PREFEITURA MUNICIPAL Im MIRACATU
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PROJETO DE LEI NO妙わE O2 DE AGOSTO DE 2023.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
幣鷲宮常敬欝曇絢餓鮒拶・・INSTFTUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÅo
湛三豆こぅ‾今寺‾幸三謂詫器藷惑L皿OS DE MRACATU’
vENICIUS BRANDÅo DE QUEIR6z, reSidente domiciliado no Munic卸O de Miracatu・ Estado
de Sao Paulo, Prdvito Mα棚西中l, nO uSO das atribuic6es legais; faeo saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DO OBJETO E ÅMBITO DE APLICACÅo
Art. 1O. Esta lei ins血i o Plano Municipal de Gestao血tegrada de Residuos S61idos -
pMG取S de Miracatu, COmO instrumento de plan匂amento e politica p同lica’COmPreendendo os
programas, PrQjetos e ap6es p。b量icos munlCIPalS’Para O fortalecimento e melhoria da gestao e
maLnejo de residuos s61idos.
Paragrafo血ico. Estfro sujeitas a observ餌cia desta Lei as pessoas ffsicas ou jurfdicas’de
direito p。b止CO Ou Privado, resPOnSaveis, direta ou indiretamente’Pela gera9aO de residuos sdidos e
as que desenvoIvam ap6es relacionadas a gest各o integrada ou ao gerenciamento de residuos s61idos
no ambito do territ6rio do Municfpio de Miracatu.
CAP壬TULO II
DAS DEFINIqoES E FUNDAMENTOS
Art. ZU. Para os efeitos desta Lei, COnSidera-Se:
I・ Aterro sanitario: t6cnica de disposi9aO de res壬duos s61idos utoanos no soIo, Sem
CauSar danos a sa融e p的lica e a sua seguran9a, minimizando os impactos ambientais, metOdo
este que utiliza princ千pios de engenharia para confinar os residuos s61idos a menor area
POSSivel e reduzi-los ao menor volume pemissivel, CObrindo置OS COm uma Camada de terra na
COnClusao de cada jomada de trabalho, Ou a intervalos menores, Se neCeSS名rio.
II. Esta髄o de町ansboI.do: instalae5es onde se faz o translado do lixo de um vefculo
COletor a outro veiculo com capacidade de carga maior. Este segundo vefculo 6 o que
transporta o lixo at6 o seu des血o final.
a. CicIo de vida do produto: S6rie de etapas que envoIvem o desenvoIvimento do
Produto’a Obten9aO de mat6rias-Primas e insumos’O PrOCeSSO Produtivo’O COnSumO e a
囲
圏隅圏
拐e山・8幕・山<箇・山卜山C。〇号も○○…ゼ⊆〇線°」i馨凸?山<∞山-山卜山里088害の>、」q.∈8・8P弓〕8e」モミへ・Sd雲のSの0罵.S塁〕eu一SSeのepOpep三豊e」8筆の>空調容
NO堂山⊃°山○○<O乙<正調の⊇○≡>‥8のSed「」Od°評u窃00<
pREFE重TURÅ MUNICIPAL DE M量RACATU
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Miracatu"SP ・ Fone: (13) 3847-7000
巳m批生亜垣- Site:亜垣
disposi亨款o fina賞;
b. Coleta se看etiva: COleta de residuos s61idos previamente segregados confome sua
COnStitui車o ou compos19aO;
c. controle social: COnjunto de mecanismos e procedimentos que garantam a
sociedade infoma96es, rePreSentaC6es t6cnicas e participa印nos procesSOS de fomula9約de
politicas, de plan勘vento e de avali締o relacionados a gesfao ambiental municipal;
d. DesenvoIvimento sustentaVe一: mOde量o de desenvolvimento baseado no uso
racional e sustentavel dos recursos naturais’garantindo sua existencia para as gera96es a調ais
e futuras e a rela辞O ham6nica entre os seres humanos e a na餌eza;
e. De§tina辞v final ambienta血ente adequada‥ des血a車v de residuos que inclui a
reutiliza車o, a reCiclagem, a COmPOStagem, a reCuPera9aO e O aPrOVeitanento energ筑co ou
outras destina96es admitidas pelos 6rgaos competentes do Sisnama・ do SNVS e do Suasa,
e血e elas a disposi辞v final, Observando nomas operacionais espec範cas de modo a evitar
danos ou risc(証sadde pdblica e a seguranca e a minimizar os impactos anl〕ientais adversos;
f. Disppsi辞o final anbientalmente adequada‥ distribui辞v ordenada de r軸tos em
aterros, Observando nomas operacionais especffroas de modo a evitar danos ou riscos a sa。de
p的lica e a seguran9a e a minimizar os impactos ainbientais adversos;
g. Fiscaliza辞o: atividade de acompa血amento’mOnitoramento’COntrole ou avaliacao’
no sentido de garantir o cumprimento de nomas e regulamentos editados pelo Poder P。blico
Municipal;
h. Geradores de residuos s6量idos‥ PeSSOaS ffsicas ou jurfdicas・ de direito p制ico ou
privado, que geram reSfduos s61idos por meio de suas atividades, nelas inclufdo o consumo;
i. Gestao integrada: CO可unto de a96es voltadas para a busca de solue6es para os
resfduos s61idos, de foma a considerar as dimens6es polftica, eCOn6mica’ambiental’Cultural e
social, COm COntrole social e sob a premissa do desenvoIvimento sustentavel;
j- Implementacao: atO de colocar em pratica∴aS aC6es estabelecidas em cada
PrOgrama do PMGRS de Miracatu;
k. Limpeza urbana e manqio de residuos s61idos; Copj皿tO das atividades de coleta,
transbordo e transporte dos resfduos lixo dom6stico e do lixo origin証o da varri車o e limpeza
de logradouros e vias p同licas; de血agem para fins de reuso ou reciclagem・ de tratamento’
inclusive por compostagem, e de disposi辞O final dos resfduos lixo domes血co e do lixo
origin缶o da varri9aO e limpeza de logradouros e vias pthlicas; de vameao’CaPma e POda de
在vores em vias e logradouros p同licos e outros eventuais servieos pertinentes a limpeza
P心blica urbana.
l・ Logistica reversa: instrumento de desenvoIvimento econ6mico e social
caracterizado por um co亘iunto de a96es, PrOCedimentos e meios destinados a vi拙lizar a
coleta e a restitui辞o dos residuos s61idos ao setor empresarial’Para reaprOVeitamento, em Seu
cicIo ou em o血OS CicIos produtivos, Ou O血a desdna9aO final ambientalmente adequada;
冨山・8口の・山<軍山卜山…宮○○。0…掌の警霊宝冨<∞山-山卜山C、§菖・志>主∈8・8P言e董ミ‥Sd…①SS8e.S嘗}e∈SSeSのP調peP三富>e」8号U>e」ed NO堂山⊃○山口○<O之<筋のS⊇○≡>‥eOSSod丁重Odep昌一Sぞ
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m. Monitoramento: a9aO de acompa血ar e avaliar prQjetos, interven96es e a9OeS;
圏
n. Redclagem: PrOCeSSO de transfomagio dos resfduos s61idos que envoIve a alterapao
de suas propriedades fisicas, fisico-qu血icas ou bio16gicas’COm Vistas a transfomapao em
insumos ou novos produtos, Observadas as condi96es e os padr6es estabelecidos pelos 6ngaos
competentes do Sisnam e’Se COuber’do SNVS e do Suasa;
o. Regu獲amenta辞0: COnjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um
a§SuntO, uma institui蜜o, um instituto;
p. Rqieitos: reSiduos s61idos que, depois de esgotadas todas as possibiIidades de
tratamento e recupera車O POr PrOCeSSOS teCnO16gicos disponiveis e economicamente viiveis,
n薮o apresentem o血a possibi置idade que nao a disposicao fual ambientalmente adequada;
q. Resfduos de constm辞O Civil Classe A ‥ reSiduos reutiliziveis ou reciclaveis como
agregados? tais como‥ de con tru辞O’demoli印, refomas e reparos de pavimenta辞o e de
o血as obras de in血aestrutura e edifroae5es, SOIos provenientes de terraplenagem;
componentes ceramicos , argamaSSa, COnCreto; Peeas pr6-mOldadas em concreto (blocos・ tubos’
meios-fios etc.)
