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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6637

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição arquivada — Publicada a norma do DO Muncipal
2023-12-20 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-12-19 Proposição aprovada S Deliberado em 2ª votação
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Incluso para deliberação em 1º turno
2023-12-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer — Em tramite na COF em cumprimento do art. 271, §2º do Regimento Interno.
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões — Agendada Audiencia Publica para o dia 16/10, as 17h30
2023-10-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Lido em Sessão, aguardando agendamento de Audiência Publica
2023-10-04 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T08:27:41.812112-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360
Centro CEP 11850-000 - Miracatu = SP - Tel.: (13) 3847.7000
e-mail: gabinete miracatu.sp.gov.br
LDO-2024
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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4 Centro CEP 11850-000 - Miracatu = SP - Tel.: (13) 3847.7000
CORA e-mail: gabinete miracatu.sp.gov.br
=.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 37 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - LDO
AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “dispõe sobre lei de diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei
orçamentária anual para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Trata-se de uma peça de planejamento para um período anual, que disciplina a
elaboração da lei orçamentária para 2024, com o escopo de nortear a elaboração das
previsões de despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições, nos termos
das regras contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica
Municipal e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
e Disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal.
e Estrutura do orçamento municipal.
e Elaboração, alteração e execução orçamentária.
e Despesas de pessoal e encargos sociais.
e Condições para concessão de recursos públicos.
e Disposições sobre dívida pública municipal
e Além disso, com fulcro no art. 4º c/c o inc. Ill do art. 63 da Lei Complementar nº
101, de 2000, integram às Diretrizes Orçamentárias de 2024, os Anexos de Metas
Fiscais e de Riscos e Eventos Fiscais.
Diante da relevância pública do planejamento orçamentário municipal, rogamos
aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024.
Miracatu, 27 de setembro de 2023.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
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>
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
“DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
além dos dispositivos da Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas, as Diretrizes Orçamentárias do
Município de MIRACATU para o exercício de 2024, compreendendo:
I.
II.
II.
Iv.
v.
VI.
VII.
VIII.
IX.
81º
I.
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
a estrutura e organização do orçamento;
as diretrizes para elaboração do orçamento;
as disposições relativas à execução orçamentária;
as disposições relativas à concessão de subvenções sociais, auxílios ou
contribuições;
as disposições relativas à legislação tributária;
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos;
as disposições relativas aos gastos com a educação e a saúde;
as disposições gerais.
- Integram esta Lei, os seguintes anexos:
Riscos Fiscais;
Metas Fiscais:
a. Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo;
b. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior com
memória e metodologia de cálculo;
c. Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores com
memória e metodologia de cálculo;
d. Evolução do Patrimônio Líquido;
e. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
g. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
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h. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
HI. Demonstrativo de evolução da receita;
IV. Memória e metodologia de cálculo das Metas Fiscais;
V. Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício;
VI. Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa
governamental;
VII. Informações sobre obras em andamento.
$ 2º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no
orçamento que importem em retificação nas metas ou custos dos programas
estabelecidos nas planilhas do Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de
abertura de créditos adicionais, a Administração deverá, na forma estabelecida pelo
AUDESP — Auditoria Eletrônica de Orgãos Públicos, do Tribunal de Contas de São
Paulo, informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos estabelecidos
nas Instruções Consolidadas do TCE-SP.
8 3º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano
Plurianual para o exercício de 2024 poderão ser aumentados ou diminuídos nos
Anexos V e VI do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para
atender às necessidades da população.
$ 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2022/2025, as
eventuais alterações nos Anexos V e VI da presente Lei.
CAPÍTULO | Lo,
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ARTIGO 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo e seus fundos, observando-se os seguintes objetivos:
|. combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
Il. dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino
médio e superior;
Ill. promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV. reestruturar e reorganizar os serviços administrativos, buscando maior
eficiência e eficácia de trabalho e de arrecadação;
V. oferecer assistência à criança e ao adolescente;
VI. realizar melhoria da infraestrutura urbana e rural;
VII. oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população, através
do Sistema Unico de Saúde; e,
VIII. austeridade na gestão dos recursos públicos.
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ARTIGO 3º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de
2024 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta
de superávit primário para o Orçamento Fiscal, conforme demonstrado no Anexo de
Metas Fiscais constante do Anexo Il desta Lei.
