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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 59, 60 E 61 DA LEI COMPLEMENTAR 073 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S肴O Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n0 360 - Centro
Miracatu嶋P - Fone: (13) 3847"7000
Email: gabinete @miracatu.sD.曾OV.br - Site: WWW.miracatu.§0.曾OV.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO O9 DE 4 DE JULHO DE 2023.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
・`DISP6E SOBRE CONCESSÅo DE DIA則IAS
DE VRAGENS PARA SERVID ORES
P巾BLICOS MUNICIPAIS, CONFORME
PREVISTO NOS ARTIGOS 59, 60 E 61 DA LEI
COMPLEMENTAR O73 DE 26 DE DEZEMBRO
VINICIUS BRANDÅo DE QUIR6z, Prefeito Municipal, reSidente e domiciliado no
Municipio de Miracatu, Estado de Sfb Paulo, nO uSO de suas a血bui96es legais, faz saber que a
C含mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei‥
Art. 1O Os Servidores Pdblicos do Mu血cipio, quando se deslocarem da sede da
repatie肴o pdblica onde estiverem em atividade, em (凋etO de serv190 Ou interesse do Municfpio
a outras localidades, fazem jus a percep9あde diまrias para cobertura de despesas de
alimenta辞O e hospedagem.
§ 1O - Para efeito desta Lei, Sede 6 a localidade onde os Servidores Pfめlicos estfo em
§ 2O - Os paganentos das di証as aos motoristas de ambul含ncias e transporte
ambulatorial de pacientes ter各o prioridades’devido a vlagenS COntinuas e emergenciais de
Sa心de, Para OutrOS municfpios;
§ 30 - N肴o far各jds ao beneffoio constante no caput, quando tratar-Se de Diretor de
Departamento Municipal.
Art. 2O Para cobertura de qualSquer OutraS despesas que se reputarem estritamente
necessarias no decorrer das viagens dos Servidores Pdblicos e tamb6m para despesas de
VlagenS realizadas pelos Diretores de Departanentos Municipais, deverfb ser pagas na foma
de adiantamento de despesas, COnfome previsto no artigo 68, da Lei Federal nO 4.320/1964.
Art. 3O Mensalmente, aS diまrias autorizadas e devidas a cada Servidor no perfodo, Serあ
PagaS, eXClusivamente, Pela folha de pagamento, junto com o seu salario do mes.
Art. 40 O valor da di紅ia sera expresso em REAIS e poderfo ser atualizadas anualmente,
Pelo IPCA/IBGE ou outro indice que venha a substituf-lo, Ou SemPre que Se justificar pela
defasagem dos valores com rela鈎o aos custos de mercado, atraV6s de Decreto do Executivo
Municipal, decomposto em fra96es que se denominem de “pemoite’’, “re絹9あ” e “lanche’’, de
acordo com a Tabela de Valores de Diaria constante no Anexo I,
§ 1O - O valor da diまria serまcalculado computando-Se a data e horまho da partida da sede
dos Servidores Pdblicos e o horario de retomo a sua sede.
§ 2O - O c各lculo da di観a sera efetuado de acordo com os seguintes cri亡erios:
N五〇I卜冶N・8岩・①8<〇号.80eE嘗一〇N五〇i卜登N・〇∞岩・①きく、08蜜筆の>主.E8.8p…)8e」モミ‥Sd圭のSS8鴫-のき」⊃)呈協のSeP①p面P三雲e」聖篭①>空母
NO堂山⊃e山口○くさZ<吐出S⊇○-Z一>‥8SS①d〇〇〇dOPe∈00Sく
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S盃o PauIo
Gab血ete
Avenida Ihona Evari§1租de Castro Ferreira nO 360鵜Centro
M缶aca血嶋P - Eone: (13) 3847-7000
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I - HOSPEDAGEM: quando em viagem houver necessidade de pemoite em
munic垂ios, Sendo previamente autorizado pela chefia imediata;
II - UMA REFEIgÅo: quando a viagem abranger apenas um dos periodos usuais de
refei鈎o, Ou Sqia, anteS das llh30min e chegada ap6s 13h30min, Ou ainda, anteS das 18h e
chegada ap6s 20h30min, Sem PrQjufzo do crit6rio constante do item IV deste;
IⅡ - DUAS REFEIC6ES: quando a viagem abranger os perfodos usuais de reftie6es,
ou s句a, anteS l lh30min e chegada ap6s as 20h30min, Sem Prg担zo do crit6rio constante do
itemIV;
IV - LANCHE: quando a vlagem abranger os perfodos usuais de lanche, Ou S句a, anteS
das O7h30min at6 as llh30min e das 13h30min ate as 18h, Sem PrQjuizo dos itens I ou II deste
Par各grafo, nO que COuber.
