PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Pau]o
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Mir'acatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br -site: www.miracatu.sD.gov.br
PROJETO LEI N° 026 DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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SOLIDARIEDADE DO MUNIcfpIO DE
MIRACATU - FSSMI, E DA OUTRAS
PROVDENCIAS."
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ, PREFEIT0 D0 MUNIcipIO DE
MIRACATU,residentedomiciliadonoMunicfpiodeMiracatu,EstadodeSaoPaulo,Pro/ejfoMzl#I.ci.p¢J,
usando das suas atribuig5es legais, faz saber que a Camara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
TiTULo I
DAS DISPOSIC6ES GERAIS
Art. 10. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municfpio de Miracatu - FSSMI 6 6rgao vinculado ao
Gabinete do Prefeito e regulamentado de acordo como o estabelecido nesta Lei.
Art. 2°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municfpio de Miracatu -FSSMI compete:
I - Utilizar o levantanento das principais necessidades e aspirap6es da sociedade local na busca da
dignidade da pessoa humana;
11 - Angariar recursos humanos, materiais, financeiros e mobilizaveis da comunidade, atrav6s de doag6es
ou da promogao de eventos para tal fim, para a consecugao de seus objetivos;
Ill -propor solu€6es possiveis para os problemas levantados;
IV -Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para solugao dos problemas locais;
V -Promover articulap6es e entrosamentos com outras entidades e ou 6rgaos ptiblicos ou privados;
VI - Distribuir bens e servigos, diretamente ou atrav6s dos 6rgaos municipais de Miracatu e ainda,
contratar servigos para a consecugao de seus objetivos.
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Art. 3°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municipio de Miracatu - FSSMI sera dirigido por urn
Conselho Deliberativo composto de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da sociedade civil e 02 (dois)
dois indicados pelo Poder Piiblico, conforme abaixo:
I -01 (urn) representante de entidades religiosas;
11 -01 (urn) representante de entidades sociais;
PREFEITURA MUNlclpAL DE MmACATu
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Ill -01 (urn) representante do Departanento Municipal de Assistencia Social; e
IV -01 (urn) representante do Departanento Municipal de Fazenda e Planejamento.
§1°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municfpio de Miracatu - FSSMI tera urn Gestor do
Fundo, de livre indicapfro do Prefeito Municipal.
Art.4°.Asfune6esdemembrodoConselhoDeliberativodoFundoSocialdeSolidariedadedoMunicfpio
de Miracatu - FSSMI, incluindo, as do Gestor do Fundo, nao serao remuneradas, sendo consideradas
como de servi€o ptiblico relevante.
Art. 5°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municipio de Miracatu - FSSMI tera conta bancaria, aberta
e mantida pelo Departamento de Fazenda e Planejanento, Gestor do Fundo e movimentada por estes.
Art. 6°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municfpio de Miracatu -FSSMI tera urn(a) Presidente de
Houra, cuj a nomeapao, obrigatorianente, sera pelo Prefeito Municipal.
Parfgrafobnico.O(A)PresidentedeHouradoFundoSocialdeSolidariedadedoMunicfpiodeMiracatu
-FSSMI terf as fune6es de Embaixador(a) do Fundo.
Art. 7°. 0 Fundo Social de Solidariedade do Municipio de Miracatu -FSSMI participara do apoio t6cnico
e financeiro do Fundo Social de Solidariedade do Estado de Sao Paulo, confome Decreto n° 20.025, de
16 de maio de 1983, do Govemo do Estado de Sao Paulo.
Art. 8°. As despesas com a execugao desta Lei correrao por conta de dotap6es pr6prias do ongamento,
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando-se a Lei Municipal n° 636, de 18 de
mareo de 1985.
REGISTRAf`
Acons.ideracaodoSf.Pros.derto •\-\
-.,`.<`
_--
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Miracatu, 13 de junho de 2023.
• !i`@! de Miracat
pROTOcOLO GERAL 7ai/2023
Data: 14/06/2023 -Horfrlo: 10:20
Leql9latlvo
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Autue-se para tramita?ao
Encaminhe-se para as Comiss6es
competentes
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Mensagem ao Projeto de Lei n° Q2or2023
fiifeAffi4A REgngB.!!®SRAh grto REffiaeffi"
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Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal;
Miracatu,13 de junho de 2023.
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelencias, a fim de ser submetido ao exame
e deliberagao dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei que disp5e sobre atualizapao e alterapao da
Lei Municipal 636 de 18 de mango de 1985, que disp6e sobre criapao do Fundo Social de Solidariedade.
Justificamos a necessidade de aprovapao do referido projeto pelo motivo que a Lei atual
nao contempla a gestao do Fundo Social de Solidariedade, onde essa fungao atual 6 atrav6s do Conselho
Deliberativo que somente realiza as deliberag6es das ap6es e nao fazendo a gesfao das ap6es sociais pelo
FundoSocialdeSolidariedade,sendoassimparamaioragilidadeemelhortransparenciadasag6esaserem
realizadas, deve-se nomear urn(a) Gestor(a) do Fundo indicado pelo Prefeito Municipal para que realize
os trabalhos em conjunto com o Conselho Deliberativo.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres Vereadores, apreciaeao e
aprovapao do referido Projeto de Lei, conforine disp6e a Lei Organica do Municipio.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificaeao: 62EF-768D-1 C6F-2CO9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarjos nas datas indicadas:
q# VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 13/06/202316:39:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certfflcadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura lcp-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificaeao por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/62EF-768D-1C6F-2CO9