PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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PROJETO DE LEI N°
Autor: Prefeitura M
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E 12 DE JUNHO DE 2023
I de Miracatu
ng&i¥Kcafty •3 t* I fro Em Ju!Qhil i9=2i=:i `.```.~`.+`~. .-IDISP6E SOBRE CRIACAO D0 FUNDO
MUNICITAL DO MEIO AMBIENTE E
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA SUA
ADMINISTRACAO E UTH,IZA€AO.
VINICIUS BRANDAO DE QUEIR6Z, residente domiciliado no Muricfpio de Miracatu,
Estado de Sao Paulo, Pro/ei.fo A4lzi#I.cz.p¢J, no uso das atribuig6es legais; fapo saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TiTULo I
DAS DISPOSIC6ES GERAIS
Art.1° Fica institufdo o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Miracatu, denominado Fundo
Ambiental de Miracatu, com o objetivo de financiar projetos, programas e ag6es voltados para
a proteeao, conservapao e recuperapao do meio ambiente no ambito do municfpio.
Art. 2° O Fundo Ambiental de Miracatu sera gerido pelo poder executivo, por interrfedio do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, com a participagao em carater consultivo, do
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3° O Fundo Ambiental de Miracatu sera constitufdo por recursos provenientes de:
I. Dotap6es oreamentatas especfficas;
11. Transferencias da Uniao, dos Estados, de outros municfpios e de organismos
intemacionais;
Ill. Doap6es, legados ou subveng6es de pessoas ffsicas ou jun`dicas, nacionais ou
estrangeiras;
IV. Multas e penalidades aplicadas por infrap6es ambientais;
V. Multas executadas de ap6es judiciais e execu€6es de Termos de Ajustamento de
Conduta;
VI - Recursos provenientes de convenios, contratos e termos de cooperapao celebrados
com entidades ptiblicas ou privadas;
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VII. Rendimentos de aplicap6es financeiras realizadas com seus recursos.
Paragrafo tinico - Os recursos arrecadados pelo Fundo Ambiental de Miracatu serao
depositados em conta especffica, em instituigao financeira oficial, e serao utilizados
exclusivanente para as finalidades previstas neste projeto de lei.
Art. 4° Os recursos do Fundo Ambiental de Miracatu poder5o ser utilizados para:
I. Elaboragao e execugfro de projetos de educagao anbiental;
11. Recuperagao de areas degradadas;
Ill. Implantagao de sistemas de gesfao ambiental;
IV. Pesquisas cientificas e tecnol6gicas voltadas para o meio ambiente;
V. Monitoramento e fiscalizapao ambiental;
VI. Manuteneao de unidades de conservapao municipais;
VII. Implementapao de polfticas de tratamento de residuos s6lidos e de recursos
hidricos;
VIII. Desenvolvimento de programas de conservapao da biodiversidade;
IX. Promoeao do uso sustentavel dos recursos naturais;
X. Melhorias nas estradas rurais visando a preservapao ambiental e o desenvolvimento
sustentavel das comunidades agrfcolas.
Parigrafo dnico - As melhorias nas estradas rurais, mencionadas no inciso X deste artigo,
engloban ap6es como:
a) Recuperapao e conservapao das vias mrais, visando garantir o escoamento da
produeao agn'cola, o acesso dos moradores as areas urbanas e a mobilidade
sustentavel;
b) Implantagao de t6cnicas e materiais que reduzam o impacto ambiental, como
drenagem sustentavel, utilizapao de materiais ecol6gicos e adogao de praticas de
conservagao do solo;
c) Realizapao de obras de conten€ao de eros6es e melhoramento das condie6es de
drenagem, evitando a degradapao ambiental e os impactos negativos sobre os recursos
hfdricos;
d) Implementagao de sinaliza€ao adequada, promovendo a seguranea viaria e a
conscientizapao dos usuarios sobre a importancia da preservapao ambiental nas
estradas rurais ;
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e) Investimento em infraestrutura complementar, como pontes, passarelas e bueiros,
necessarios para garantir o acesso seguro e sustentavel as dreas rurais.
§1° -As ae6es mencionadas neste artigo deverao ser executadas em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pelos 6rgaos reguladores competentes, levando em
considerapao a legislagao ambiental vigente e o dialogo com as comunidades rurais
envolvidas.
