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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, TENDO POR OBJETO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6551

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo 60/23 à Prefeitura
2023-09-06 Proposição aprovada U Deliberado na 19ª Sessão ordinária
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluso para deliberação na 19ª Sessão Ordinária
2023-09-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Conclusos nas Comissões
2023-08-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2023-08-25 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão.
2023-08-24 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa para leitura em Sessão ordinária

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFE賞TURA MUNICIPAL DE MrmCATU
Estado de S50 Paulo
G亀binete
Avellida I)olla Evarista de Castm Fer職ira n" 360 - Ccntro
M豊富靴種血-6P -田one: (重3) 3847・7000
巳m鉦畔地迫蛙虹迎臆艶色止し-ま鳩; WW申
PROJETO DE LEI NO O32 de 15 DE AGOSTO DE 2023.
Autor: Prefeitul-a Municipal de Miracatu
圏圏圏団
結C寝郎勘O湘忠臣
叩⊥曲_盛/烏⊇_
勘霹
・・T)丁SP6E SOBRE AUTOR丁ZAt:Åo PARA ⊂ELEBRAR
脚鞠的oNVENTO COM A UNIÅ0, TENDO POR OBJETO A
STALAGÅo E FUNCIONAMENTO DO CARTdRIO
拠}し_「電LEIT。RÅL NO MUNTC缶IO DE MIRACATU, NOS TERMOS
uE ESPECIFICA E DÅ ouTRAS PROV皿宜NCRAS.,,
VINICIUS BRÅNDÅo I)E QUEmOz, reSidente domiciliado no Muniofpio de Miracatu, Estado de
SあPaulo,打球癌o M肌ねむ!, nO uSO das諒bu率es legais士吋O Sabeぐque a蹴m那a Munうci坤
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AI.t. lO Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a [血豆0, tendo por objeto a
instala尊o e funcionamento do Car〔6rio Eleitoral no Municfpio’em COnfo皿nidade com a minuta anexa
que fica fazendo parte da presente Lei.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado, quando necess鉦o, realizar Temos Aditivos ao Convenio
para atender prorroga96es e adequa96es ao presente e suas finahdades.
ArL 30 As despesas deco∬enteS COm a eXeCu辞O da presente Lei’COrI.erfro por conta de dota96es
Or勺am糾tAria叩rd両鶴COnStant色S n○ ○r糾n弧O , S哩le調e血adas se necess祖0 ・
Art. 40. Esta Lei entra em vigoma data de sua publicac副o.
PRoTOCOLO GERA」 948/20宣3
Data: 16/0812023 - Hor鼻rIo: 09:4亀
Leg19latlvo
A conS、de'aqaO dO S▼・ P▼estdeatC! .園外翁I二歩〆
Mi「aca時15 de agosto de 2023.
郎鵜伊出陣′ヽ○ ○つ
帥埋り壁斗」
ヽ.′i “i‾
VINICIUS BRANI)AO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
cI重職1書
Autue-Se 'ara tJamitacao
Encaminhe-Se Para as Comiss6es
Em施主
偽/多色}
配合舶暗く舶濁
P鴨3 i de塙e
C包爪8舶M肌涌Pa同e欄間atU
盛の雪盲千〇離山山田<卜e宮.80聖と壷ヒ竜田の?○言下O離す挫くとe蜜8華e>主管幕営芋占留里等、「.S豊吉惣
NO堂山⊃○山口○肇は凸の⊇〇一三>.e房総d「」巳e雷鳥SSく
PREFEITURA MUNICIPAL I)E MRACATU
E§lado血c S盃o恥u血
Gabinete
Ave巾da Do調a Ev舶de CasけO 『〇億・ci「a nO 3的- Cen什o
M証a鋤同番P -富on曝(重3) 3847・7000
B肌a圧制帖eしC卸111「aぐa帥叩朋V真一壷はW画
MellSagem aO Prq直o de Lej n。 03 112023
Excele11tissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 15 de agosto de 2023.