ARTIGO 4º - As prioridades e metas físicas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que
integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas
à melhoria contínua dos serviços públicos prioritários, os quais terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2024, não se constituindo,
todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo único: Além do enunciado no “caput”, tem se como prioridades e
metas as seguintes ações:
I. quando da elaboração de obras para pavimentação, seja asfáltica ou com
bloquetes, deverá ser observada se essa via já possui implantação de rede de
esgoto e água;
Il. continuidade do serviço de limpeza pública executado pelo município;
HI. implantação de políticas públicas integrando ações dos diversos departamentos
visando à promoção social de famílias de munícipes e valorização da dignidade
humana, almejando a superação de sua privação sócio econômica e
consequentemente sua exclusão de programas sociais;
IV. implantação efetiva da coleta seletiva visando à diminuição do encargo financeiro
referente à coleta e exportação do lixo domiciliar;
V. ações mais efetivas em favor da agricultura familiar, focando na adequação de
sistemas produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários
de alta qualidade e seguros;
VI. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor de
Turismo;
VII. aplicação de recursos naturais para a substituição de insumos poluentes, com
utilização de regras para a capacitação de trabalhadores, manejo e
responsabilidade ambiental;
VIII. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor do
Município;
IX. ações educativas junto aos munícipes para redução de atendimentos na Unidade
Hospitalar e aumentando o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde;
X. ampliação do número de vagas em creches.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
ARTIGO 5º - A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a
elaboração do Orçamento programada para o próximo exercício, deverá obedecer às
disposições constantes nas legislações citadas no art. 1º, bem como ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recurso,
abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, e seus fundos.
ARTIGO 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
Órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar unidades orçamentárias;
Unidade Orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar áreas da administração pública municipal, além das
unidades executoras;
Unidade executora: o menor nível da classificação institucional, ficando facultada
a sua utilização;
. Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos pela administração;
Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos voltados ao desenvolvimento dos
programas governamentais, podendo ser subdivididos em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação governamental;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
c) Operações Especiais: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
S 1º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, bem como nos créditos
adicionais, por programas e respectivas ações, independentemente em quais unidades
orçamentárias ou estrutura funcional estejam alocadas.
S$ 2º - A estrutura orçamentária institucional, bem como a categoria de
programação constante desta Lei, bem como do Projeto de Lei Orçamentária Anual,
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deverá ser a mesma especificada para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-
2025, podendo o Poder Executivo criar ações visando a melhor distribuição dos
recursos dentro da mesma unidade orçamentária.
ARTIGO 7º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas por setores competentes da área.
CAPÍTULO III |
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
ARTIGO 8º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, em face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, e compreenderá o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e o Legislativo Municipal, seus
Orgãos, Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
ARTIGO 9º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária
ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento ao Poder
Legislativo do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2024.
ARTIGO 10 - O Poder Executivo enviará, dentro do prazo legal disposto na
Lei Orgânica Municipal de MIRACATU, o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara
Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Parágrafo único - Não havendo a devolução do autógrafo da Lei
Orçamentária até o início de 2024 para sanção, conforme determina o disposto no art.
35, 8 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo.
ARTIGO 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, bem como Entidades da Administração direta e indireta, e será elaborado
em conformidade com as portarias n.º 42 de 14 de abril de 1.999 e 163 de 04 de maio
de 2001, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional.
ARTIGO 12 - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
ARTIGO 13 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação de despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
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I. Prioridade de investimento nas áreas sociais;
IH. — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
ll. Modernização na ação governamental;
Iv. Princípio de equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
ARTIGO 14 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e
aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, devendo existir equilíbrio entre
os valores de receita e despesa para o exercício e, ainda, as seguintes disposições:
Il. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite
fixado para o ano em curso, levando-se em consideração o contido no inc. III,
consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou
diminuição dos serviços a serem prestados;
Il. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o
incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;
Il. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no momento
de sua elaboração, observando a tendência de inflação projetada por índice
oficial publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;
IV. as despesas serão fixadas no mínimo por modalidade de aplicação, em
conformidade com as definições da Portaria STN no 163/2001 e com o disposto
no art. 15 da Lei no 4.320/1964;
V. somente poderão ser incluídos novos projetos, quando devidamente atendidos
aqueles similares em andamento, bem como após contemplar as despesas de
conservação do patrimônio público;
VI. não poderá haver previsão de receitas de operações de crédito cujo montante
seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da
receita orçamentária; e,
VII. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual
poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos
respectivos cronogramas físico-financeiros.
