br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 14/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022-PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id6495

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMAFIA MUNIcmAI DE MEIACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
REDACAO FINAL N° 14/23
Projeto de Lei Complementar n° 06/23
DISP6E SOBRE ALTERACAO DA LEI
COMPLERENTAR N° 075 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E
REMUNERACAO DO MAGISTERIO PUBLICO
DO MUNIcfpIO DE MIRACATU
ArtE 1° Ficam alterados os artigos 5° -alineas "c" e "d", 6°-item 1 -alineas "b",
"c', "d" e "g"-item 2 -§§ 1° e 2°, 8°-pafagrafo tlnico, 9°-pafagrafo unico,10 §§
4° e 5°, 1 1 -§§ 1 a e 2° e o Anexo 11 -Escala de Vencimentos I -Classe de Docentes
da Lei Complementar n° 75 de 26 de dezembro de 2022 - Plano de Carreira e
Remuneragao do Magisterio Ptlblico do Municipio de Miracatu, que passam a
vigorar com a reda?ao abaixo:
"Art. 50 0 Quadro de cargos e fung6es do Magisterio Municipal de
Miracatu compreende:
1 - Os cargos de Provimento Efetivo, destinados a classe de Docencia:
a)
b)
c) Professor de Educagao Fisica:
d) Professor de Arte;
Art. 6° Os lntegrantes do Quadro do Magisterio Municipal de Miracatu,
atuarao nas seguintes areas:
1- Area de Docencia:
a)
b) Professor de Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) -No Ensino
Fundamental Educagao Especial e Educa?ao de Jovens e Adultos;
oc) Professor de Educaeao Fisica para Educaeao lnfantil (Pfe I e 11) e
Ensino Fundamental (do 1 a ao 50 ano);
d) Professor de Arte para Educagao infantil (Pie I e 11) e Ensino
Fundamental (do 1° ao 5° ano);
e)
f)
g) Professor Auxiliar de Educagao Especial para Educagao infantil (Pie I
e 11) e Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano);
CAMAFIA MUNlcmAI DE bqFIACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
2 -Area de Especialista de Educagao:
a)
b)
c)
d)
e)
§ 1 a-0 Docente que, atuar na Educagao Especial devefa apresentar curso
de especializagao, com duragao minima de 180 horas, na area de
educagao especial, em conformidade com o disposto na resolu?ao SE 95
de 21/11/2000;
§ 20 0 Docente de Educaeao Especial atendefa, especificamente, em
salas de Recursos Multifuncionais conforme o disposto nas Constituig6es
Federal e Estadual, na Lei Federal n° 9394/96, no Estatuto da crianpe e
do Adolescente (ECA), na indicagao n° 12/99, deliberagao CEE n° 5/2000
do Conselho Estadual de Educaeao, Resolugao n° 04 de outubro de 2009
e Resolucao 61 de 11 de novembro de 2014.
Art. 80 A Cameira do Quadro do Magisterio de Miracatu, dar-se-a
mediante provimento de cargos por ingresso, conforme Anexo I, previstos nesta
Lei dos profissionais da Educagao e sera constituida pelos respectivos niveis e
refefencias instituidas no Anexo 11.
Pafagrafo Onico. Os profissionais efetivos do Quadro do Magisterio previstos
neste caput poderao ainda, ser afastados para o preenchimento de funeao por
provimento em confianga e comissao, desde que preencham os requisitos
exigidos;
Art. 9° A Progressao Funcional do lntegrante Efetivo do Quadro do
Magisterio de Miracatu, dar-se-a por crescimento horizontal.
Pafagrafo t]nico. Progressao e a passagem do servidor ptlblico efetivo para a
grau imedjatamente superior do mesmo cargo a que pertencer, em virtude de
evolueao educaciona], condicionada a permanencia do servjdor na refefencia
inicial ate que tenha adquirido sua estabilidade.
Art.10 A progressao horizontal por via academica, se da fa mediante a
apresentagao do Certificado de Conclusao e/ou Diploma de Curso em nivel
Superior de Licenciatura Plena, P6s-Gradua?ao (Latu-Sensu), Mestrado ou
Doutorado na area de afuagao, devidamente registrado nos 6rgaos
competentes.
§10-.....,;
§20-......;
§30-......;
CAMAFIA MUNIcmAI DE MIRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
§ 4° - Os Cargos que exigem urn ou mais requisitos para o ingresso, a
progressao por via academica ocorrefa apenas mediante a apresentagao
de Certificado de Conclusao de nivel educacional acima aos ja exigidos.
§ 50 Os Docentes que jngressaram com a requisito "Habilitagao Especifica
de Segundo Grau Magisterio" por tonga da Lei Complementar n° 01/2010
serao enquadrados na Escala de Vencimentos I - Classe de Docentes,
Referencia 51 -A.
Art. 11 A Valorizaeao do integrante Efetivo do Quadro do Magisterio de
Miracatu dar-se-a por via nao academica em forma de gratificagao.
§1 a-A valorizagao por via nao academjca. se efetivafa atraves da apresentagao
de certificados de Cursos de pequena duracao com carga horaria minima de 30h
(trinta horas), realizados rios tlltimos 02(dois) anos, contados a partir da data do
protocolo, os quais comprovem a participacao em cursos de aprimoramento,
atualizagao e aperfei?oamento profissional, dentro da area de atuaeao.
§ 2° Para cada bloco de 120 (cento e vinte) horas acumuladas sera concedido
5% (cinco por cento) em forma de gratificagao o qual sera paga uma dnjca vez
ao requerente em folha de pagamento, em ate 03 (tres) moses ap6s a data do
protocolo.
§30......;
§40......;
§50......;„
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicaeao desta Lei, correrao por dotagao
orgamentaria pr6pria, suplementadas se necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Miracatu, 14 de junho de2023.
Presidente
CLAUDI0 HONORIO DE 0LIVEIRA
Vice-Presidente
JOSE DOMINGOS PEREIRA
Secretario

open original →