Encam上nhamos a Vossa Excel台11Cia para aprecia車o plendria, O incluso pr(珪to dc Ici que disp6e
sobre autoriza車O Para Celebrar convさnio com a Uhiわ, tendo por objeto a instala亨aO e funcionamento
do Cart6rio Eleitoral no municfpio de Miracatu, nO8 temOS que eSPeCifica‘
Tendo em vista a necessidade de realizar a mudan印da sede do Cart6rio Eleitoral de Mir乳catu,
h年ia vista que o Iocal atualmente se encontra-Se em Obr租s (Gindsio de Esporしes);
Considerando que existem certas forma=dades 110 Tl・ibunal Regional EI鉦oral pal●a a mudan閏
de sede言nclusive a impossibilidade de ser f昂to em ano eleitoral;
Considerando alnda que froou atustado entre a Prefe血ra Municipal e o juizo eleitoral, que
diante da relev釦cia dos∴Servieos pt・eStados pelo cart6rio cleitoral, a Pl’ef宙tura arcar含com o
cottespondente ao vaior do alugual, at6 que a Justisa Elejtoral assuma e§ta despesa, O que depende dc
um processo administrativo especffico no Tribunal Regional Federal.
Assim sendo, enCaminhamos o presente PTOjeto de書Jei para apt.ecla算O e aprOVa車O dessa Casa
em regime de urg台ncia・
Ao cnsqjo, rCnOVanOS a Vossa Excel台ncia e nobres Pares, nOSSOS PrO[eStOS de clevada eslima c
dist両a c○nside「貧誇O.
A【el↑ClO6Åm3n記;
VINICIUS BRÅNDAO DE QUEIROZ
P十efeito Municipal
A Sua Excel台ncia o Senhor
PA甘LO丁.OPFS DA STLVA PERETRA
DD. Prcsidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
囲護の嘗U「守口S仁山山<卜亀舌.8○○巨卓与の鱈の?〇〇〇了Oれ卜十山田<卜p8蜜写〇三『王君きき古語空言ミ‥∽至上o揚馨e《董卓eu懐巳的P①p留一日>e」8重宝匹gd NO堂山⊃○山口○<富田S⊇○妄->‥e〇線g十〇°dep聖廟<
PREⅢURA M【UNICIPAL DE MIRÅCATU
Eslado dc S盃o皿ulo
G亀binete
Av鯵壷d嶺耽ll鵜島v種正喜置a dc C種s同Fen・出動nnう00 - Ccn血
Mi輪ca心電P - Fo鵬: (宣3)綿47-7000
巳ma江蝕h…eしCゆi↑教旧し孔旧D郎)V上し- S章{e: W華甲-m…Ca叫や臆gq幸二吐
CONVENiO DE COOPERA印o QUE ENTRE SI CEL醐AM O M]NIC「PiO DE MIRACATU E A UNiAO, POR
INTERMEDiO DO 」U「ZO DA 218雪ZONA ELEITORAL- MIRACATU/SP.
O MUNICIPIO de MIRACATU i11SC血o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurj’dicas do Minist6rio da
Fazenda sob o n. 46.583.654/000 l-96, 1↑eSte atO repre肥ntado pelo Prefeito, Se血or VENfcIUS
BRANDÅo DE QUETROZ, devidamente autorizado pela Lei Municipal XXXXXXXXXXXX,
doravante deno血nado simplesmente MUNECfpIO, e a UNEÅ0, neStC aしO rePreSentada pelo Juiz de
Direito T血教ar da 2 1 8観Zona Eleうtoral, Douto「a IVANA RIOS MELO COUTINHO, 1ocalizada na Rua
Dr. Emf=o Martins Ribei「o SIN - Centro, doTavante denomi!lada simplesmente几7STICA
ELEITORAL. TeSOIvem celebTar O preSCn鳩COnV含njo de coope「a軍OつnOS termOS das clausulas
Seguintes:
Cl細sula I - DO OBJIITO. O presente Conv台nio de Coopera商O tCm POr ObJetO a instala9fb de
Cart6rio Eleitoral no Municfpio de MIRACATU, COmPreendendo: locaEfb/dispon崩liza9fb,
manuten車o e conserva9あdo im6vel・ incluindo o pagamento de impostos e taxas deconenteS; O
fomccimcnto dc m6veis e ulensflios ara o seu funcionanento; a requisi碕O de servidores; O
fomecimen10 de maしeriais de papelaria, li皿peza e de copa/cozi宣lha; e, tamb6m’a Pres[a車O de servlgOS
de limpeza e de reprodu辞o de c6pias, Pelo MUNIC缶IO cm Iavor da JUSTICA ELEITORAL,
Observado o Plano d巳Trabalho anexo e a disponibilidade municipal.