§2° - A destinapao de recursos para as melhorias nas estradas rurais sera realizada
mediante consulta pr6via do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracatu,
assegurando a transparencia e a participapao social na tomada de decis6es.
Art. 5° 0 Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracatu sera responsavel por
acompanhar a aplicagfro dos recursos do Fundo Ambiental de Miracatu.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando-se as disposig6es
em contrino.
Miracatu, 12 de junho de 2023.
VINIcmsBRANDAODEQUE|ROEoons_\.a:::;;i
|1___JD_J±1 _ , ,__ _ , _, _ _ I Prefeito Municipal 6m
ina\rdaacaw
PROTOCOLO GERAL 730/2023
Data: 14/06/2023 -Hordrlo: 10:19
Leglslatlvo
CIENTE
Autue-se para tramitaqao
Encaminhe-se para as Comiss6®§
competentes
EmAI|J2L|fi
ftLLELA4±3
ifetsife PeF©ipfl
Pre8ife
C8mara RAuriciDal de Miracafu
3
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MensagemaoprojetodeLein°9#023
qurtyi® ( `.`a L'
F,"?.:Tgr.&&. reE® @£!ifeifesffftJ Miracatu,12 dejunho de 2o23.
Venho, por meio desta, apresentar a justificativa para a propositura de urn projeto de
lei que visa a criapao do Fundo Municipal do Meio Ambiente em nosso municfpio de
Miracatu. Reconhecendo a importincia da preservagao ambiental e a necessidade de
implementar ap6es concretas em prol do desenvolvimento sustentavel, consideramos
fundamental a instituigao de urn fundo especffico para financiar projetos, programas e ag6es
voltados a protecao, conservapao e recuperapao do meio ambiente em nossa localidade.
0 municfpio de Miracatu 6 abengoado com riquezas naturais e uma diversidade biol6gica
significativa, com areas de mata atlantica preservada, rios, cachoeiras e uma fauna e flora
exuberantes. No entanto, tamb6m enfrentamos desafios ambientais que requerem ateneao e
investimentos adequados para garantir a qualidade de vida de nossos municipes e a
sustentabilidade de nossos recursos naturais.
A criagao do Fundo Municipal do Meio Ambiente permitira que recursos financeiros sejam
direcionados de forma estrat6gica e eficiente para a implementapao de ap6es voltadas a
educapao anbiental, recuperapao de areas degradadas, gesfao ambiental, conservapao da
biodiversidade, tratamento de resfduos s6lidos, dentre outros. A16m disso, o fundo
possibilitara a captagao de recursos de outras fontes, como transferencias govemamentais,
convenios e doa€5es, potencializando assim as iniciativas ambientais em nosso municfpio.
Ressalta-se que a legislagao ambiental, tanto em ambito nacional como estadual, ten
atribufdo cada vez mais responsabilidades aos municfpios no que diz respeito a gestao e
preservapao do meio ambiente. Nesse sentido, a criagao do Fundo Municipal do Meio
Ambiente demonstrara nosso compromisso com a sustentabilidade e a busca por solu€6es
ambientalmente adequadas para os desafios que enfrentamos.
A16m disso, a instituigfro do fundo fortalecera a participagao social e a transparencia na
destinagao dos rJecursos, uma vez que sera necessatio o envolvimento do Conselho Municipal
de Meio Ambiente na defini€ao das prioridades e no acompanhamento da execugao dos
projetos financiados pelo fundo.
Diante do exposto, solicito que esta justificativa seja encaminhada aos demais vereadores e
vereadora, com o objetivo de sensibiliza-los sobre a importancia da criapao do Fundo
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Municipal do Meio Ainbiente e obter o apoio necessino para a aprovapao do projeto de lei
correspondente.
Acreditamos que, juntos, poderemos promover a protegao e conservapao do meio ambiente
em nosso municfpio, garantindo urn futuro sustentavel e de qualidade para as presentes e
futuras gerap6es, sendo assim encaminhamos a referida materia para apreciagao e aprovapao
dessa Casa de Leis, em regime de urgencia.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelencia e nobres Pares nossos protestos de elevada
estima e distinta considerapao.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificaeao: 7CBE-5840-58C2-A9B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
tip VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 13/06/202316:38:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido par: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificaeao par meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/7CBE-5840-58C2-A9B9