r. Residuos s61idos dos serviqus de sa血de - RSS: reSiduos gerados nos servieos cujas
atividades est匂am relacionadas com a aten9aO a Sande humana ou animal, inclusive os
servieos de assistencia domiciliar高めorat6rios anal誼cos de produtos para sa心de; neCrOt6rios’
funer細as e servleOS Onde se realizem atividades de embalsamamento; Servicos de medicina
legal; drogarias e fむmfroias・ inclusive as de mahip山aeao; eStal)elecimentos de ensino e
pesquisa na drea de sa的e; CentrOS de controle de zoonoses; distribuidores de
produtos farmaceuticos, importadores・ distribuidores de materiais e controles para diagn6stico
in vitro; unidades m6veis de atendimento a sa心de; SerVi!OS de acupuntura; SerVi印s de pi巳rcing
e tatuagem, Sa16es de beleza e est6tica’dentre o血OS a宜nss. Resfduos s6Iidos: material, Substancia, O勘eto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a C可a destina坤〕 final se procede, Se PrOP6e proceder ou se
esta obrig盆do a proced巳r, nOS eStados s6置ido ou semiss61ido. bem como gases contidos em
recipientes e liquidos cujas particularidades tomem invi盃vel o seu lan9amentO na rede p冊lica
de esgotos ou em coIPOS d’卸a, Ou eXUam Para isso solu96es t6cnica ou economicamente
inviaveis em face da melhor tecnoIogia disponivel;
t. ResponsabiIidade∴COmPar伽ada peIo cido de vida dos produtos: COnjunto de
atribui師es individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos servlgOS Pthlicos de limpeza u血ana e de
man恥dos resfduos s61idos, P狐a minimizar o volume de resfduos s61idos e rEjeitos gerados・
bem como para reduzir os impactos causados a sa屯de humana e a qualidade ambiental
decorrentes do cicIo dc vida dos produtos, nOS termOS desta Lei;
u. Reutiliza辞O: PrOCeSSO de aproveitamento dos resfduos s61idos sem sua
transfoma車o bio置6gica, fisica ou fisico-qu血正ca, Observadas as condie6es e os padr6es
estabelecidos pelos 6ng各os competentes do Sisnama e, Se COuber, do SNVS e do Suasa;
v. Ⅶor social: Valor que rege a comunidade coletivamente e em geral influencia a
拐邑lC〇日甲山畠山-山卜山C。署も○○…幸一の篤e」・雷口曾山畠山山卜山等翠8筆の≧q・害雪8p言8蜜享へ‥Sd雲のS∽8の.のe」ままSSさSep調P蔓-e>さし8章の>響ed
NO生山⊃○山口○くさZ憲一〇〇の⊇〇一Z三二eeSS①d「」OdOpeu透そ
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cultura e a foma de vida da sociedade; meio de transfoma車o ou manuten辞O da sociedade.
w. vis釦sistemica: Vis約geral e ampla’COnSegulr enXergar e COmPreender o todo por meio
da an創ise das partes que o fomam・
CÅPfTULO m
DOS OBJETIVOS E P剛NCfpIOS
Arlし3O. O Plano Municipal de Gestわ血tegrada de Res壬duos S61idos de Miracatu’tem POr
o坤VO geral estabelecer programas’Pr函os e ap6es para orientar e fortalecer a gestao integrada e
ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resfduos s61idos do munic千pio’re舶ndo na
melh。ria do meio ambierlte e da q皿lidade de vida da popula辞O mi丁aCatuenSe.
§ lO Paragrafo 。nico - Sao o匝tivos espec範cos do Plano Municipal de Gestfro Integrada de
Residuos S61idos:
I細Reduzir a massa de resfduos s61idos pdblicos enviados para o aterro sanit釦o;
II " Promover a reciclagem dos residuos s61idos dom6sticos gerados no municfpio;
Ⅲ ・血centivar a cria軍o de cooperativas e associap6es de catadores de materiais reciclgiveis;
rv. Estimular a participa9あpopul紺no manejo adequado dos res王duos s61idos;
V - O poluidor pagador e o protetor recebedor;
VI - A visao sistemica, na geStaO dos residuos s61idos, que COnSidere as variaveis ambiental,
social, Cultural, eCOn6mica, teCnO16gica e de s誼de p的lica:
VⅡ - O desenvolvimento sustent盃vel;
VⅡI- A difus都o dos Objetivos de DesenvoIvimento Sustent各vel - Agenda 2030;
IX - A coopera辞O entre aS diferentes esfdras do poder p請ico・ O SetOr emPreSarial e demais
SegmentOS da sociedade;
Ⅹ - A responsabilidade compartilhada pelo cicIo de vida dos produtos;
糊一O reco血ecimento do residuo s61ido reutiliz各vel e reciclavel como um bem econ6mico e de
valor social, gerador de trabamo e renda e promotor de cidadania;
XII輸O respeito as diversidades socioambientais Iocais e reg10皿S;
XIⅡ- A educa辞O ambiental;
ⅩrV _ A sustentabilidade econ∂mico-financeira;
XV - A gest蚤o integrada dos residuos s61idos de Miracatu;
冨山・C苫嵩霊山・山卜山霊晋も○豊」号の巻十8日露畠山・山荘C「電線等>…∈8・8p…8里ミ‥Sd茎のSS8e.S軍馬u恵eS辱Oロ董e>e」e掌e>聖edNO堂山⊃○山口○<旦之<色のS⊇聖書>‥8S造こし°depe忘のS<
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XVI- A articula9aO Para SOlu96es consorciadas;
XVII- Prote確o da sa心de p冊lica e da qualidade socioambiental.
Art. 4O. O PMGⅢS observar aos seguintes princfpios fundamentals’em COnSOn盆nCia com
a Lei Federal nO 12.305/10 e a Lei Estadual nO 18,031/09:
I " A n郭o-gera車O;
II - A preven車o e a redu車O da gera辞O;
Ⅲ - A destina辞O final ambientalmente adequada;
rv - A visao sistemica, na geStaO dos residuos s61idos, que COnSidere as vahiveis ambiental, SOCial・
cultural. econ6皿ica, teCnO16gica e de satde pぜblica;
V _ O desenvoIvimento sustent缶vel;
VI - A coopera9わentre as diferentes esferas do poder p。blico’O SetOr emPreSarial e demais
SegmentOS da sociedade;
VⅡ - A responsab址dade compartilhada pelo cicIo de vida dos produtos;
VⅢ. O reconhecimento do resfduo s61ido reutiliz盃vel e recicl和el como um bem econ6mico e de
valor social, gerador de tra心alho e renda e promotor d巳cidadania;
Ⅹ - O direit.o da sociedade昂nforma商o e ao contrc,le social;
CAP壬TULO IⅤ
DA IMPLEMENTAgAO DO PLANO
Art. 5O. Os programas, Prqjctos c ap6cs voltndos as ae6es de nao gera曾都o, redu辞o,
reu曲za鈎O, reCiclagem e tratamento dos res壬duos s61idos, bem como disposi印 窟nal
ambientalmente adequada dos rejeitos, juntamente com as ap6es de monitoramento e宜scalizapao
dos∴Serv19OS de ma噂O de residuos s61idos constituirわos instrumentos basicos para a
implement姉0 do PMGIRS, devendo incorporar os prmCIPIOS, Objetivos e diretrizes contidos nesta
● ′ ▲
lei.
§ 1O S豹progranas estabelecidos para o PMGRS de Miracatu:
I “ Programa - Residuos S61idos U血anos - b血dos - Domiciliares e Comerciais;
II “ Programa - Residuos S(旭dos Urb狐OS - Secos - Domiciliares eComerciais;
IⅡ- Programa - Residuos s61idos de limpeza p的lica;
給呂・さ宮の-山<∞山・山卜山筈富も要U…きまの買電・$□甲山霊山・田卜山裳°88筆の主q.∈8.8芋コ撃響モミ‥Sd茎もSS8e●s…〕e喜一SSeのきp。p合p青>e」8華①>さしe容
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IV " Programa - Residuos cemiteriais;
V - Prograna喜Residuos dos servicos de sadde;
VI - Programa - Resfduos da constru辞o civil;
VⅡ - Programa - Logfstica reversa;
VⅡI“ Programa - Res千duos de minera車o;
IX - Programa - Residuos industriais;
X - Programa - Resfduos agrosilvipastoris;
XI " Programa - Resfduos dos servi印s de saneamento;
XII ・ Programa - Resfduos dos servi9OS de transporte;
XIⅡ - Programa - Coleta Seletiva;
XIV " Programa - Educa姉O Ambiental;
§ 20 A implementa9aO dos programas dever看priorizar inciativa§ ja existentes no munic子pio de
Miracatu, COlaborando para o alcance dos objetivos de cada programa e as metas e objetivos do
PMGⅡlS.
Art. 6O. Os objetivos e as ap6es para a implementa辞O, eXeCu辞O, manuten鈎O e amPliapao
de cada um dos programas que trata o par各grafo lO do art. 50 s肴o definidos em concordancia com o
Diagn6stico da Situa鈎o A請al e poste血or Progn6sしico e Estraしさgias de Implementa確o, que devera
Ser Segmentado por diretrizes, eStrat6gias, metaS, ProgramaS, Prqjetos e a曾5es.
§ 1O As a96es que trata o caput deste art' deverao ser implementadas gradualmente,
buscando a continua melhoria da prestaeao dos serv190S geS庵o e man♀jo de resfduos s61idos e
disposi軍o ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 2O As a96es definidas progn6stico do PMGIRS compreendem o conteddo minimo a ser
Seguido para a execu9fb e manuten辞o de cada programa, POdendo ser complementadas, COnfome
aprecla9aO e aPrOVa車o copjunta entre o Poder Pdblico Municipal e a sociedade civil.
Art. 7O. A Pref武血ra Municipal de Miracatu’COmO titular dos servi9OS de limpeza urbana e
manqjo de residuos s61idos, 6 responsivel pela implementa蜜o, eXeCu9aO e manuten辞O dos
ProgramaS, POdendo delegar estas fung6es as entidades parceiras ou empresas especializadas
COntratadas, mediante justificativas t6cn王cas.