Clausula II - DO IM6vEL. Incumbc ao MUNIC血IO pl・OVid飢Ciar a disponibiliza尋o ou a loca誇O de
うm6vcI para inslala軸O do Ca丁t6rio EIcitoTal, 「CSPOnSab=izando-SC Pdas 。bras e 「epa「os quc se fi之e「em
necessむios para o seu pleno funcionamento.
§ 1O, O MUNICipIO responsabiliza-Se Pela regularidade da edinca軍o, inclusive quando im6vel de
terceiro, POl. meio da obten車O do Habite-Se, do AしItO de Vistoria do Corp() de Bombeiros
(AVCB)/Certificado de Licen押d。 Corpo de Bombeiros (CLCB), C可a renova肇O devc ser
印・OVidenciada sempl・e訓鴫s de exp雨r a v油dadc, bcm como qualquel. O冊O dooumcnto quc sc fizcl●
neces§まrio.
§ 2O. E de responsabilidade do MUNTCfpTO disponi踊za一・ Ou local・ im6vel com tnfraest-unra
adequada pa「a o atendimento blomethco言ncluindo cond碕es de alCCSSib描dade e 「equisitos de
Segu「an9a (alarme, grades, etC.), C,Om計ea capaz de receber a quantidade de kits necess羅os, nfb
in脆「ior a 2 u血idad跳.
§ 30.亘de responsabilidade do MUNICfpIO custear ou realizar as adaptae6es intcmas no im6vel
COn鍬盈o a rede da Justi印E]eitoral, a Saber‥
I言ns(a血um m誼omo dc t置・eS ParCS dc cabo Ic研onico, COnCCtando a caixa de c巾ada de telefonia do
Pr飽io com o local ollde ficar盈o o rot巳ador e o modem da companhia telefonica;
盛の審U-e†O雷に山田<卜畠も.呂e聖たる主調盛の?U旨でOe瞳・田山<卜へ0笹筒∪塘"e>主.E8.呂p「己馨匹モミ‥S♀なら挽きe雷∋}望一緒巳紹Pep留扁ゝのおじ睾登匹00容
NO堂山⊃D山口〔三岳之く正のS⊇〇一三>‥吋e携るd「」邑e黒鳥幼く
PREFEITURA MUNICエPAL IJE MIRACATU
Estado de S盈o Paulo
G種binete
Avelヽid2 I)on鎗Evさlis書盆de Castro Fen.eil.a nO 360 - Centrtl
Mir種ca血ぶ富・田onc: (宣3)き847"7000 Elma星間一品e: 、l・W、両
II. jllStala一〇 O Cabcame`ltO Ioca廿ip6tese em que a Secreta壷a dc Tec'lOIogia da I議forma辞O do Tl"ibunal
Regional Eleitoral do Estado de S呑o Paulo encaⅢ血紺をos componentes necess証os (Cabos com at5 15
m餌os de comprimento e um switch), dcvendo o MUNICfpIO providenciar as conex6es鵬己ss血ias;
TTT. caso o MUNTCfpTO forne印o cabeamento estruturado pa「a a comunica軍O de dados, a SecTetaTia
de TecnoIogia da Il血ma軍O do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de S到o Paulo esしar鈍
disposi蜜o do 6rgf竜cc'mPCtentC P餌a PrCSt餌鎚instruさるos no的融riflS.