ARTIGO 15 - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal do último ano, tendo em vista principalmente
os reflexos dos planos de estabilização econômica adotada pelo Governo Federal, bem
como os reflexos provenientes do contexto sócio-econômico nacional.
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S 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações na legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
Il. | a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
IH. a atualização da planta genérica de valores;
HI. a expansão do número de contribuintes;
IV. a atualização de cadastro imobiliário fiscal.
S 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
S 3º - Serão adotadas medidas imediatas que visem o aumento do
pagamento dos tributos em atraso, visando diminuição da dívida ativa, aumento da
arrecadação municipal, podendo para tanto, realizar contratação de consultoria e
assessoria especializada para incremento no recebimento de tributos, e principalmente
atenuar os encargos tributários, através de remissão dos juros e multas devidas,
conforme legislação específica.
S 4º - Adotar medidas que beneficiem os aposentados, pensionistas e
pessoas deficientes incapacitadas para o trabalho, isentando-os do pagamento de
IPTU, conforme legislação específica.
S 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, de recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa,
conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvados os casos em que
haja convênios firmados com os governos Federal ou Estadual, garantindo o efetivo
ingresso futuro de recursos.
. CAPÍTULO IV )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ARTIGO 16 - Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita e
na despesa, a fonte de recurso e o código de aplicação, visando à distinção entre os
diversos recursos que transitam no município.
ARTIGO 17 - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição
Federal a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
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HI. alocar o valor correspondente ao percentual mínimo de 0,5% (meio por cento)
e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida nos termos da
legislação, para a Reserva de Contingência, a fim de suprir necessidades
decorrentes de passivos contingentes e outros riscos que venham a ocorrer;
IV. abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze
por cento) do orçamento das despesas, observado o disposto no artigo 43, 8
1º,|, Ile IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que poderão ser
bancados, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, do
excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício ou por operação de crédito;
V. realizar, durante o exercício, trocas, até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento das despesas entre elementos de despesa, com lastro no art. 43,
8 1º, III, da Lei 4.320 utilizando a reserva de contingência ou anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
VI. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos nesta Lei;
VII. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC 101/00;
VIII. realizar movimentação de recursos orçamentários dentro da mesma categoria
de programação, nos termos do inc. Vl, art. 167, da Constituição Federal.
$ 1º - A reserva de contingência de que trata o inc. V deste artigo será
identificado pela categoria econômica com código 9.9.99.99.99.
$ 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de setembro
de 2024 para os fins de que trata o inc. V deste artigo, poderá ser remanejada como
fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
$ 3º - A transferência de recursos decorrentes das anulações totais ou
parciais, de que trata o Inciso V deste artigo, poderá ser feita por Ato do Prefeito
Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por Ato da Mesa, no âmbito do Poder
Legislativo.
8 4º - É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa nos termos do inciso Vl, art. 167, da Constituição Federal,
quando ultrapassado o limite determinado no Inciso V deste artigo.
$ 5º - O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa
da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os
recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas
próprias dotações, observado, ainda, o limite de 15% do seu orçamento de despesas.
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S 6º - Não será onerado o percentual disposto no inc. V deste artigo, os
créditos adicionais suplementares provenientes de anulações efetivadas na mesma
categoria de programação descrita no 8 1º, do art. 6º.
ARTIGO 18 - O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o
Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em
quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando
necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único — O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações
de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não
são considerados no percentual de autorização constante do inciso V, do artigo 17
desta Lei.
ARTIGO 19 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de
2024 com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão
executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido ou através da assinatura
de convênios.
ARTIGO 20 - O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata
o art. 43, 8 3º da Lei 4.320/1964, será apurado bimestralmente, através da elaboração
do Relatório do Resumido da Execução Orçamentária — RREO, conforme determina a
Lei Complementar 101/2000 (LRF), para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, podendo sua análise e apuração, conforme disponibilidade
técnica da administração, ser feita mensalmente.