§ 1O As parcerias fimadas deverあser estabelecidas por documento ofieia獲, COntendo:
I. As ap6es que serfb realizadas;
Ⅱ " As responsabilidades individ駒is e compartilhadas;
浅○山・CO冨-山<∞山・山卜山C°雷電○○∈〇号の落雷・馨□甲山<謡-山卜山C、08蜜讐a主ロゴ8・8口三8e」圭へ‥S号叩濁8e-se与空涙のSさOpe雲雪空e嘗」の>e」eさ
NO堂山⊃○山口○<凸之<倍のS⊇○妻>‥8のりのd〇〇〇depeu窃Sく
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IⅡ “ O tempo de vigencia da parceha;
○へ
IV. As metas estabelecidas no PMGIRS de Miracatu,
§ 2O Sあcolaboradores pela implementa辞o, exeCu辞O, manuten950 e amPha車O dos
PrOgramaS :
I - Os geradores de residuos s61idos’de qualquer na皿reza’alocados no municfpio ou que
destinam seus residuos para o municfpio de Miracatu;
II “ As cooperativas e associae6es de catadores de materiais reu咄zgiveis e reciclゑveis;
Ⅲ - As entidades parceiras, S鋤am elas p同licas ou privadas;
IV - As empresas especializadas contratadas para consultoria ou execu辞o das ag6es
previstas nos progranas e pr加tos, na limpeza urbana’nO man印e destinapao final
ambientalmente adequada dos resfduos s61idos, e na disposi車O final ambienta血ente
adequada dos rqjeitos gerados no munic垂io de Miracatu;
V - Conselhos munlCIP租S;
VI - A popu量a鈎o de Miraca調・
§ 30 Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos sujeitos a
logistica reversa sao conesponsaveis pela implementa車o do programa de Log壬stica Reversa,
confome o princ申O da responsわilidade compa皿hada pelo ciclo de vida dos produtos・ e O art. 33
da Lei Federal nO 12.305/07.
Art. 8. A organizapao e definieao das dreas de atua車o e o planqiamento das ae6es de cada
pmgrama devem ser reali7ados. p五oritarianente. pela Pre館山ra Municipal de Miraca請・
Par各grafo心nico. O planQjamento das ap6es podera ser realizado em cor巧unto com as emPreSaS
contratadas, reSPOnSaVeis pela presta9aO dos servi9OS de manqio de residuos s61idos no munic卸O de
Miracatu, e Pelas entidades parceiras, mediante justificativas t6cnica§-
Art. 9. A popula車O do munic軍o de Miracatu, COmO Principal benefici鉦a do PMG取S’
dever盃:
I " Cumphr e fazer cumprlr aS disposi95es legais e os regulamentos dos programas’
PrQjetos e ag5es desenvoIvidos no municfpio;
II - Zelar pela manuten辞o das boas condie6es dos bens p同licos que con血buem para a
melhoria das condi96es da prestapao dos servi9OS de man匂o de residuos s61idos;
l・.仁1-1-、
圏照田圃的
篤○山・雷合曾山霊山・山卜山の°富岳○○圭○〕uる港○山・8合甲山<誼・山下山等88筆の>害.∈8.8p≡-e罵」三へ‥∽d菩eS移0冊“塗⊃〕e山一SSeSep合pe塁e>e」8写。>蜜ed
NO堂山⊃e山口○<星毒血の⊇〇三>‥2eSS①d二〇dOp雪盲S<
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Ⅲ " Comunicar is autoridades competentes as eVentuais irregularidades ou infrap5es
co metidas ;
Art. 10. As a96es desenvoIvidas em cada programa, aSSim como seus respectivos obetivos
e justificativas, deverao ser divulgadas pelos canais de comunica如oficiais da Prefe融
Municipal de Miracatu・ Visando promover o PMG取S e elucidar a popul車o quanto aos trabalhos
realizados e sua importancia para a melhoria da qualidade aInbiental e da sa融e p脚ica.
par祖afo血ico. O Plano Municipal de Gestao Integrada de Residuos S61idos de
Miracatu, dever講car disponfvel p紳a COnSulta, em aea eSPeCffica do site oficial da Pref誼ura
Municipal.
Art. 11. A Preftitura Municipal dever各especificar as dota96es or9anent征aS a §erem
aplicadas para a implementaeao’eXeCu印’manuten印e ampliapao dos progranas’Visando a
disposi辞o血versal, integral’igualI融a e com modicidade dos custos・
§ 1O Sわfontes de recursos para as ae5es que trata o c雌7Z# deste artigo:
I - Fundos do T七souro Mu血cipal;
TI _ Fundos Estaduais para financiamento de prQjetos aIhbientais e outros;
III- Fundos Federais para financiamento de prQjetos anbientais e outros;
IV _ Doa坤es de quaisquer跡pさcies que contribuan p紺a a execu車O dos programas
estabelecidos nesta lei;
§ 2O As doa印es∴e Outras fontes de recursos dever細ser divu工gadas publicamente.
§ 30 Os planos de investimentos e os prQjetos deverao ser compativeis com o PMGIRS de
Miracatu.
Art. 12. Os programas em execu辞O dever歓o ser monitorados a fim de acompanhar e
avaliar a efetividades das ap5es desenvoIvidas’Sendo este monitoramento realizado em duas partes:
I. Acompanhamento dos indicadores de desempenho propostos. juntamente com a
respectiva metodologia de avalia碕O, COnfome PMGRS;
II - Elabora申o de relat6rios de acompa血amento’reSPeitando a periodicidade e contendo
m血imo exigidos para cada programa, COnfome estわelecido PMG取S'
冨山・∽富呂畠山-山トお。晋電○呈o}壬の諾雷電田富霊山山卜山C、o罵o害>、」q・∈8・8口…8虐E、、‥Sd掌のSS8e-se」烏u協調のeP①pe焉>e」豊富>嵩占NO些当○…岩○<合乙<隼田当○○≡>‥eOSSのdこOdepe志学
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Email: gf車重針週間l・aC種tu.叩.宴OV.br - Site:画
CAP卸ULO V
DAS RESPONSÅBII.II)AI)ES DOS GERADORES E DO PODER PUBLICO
Art. 13. O poder p同lico, O SetOr emPreSaria音e a coletividade s各o respons各veis pela
efetividade das ac6es voltadas para assegurar a observ餌cia deste Plano Municipal de Gestao
Integrada de Resfduos S61idos e das diretrizes e demais deteminag6es estabelecidas nesta Lei e em
Seu regulamento.
Art. 14・ O gerador de resfduos s61idos domicih血eS tem CeSSada sua responsabilidade pelos
residuos com a disponibilizapao adequada pa【a a COleta p同hea ou’nOS CaSOS al)rangidos pelos
sistemas de coleta seletiva e de logfstica reversa, COm a devolu9aO.
Art. 15. Cabe ao poder p刷olico municipal agir’Subsidiariamente’COm Vistas a mini血zar ou
cessar o dano, logo que tome co血ecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou a sande p刷olica
relacionado ao gerenciamento de residuos s61idos.
Par各grafo血ico. Os respons短eis pelo dano ressarcirao integra血ente o poder pdblico
Pelos gastos decorrentes das a96es empreendidas na foma do caput.
Art. 16. Os estabelecimen亡os dedicados ao manqjo de resfduos, SuCataS, rerrOS Velhos e
aparas diversas ter和a concessfro de seu alvara de funcionamento condicionada a obten肇O de
licenea ou A賞var互Sanit鉦o de funcionamento, expedida pela Vigil組cia Sanit鉦a, e a apreSenta辞O
de temo de compromisso do cumprimento das diretrizes de屯nidas em legisla車O tral)alhista e
ambiental que couber.
§ 1O A comprova車O de descumprimento da licen印Ou AIvara Sanit証o expedido pela
Vigil鉦cia Sanit血a Municipal ou do temo de comproIhisso quanto a legisla車O traba皿sta
COnStituira motiva鈎o suficiente pam a cassa車O do alvar盃de localiza蜜O e funcionamento.
§ 2O Os estabelecimentos com alvar各de血ncionamento anterior a data de promulga辞o desta
lei dever訊o cumprir os dispositivos do caput deste artigo e paragrafo primeiro e serao comunicados
pela adnrinistra9aO municipal para adequa辞o de sua opera肇o, nO mOmentO de expans宣o do servleO
Pdblico de coleta seletiva para as regi6es em que est句am instalados.
§ 3O Os estabelecimentos citados no paragrafo anterior ter都o prazo minmo de adequa車o de
60 (sessenta) dias para regulariza車O ap6s comunicado da administraeao municipal.
§ 40 Os operadores dos empreendimentos citados no caput deste artigo e em seus paragrafos
dever訃o promover o man匂o integrado de pragas por meio de empresas licenciadas junto a
Vigilancia sanit征ia.
窪○山-8畠・山<箇・山卜山C〇号や○○の…e言①港e山・8田平山畠山・山卜山の「e$8むごの吉田.∈8.8P≡)8空言ミSd空の紹8筒-s空っ-eu一SS同Sep①peP一】筒>e」墾誓0>聖ed
NO堂山⊃○山○○<命之<仕出S⊃○○-Z->一e象の㊦d二〇dきp雪盲のく
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Art. 17. Os 6rg5os p。blicos da administragao municipal, estadual e federal, e demais
estalDelecimentos p蹴cos de ger呼o de residuos s61idos especiais (grande gerador) deverあ
impla皿tar, em Cada uma de suas instala96es e, Principalmente・ naS destinadas a realiza辞o de grandes
eventos, ProCedimentos de coleta seletiva dos residuos de caracteristicas domiciliares gerados em
suas atividades, Observando dispositivos legais vigentes, destinando os resfduos secos reciclgiveis as
cooperativas e associa96es de coletas seletivas Iocais・
§ 1O Os 6rgaos p。blicos e demais estabelecimentos I.ef証dos no caput deste artigo deverao
indicar, do seu quadro efetivo’em Cada uma de suas instalap6es, OS funcion証os responsaveis pela
efici合ncia do procedimento de coleta seletiva.