§ 4O- O Tribunal Regiollal勘eitoral do Es[ado de Sfb Pau10 †omecerまos equipamcntos de infom魚ica
(computadores言mpressoras, eStabi⊥izadores, kit de biometria), bem como sohCitar至a instalacao da
linha de comunica軍o de dados (MPLS), junto a emI)re錐PreStador繍de 5ervi叩s de telefonia. arcando
com o custo de sua manuten車O nlenSa上obs境vados os requ雨tos do § 20, desta cl血sula・
§ 5O.丘de responsabilidade do MUNICipIO a man¥}血車O do im6vel disponib庇ado ou厨ado, bem
COmO O PagmentO de impostos, taXaS, COnta de telefone (a exce車O das linhas habilitadas diretamente
pela九一Sti?a Eleito宣・al pa一・a uSO eXClusivo do C劃rt6rio Eleitoral), CtC.. C dcmais dcspc,SaS deconenteS da
instala草o e permll台nCia do Carし61・io, af [ambem comprccndidos os alugu轟peri6dicos e outro$
encargos d頃ivado[ do Ioc.atfcio.
§ 6O. As colltaS de agua e de energia e16trica se「証an.cadas pelo TribuIlal Regiollal Eleitol●al do Estado
de Sao Paulo, desde que haizl medido白ndlvldua=zado no im6vel.
§ 7O. E de responsabllidade do MUNICfpIO a presta車o de servieos de limpeza do im6vel
disponibilizado ou locado. em periodicidade a se∫ definida segundo a estrita necessidade do posto de
atendimento eleitora」.
Clausulz, IⅡ - DOS SERVIDORES. Compctc ao MUNICfpIO coIocar講isposi轟o scrvidores,叩C
Serfb l’Cquisi[ados pela JUSTICA ELEITORAL, em叩antidade suncienlC P脚’掴rea山za申o do
親endimcn[o biom誼icu no posto. con;iderando a quantidade de equipamemos in$talados, reSPeltados
OS ditames daLei n. 6i)99, de 7 dejunho de 1982‘
§ lO. Os pedidos de I-eqしIisi9fb de servidores devem ser encal血1hados ao T正bullal Regio-1al EIcitoral
do Eslad〔) dc Sao Paulo, Pa「a a dcvida autoriza車0, nOS termOS das orientap6es expedidas pela
Secretaria de Gestao de Pessoas d〔) Tribしmal !1鎚Cartdrios Eleiし。ra南.
§ 2d. Os scrvidorcs requisltados sera。 ueinados e qualificados pela JUSTIC:A ELEFTORAL para d
realizaefb do atendil111entO biom6証co.
Clausula IV鵜DOS M6vEIS, UTENS血IOS E MATERIAIS. Ao MUNIC缶IO cabe, ainda, a CCSS轟
de m6veis e utensnios necess為rios ao funcionamento do Cart6ho則胃itoral, que COntinuar盈o a pertencer
ao patrim6nio munlCipal, mediante requerimen[O eXpreSSO COm eSPeCifica?6es e quantidades,
fomulado peIa JUSTI担ELEITORAL, ficando sujeito inceita車O do MENIdpIO, Segundo sua
di sponibilidade.
俄港口心吉†○鶴卜雪山山く卜急等をo軍に卓∈①鑑軍じ旨†0叩卜+田山d卜古雷電写豊富.E8.呂p「ヨ8荘重ミS塁亡織S8B“S空っ〕里-軟さ富まp〇回留高事の】面壁凄>蜜ed
NO生山⊃曾山QOでき乏く住田S⊇〇三->‥冊湧∽のdこ色○昂じ一統<
G徴bincl℃
AYCnida Do調Evatista de Castro Ferrein n0 360 - Cent「o
M両ca同母P葛『o皿e: (13) 3847-7000
Emajl:騎h…どほのmr持しaしい叩豊里上垣-Site二両吐
園_細輸着 l
§ 1 O. O fol・nedmen[O Pelo MUNICfpIO de maしehais de papelari握, =mpezaL e COP証ozillha, alem dc:
SerVi9OS rePrOgr組cos’Obedece誼as estimativas do Plano de Trabalho anexo’Sendo propordonzldos
seg皿do as estritas necessidades do Cart6rio Eleitoral e a disponlbilidade do MUNTdpTO.