Art. 5O O Servidor Pdblico que fizer jus a di証a dever各apresentar o Relat6rio de
Viagem nos moldes do Anexo II, aPrOVado pelo Diretor Municipal, aCOmPa血ado da Folha de
Frequ合ncia.
§ 1O - O relat6rio nao aprovado por algum motivo, item considerado despesa irregular,
devera o beneficiario devoIver o valor irregular aos cofres pdblicos caso o tenha recebido; CaSO
nあ seja devoIvido deve屯 ser encaninhado para Departanento Jurfdico, Visando
PrOCedimentos legals cabfveis ;
§ 2○ ○ junto ao relat6rio de viagem, O Servidor devera apresentar tanbem, qualquer
documento que comprove sua presenea no Iocal de destino infomado, tais como: Planilha de
vlagem Ou Certificados de participaeあ, COmProVanteS de gastos com alimenta9あou qualSquer
OutrOS documentos id6neos.
Art. 6O Fica vedado a concessfb de di各ria nos seguintes casos:
I - COm Objetivo de remunerar outros encargos ou servICOS;
II - quando tratar-Se de Diretor de Departamento Municipal;
III - quando as despesas forem totalmente cobertas pelos organizadores do evento ou
Pelo ente ou 6rg肴o municipal, eStadual ou federal de destino do servidor.
IV - quando o servidor se desIocar para munic垂OS limitrofes, Salvo se houver pemoite.
Art. 7O Se as despesas com desIocamento forem parcialmente cobertas pelos
Organizadores do evento ou pelo ente ou 6rgあmunicipal) eStadual ou federal de destino do
SerVidor, a diaria ser各arbitrada com a redu車O, COnCOmitante ou n盈O de:
I - 20% - (vinte por cento), Se houver cobertura das despesas com transporte;
II - 30% (trinta por cento), Se houver cobertura das despesas com alimenta鈎o;
IⅡ - 50% (cinquenta por cento), Se houver cobertura das despesas com acomoda9fo;
Art. 8O Os Servidores P同licos que receberem di鉦as indevidamente ou, em desacordo
COm aS nOmaS eStabelecidas nesta Lei, Serわobrigados a restituf-las de uma s6 vez, Sujeitando￾Se, ainda, a Puni9fb disciplinar na foma da Lei;
寺山?卜粒害∞山?罵○<〇号・80①…幸一e乙寸」?卜豊富∞」?罵○くる蜜響盲○>主・害〇・8p…8聖圭へ・Sd茎eSSOO筒.S巳」つ書面SSのSさoP童e>里8華①>罵d
NO堂山⊃°山口○<□之<吐出S⊇○○之->‥8携Od二°d°p昌一SS<
PREFEITURA Mt「NICIPAL DE M【IRACATU
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Art. 9O A autoridade que conceder ou aわitrar di各rias, em desacordo com as nomas
estabelecidas nesta Lei, reSPOndera, SOlidariamente com o autorizado, Pela reposi9fo imediata
da importancia indevidanente paga, Sujeit狐do-Se, ainda, a Puni車o disciplinar;
Art. 10O Os valores e regras desta Lei s都o v乱idos para todos os Servidores Pdblicos,
nfo comportando exce車O;
Art. 11O Os valores pagos nas condi96es e limites definidos nesta lei, nO que Se refere a
C Ontribui鈎o da Prefeitura Municipal de Mirac atu :
a) nao tem natureza∴Salarial, nem Se incorpora a remunera9aO Para quaisquer efeitos;
b) nわconstitui base de incid合ncia de contribui辞o previdenci缶ia ou de Fundo de Garantia por
Tempo de Servi90;
C) nわse configura como rendimento tributivel do trabalhador.
Art. 12O Os casos omissos em rela辞O aO ndmero de di紅ias serあresoIvidos pelos
Diretores Municipais ;
Art. 13O Esta Lei entrar各em vlgOr na data de sua publica9わ, reVOgando temos da Lei
Complementar nO 36/20 1 6.
Miracatu, 4 de julho de 2023.