§ 2O Os materiais recidgiveis segregados poder盈O Ser COletados pe10 Servi9O P同lico de
coleta se胱Va Ou POr empreSa P正vada devidamente cadastrada砧cenciada para a atividade a crit鉦o
do gerador, mediante comprovapao por meio de MTR - Manifesto de Transporte de Resfduos・
§ 3O Os materiais reciclaveis segregados e coletados serわdestinados exclusivamente as
Cooperativas ou Associae6es de coleta seletiva, eXistentes no municfpio de Miracatu e/ou prQjetos
socioambientais genuinamente reco血ecidos’mediante comprova車O ateStada pela receptora・ eXCetO
nos casos onde os grandes geradores toenas da Administra辞o estadual e federal) realizarem o
reaproveitamento ou a venda direta dos seus res千duos secos reciclaveis・
Art. 18. Ficam os condominios nao residenciais e mistos instalados neste municipio, COm
gera辞O de resfduos superior a 200 1itros/d ou 50 Kg/d, Obrigados a proceder a sele車0 Pr台Via dos
residuos s61idos especiais (grande gerador) por eles gerados, SeParando os residuos∴SeCOS
recicl鉦eis dos resfduo高imidos (org証icos) e rqieitos.
§ lO Os condom血ios mencionados no caput dever和dispor de area coberta proporcional e
adequada para disposi辞O dos residuos secos recicl各veis.
§ 2O A exig合ncia de que trata o § 1O deste artigo fica estabelecida para os novos
COndom血ios a serem implantados a partir da vig台ncia desta Lei’Sendo que os instalados
aⅢenomente a esta Lei apenas proceder豆O a adequa9乳o de seus espa90S Para O aCOndiciormnento e
armazenamento dos residuos secos recicl急veis, a fim de facilitar a sua coleta.
§ 3O Os resfduos正midos (orginicos) e rQjeitos dos condominios mencionados no caput
dever細ser acondicionados e皿sacos pldsticos resistentes
COm Capacidade maxima de lOO (cem)田uos e dispostos para coleta onde poder希O Ser COletados, a
Crit鉦o do gerador, Pe10 Servlap P同lico ou por empresa privada devidamente cadastradaflicenciada
Para a atividade’medianle comprova車O POr meio de MTR - Manifesto de Transporte de Res壬duos.
§ 40 Os resfduos secos recicl岳veis dos condomfnios mencionados no caput deverfb ser
acondicionados em recipientes adequados e coletados, a Criterio do gerador, Pelo servi9O Pdblico de
COleta seletiva ou por empresa privada devidamente cadastradaAicenciada para a atividade,
mediante comprova9肴O COm MTR - Manifesto de Transporte de Residuos. Sao assim categorizados 子音し●.,-1-、 ∵・ヽ」
霊〇十馨ロ曾山亀山"山卜山C〇号や〇〇台…〇号の謁日・∽苫曾山畠山・山出等聖8筆の主q.∈8.gp…8宮∈ミ‥Sd茎のS茜の《s容」コ暮g-SSeSeP亀p宣一同>e」8軍の>さしed
山O堂山⊃○山口○くさ之<吐出S⊇U董>白eOSSのd冒しOdOp剛一Sそ
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Email;岬坦吐型二型生垣- Site:幽Y車
como: garrafas, garraf5es, frascos vazios de rem6dios e pe血mes・ COPOS・ 1atas de bebidas e
ro舶gerantes, ferragens, PregOS・ Panelas’embalag孤S Ionga vida, 1istas t。e総nicas’JOmanS’
cade皿os, reVistas, 1istas, Caixas de papel・ Papelao’gamafas e sacolas pl盃sticas’brinquedos・
utensflios domesticos, embalagens de produtos de limpeza e de higiene pessoal, elenco esse nわ
§ 50 No momento da implanta9aO do servi9O P同lico de coleta seledva os cond。minios n肴O
residenciais e I血stos com gerapao de resfduos inferior a 200 1itros/d ou 50 Kg/d ser肴o atendido§
pelos servi9OS P軸cos de coleta seletiva (SeCOS reCicliveis) e coleta domiciliar (血idos e r車vitos).
§ 6O Os materiais reciclgiveis segregados e coletados ser盈O destinados as Cooperativas ou
Associa96es de coleta seletiva existentes no municfpio de Miracatu’PregOS・ 1ata§ de tintas・ Vemizes’
espelhos, Vidros planos Oanela, tamPOS de mesa)・ oujo volume s函inferior a lm3, deverao ser
acondicionados previamente dentro dos condominios・ de forma adequada e segregada, Para POSterior
envio a um local ambientalmente adequado.
Art. 19. Ficam as empresas que tra心alhem com manipulaeあde alimentos em geral・ que
manuseiem 6leos vegetais de cozinha diretanente obrigadas a implantar em sua estrutura funciona置
prograna de coleta do refe五do material para destin祖o ao reaproveitamento na produ車O de resina
para tintas, Sabfro, detergente, glicerina, COSm6ticos’biodiesel ou outros derivados, Cujos
estal)elecimentos s車m licenciados e comprovem o recebimento dos 6leos utilizados dos seus
respectivos geradores’atraV6s de MTR - Manifesto de Transporte de Resfduos e/ou outro
documento de comprova辞O・
Par勾rafo寄nico. Os pro丘ssionais que trabalham em f武ras, merCados’hot6is’reStauranteS
e condominios n訊o residenciais ou de uso misto, 1 Imb6m devem possuir m6todos de coleta nos
temos do caput deste artigo, que POderfro ser regulamentados pelo poder executivo municipal
especificadamente, quando couber.
Arl」 20. Os geradores de resfduos especiais ser互o assim definidos:
i, Grandes geradores de resfduos s61idos u血anos - OS que gerarem reSiduos da Classe
II, COnfome a NBR no lO.OO4, COm VOlume superior a 200 (duzentos)皿os di証os ou massa
superior a 50 (cinquenta)叫ilogr紬.as diirios, de acordo com o art. 20, II言`b”, da Lei
12.30512010;
=, Geradores de residuos especiais - OS que gerarem reSiduos que’POr Sua natureZa e
Pe正culosidade, SQjam classi丘cados pcla noma legal como:
Resfduos Classe I.
Par急gra冊Onico, E vedada a destina印dos residuos de血dos no inciso II deste artigo e
incisos de I a VⅡ do art. 20 desta Lei ao Aterro Sanit壷o e/ou esta95o de transbordo"
擬岩中心O口中山<謡・山卜山C〇号も。。…。場uる篤〇十C若君烏山・山卜山C「。嬰8芸の>、」q.∈8.8p:8里Eミのd茎のSS登e一s塁〕e烏SeSep。p昌一e…“8写。>罵d
NO堂山⊃○山口○畠之<吐出S⊇○≡>‥筒8∽ad二〇dOpさu岬Sのく
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巴ma山型虹唾卸血描叫・箪捜吐- Sitc‥亜二gO、上垣
Art. 21. Caber鉦os grandes geradores de residuos s61idos urbano§, COmO SuPemerCados’
atacadistas e shoppings, inclusive os descritos no art' 20・ da Lei Federal nO 12・305110:
I elaborar seus Planos de Gerenciamento de Residuos S61idos - PGRS・ Submetendo-OS a
aprovapao dos 6rgaos m皿CIPalS COmPetenteS, COnSt血indo- Se em COndicionante para a
expedi辞o e/ou renova車o da licen9a de localiza辞o e do alvar討e funcionamento;
II promover a segrega辞o na fonte geradora entre os res壬duos secos reciclaveis∴e
timidos在可eitos na fonte geradora;
Ⅲ implantar estrutura e equlPamentOS aprOPriados, desde que tecnicamente necess証os・
para血agem e acondicion抑ento dos resfduos no interior de suas dependencias em locais que
facilitem o seu amazenamento, triagem e remo辞o, de forma a n和contaminar os residuos
secos recicl盃veis, atendendo as caracteristicas do materia] a ser depositado, nOS temOS da
legisla9わem vlgOr.
§ lO Para atendimento do血ciso IⅡ, O grande gerador・ a Seu Cht6rio, POdera contratar
e叩eSa licenciada, COOPerativas ou associa時es de catadores’desde que considere necessdrio.
§ 2O Os residuos secos reciclaveis segregados poderao’a C血6rio do gerador, Ser COletados
pelo servieo p皿co de coleta seletiva ou por empresa privada devidamente cadastrada伍cenciada
para a atividade, mediante comprova車O POr meio de MTR - Manifdsto de Transporte de Residuos.
§ 30 Os grandes geradores de resfduos organicos, aSSim entendidos’COmO eXemPIo’OS
supemercados, reStauranteS, quart6is・ feiras, eVentOS Peri6dicos’Serrarias’beneficiadoras de arroz
ou os pequenos comerciantes de coco, milho, Cana e OutrOS∴alimentos dever和) Ser O匝to de
destina軍v a empresas ou institui96es que desenvoIvam atividades de prod撃ao de vegetals
Org含nico§, COmPOStOS Org餌COS, fibras, PrOdutos industhais e artesanatos em geral.
§ 40 Os resfduos de que trata o § 3O poderfo ser coletados, a Criterio do gerador, Pelo servi9O
P同lico de coleta seletiva, Ou POr emPreSa Privada devidamente cadastradanicenciada para a
atividade a crit6rio do gerador, mediante comprova碕o por meio de MTR - Manifesto de Transporte
de Residuos.
§ 5O As empresas que operem na血agem eIou transporte de residuos especiais de grandes
geradores deverfo ter cadastro e serem licenciadas como transportadores junto ao 6rgあ
COmPetente.
Art. 22・ Os residuos da constm9fro civil’PrOVenientes das constru96es, refomas? reParOS e
demo止c6es de obras da constru辞o civil, incluidos os resultantes da prepara車o e escava辞o de
teHenos para obras civis e volumosos, Sわregidos por legisla車O municipal espec純ca, devendo ser
Observado o carater nfb exclusivo da presta辞O do serviap de coleta, triagem, tratamentO e
destinapわfinal destes residuos.