§ 2O_ Excetua-Se do fomecimclltO dc maしerial aquele afeto ao expediente do posto de atendimento
色leitoral de uso exclusivo da几JSTICA ELEITORAL, O qual serまproporcionado pela mesma.
Clamula V - DAS ATRIBUICOES E DEVERES DA JUSTICA ELEITORAL‘ Compele a JUSTICA
EL巴ITORAL utilizar o im6vel para 。 funcionamento do Cart6rio a que se destina, mantende-O em
boas condie6es de uso, a fun dc restitu+1o no cstado em que o recebeu, Salvo as deteriora96es naturais
do uso regular do im6vel.
§ 1O. Compete, ainda, a JUSTI亨A ELEITORAL正omar ao MUNICfpIO, aSSim q¥一e POSSivel,
quaisquer ocon.chcias rclaしivas ao imdv巳l, Para aS PrOVidさncias que forem cabfveis‘
§ 2O. Devera a JUSTIgA EL巳TTORAL pr。ntamente PreStar tOdos os cscharecimentos, b餌n como
fol.neCel・ dados so=citados pelo MUNICfpIO para o fiel cumprimento das cond庫巳s pact皿das.
§ 3O. Cabe a JUSTTCA ELE町ORAL fo「m油Zar tOdas as solicita96es di「igidas ao MUNTCfpTO.
Cl各usula VI - DOS RECURSOS HNANCEIROS. As despesas deconenteS do presente convenio
comraO eXClusivamenle aS expenSaS do MUNIC子pI○○
Cl知sula VII - DO PRAZO DE VIG宣NCIA. O preseme convenio lerかvig台ncia pelo p「azo de 5
(Cinco) anosつCOntados de sua assi皿atura, aP6s o qual podera ser celeb「ado novo conv台nio, desde que
n証modificado o o切eto.
Cl呑usula VⅡI - DA DENUNCIA, Estc conY台nio pode竜ser deIlunCiado pelo descumprimentO de
qualquer das obriga96es ou co量ldi印es pactuadas, Ou Pela supervelli色ncia de l10rlm legal ou ato
administradvo que o tome formal ou mate「ialmente inexequ了vel, Ou ainda, POl▲ atO unilateral, mediante
aviso pr6vjo da palle que dele se desinteressar, COm anteCedencia m血ma de 1 80 (CentO e Oitenta) dias,
respeitando-Se, e111 quaisquer casos, O PraZO neCeSS宿o pal“a O oumPrimen〔O de atividades inadiiveis・
Clfusula IX - DA PUBLICAqAO・ O prcscntc conv611io scri pu皿cado pcla JUSTICA ELEITORAL
no D血io da Justiga Ele[r6nico do Tribunz11 Rcgional EIcitoral do Es[ado dc S乱o Panlo e pcIo
MUNICfpIO no Di鉦o O惰cial do Muncipio.
Cl如拙1a X - DO FORO' As ques〔6es o五undas deste conv台nio devera。 Ser l“esolvidas,
Prel上minarmente, de comum acordo pdas partes. Em nao sendo possivel, fica eleito para dirimir tais
鐙①3-宴「U∽卜山山田く卜-邑竜や○○Eき這a観山の?U吉事心夢にi田山くト、結∪磐菩○主q.∈旨さp「i白面∪里巨へrS呈上畠SO局、約言里一軟巳絶POO甲留高>e」8逗①>蜜的d
N°堂山⊃○山口○<QN室倍S⊇蓄一之->‥冊e甥邑「」aepe孟渇く
PREFEITURA MUI¥ⅡCII章AL DE MmA CATU
Es書租do de S盃ひP握ulひ
〔こ櫨hうnete
Avenida Dona Evalista de C租S廿O FerreiI-a nO 36ひ- Centro
Mi富aca同峰P ・ 『onc: (置3)鵜47-7000
巳I職ail;幾回「C裏C㊥ …1-aぐ剛烏口、雛生と二垣- Silc:辿型、十川一朝∴同士出技士也
ざ脅しS〇号
ques15es o foro da JustiEa Federal, da Se9肴O Judici誼a da ddade de REGISTRO’l-eStC Esfado’COm
renuncia cxprcssa dc qualquer oしItrO, POr mais privilegiado que s?ja.
