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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu.SP - Fore: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracafu.sD.gov,br -site: www.miracatLi.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 023 DE 15 DE MAIO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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"DISP6E SOBRE AUTORIZACAO AO
EXECUTIV0 MUNICIPAL PROCEDER
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO
VALOR DE R$ 26.000,00 ( VINTE E SEIS
MIL REAIS) NO 0R9AMENT0 VIGENTE".
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ, portador da C6dula de ldentidade R.G. n° 45.191.331-
0 SSP/SP, inscrito no Cpmff sob o n° 376.475.338-27, domiciliado e residente no Municipio de
Miracatu, Estado de Sao Paulo, Pro/ejfo M#ml.cl.pal, no uso de suas atribuig6es legais faz saber
que a Cinara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura no orgamento vigente, de
Cr6dito Adicional Suplementar na importancia de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais),
alterando a Lei Municipal n° 2.060 de 8 de dezembro de 2022.
Paragrafo `inico. Para a execugao de que trata o caput, fica criado a Categoria Econ6mica da
Despesa, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicapao e Elemento da Despesa, pela fonte de
recurso pr6prio integrada a Unidade Executora do Fundo Municipal de Assistencia Social, com
recursos provenientes pelo excesso de arrecadapao.
Categorla
3.3.50.39
3.3.90.39
01
01.05
01.05.01
08.244.0003.2011
08.244.0003.2049
Deerlcto
PODEP EXECUTIVO
DEPABTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SO
DEPAPTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Gestao do Departamento de Asslstencia Social
OuTROs sEFIvieos DE TEPlcEiPlos -pEssOA juPliDicA
Benef fcios Eventuajs
OUTF`OS SEF`V190S DE TEF`CElf]OS -PESSOA JUF`iDICA
Total da Suplementacao
Flcha Fn Valor
475 1 16.000,00
476 1 10.000,00
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, convalidando-se as pegas de
planejamento do PI'A -Plano Plurianual Lei 2009/21 -2022 a 2025: LDO -Lei de Diretrizes
Ongamentdrias Lei 2059/22 e LOA - Lei Orgament6ria Anual Lei 2060/22, revogadas as
disposig6es em contrdrio.
Miracatu,15 de maio de 2023.
CIENTE
VINicIUS BRAND&O DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Autue-se para tramitacao
Encaminhe-se para as Comiss6es
competentes
E:mJL13Llil
tr;JF,I
REGISTF`AR
A cons'dera9ao do Sr-P,LJ
pREFErruRA MUNlclpAL DE rmACATu
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarisfa de Castro Ferreira n° 360 - Centro
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 023/2023
Excelentis simo Senhor Presidente ;
Miracatu, 15 de maio de 2023.
Temos a houra de encaminhar a considerapao dos Vereadores dessa Egr6gia Casa de Leis por
intemedio de Vossa Excel6ncia, o Projeto de Lei n° 023/2023 que autoriza o Executivo
Municipal a realizar abertura cr6dito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00.
0 presente Projeto de Lei visa atender despesas do Departamento de Assistencia Social com
beneficios eventuais na modalidade vulnerabilidade temporaria, de acordo com a Lei Municipal
2.018/2023.
Assim sendo solicitanos a esta Egr6gia Casa de Leis apreciapao e aprovapao do presente
Projeto de Lei, para que possamos efetuar o atendimento das demandas do nosso municfpio,
objeto da presente mat6ria.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e considerapao.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIR6Z
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
came,ffiREaffiffi,caju.9P
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VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificaeao: 3619-DFBF4D45-2876
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
+ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 15/05/202316:15:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido par: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receifa Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora RaLz Brasileira v5
(Assinatu ra ICP-Brasi I)
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https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/3619-DFBF4D45-2876
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