 38 -inciso VIII, 82, 98-§§ 2° e 3°, 100-inciso H, 103
e 204 da Lei Comple"entar n° 073 de 26 de dezembro de 2022 -Regime Jurfdico Unico
dos Servidores Piiblico do Municrpio de Miracatu, quc passarfeo a vigorar com a
redapao abziixo:
"Art. 38 A16m das aus€ncias ao servigo, previstas no Artigo 105, sao
considerrdos como de efetivo exercfcio os afastamentos em virtude de:
I -.".;
11.
in
IV
V
VI-.....;
VII-.....:
VIII - licen€as previstas mos incisos 11, IV, V, VII e VIII do artigo 78.
§10-.......,
§20-........
E
PREFEITURA MUNIcmL I]E n4IRACAT(I
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Averida I)oDa Evarista de Casfro Fndm n° 360 - Cot.tro
Mlracatum -Fone: (13} 3847-7000
Finall: £ah``ietE @miTdcaun.so. [``\'.br - site: \+,\+.w
Art. 82 Para a licenEa de ate 15 (quinze) dias, a inspegao sera feita por
m6dico vinculado ao Sistema bnico de Satide. Se por prazo superior,
o mesmo deverd ser encaminhado ao RGPS - Regime Geral da
PrevideT`cia Social .
Parfigrafo tinico. 0 perfodo de licen€a para tratamento de satide junto
ao Regime Geral de Previdencia Social, nao sera considel.ado efetivo
exercfcio.
Art. 98 0 servidor somente terf direito a ferias ap6s 12 (doze) meses
de exerofcio, podendo ser cuncedidtls em dais perfodos nao inferior a
10 dias, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
§10--...;
§20.......;
§ 30 - Acima de 32 (trilita e duas) faltas nao justificadas, a servidor
pcrdera o direito a ferias.
§ 40 -Durante as ferias, o servidor ter6 dit'eito, alem do vencimento, a
todas as vantagens que per¢ebia no momento em que passou a fruf-1as,
sendo as varidveis calculadas por meio de m6dias.
§50-...-.;
§60-......;
§70-.......
Art. loo Perdera o direito a ferias o servidor que, no peri'odo
aquisitivo, houver gozado:
11 -por mais de 06 (seis) meses da liceiiea a que se refere o pardgrafo
tinico do ardgo 82, embora descontinuos.
Art. 103 No caso em que a servidor exerce funeao em confianga ou
em substituiEao, a respectiva vanlagem serf considerada no calculo do
adicional de que trata este artigo."
I'REFEITURA MUNICIPAI, DE MIRACATU
Estndo de Sfio Paulo
Gabinete
Av€nida Dona Evarl§ta de Castro Ferttira n. 360 - Centre
MiracatuTSP -Fone: {13) 3847-70un
Email: gal?Lnc.t.e @m`r&cdiu `D.Eo\r.bi -site: `\qu+"r mii dt:stu.s!j.pow.b`.
Art. 204 A presents Lei Complementar aplica-se tambem aos
Empregndos P`iblicos Munit:ipals de Mjracaru contrafados pe]o
Regime Jurfdico regidu peln CLT - Corisolidap5o dan Leis do
Trabalho -Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943, no que a
mesma for omissa, com exceefro ao artigo 94 da presents Lei.
Art. 20 As despesa§ decorrcntcs da aplicaeao desta Lei, correrao por dolacao
organentdria pr6pria, suplementadas se necessdio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o.
Miracatu, 22 de mango dc 2023.
vlNlcros BRANDAO DE QUEIROz
Prefelto Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei Complemenlar n° 003/2023
H
PRF,FErruRA MUNIcml. DE MIRA CATu
Estndo de S5o Paulo
qq FLS
L)q
Gabinete
Awhda nho EvfLristh de Castro Femira n. 360 - Ccrtyo
MhacatL]tsp -Fone: q3) 3847-7000
Email:gabu`ct.[@iiitT;\catu.sp.go\=J2L-site:!±£]±±|az=mmt.atu.sD.Eo`'.bT
Miracatu, 22 de mango de 2023.
Excelentfssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa F,xce]encia, para apTeciacao plenaria, o incluso projeto
de lei que disp6e sobre altera€ao da Lei Complementar n° 073 de 26 de dezembro de
2022 - Regime Jun'dico Unico dos Servidores Ptiblico do Municfpio de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida "ateria, onde a alterapao se faz
necessaria para corrigir distore6es e para melhor aplicapao da Lei anteriomente
aprovada.
Assim sendo, solicitamos apreciagaci e aprova€ao em regime de urgencia.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excel6ncia e nobres Pares nossos protestos de
elevada estima e distinta consi dera€ao.
Atenciosamente;
VTNICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
PTefelto Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SELVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
CIEHTE
Autue-so para tramit?¢ao
Encaminho-s¢ para as Cornlssbes
compctentes E:in_,-I- ctTrfiEu.n[jjEa#.[Mffiffij"
opaTag¥3,c¥e§fi:,:,#oFdf,8dp,€8f43e
VERIFICA?AO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: 4C78-8D60-9130-EF14
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguinte§ signatarios nas datas indicadas:
+ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXXJX"-27) en 17/04#023 21:39:27 (GMT03:00)
Papel: As§Inante
Emitido POT: AC Certislgn RFB G5 << AC Secretarla da Receita Fedeial do Brasil v4 << Autoridade Cerfuficadora Ratz BrasiteiTa v5
(Assjnatu ra lcpBrasil)
Para verificar a valjdade das assinaturas. acesse a Central de Verificaeao por meio do link:
https://miracatu.1dc)c,com.br/verificacao/4C78-8D60-9130-EF14

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