Clausula XI - DAS DISPOSIG6ES FINAIS. Os entendimento叩ara a comecu9aO do presente
convenio far-se-aO POr inte皿6dio do MM. JしIiz T血lar. da rcspcc面a Zona EleitoraI , POdendo紀r
modincado por temo aditivo.
E, POr eStarem aS PaTteS de pleno acordo’aceitando todos os temOS do convenio, na PreSen9a de 2
(duas) testemunhas,乱mam o pl・e§ente em O5 (dnco). vうas de igua=eol● e foma, devendo sel“
encami血ada l (¥lma) cdpia do instrumenしO aSSinado a Secrelaria de AdministI‘a9aO de Malcrial do
Tribunal Regional Eleitoral de S肴o Paulo‘
Miracalu, XXX de xxxxxx de 2023,
VINfcIUS BRANDÅo DE QUErR(〕z
Pref玩to do Munic車io de Mjracatu
Juiz da 21 8種Zona Eleitoral
M⊥raca〔山SP
Testemunhas :
Nome:
R.G.:
Assinatura:
Nome:
R.G.:
As si皿atura :
′I仁′‖i、-、
盛り?○盲で0岬に山田<卜o宮.8e聖と○葦の田の?0盲†○薫早田山<主局0調達-eミq叫昌.害も「ヨ密度∈ミ.S皇亡の挽登のー緒言空一線の冶Pep留高>e」賞モa>纏ed
NO堂山⊃D山口°く白之憲一〇OS⊇碧雲>‥ee次の亀二邑°回堅調ののく
PnEFEIrmA MUNICIPAL DE MIRACÅTU
甘露血d() de S五o P鑓ulo
C種賞克nせ亡e
Åveuida I)on租Evarista de CastrO Ferreira nO 360 - CeTltrO
Mi輪catu置SP - Fonc: (13) 3847置7000
巳m盆旺随喜車軸払出- Si(C:甘い′剛冊紬細並饗宴吐血
ANEXO AO CONVEN10 DE COOPERACAo 〔軋馳RADO EM XX DE XXXXX DE ZO23 (PLANO DE TRABALHO).
l_ 旧とN¶[l亡ACÅo D○ ○勘と丁O
Objeto: Conv台nio de C。OPeraC50 COm O PrOPdsIto de i鵬tala弟o de Cart6rto EIeito「aI n。 MunicIpto de
Miracatu, COmP「eendendo a dispon剛za軍C}/loca肇O e a manuten与5o do im6ve口ncIuindo o
pagamento de impostos e taxas decorrentes, O fomeclmento de m6veis e utens“ios para o seu
funcionamento; a requisicao de servidores; O fo「ne⊂imento de materiais de papela「ia, iimpeza
e de copa/COZinha; e, tambem, a PreStaC約de servicos de limpeza e de reprodu肇O de c6pias,
peIo munic了pio em favor da 」ustica Eieitora上
Partlc時es: Munic申o de Miracatu e 」ufzo d∂ 218a Zona EIeitor∂i
pI'OCeSSO AdmInjstratlvo SEi n.0006545-72.2022.6,26,8218
Per厄do de execuc§0: P「さZO de vigencia do conv含nio de coope「a9§O.
II一〇USTIFICATiVA
Em raz講da inexist台ncia de disponibilidade orcament緬a, bem como de reduzida estrutura
administ「ativa, Para a 」us串∃ El∈it。raI pr。Ver O ⊂uSteio integral dos Cart6rios Eieitclrais do interior do
Estさdo de S言c) PauIo, S菖o celebrados conv台nios de coopera軍o para formalizar a disponib‖jza誇0 e a
ma皿ten蹄o, POr Parte dos Municipios, dos im6veis que $ediam as Unidades EIeitorais, COnfo「me
Obrigac6es cc)ntIdas nos respectivos temos.