Art. 23. Sao considerados’tamb6m, geradores de residuos especiais os estabelecimentos
geradores dos residuos cIUO amaZenamentO, triagem,廿ansporte, destina車O adequada ou
総〇十むき曾山畠山-山卜山さ〇号もo竺巨豆こも$巳も○○曾山烏山-山卜山掌e88茎の>主.∈8.8P言)8崖三へ一Sd雲のSS8e《se与e⊂覇eのep①pe塁の>竺8誓o>聖ed
NO堂山⊃e山口○くさ乙<出血S⊇○≡>‥8SSed十〇〇dep空一SS<
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謡滝壷
仁子甲」S-竜
仁’血_
disposi辞o final devem seg血disposi96es legais e nomas especfficas, COnfome discri血nados a
SeguⅢ:
I. Residuos dos serv190S Pthlicos de saneamento b錨co;
Ⅱ・ Residuos industrials, gerados nos processos produtivos e instala96es indusIriais;
III. Residuos de servi印s de transportes, Origin細os de portos・ aerOPOrtOS・ ter血nais
alfandeg…irios, rOdovi証os e ferroviirios;
IV. Resfduos agrossilvopastoris procedentes das atividades agropecudias e
silviculturais, incluidos os relacionados a insumos util主zados nessas atividades;
V. Residuos de minera辞O, advindos da atividade de pesqulSa’ eXtra9aO Ou
beneficiamento de min6rios ;
VI. Outros residuos que, POr Sua natureZa e Periculosidade, eSt匂am classificados,
Segundo a NBR como residuos Classe I.
§ 1O Sera de responsabilidade dos geradores de residuos especiais de que trat息este artigo,
configurando como condi車O Para a COnCeSSあdo AIvara de Fbncionamento anualmente:
I. A classifica辞O e CaraCteriza辞O de seus residuos segundo nomas legais especf丘cas a
cada tipo de resfduo, devendo ser essas caracteristicas comprovadas por laudos t6cnicos de
laborat6rios especfficos ;
Ⅱ. A comprova商o do transporte dos resfduos’atrav6s de Manifesto de Transporte de
Resfduos - MTR espec組co’POr emPreSa licenciada;
III. A comprova軸o da destina蜜o final adequada dos resfduos, POr emPreSa reCePtOra
licenciada para as宜nalidades de triagem, tranSbordo, reCiclagem’tratamentO e/ou deposi車O
final, COnSiderada a obrigatoriedade de licenciamento para aquelas finalidades necess壷・aS em
Cada caso;
rv・ O cumprimento de lodas as nomas federais, eStaduais e mumCIPalS eSPee綿cas.
§ 2O os resfduos caracterizados pelas nomas como de Classe I, devido ao seu alto poder de
contamina辞O, dever盈o ser classificados e destinados adequadamente, COnfome nomas pertinentes,
nao importando a quantidade gerada, ficando vedado o uso do Aterro Sanit鉦o Municipal e/ou
esta車o de transbordo para esse fim.
§ 30 A destinap詠o adequada dos residuos s61idos especiais dever各ser comprovada atrav6s
dos Manifestos dc Transporte dc Resfduos - MTR’s, a Serem enViados Prefeitura de Miracatu.
CAPまずULO V量
DAS RESPONSÅBILIDADES COMPARTILHADAS
Art. 24.丘institufda a responsabilidade compartilhada pelo cicIo de vida dos produtos, a Ser
implementada de foma individuaIizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores,
落雷・馨□曾山霊山-山ト調Co雷も○○…e圭の総量-毒口曾山畠山・山卜山聖8o望茎①>主…8.筈p≡〕墾重責へ‥Sd茎のSS8e“S空っ-聖廟eSepのPe里e>のし8≡①>せ」醤
NO堂山⊃○山口○<O之<倍のS⊇〇三->‥翠SSOd〇〇〇dep空電S<
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Email:盟出頭.@叫‡叫- Site:型WW.mira埠叫やgO生垣
distribuidores e comerciantes, OS COnSumidores e os titulares dos servlCOS P副olicos de limpeza
urb弧a e de manqio de res綿uos s61idos, COnSOante aS atribuig6es e procedimentos previstos nest.a
Se辞0.
Par逓rafo心血co. A responsabilidade compartilhada pelo cicIo de vida dos produtos tem
por o切etivo:
I. compatibilizar interesses entre os agentes econ6micos e sociais e os processos de
gest各o empresarial e mercado16gica com os de gesl盃O anbiental’desenvoIvendo estrat6gias
SuStent各VCis;
II. promover o aproveitanento de resfduos s61idos’direcionando-OS Para a Sua Cadeia
produtiva ou para outras cadeias produtivas;
皿 reduzir a gerapao de residuos s61idos, O desperdfoio de materiais・ a POlui辞o e os
danos ambientais;
rv. incentivar a utiliza辞o de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de
maior sustentabilidade ;
v. estinⅢ1ar o desenvoIvimento de mercado, a PrOdu車O e O COnSumO de produtos
derivados de materiais reciclados e reciclaveis;
Art. 25. Sem prQju壬zo das obrigae6es estabelecidas no plano de gerenciamento integrado de
residuos s61idos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus 《車庫VOS, OS
fabricantes, importadores’dis正buidores e comerciantes tem responsabilidade que abrange:
l. investimento no desenvolvimento, na fabrica辞O e na COloca辞O nO merCado de
produtos:
a) que sqam aptos, aP6s o uso pelo consumidor,症eutiliza辞o膏reciclagem ou a
outra foma de destina辞o ambientalmente adequada;
b) c函fabric輩o e uso gerem a menor quantidade de residuos s61idos possfvel.
= , divulga辞o de intomap6es relativas as tomas de evit叫reciclar e eliminar os
resfduos s61idos associados a seus respectivos produtos;
冊. recolhimento dos produtos e dos resfduos remanescentes ap6s o uso, aSSim como sua
subsequente destinap奮o fina宣ambientalmente adequada, nO CaSO de produtos o匝to de
Sistema de logistica reversa;
IV compromisso de, quando紐mados acordos ou temos de compromisso com o Munic卸0’
participar das ap6es prevista§ nO Plano municipal de gest奮o integrada de residuos s61idos’nO
caso de produtos ainda nao inclusos no sistema de logfstica reversa・
Art. 26. Sao ob正gados a es調調ar e implementzLr Sistemas de logfstica reversa, mediante
retomo dos produtos ap6s o uso pelo consumidor, de foma independente do servi9O P約heo
de limpeza urbana e de man?jo dos resfduos s61idos, OS fat〕ricantes言mportadores,
distribuidores e comerciantes de:
I. Agrot6xicos, SeuS reSfduos e embalagens, aSSim como outros produtos c函
緯呂"雀日露畠山・山卜山の○富岳○①…さる綜○‡○○甲山畠山・山卜山等88茎の>主⊆8.8p…e琶盲ミ‥呈壬のSSの。筒“の写重電eSものpeP案>eし8写る>悪占
NO堂山⊃e山口○く口之壷のS⊇o≡>‥00晶S①d二〇d°P箪誘く
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B皿ail: g曲蛙豊里些妻十Site; y曲上せ垣
embalagem, aPds o uso, COnStitua resfduo pe血go§O’Observadas as regras de gerenciamento de
res壬duos perigosos previstas em lei ou regulamento’em nOmaS eStabelecidas pelos 6rgaos do
sISNAMA, do SNVS e do SUASAきOu em nOmaS t6cnicas;
II. Pilhas e baterias;
ⅡL meus;
IV. 61eos lubrificantes, SeuS reSfduos e embalagens;
v. Lampadas fluorescentes, de vapor de s6dio e merc血o e de luz mista; Vi produtos
eletroeletr6nicos e seus comPOnenteS.
CAPiTULO ViI
DA PRESTAGÅo DO SERVICO P血LICO DE COLETA SELETrVA
Art. 27. O servi9O P皿co de coleta seletiva de residuos∴SeCOS reCicl短ois e de
responsabifidade do Poder P皿co Munic哩devendo os residuos secos reciclgiveis encam血ados・
exclusivamente, aOS Galp5es de Triagem implantados pela Prefeitura e adrhinistrados pelos
segmentos organizados de coleta seletiva para血agem・ Classifica約・ beneficiamento e
comercializa鈎O, COnSiderando os seguintes princ申OS :
I. Prioriz姉o das a96es geradoras de ocupa車O e renda;
II. Compromisso com ap5es alteradoras do comportamento dos mumc工PeS perante OS
resfduos que geram;
III. Incentivo a solidariedade dos munfcipes e suas institui96es sociais com a a辞O de
cooperativas ou associa96es de coleta seletiva;
rv. Reconhecimento das cooperativas e associap6es autogestion証as como agentes
ambientais da limpeza u正ana;
V. DesenvoIvimeIllu ue a90cs庇inclusal) C aPOio social para∴a POPula9充O mCnOS
favorecida que possa ser integrada ao programa・ COnSti同indo a cadeia produtiva da
reciclagem.
Paragra冊Onico, Os geradores de residuos domiciliares ou assemelhados s蚤o os
responsaveis pelos residuos de suas atividades e pelo atendimento das diretrizes do serv190 P。blico
de coleta sel〔允va de resfduos secos reciclaveis.
Art. 28 A triagem, Classifica車O, beneficiamento e comercializa辞O dos resfduos reciclaveis
coletados pelo servi9O P。blico de coleta seletiva poderao ser prestados・ POr COOPerativas・
associa96es dc coletas seletivas ou diretamente pela Prefeitura munic主pal.