ARTIGO 21 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I. estabelecer a meta bimestral de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso;
Il. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance dos dispositivos
contidos no inciso anterior;
WI. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório
de gestão fiscal, verificando o alcance de metas fiscais;
Iv. os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE-SP,
serão divulgados, ficando à disposição da comunidade;
V. os desembolsos mensais dos recursos financeiros consignados à Câmara
Municipal, serão estabelecidos em forma de duodécimos de seu orçamento,
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obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional 58/09, de
23 de setembro de 2009;
VI. realização de Audiências Públicas Quadrimestrais, para a Administração
Geral e para a Saúde.
$ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em
metas de arrecadação bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão
ser fixados em metas mensais.
$ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que
tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se
referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
ARTIGO 22 - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,
deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da
mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a
receita e a despesa.
$ 1º - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades
orçamentárias e recursos, e terá como base de redução, percentual proporcional ao
déficit de arrecadação.
$ 2º - Não serão objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, dentro dos limites percentuais estabelecidos em Lei, as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as elencadas abaixo:
I. alimentação escolar;
Il. atenção à saúde da população;
ll. pessoal e encargos sociais;
Iv. — sentenças judiciais; e
V. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias.
ARTIGO 23 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de
competência de outras esferas de governo, somente poderá ser realizado:
IR caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da
Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;
IR se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;
HI. caso seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere; e,
Iv. | se houver previsão na lei orçamentária anual ou após remanejamento da
mesma.
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ARTIGO 24 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da
despesa considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas
alterações, bem como dispositivos contidos na Lei 14.133/2021 se houver sua
aplicação pela Administração.
ARTIGO 25 - São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
ARTIGO 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de
crédito.
Parágrafo único - A inclusão de novos projetos no orçamento somente será
possível se estiver previsto no PPA 2022-2025 e na LDO 2024, e após adequadamente
atendidos os em andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo, salvo por
autorização do Legislativo, convalidando as alterações orçamentárias no PPA 2022-
2025 e na LDO 2024.
ARTIGO 27 - Na execução do orçamento deverá obrigatoriamente ser
utilizado na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, bem como a
codificação de destinação de recurso, devendo ainda classificar as despesas até o
nível de sub-elemento.
ARTIGO 28 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiência financeira, ou ainda por eventuais impostos vencidos.
; CAPÍTULO V ;
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 29 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições
a instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o
fortalecimento do associativismo municipal, dependerão de autorização legislativa e
será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos
interessados, previamente fixados pelo Poder Executivo.
$ 1º No exercício de 2024, a Administração deverá se atentar a Lei
13.019/13 e suas alterações, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias
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voluntárias, envolvendo a transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e a qual define diretrizes para a política
de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de
colaboração e o termo de fomento.
S 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas na
forma estabelecida pelo Executivo Municipal, junto ao Departamento de Fazenda e
Planejamento e Controladoria e junto ao Conselho Gestor do respectivo Fundo.
ARTIGO 30 - A instituição sem fins lucrativos interessada na concessão de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições deverá cumprir em procedimento
administrativo os seguintes requisitos:
IR Comprovação de situação de regularidade
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica:
—
Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente;
2. Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercício
devidamente registrado em cartório competente;
3. Documento de identificação e CPF do representante legal da Entidade e do
responsável pela gestão do projeto;
4. Comprovante atualizado de endereço residencial do representante legal da
entidade e endereço residencial do gestor do projeto; e
5. Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de
Registro no Cartório de Imóveis, quando o ajuste tiver por objeto execução
de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel.
b) Documentação relativa à regularidade fiscal:
a
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da
Receita Federal - SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN do Ministério da Fazenda, podendo ser aceita a Certidão Positiva com
efeito de Negativa;
3. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros - fornecida pelo INSS, podendo ser aceita
a Certidão Positiva com efeito de Negativa;
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4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração assinada pelo
presidente da entidade de que esta não possui inscrição estadual nem
débitos pendentes junto a Fazenda Estadual;
Certidão de Tributos Municipais - Mobiliários e Imobiliários - fornecida pela
Prefeitura Municipal;
Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos
termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo
Ministério do Trabalho.
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
Certidão expedida pelo CRC/SP, comprovando a habilitação profissional do
responsável pelos balanços e demonstrações contábeis.