川- EXECuCÅo DO O馴ETO P軋O MuNICfpiO
①山の?竺守口離山山田<ト〇月p.日0壁声雪盲言帥聖?0きてU賞与田山く卜も88竜e主きき8寄合pぐゴ)聖蜜モミ.S身上尋携望e-総青空湧き総pe雷雨>e」笹電馬>聾の占
NO堂山⊃0山口○<口之重出S⊇〇一三>‥鴨房ののdこ宝op筒管一のりq
P則聞鴫ITURA MUNECmL I)E nrmCATU
E筆書角do億e S盈o P盆ulo
G分binじ庇
Ave重置ida Dona Eyari6ta de Cas請o F悌て・eira n“ 360 - Centro
Mira置a血鴨P ・ 『oncこ(重3)綿47・7000
巳ma暗室両用Ct埋却的釦輿逆上控と上垣一武c; 、l“、画
Metお �各5peC航a弟○ �i而clo �丁色「調i調o 
- Dispon的冊a師0/Ioca痴0 �Obse「v∂d∂SaSdispos蘭鋳雨 �Ap百両i「dad∂t∂ �En叩anto 
deim6velpa「ao �c15usuia=dote「mode �decelebrac富odo �VIgO「arO 
functonamentodoCart6rio �COnV台niodecoopera串0, �COnV全面ode �COnVeniode 
EIeito「封. ��C○OPera鋒0. �C○○Pe「a蛤0. 
ー � 
2)Manutenc50eCOnServa堪O �Re劉za串Od∂SOb「ase「印a「os �Apa巾「d∂d∂ta �Enquanto 
doim6veIquesediao �que与efize「emne亡eSS名高os. �deceiebracaodo �Vigo「arO 
Ca直る「io ��COnVeniode �⊂OnVeniode 
C○○Pe「叩き°・ �仁○○Pe「a嘩〇・ 
a)Pagamentodedespesase �Pagamentodeimpostos,taXaS �A囲面「dadata �EncluantO 
en鯖r宮osdecorrentesdo �edespes包se「山ndasda �de仁eIeb「さ車odo �VIgO「さ「O 
imdve上 �instaIa硝OePerman台nCiado �conv会niode �c○○v全niode 
Cart6rioEIeitora申ncluindoos alugu鈍Peri6dieose。utrOS encargosderivadosdo locaticio. �C○○pe「a嘩〇・ �C○○pe「a嘩0. 
b)Fornecimentodem6veise �N乞io5亡庵n即e宣s乞「io �Apa面「dadata �亡nquanto 
utens用osparao ��decelebracaodo �Vigoraro 
funcionamentodoPosto ��⊂C)nV全niode �c○n>らniode 
C○○Pe「a年aO. �CO印e「a亨毒O, 
C)Requisi串odeservidores �Observadosostermosda �Apartirdadata �Enquanto 
しei6.999/1982. �deceIeb「acaodo �Vi印「a「O 
conv6niode �conveniode 
C○○peraea〇・ �C○○pe「a軍o 
d)Fomecimentode �N岩ose厚…e亡eSSき面○ �Apartlrdadata �E甲uanto 
materiaisdepapeiaria, ��deceleb「acaodo �V唱OrarO 
iimpezaede ��亡On>全nlode �convきnlode 
copa/co之inh尋 ��C○○Pe「a9aO �C○○Pera事aO 
e)P「esta鐸Ode5erVi'OSde �02vezespo「sem∂na �Apartirdadata �Enquanto 
Iimpeza ��de亡ei色b「a肇Odo �VIgo「さ「o 
conv台njode �conv含niode 
C○°Per∂碕○ �C○°Pera9き○ 
f)Servi9Odereprodu9aOde �N…iose南necess台「わ �Apartirdadata �Enquanto 
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1′ ∨剛ClUS BRANDAO DE Qu醐ROZ (CPF 376・XXX.XXX-27) em 15/0舵023 1鵬6:01 〈GMT-03:00)
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