Art. 29 Cabe a adminis億a9aO肌nicipal a implanta辞O do servi印p正blico de coleta seletiva
nas modalidades de entrega volunt細a e porta a porta, atendendo as metas estabelecidas no Plano
Municipal de Gest款o Integrada de Residuos S61idos.
冨山・きき呂<∞山・山下山Ce晋も。呈雲の線富ま□冨畠山・山ト調等桂8罵>、」q・∈8・8p…8空き、‥Sd…溌S駕、s星空SSeSep罵P雪e」8軍e>菩dNO堂山⊃○山口0畠王室のS⊇○≡>欝8Sadこ80peu一Sのく
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Email: g垣i哩遼寧) lu坦逃Pigt!Y±吐- Site‥聖二型坦坦型叫浬並車
Art」 30丘respons拙dade da administr車o municipal o desenvoIvimento de ap6es
inibidoras de p融cas nねadmitidas, tals com:
l. A印de catadores infomais nao organizados, fomentando a sua fomaliza如;
ll. A辞v de sucateiros, ferros-Velho e aparistas餌anciadores do trわalho de catadores
infomals, devendo os mesmos comerCializar somente com O§ Catadores quando organizados
em cooperativas ou assocla印eS;
帖 Amazenamento de resfduos em do血Cflios, COm finalidade comercial’que CauSem
qualquer tipo de poluieao’Pr専zo a sa同e anbiental ou que proplClem a multiplica如de
vetores ou outros animais nocivos a sa重de humana・
CAPiTULO VⅢ
DO PLANEJAMENTO DO SERVICO P血LICO DE COLETA SEL珊rVA
ArL 31 O plan車vmento do servi9O P軸co de coleta seletiva ser掴esenvoIvido pela
prefd血a de Miracatu, Visando o alcance das metas estabelecidas no PMGIRS, mediante o
estatelecimento de objetivos e estrat6gias, COm a Participa印das cooperativas e associa95es de
coleta seletiva considerando, dentre outros’OS Seguintes aspectos:
I. Necess鉦o atendimento gradativo de todos os Iocais de entrega volunt壷a como os
pEV・s estabelecidos nas bacias de capta辞o de residuos, bem como dos roteiros po虹a-a“POrta
na area atendida pela coleta regular no munic申O;
II. Dimensionamento das metas de coleta e infoma車o ambiental referenciadas nos
setores censitdrios do IBGE - Instituto Brasileiro de Geogra丘a e Estatfstica, naS dreas de
abrangencia das unidades de sa同e, bem como nas血CrO征eas de a請apao dos agentes de
co血Ole de endemias, agenteS de fiscalizac克o e regulahza車O e agenteS COmunit釦os de satide;
III. Envolvimento dos agentes de controle de endemias, agenteS COmnit征ios de sa止de
e outros agentes inseridos nas polfticas municipais intersetoriais, nO PrOCeSSO de planQjamento,
Organiza車O de grupos locais e implanta車O do servl印P丘blico de coleta seletiva do lixo seco
reciclavel.
§ lO O plan匂amento do servi9O definira metas incrementais:
I. Para os contratos com as cooperativas ou associa96es de coleta seletiva, Se for o
CaSO;
II. Para a implanta9都o de pontos de entrega para pequenos volumes e galp6es de
億1agem;
IⅡ. Para a implantacao de Pontos de Entrega Vbluntfria - PEV’s.
浅○島g呂烏山・山卜山eO富も。①…讐-①篤○霊宝の・山く謡-山卜山er〇億〇eO茎○>毒∈8.きp…e墨章へ‥Sd茎のSS8e《の塁}星-SSきSep①pePこき>e」聖暮ら>篤さ
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§ 2O O plan車vmer同do servi90 definira’Cm fun如do avaneo geogr組co da inxplanta如de
coleta seletiva, O desenvoIvimento das a師es血bidoras das praticas descritas nos incisos I e m do
§ 30 O 6rgfro municipal competente preparar各oS rOteiros de coleta e as demais pe9aS
tecnicas, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura de Miraca調・
Art. 32 O plan車vento e o controle do servICO P的lico de coleta seletiva ser肴O de
responsabilidade da inst金ncia de gest肴o definida no arL 32 desta lei, garantida a pa正cipa辞O das
cooperativas ou associae6es de coleta seletiva e de outras instituie6es sociais envo置vidas com a
tem釦ica.
CAPiTULO IX
DOS ASPECTOS ECONOMICOS E SOCIAIS
A巾33 Os servi印s de triagem, Classifica確O, PrenSagemn,eneficiamento e comercializ輩o
dos materiais reciclaveis provenientes dos servieos p的licos de coleta seletiva’em q皿Squer de
suas modaudades previstas ne§ta Lei, POrta a POrta ou aPOrte VOl皿はrio’Ser着O PreStados
preferencialmente por cooperativas associa96es de catadores ou diretamente pela prefditura
municipaL A gestao dever互atender aos seguintes aspectos:
I. O controle continuo das quantidades comercializadas・ em Obedi台ncia as metas
tr印adas no plan9jamento dos servi90S, devidamente remunerado;
Ⅱ. A previs肴o contra調al do desenvoIvimento, Pelas cooperativas ou associap6es de
coleta seletiva, de trabalhos de infoma9aO ambiental compatibilizados com as metas de coleta
definidas no planej amento ;
Ⅲ. A obrigatoriedade dos cooperados ou associados com a manuten鈎O dos filhos em
idade escolar ma血culados e frequentando o ensino regular e com a carteira de vacmapaO
atualizada, de acordo com o calend鉦o bdsico de vacinas;
IV. A contrata9あcom dispensa de licita9aO, nOS termOS das leis federais no 8.666/1993
e l l.445/2007, quando couber,
V. A obrigatoriedade da coleta pelo servico ptiblico de coleta domiciliar convencional
dos residuos nao comerciali乙をveis pelas cooperativas e associae6es (r匂eitos).
Art. 34 As ap6es das Cooperativas ou Associa96es de Coleta seletiva serfo apoiadas pela
Administra辞O P冊lica Municipal言ncluindo prqietos de Pagamento por Servigos Ambientais -
PSA.
湯宝-響き甲山畠山"山卜山CO署も○○重電三〇捻畳め○畠・山烏山心卜山雪o88誓○>主.∈8.○○p言8e〇号ミ‥S♀u①S総oe●seき空一SOOeOOepeで豊-e>e」容墓e>聖の占
NO堂山⊃口調○○<口乙畠田S⊇〇一之一>‥巴OSの①d「」ed epさu調Sのく
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DAS SANg6ES ADMINISTRATrVAS E FISCALIZACÅo
Art. 35 Cabe aos 6rgfros de宜scaliza印do municfpio’nO ambito da sua competencia・ O
cumprimento das nomas estabelecidas nesta lei e aplica如de sanc6e§ pOr eVentual
des cumprimento.
Art. 36 No cumprimento das a姉s de fiscaliz姉o’OS 6rgaos competentes do皿血cfpio
I. Orientar e inspecionar os geradores’tranSPOrtadores e receptores de resfduos secos
recicl細eis qu狐tO aS eXig合ncias desta lei;
II. Vistoriar os veiculos cadas億ados para o transporte e os equlPamentOS
acondicionadores de residuos ;
Ⅲ. Expedir notificac6es, autOS de i血a煎o・ de reten9aO e de apreensao;
rv. Enviaraos 6rgわs competentes’OS autOS que naOte血an sidopagos・ Para fius de
mSCnCaO na d子vida ativa.
Art. 37 Considera-Se infr呼o admi血strativa toda a確O Ou O血SSaO, Praticada a titulo de dolo
ou culpa, que Viole as disposi呼s estabelecidas nesta Lei e nas nomas dela decorrentes.
Art. 38 Por transgressfro do disposto nesta lei e das nomas dela decorrentes・ COnSideram-Se
I. O propriet壷o’O Iocat誼o ou aquele que estiver’a qualquert血lo・ naPOSSe do
i皿6vel;
IL O condutor e o propriet鉦o do vefc山o transportador;
IⅡ" O representante legal da empresa transpo重tadora;
rv. o propriet証o, O OPerador ou respons各vel tecnico pela instalapao de receptora de
qualSquer tipos de residuos s61idos.
Art. 39 Considera-Se reincid台ncia o cometimento de nova infrapao dentre as tipificadas nesta
lei, Ou de nomas dela decorrentes, dentro do prazo de doze meses ap6s a data de∴aplicapao de
Penalidade por in鳳o確O anterior"
Art. 40 No caso em que os efe証os da inffa辞O tenham sido sanados pelo Poder P同lico, O
infrator devera ressarcir os custos dela decorrentes, em dinheiro ou atrav6s de outra forma, a Crit6rio
da autohdade administrativa.
冨山〃雷霊t山畠山-山卜山∽。号や○○嘗」掌の総軍馨串山霊山・山下山等8密焉>…EO馨Op…8e」享、‥Sd享①00S8e“Sさ」⊃}eu鷹eSep①pep雪白」8焉>黒岩NO堂山⊃○山口○害之<倍出S⊇〇三>‥8Sの①dぐ」。d。p蛋一Sのく
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SECAO量
DAS PENALIDADES
Art. 41 O infrator estar各sujeito as seguintes penalidades:
I. Advertencia;
II , Multa;
Ⅲ・ Suspens叙o do exercfcio da atividade por 90 dias;
IV. 血terdi鈎O do servigo de atividade pemanentemente;
V. Perda de bens.
Art. 42 A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuni徹io definido mediante
orienta辞o descrita no Anexo Unico desta lei, Sem Pr匂u壬zo das demais san96es administrativas.