Comprovação de qualificação técnica:
Registro ou inscrição da entidade no órgão ou Conselho Municipal
competente;
Certificação governamental de utilidade pública e/ou de entidade beneficente
de assistência social;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente,
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos
disponíveis para a realização do objeto do repasse, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
Capacitação técnico-profissional: comprovação da entidade proponente de
que possui em seu quadro de pessoal, profissional devidamente competente
que irá atuar como responsável técnico pela execução do projeto ou
atividades;
manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do
governo concedente;
ARTIGO 31 - A destinação de recursos a entidades privadas sem fins
lucrativos dependerá de:
previsão orçamentária;
identificação do beneficiário e do valor a ser transferido no respectivo termo
ou instrumento congênere;
execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins
lucrativos;
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VII.
VII.
X.
XI.
XII.
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justificativa elaborada pelo órgão concedente, para firmar o ajuste, contendo
dentre outros o critério de escolha da entidade e as atividades a serem
executadas;
plano de trabalho devidamente aprovado pelo gestor responsável contendo
os cronogramas de execução, aplicação e desembolso, bem como cotações
de preços realizadas para compor o custo do projeto;
apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, sendo que para a liberação da
3º parcela do cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação
da prestação de contas referente a 1º parcela, a liberação da 4º parcela do
cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação
de contas da 2º parcela e assim sucessivamente;
publicação se for o caso, dos atos e normas expedidos por secretaria
responsável, a serem observadas na concessão de subvenções sociais,
auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos,
critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de
alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade;
comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por
meio de inscrição no CNPJ e declaração de funcionamento regular da
entidade beneficiária assinada pelo presidente responsável, sob as penas da
lei, ambos emitidos na data da proposição do ajuste ou instrumento
congênere;
declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro
nível de governo;
declaração das condições de funcionamento satisfatórias emitida pelos
órgãos competentes da área técnica responsável;
escrituração contábil regular da conveniada; e
aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do
beneficiário.
ARTIGO 32 - Toda movimentação de recursos, por parte de convenentes,
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial;
A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária
específica aberta para cada ajuste ou instrumento congênere e os
pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal, ordem
bancária, transferência eletrônica ou qualquer outro meio em que identifique
o beneficiário final da despesa;
Os recursos recebidos pelo convenente, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo
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ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.
Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do ajuste e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade;
Iv. | As despesas com tarifas bancárias correrão por conta da Entidade.
Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade
concedente poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, os pagamentos em
espécie a fornecedores e prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa,
desde que identificados no recibo ou nota fiscal pertinente o beneficiário final.
ARTIGO 33 - A demonstração da situação de regularidade deverá ser feita,
quando da assinatura do ajuste ou instrumento congênere e, também, quando da
liberação das parcelas do cronograma de desembolso financeiro.
$ 1º - O concedente comunicará ao convenente qualquer situação de não
regularidade relativa à prestação de contas do repasse ou outras pendências de ordem
técnica ou legal que motivem a suspensão ou o impedimento de liberação de recursos
a título de subvenção, auxílios ou contribuições para fins de regularização.
S 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação e deverão prestar contas na
forma estabelecida pelo Executivo Municipal junto ao Departamento de Assistência
Social e ao Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria da Prefeitura.
. CAPÍTULO VI . .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTIGO 34 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às disposições
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo esses benefícios ser
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita.
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ARTIGO 35 - O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de
lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
Il. revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas
e contribuições criadas por legislação federal;
Il. revisão das isenções fiscais para manter o interesse público e a justiça fiscal;
HI. revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços
prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
Iv. atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de
valorização do mercado imobiliário;
V. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos;
VI. incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou
juros de mora.
VII. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal,
VII. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza,
IX. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de
Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis,
X. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a
inserção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
; CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
ARTIGO 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários,
incluindo:
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
Il. a criação, aumento e a extinção de cargos, funções de confiança ou
empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira;
e,
ll. o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências
estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
$ 1º - O disposto neste artigo se aplica ao Poder Legislativo, no que couber.
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$ 2º - A revisão de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal
poderá ser efetuada em janeiro de 2024, tomando-se por base os estudos mínimos de
impacto para a sua aplicação.
ARTIGO 37 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas
ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre
a receita corrente líquida do exercício.