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ 蒜器量器.漢静聖悪
培捕縄籍批難盤
しeglslatlvo
c書生職丁重
Autue-Se Pa「a t「amita串O
Encaminhe-Se Pa「a aS ComlSS6es
competentes
Em l I
N寸」?卜整乙・霊山冨きく〇号、8○○E呈①善?卜盛乙iO∞山千の○○W088琶o>主∈8・きp…8e圭ミ∽d≡①SS8き.Se」⊃〕…一Sめののきpop巳p雪空聖篭○>嵩d
NO堂山⊃○山口○くさZ<吐出の三〇三三>‥○○SS①d十〇〇dOp空一SS<
PREFEITURA MIUNTCIPAL DE MIRACATU
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÅRIAS
QUANT. �DIARIA �VALOR 
01 �Pemoite �R$165,20 
01 �Re危i辞0 �R$35,00 
01 �L紬che �R$10,00 
N寸」?卜遥乙・。∞山霊8<〇号〇〇〇の∈嘗○○N五?卜塩害∞富・蔀0ミ0撃8琶①>毒E8・8p…罵」圭へ‥Sd菩①SS〇〇億-sき」つ〕昌一SSeS巳poP琶-2>=8垣の>やあ血
NO堂山⊃○山○○くさ之<吐出S⊇〇一Z->‥eOSS①dこOd OP空調SS<
PREFEITURA MUNICIPAL DE M【IRACATU
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ANEXO II
RELATORIO DE VRAGEM
Nome do Servidor :
Cargo :
RG nO Matricula :
Data Destino HR Safda HR Chegada VaIor
冒O冒AL: R$
*HR: HORÅRIO
Se望ue em anexo comprovantes de viagem co○○forme §2O do art.5O.
Declaro para todos os鯖ns, que tOdas as informae6es acima estao correta§ e, tamb6m que estou
Ciente das vedae6es e sanc6es previstas nos artigos 5O, 6O e 7O da Lei Complementar xxx庇xxx
Miracatu, XXX de xxxx de xxxxx.
Assinatura do Servidor
Parecer do Diretor:
( )Aprovo o Relat6rio ( )N肴oaprovo o Relat6rio   ( ) Aprovo com ressalvas
Observae6es e Justificativas :
Declaro estar ciente das vedag6es∴e∴Sane5es previstas nos artigos 5Oタ6O) 7Oタ8O e 9O da Lei
C omp獲ementar xxx/xxxx
Miracatu, XXX de xxxx de xxxxxx.
Assinatura do Diretor
N寸山?卜澄乙・霊室・①さく〇号・80e董卓~①乙置?卜絡乙・霊山合i①きく、o8撃筆の>害"E8・8p三望空圭へ‥S♀u①SS○○廓-s…一〇掌一S総のぢ①p喧一多き」8茎①>聖盛
NO堂山⊃e山口○<合Z<吐血S⊇〇〇三>‥e8S①d十〇〇d Op空一SS<
PREFEITURA MrUNICIPAL DE MmACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Feneira nO 360 - Centro
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Mensagem ao PrQjeto de Lei Complementar nO O9/2023
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 4 de julho de 2023.
Encaminhanos a Vossa Excel合ncia para aprecia9fb plen紅ia, O incluso prQjeto de lei
que disp6e sobre concess肴o de di征ias de viagens para servidores p重blicos mu皿CIPalS, COnforme
PreVisto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei Complementar O73 de 26 de dezembro de 2022
Tendo em vista a necessidade em modificar a foma de pagamento de di左ias aos
SerVidores mumcIPalS quando da realiza9都o de viagens a serv190, Visando adequar para folha de
PaganentO, enCami血anos a referida proposta para aprecla9aO e aProVa鈎O em regime de
urgenCla.
Ao ensQjo, renOVanOS a Vossa Excelencia e nobres Pares nossos protestos de elevada
estima e distinta considera辞O.
Atencio s amente ;
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excel合ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da C含mara Municipal
Miracatu-SP
N置?卜撞き∞山千のさ<○早まる。①E」皇一〇N置?卜登害∞呂i①8<、o8蜜琶0ミq・…8・8p…翠響圭へ‥Sd茎のSS8の●s号室覇のSもらp董-夢巳」8呈①>e」芭
NO堂山⊃○山口○<□Z<吐出S⊇⊆Z一>‥翠SS①d二〇depe∈SS<
VERiFICACÅo DAS
ASSiNA丁URAS
C6digo para ve珊caeao: AC59-DF80-2B57-CF42
Este documento foi assinado digitaImente peios seguintes signatarios nas datas indicadas:
qP VINICIUS BRANDAO DE QUEiROZ (CPF 376・XXX"XXX-27) em O4107/2023 16:33:17 (GMT-03:00)
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