§ 1O Sera aplicada uma mu]ta para cada infra9aO言nclusive quando duas ou mais infra96es
tenham sido cometidas sim皿It会nea ou sucessivamente.
§ 2O No caso de reincid台ncia, O Valor da multa ser盃o dobro do valor previsto no Anexo Unico
desta lei.
§ 30 A quitapao da multa, Pelo infra〔or, n都o exime do cumprimento de outras obrigac6es
legais nem o isenta da obriga辞O de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros.
§ 40 Os valores das multas a serem aplicadas s和os constantes do Anexo血ico de§ta lei, em
raz都o da gravidade da infra辞O e de seu impacto no meio ambiente e na sa色de humana, Sendo seus
valores corhgidos anualmente, tendo como refer合ncia o fndice tradicionalmente utilizado pelo
Munic垂io・
Art. 43 A suspensあdo exercfcio da atividade por at6 noventa dias ser各aplicada nas
hip6teses de:
I. N肴o pem正ir por qualquer meio qualSquer a9aO fiscalizadora;
Ⅱ. N和pagamento da pena de multa em at台30 (trinta) dias ap6s a sua aplicapao;
IⅡ, Resist合ncia a apreensあde equ量PamentoS e OutrOS bens.
§ lO A suspens款o do exercfcio de atividade consiste do afastamento tempor紅o do
desempenho de atividades deteminadas_
§ 20 A pena de suspens和o do exercfcio de atividade poder五abranger todas as atividades que
COnStituam o o巧eto empresarial do infrator.
①登山・C○○曾山畠山・山卜駕○富岳○①重きuる①召早の〇日曾山霊山-山卜山雪o撃智筆の>害.∈8.8P二つ〕8晋重へ「‥S皇亡のSS8eへの空言e忘SのeSeでさepこき>e」8埴てら>きしささ
NO堂山⊃○山口°くさ之<吐出の⊇○量>‥召紛Od「」Od ep空電S<
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§ 30 A suspensfro do exercfoio de atividade seri aplicada por um minimo de lO (dez) dias,
com excegiv de qundo aplicada com fundanento no inciso m do caput deste artigo珂O PraZO
mfnimo ser各de 30 (thnta) dias'
ArL 44 Se, anteS do decurso de um ano da aplica確v da penalidade’houver cometimento de
infr画o ao disposto nesta lei, Sera aplicada a pena de cassa知do alvard de funcionamento; CaSO
nfro h社alvara de funcionanento’Serねphada a pena de interdi9aO do exercicio de atividade.
§ l億A pena de cassagiv de alvara de funcionamento perdura]串Or nO m缶mo O6 (seis)
meses e incluira a proibi蜜v de qualquer das pessoas fisicas s6cia§ da empresa inf血ora
desempenhar atividade igual ou semelhante, diretamente ou Por meio de outra empresa・
§ 2O A pena de interdieao de atividade perd皿毎or no minimo O5 (Cinco) anos e incluira a
proibi印de qualquer das pessoas fisicas s6cias da empresa infratora desempenhar atividade igual
ou semelhante, diretamente ou por meio de outra empresa.
ArL 45 A pena de perda de bens consiste na perda da posse e propriedade de bens antes
apreendidos e podera ser aplicada cumulativamente nas hip6teses de:
i. Cassa車o de alvar各de funcionamento;
=. Tnterdi9aO de atjvidades;
冊. Desobediencia叫ena de interdi印da atividade.
SE拡0Ⅱ
DOS PROCEDIMENTOS ÅDMINISTRATIVOS
Art. 46 A cada infra軍o, Ou COI由nto de infrap6es cometidas simult鉦ea ou sucessivamente,
Serd emitido Auto de血fra9aO, do qual constar看:
I. A descri9fb sucinta da infra車O COInetida;
Ⅱ・ O dispositivo legal ou regulamentar violado;
Ⅲ. A indica鈎O de quem 6 o infrator e as penas a que estara s可eito;
IV. As medidas preventivas eventualmente adotadas;
V. O dia e a hora da au血ag50.
Art. 47 O infrator ser各notificado mediante a entrega de c6pia do Auto de Infra9fb e Multa
Para, querendo, eXerCer O Seu direito de defesa em O5 (Cinco) dias血eis.
霊〇年馨□曾山富山山卜山CO富岳○①…雪盲篤〇十馨口中山畠山-山卜山号8同室」①>吉.∈8.8p…8さ」圭へ‥Sd茎①SS8e-s合」⊇eこ協富Sepep同塁e>e」8嘗①>罵皿
NO堂山⊃○山口○<凸之<日出の⊇○委>‥召紛Od二〇depeu窃S<
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§ 1O Considerar-Se-各nOtificado o infrator mediante a assinatura ou mbrica de seu
r印resentante legal, Ou de qualquer preposto seu presente no Iocal da i血aeao.
§ 2O No caso de recusa em langar a assinatura ou rub五ca, POder肴o agente fiscalizador
declarar tal recusa e identificar o notificado por meio da men辞O a Seu documento de identidade;
caso inviavel a men9aO aO documento de identidade, dever各descrever o no触cado e indicar duas
testemunhas id6neas, que COmPrOVem que O nO描cado teve acesso ao teor do Auto de Infrapao.
§ 30 No caso de erro ou equ千voco na notifica9aO, eSteS SeraO Sanados por meio de publicapao
de extrato do Auto de Infra9訃o corrigido na imprensa oficial.
AFt. 48 Deeorrido o prazo de defesa, O Auto de血蹄a辞O Sera enViado a autoridade superior,
que podera con宜m祖o e aplicar as penalidades nele previstas, Ou r句eit紅o, de foma fundamentada.
§ 1O Caso te血am sido juntados documentos ou infoma96es novas ao Auto de Infra鈎O, O
infrator ser盃intimado para apresentar defesa, nOS termOS desta Lei.
SEきÅ0Ⅲ
DAS MEDIDAS PREVENTRAS
Art. 49 Sempre que em face da presenca da宜scaliza9aO a atividade in血acional nao ces§ar,
ou houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, Ser都o adotadas as seguintes medidas
PreVentivas :
l , Suspensao do exercfcio da atividade;
I l. Apreensao de bens.
§ 1O As medidas preventivas poder肴o se adotadas separadamente ou em co亘iunto.
§ 2O As medidas preventivas previstas neste artigo poderao ser adotadas tamb6m no caso de
o infrator n細cooperar com a a9aO fiscalizadora, eSPeCialmente impedindo o acesso a locais e
documeutas, inclusive os de iden舶ca碕O de pessoas鱒sicas ou juridicas.
§ 3O Os equiI)amentOS aPreendidos devem ser recolhidos ao Iocal definido pelo 6rg約
municipal compeしente; OS documentos, eSPeCialmente os cont細eis, ficarわna guarda da
Administra軍0 0u em institui車0 banc征ia.
§ 40 Tendo sido sanada a ir記gularidade o巧eto de notificap各0, O infrator poder象requerer a
liber的ao dos equipamentos ou documentos apreendidos desde que apurados c recomidos os valores
referentes aos custos de apreensあ, remO9fb e guarda.
窪畠あ○○の・山<∞山・山卜山C°感電○○の…$u一〇擦〇十8□曾山<∞山心卜山C「°e08茎の>吉.∈8.きp弓〕8留ま、‥Sd雲器S8告-s容」コーe.⊆SSeSepePe塁e>e」8…①>空ed
NO堂山⊃○山口○<口之歪のS⊇○乏->‥面°S濁d三宝Op空一SS<
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圏∴
CAPiTULO XI
.DO SISTEMA MUNECIPÅL DE INFORMA(事ES SO隙E RES血UOS S6L皿OS
Årt. 50 Caber鉦o Poder Executivo Mu血cipal, atraVeS do Departamento de Meio Ambiente’
ou outro suced細eo, em COr申vnto com demais departanentos munlC置PalS’Organizar e manter
sistema unifroado de informap6es sobre as ap6es do Plano Municipal de Gerencianento血tegrado
§ 1O As infoma96es do sistema de que trata o caput deste aftigo serわdisponibilizadas na
intemet, Sem Pr句u壬zo de o血as de fomas de divulga辞0.
§ 2O O Sistema dever各ser compativel e estar articulado com o血OS afins’em eSPeCial o
sistema Nacional de Infoma時es sobre a Gestao dos Resfduos S61idos - SEN皿, COOrdenado e
articulado pelo Minist6rio do Meio Ambiente’nOS termOS do ArL 12 da le=2・305 de 2010.
§ 3O O Sistema unificado de informap6es deve atender aos §eguintes o匂etivos:
I, Monitorar o desempenho da presta鈎o dos servl印S Pfrolicos de gerenciamento de
residuos s61idos em face da demanda e da sustentわilidade econ6mico-financeira;
Ⅱ. Monitorar o cumprimento das metas do pl狐O POr Parte do poder ptiblico・ das
empresas e da sociedade;
Ⅲ. Fomecer a sociedade e as institui96es p同licas e privadas o acesso a infoma誇es
s。l。tivas, 。。n統,。is e atunlizadas∴SObre os dois o噂ivos anteriores・ COnStituindo‾Se em
instrumento de fiscal′iza9肴o e controle social das atividades no setor.
Art. 51 Nos casos excepclOnalS, O Poder P脚co podera・ atraVeS de Decreto’definir outras
estrategicas para implanta辞O de prqjetos de resfduos s61idos’COnSiderando:
l. Os Temos de Ajustamento de Conduta, fimadas com o Ministerio耽blico
Estadual e Federal;
=,
川.