$1º- O limite de que trata este artigo está assim dividido:
Il. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e
Il. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
S$ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não
serão computadas as despesas:
I. de indenização por demissão de servidores ou empregados;
Il. relativas a incentivos à demissão voluntária; e,
HI. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a
que trata o caput deste artigo.
$ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
de pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101/2000:
I. redução de vantagens concedidas a servidores;
Il. redução ou eliminação das despesas com horas-extras;
Il. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em
comissão; e
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
ARTIGO 38 - No exercício de 2024 a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos nos incisos | e Il do 8 1º do art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovada.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços
extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de competência do Ordenador de Despesas.
ARTIGO 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente à substituição de servidores, de que trata o art.
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18, 8 1º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano
de Cargos da Administração, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesas.
. CAPÍTULO Vil . .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO E A SAÚDE
ARTIGO 40 - O Município aplicará, com recursos próprios, com relação às
receitas resultantes de impostos, não menos do que 25% na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, e no
mínimo 15% nas ações voltadas à saúde, conforme disposto no art. 77 da Constituição
Federal no ato das disposições Constitucionais transitórias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 41 - A Proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar
ao Poder Legislativo, dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica Municipal de
MIRACATU, compor-se-á de:
I. Mensagem;
IH. Projeto de Lei;
ll. Anexos relativos à Receita Pública;
IV. Anexos relativos à Despesa Pública.
ARTIGO 42 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
Il | Sumário da Receita por Fontes e das Despesas por funções de
Governo;
Il. Sumário da Receita por Fontes, e respectiva legislação;
HI. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
ARTIGO 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Miracatu, 27 de setembro de 2028.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO |
RISCOS FISCAIS
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Efe)
(S
Es
RESOFT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIA - PLANEJ. 2022 (LRF,
art 4º, 8 2º, inciso V)
Exercício: 2023
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Município: MIRACATU Exercício: 2024
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 200.000,00] Utilização da Reserva de Contingência 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00| SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 330.000,00] Utilização da Reserva de Contingência 330.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 330.000,00 | SUBTOTAL 330.000,00
TOTAL 530.000,00| TOTAL 530.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria
Nota: Os passivos continegentes são demandas que servem de salvaguarda para providências que podem ser adotadas visando a mitigação da sua ação no
orçamento municipal
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicius Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 15P294295/0-5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO II
METAS FISCAIS
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Efe)
ss
RESOFT
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4, Parágrafo 1)
Exercício: 2023
Página:
1/1
E
Vinicius Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Roberto Gomes da Costa
PE E
2024 2025 2026 5
