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materia nº 13/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id6477

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2023-06-07 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo a Prefeitura
2023-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 50/23

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNlclBAI DE MFIACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
REaAgao fi"AL NO i3ffi3
Projeto de Lei Complementar n° 04/23
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DISP6E SOBRE ALTERACAO DA LEI
COMPLEMEN`TAR N° `o73 DE 2`6 '`DE
DEZEMBRO DE 2022- REGIME JURjDICO
UNICO DOS SERVIDORES PUBLICO DO
MUNIcf PIO DE MIRACATU
Art.1° Ficam alterados os artigos 38 -inciso VIII, 82, 98-§§ 2° e 30,100 -inciso 11,103
e 204 da Lei Complementar n° 073 de 26 de dezembro de 2022 - Regime Jurfdico Unico
dos Servidores Pdblico do Municfpio de Miracatu, que passarao a vigorar com a
redagao abaixo :
"Art. 38 A16m das ausencias ao servigo, previstas no Artigo 105, sao
considerados como de efetivo exercicio os afastamentos em virtude de:
11-.....;
Ill-.....;
IV
V,
VI-.....;
VII-.....:
VIII - licencas previstas mos incisos 11, IV, V, VII e VIII do artigo 78.
10
2P-.......-
Art. 82 Para a licenga de ate 15 (quinze) dias, a inspegao sera feita por
medico vinculado ao Sistema thico de Satide. Se por prazo superior,
o mesmo devefa ser encaminhado ao RGPS - Regime Geral da
Previdencia Social.
Paragrafo tinico. 0 periodo de licenga para tratamento de sande junto
ao Regine Geral de Previdchcia Social, nao sera considerado efetivo
exercicio, salvo para fins de aposentadoria.
Art. 98 0 servidor somente tefa direito a ferias ap6s 12 (doze) meses
de exercicio, podendo ser concedidas em dois periodos nao inferior a
10 dias, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
§10-...;
CAMAFIA MUNIcmAI DE MRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
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§20.......;
§ 3° - Acima de 32 (trinta e duns) faltas nfro justificadas, o servidor
perdefa o direito a ferias.
§ 4° - Durante as ferias, o servidor tefa direito, al6m do vencimento, a
todas as vantagens que percebia no momento em que passou a fruf-1as,
sendo as variaveis calculadas por meio de m5dias.
§50....;
§60......;
§70.......
Art. 100 Perdefa o direito a ferias o servidor que, no pen'odo
aquisitivo, houver gozado:
11 - por mais de 06 (seis) meses da licenga a que se refere o parigrafo
tinico do artigo 82, embora descontinuos.
Art. 103 No caso em que a servidor exerce fungao em confianga ou
em substituigao, a respectiva vantagem sera considerada no calculo do
adicional de que trata o artigo 101."
Art. 204 A presente Lei Complementar aplica-se tamb5m aos
Empregados Publicos Municipais de Miracatu contratados pelo
Regime Juri'dico regido pela CLT - Consolidagao das Leis do
Trabalho - Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943, no que a
mesma for omissa, com excegao ao artigo 94 da presente Lei,"
£e=;i°bio:e£C2o2[£eiafae:i:eed:9i?d]fc°oaupeigc°o8d4osdas:£±£dco°r:sP#:i::d:°#in:cefp2£:g:
Miracatu, passando o referido ariigo a viger com a seguinte redapao:
"Art. 84 Pelo nascimento do filho, o funcionfrio tefa direito a licenga
patemidade de 20 (vinte) dias consecutivos."
Art. 3°. Fica acrescentado o inciso v na redap5o do atigo 105 da Lei complementar
n° 73/2022, passando o referido artigo a viger com a seguinte redapao:
"Art.105 Sem qualquer prejufzo poderi o funcionario ausentar-se do servigo:
I - por 1 (urn) dia, para doapao de sangue;
11 - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
Ill -por 7 (sete) dias consecutivos em razao de:
a) casanento;
CAMAFIA MUNIcmAI DE MRACAny
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b) falecimento do c6njuge, companheiro, ascendentes, descendentes,
madrasta ou padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela e imaos.
IV - mos dias que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
V - por ate 3 (tr6s) dias consecutivos ao ano, pars participa€ao de
servidores com mandato eletivo em Congressos Estaduais e Federais."
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei, correrao por dotagao
ongamenfaria pr6pria, suplementadas se necessdrio.
A.rt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao.
Miracatu, de maio de2023.
Presidente
#4fl__ CLAUDIO HONORIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

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