Federal ;
lV.
ALei de Uso, Ocupa車O e Urbaniza辞o do SoIo; I
Progr抑aS de resfduos s6斑os de iniei細va dos E指eutivos Muni垂al, Estadut e
Outras situa96es.
i▲,●l-、
圏隅
嘗早毒口冨<謡・山卜山C昌p$○○…〇号の巻島晋品<∞山・山ト調等罵宣e>……8きp言鴛0」ミ‥Sd-}言SS8e-s塁雪SのeSep①p董e>e」8写る>e」e岩NO堂山⊃○山口○<OZまは皿S⊇0萎>‥同。のS①d丁重Od。p雪山紛く
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CAPiTULO XⅡ
DO P龍OCESSO DE融田ⅥSÅo
A正52 0 primeiro ato para iniciar os processos de revisfro deve ser a cria印de um Grupo de
Trabalho, Preferencia血ente por meio de decreto mu血cipal・
par各grafo血ico. Fica est轟lecido o prazo m轟mo de 5 anos para a revisfro do Plano
M血cipal de Gestao血tegrada de Resfduos S61idos de Miracatu’que foi elaborado com um
horizonte de l O anos, devendo ainda anualmente realizar apreclaeOeS e aPreSentae5o de indicadores
atrav6s de fchamentas que exemPlifiquem o andamento do cumprimento das metas.
CAPITULO XⅢ
DAS DISPOSIC:6ES FENAIS
Art. 53 Sao proibidas as seguintes fomas de destinapao ou disposi9aO final de residuos
s61idos ou rejeitos:
I. Laneamento em quaisquer corpos hidricos;
II. Lan?amentO in natura a c6u aberto・ eXCe同ados os res壬duos de minera辞o;
III. Queima a c6u aberto ou em recipientes・ instalap6es e equipamentos nao licenciados
Para eSSa finalidade;
rv. outras fomas vedadas pelo poder pdblico・
Arし54 Sao proibidas, naS areaS de transbordo’e/ou de disposi辞o froal de res細os ou
r匂eitos, aS Seguintes atividades:
I. Utilizapao dos rejeitos dispostos como alimentapao;
II. Catap袖respeitada as metas para鎚limina班o e reoupera鈎O de lix徳S, aSSOCiadas急
inclusあsocial e a ema皿c⊥Pa9aO eCOn6nrica de catadores de materiais reu皿zg高eis e
reciclaveis;
IⅡ. Criaeao de animais dom6sticos e outros;
IV, Fixa申O de habita96es tempor各has ou pemanentes;
V. Outras atividades vedadas pelo poder ptiblico.
冨山-筆写山冨山・山卜山C昌も○嘗」呈①綜e」,撃ロ邑<雪山卜山等88罵>…∈88P…望里∈ミ‥∽d雲のSの8e.S豊里-SSeのeP①p婁e>e」e掌の>e」e岩NO堂山⊃○山香○害Z歪00S⊇皇之->‥eeSS①ぎ」Odepeu㌫ぞ
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Email‥盛抗rete@上州ニーSite: ry些二哩1il迎・a匪町中
Art. 55 Com rela辞o a destinapao e disposi鈎O dos resfduos s6闘os domiciliares・ P同licos e
especiais, exCet駒ndo-Se OS reSiduos de logistica reversa e Residuos s61idos especiais c叩
destina車O adequada nao est匂a disponivel no Munic垂io.
Art. 56 Esta lei entra em vlgOr na data de sua publicapao, reVOgadas as disposi96es em
co皿調をho.
Miracatu, 03 de agosto de 2023.
VIN壬cIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito de Miracatu
蓬十毒口の山<箪山卜山さ〇号や…e…さまの①ぎ山・8口乾く盤〃山卜山さも88筆の>毒∈8・8p…寄墨圭、‥S至言SS登の.S嘗-窒-S総Sep①Pep毒哩8盲の>嵩d
NO堂山⊃○山口○くさ之壱00S⊇〇三->‥eOSS注千〇dep巳u詣誘く
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ANEXO bNICO
ITEM �mCAO �MUL冒A
、重 �Coletaem徹.easeinstalag6esp正blicas, �R$1.000,00ÅR$ 3.000,00
cedidasporterceirosoulocadase血eos
im6veis dispo正veis no municfpio sem
autohza9aOdaadmi血stra車OP心blicae
foradospar金metroslegais.
量量 �Procederacoletaforadopontode �R$1.000,00ÅR$ 3.000,00
entregadepequenosvolumesegalp6esde
triagemcedidopela
administra辞op丘blicamunicipal.
Ⅱ量 �Os 6rg副os p的licos da administra辞o �R$1,000,00ÅR$ 10.000,00
municipal’eStadualefederal・ede皿ais
estal)elecimentos p鳴blicos,bem como
aquelescapazesdegel:a辞Oderes綿uos
s61idosespeciais(grandegerador),quenfb
implantarem procedimento de coleta
seletiva dos
residuos.
量V �Os condomfIlios residenciais e nao �鼠$1.000,00ÅR$ 10.000,00
residenciais,mistosinstalados neste
munic垂o,COm gera辞O de resfduos
Superiora200hirosldiasou50kg/diasque
deixarem de proceder a sele?釦o dos
res壬duos
especiais(釘andegerador)porelesgerados.
Ⅴ �As empresas que trabalhem com �R$L000,00ÅR$ 10.000,00
manipula辞Odealimentosemgeral,que
ma珊Seiem創eo§ Vegetais de cozinha,
inclusiveaquelesquetralJalhememfeiras,
mercados, hoしeis, reStauranteS e
condomfniosresidenciaisoudeusomisto
que deixarem deimplantar∴em Sua
estruturafuncionalprogramadecoletado
material para destin乳lo ao
reaproveitamentonaprodu肇Oderesina
Paratiutas,Sab都o,detergente,glicerina,
cosm鏡icos,biodiesel.ou・OutI‥OSderivados
de estabelecimentos licenciados e
COmProVem O reCebimento dos 6leos
utilizadosdosseusrespectivosgeradores,
罵e山・馨口中山畠山・山卜山号官憲○○…掌一合総軍雷冨・叫畠山・山ト調等8蜜写e>、」q…8・8p「焉Oe言ミ読豆-言SS登e《塗⊃-eu儒eS合PO量塁e>のし8軍の>e」ささ
NO堂山⊃o山口0<口N畠のS⊇○萎>‥8∽瑠d「」°d忠里一〇OS<
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Email: ga串映箪@mlrae肌l.SD.寝OV.hトSite‥ WWW.mi一画
atravesdeMTR-ManifestodeTransporte �
deResiduos.
V量 �Destinarresfduos s61idos urbanos �R$1.000,00ÅR$ 10.000,00 PengOSOSdequ租squernaturezasaoate調O
sanitfrioe/ouesta辞O
detransbordo.
ⅤⅡ �Osgrandesgeradoresderesiduosque �R$1爛船R$ deixaremdepromoverasegrega9aOna
fbnte.
ⅤⅡ量 �DespejoinegulardequalSquertiposde �R$3.000,00ÅR$ 30.000う00 residuoss61idos,Cabendoaresponsabilidade
dopropriet鉦o
emcasodeareaspafticulares.
①8牛雷鳥・山<軍山卜山さ〇号写。①…号の給○」・雷□冨<謡-山卜山等8e掌①>主∈8.8p…佃罵」モミ‥至言SS8e-sさし忌u-SSeSep①pe罵>e」8筆の>罵言
NO堂山⊃○山○○<QZ<色調S⊇聖三>‥g給のd「」°dOpeu一S雀
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Email:剛- Site:画
●¥宣′豆・
Miracatu, 03 de agosto de 2023.
Mensagem ao PrQjeto de Lei nO O3012023
Excelentissimo Senhor Presidente;
Encami血amos a Vossa Excel合ncia para apreciagao plen証a, O incluso prQjeto de lei que
disp6e sobre o Plano Municipal de GestあIntegrada de Residuos S61idos de Miracafu.
O encaminhamento da referida mat6ria visa atualizar o Plano Municipal de Res千duos S6賞idos
do Mu血cfpio de Miracatu.
Assim sendo soliciしamos a Vossa Excel台ncia e nobres Pares, aPreCiapfb e aprova9aO do
referido pr匂eto, de虹O do prazo que preceitua a Lei Org含nica do Munic申O.
Agradecemos as provid合ncias e renovamos protestos de elevada estima e distinta
COnSidera9aO.
Atencios amente ;
VTNICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Pref出to Municipal
A Sua Excelencia o -Se血or
PABLO LOPES DA SⅡ」VA PEREIRA
DD. Presidente da C会mara Municipal
Mirac atu- S P
総呂・8□曾山<∞山・山卜山の0雷電Oa…幸一の給〇十8合甲山<∞山-山卜山等88革の>、」q.害o.8p≡-8留一重ミ‥Sd圭のSSの。冊-se」烏u窃SeSep①できP罵>e」8茎の>空調容
NO堂山⊃○山口○<星<飯餌S⊇〇三>‥同oSのOdこOdOp嘗窃のく
VERIFICACÅo DAS
ASSi NATURAS
C6digo pa「a verificaefro‥ 3E7E-E8AE-9DC3-FO56
Este documento fdi assinado digitalmente pelos segui=teS Signata「ios nas datas indicadas‥
1′ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376・XXX.XXX"27) em O3/08/2023 16:12:38 (GMT"03:00)
Papel: Assinante
Emitido po「‥ AC CertISign RFB G5 == AC Secretana da Re∞ha FederaI do B「asii v4 == Autoridade Certificado「a Raiz B「asiIeira v5
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