EPECIPICNÇÃO VALOR VALOR KPIS ER VALOR VALOR PIS E REL VALOR VALOR PIS GRE)
CORRENTE | CONSTANTE CORRENTE | CONSTANTE CORRENTE | CONSTANTE 9
(a) (c/ PIB)x100 | (a / ReL)x 100 o) (c/ PIB)x 100 | (b/ ReLyx 100 (9 (c/ PIB)x100 | (c/ RCL)x 1005]
freceta Total 1377000000 1320280843] 0,005 13270| | 198.66550000] — 132060424,4] 0,0061 13270[ | 1521119250 155295.16337] 0,064] 128]
[Receitas Primárias (1) 135.647.000,00) 129.805.741,63| 0,0057 | 130,47] 142,429.350,00 130.426.821,73] 0,0060 | 130,47] 149.550.817,50) 131,050.873,51] 0,0063) 130,49)
Receitas Primárias Correntes 101647,000,00] — 97.269,856,46] 0,0043] 9777] 1067293500] 97.735.26247 0,0045] 9777] | 112065817,50] | 98.202.695,31] 0,0047 578]
TESS, Tas é Coninuções de TEDGOI0O00| 1725235254 00008 1757] 1896510500] 1736508522 00008 D57] SILOS] I7MBIGIAA 00008 7;
ria
Contriuições GOz000/0| SIEOTG5 00000 058 CSLIOONO EE EE 058] ES E EE E
Transferências Correntes EBSSOO0O| | 75283731] 00035 756 S6S6519500] | 7905765557] 00057 7566 535260475] | G003503266 00035 E
Demais Receitas Primárias Comentes 135.000,00 15501435 00000 003 45.950,00] 135.650,79 00000 03] 15524750 135.290,26 0,0900] E
Receitas Primárias de Capital 34.000.000,00) 32.535.885,17) 0,0014] 32,70 | 35.700.000,00 32.691.559,26 0,015 32,70] 37.485.000,00 32.847.978,20. 0,0016 32,88)
[Despesa Total 1375700000 1320287084] 0005 13270[ | 1855655000] | 152660.424,4] 061 15270 ISENLSS00 1552551635] 0064 2
[Despesas primárias 1354000000] | 1276557950) 00056 1255] | 1MON200000| | 1253047545] 00055 1255 MINZONWO| | 12891065528] Do062 Ts;
Despesas Primárias Correntes 9510200000] 9587751156) E 9456| 1000710000] | 94326656,6] 00053 5436] J0B1S7AS00| | 9477601052 00045] EE:
Pessoa] e Encargos Sociais ASGOLOADOO| | 4172346345] 00016 q19] | 4570109200 | AL925117,14] Do0is MLS] 407014660| | 4212570622 00020 E
Cias Despesas Correntes 5450056000) 5215402871 00025 5242/ 5722600500] | 5240556552 DA 5242] GOOB750640| | 5265430450 00025 528]
Despesas Primárias de Capital 5533800000] 3581626754] 00015 5355 3710650000] 33976065,27] DooiG 5359 38501500] | SA10646 E EE
Pagamento de RP, de Despesas 0,0] 0,00 00000 9,00 0,00) 0,00] 90000 000] 0,0] 9,90] D,0900 o
primárias E
IResut. primário (SEM RPPS) - Acima da 220700000] 2196172 ooo Zi] 2575500] | 212206650 E 212] 245250] 2152205 E 23]
(Linha (UM)=(L-1) É
pressa colada (DC) 17.000.000,00 | 16.267.942,58 0,0007 | 16,35 16.000.000,00 14.651.679,22 0,0007 14,66 14.000.000,00 | 12.268.152,46 0,0006| x
fraca Consodada Liquida (DCU) E E 00003] E ISOONONO] | 686757463] “00003 =57| | SO00OJO| | 701037265) 20005] ;
festa oral Ge Apos - Ato 090.000,00] S56957AO 0000 056] 105000000 SELSIGAS| D000 056] 110250000 S6SIZOT 00000 ;
a Lin
Fonte: Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria, Data da emissão: 27/09/2023, e hora de emissão 14:39:59
Nota: O aumento da Divida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022.
PARÂMETROS 2024 2025 2026
PIE Nominar 2.496.520.950,000,00] 2621.346.957 500,00] 275241434737590|
fReceta Corrente Liquida - REL 103.570.000 00] 105.168 500,00 1146269250]
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 15P294295/0-5
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIRDE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htto8y/lrk
fm)
ú
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
1-8DFC-60DF-FF69
gps Exercício: 2023
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - PLANEJ. 2022 º
RESOFT, (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso II) Página 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 a]
2
Município: MIRACATU Exercício: 2024 3
=» VALORES A PREÇOS CORRENTES 2
ESPECIFICAÇÃO 5
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % É
Receita Total 71.353.255,36] 81.035.547,00] 13,57) 125.000.000,00] 54,25) 137.970.000,00] 10,38) 144.868.500,00] 5,00) 152.111.925,00] 58
Receitas Primárias (1) 71.224.089,96] 80.961.257,00] 13,67) 123.722.500,00] 52,82] 135.647.000,00] 9,64] 142.429.350,00] 5,00] 149.550.817,50] E)
Despesa Total 71.353.255,36] 81.035.547,00] 13,57] 125.000.000,00 5425) 137.970.000,00] 10,38] 144.868.500,00] 5,00] 152.111.925,00 5
Despesas Primárias (II) 69.220.225,36] 78.135.547,00] 12,88] 121.400.000,00] 55,37] 133.440.000,00] 9,92) 140.112.000,00] 5,00) 147.117.600,00] Er
Result. Primário (SEM RPPS) - 2.003.864,60] 2.825.710,00] 41,01] 2.322.500,00] -17,81] 2.207.000,00) -4,97] 2.317.350,00] 5,00) 2.433.217,50] 5,00]
Acima da Linha (IUI)=(I-11) E
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.000.000,00] 4.500.000,00 -10,00] 4.500.000,00 0,00] 17.000.000,00) 277,78 16.000.000,00] -5,88 14.000.000,00] 12,5]
Divida Consolidada Líquida (DCL) -4.000.000,00] 5.000.000,00] -25,00] -5.000.000,00) 0,00) -7.000.000,00) -40,00] -7.500.000,00] 7,14] 8.000.000,00] -6,68]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 700.000,00] 500.000,00] -28,57) 500.000,00] 0,00) 1.000.000,00] 100,00] 1.050.000,00] 5,00] 1.102.500,00] 5,08)
Abaixo da Linha E
VALORES A PREÇOS CONSTANTES E
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 %o 2024 % 2025 % 2026 % d
Receita Total 79.070.127,77| 84.884.735,48] 7,35] 125.000.000,00) 47,26] 132.028.708,13] 5,62] 132.660.424,44] 0,48] 133.295.163,31) |
Receitas Primárias (1) 78.926.993,10] 84.806.916,71] 7,45] 123.722.500,00] 45,89] 129.805.741,63] 130.426.821,73] 0,48] 131,050.873,51] 9:88
Despesa Total 79.070.127,77| 84.884.735,48] 7,35] 125.000.000,00] 47,26] 132.028.708,13] 132.660.424,44] 0,48] 133.295.163,31] 8)
EE
Despesas Primárias (II) 76.706.410,04] 81.846.985,48] 6,70) 121.400.000,00] 48,33] 127.693.779,90] 128.304.754,93] 0,48] 128.918.653,28] 8
Result. Primário (SEM RPPS) - 2.220.583,06) 2.959.931,23 33,30] 2.322.500,00 21,54] 2.111.961,72 2.122.066,80 0,48] 2.132.220,23 3,49
Acima da Linha (IHI)=(L-11) 9]
Divida Pública Consolidada (DC) 5.540.751,25] 4.713.750,00] -14,93] 4.500.000,00] -4,53] 16.267.942,58] 261,51] 14.651.679,22) -9,94] 12.268.152,46] Er
Divida Consolidada Líquida (DCL) -4.432.601,00] -5.237.500,00] -18,16] -5.000.000,00) 4,53] -6.698.564,59) -33,97) 6.867.974,63] -2,53] -7.010.372,83] 62,08]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 775.705,18] 523.750,00] -32,48| 500.000,00] -4,53] 956.937,80) 91,39) 961.516,45] 0,48) 966.117,01) |
Abaixo da Linha 34
z2
Fonte: Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria ss
a
Nota: O aumento da Divida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. ês
ês
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023. Ts
as
ss
Vinicíus Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa SE
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento Ra
RG 45.191.331-0 CRC 15P294295/0-5 ER
ICP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
1-8DFC-60DF-FF69
gps Exercício: 2023
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - PLANEJ. 2022 º
RESOFT, (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso II) Página 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 a]
2
Município: MIRACATU Exercício: 2024 3
=» VALORES A PREÇOS CORRENTES 2
ESPECIFICAÇÃO 5
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % É
Receita Total 71.353.255,36] 81.035.547,00] 13,57) 125.000.000,00] 54,25) 137.970.000,00] 10,38) 144.868.500,00] 5,00) 152.111.925,00] 58
Receitas Primárias (1) 71.224.089,96] 80.961.257,00] 13,67) 123.722.500,00] 52,82] 135.647.000,00] 9,64] 142.429.350,00] 5,00] 149.550.817,50] E)
Despesa Total 71.353.255,36] 81.035.547,00] 13,57] 125.000.000,00 5425) 137.970.000,00] 10,38] 144.868.500,00] 5,00] 152.111.925,00 5
Despesas Primárias (II) 69.220.225,36] 78.135.547,00] 12,88] 121.400.000,00] 55,37] 133.440.000,00] 9,92) 140.112.000,00] 5,00) 147.117.600,00] Er
Result. Primário (SEM RPPS) - 2.003.864,60] 2.825.710,00] 41,01] 2.322.500,00] -17,81] 2.207.000,00) -4,97] 2.317.350,00] 5,00) 2.433.217,50] 5,00]
Acima da Linha (IUI)=(I-11) E
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.000.000,00] 4.500.000,00 -10,00] 4.500.000,00 0,00] 17.000.000,00) 277,78 16.000.000,00] -5,88 14.000.000,00] 12,5]
Divida Consolidada Líquida (DCL) -4.000.000,00] 5.000.000,00] -25,00] -5.000.000,00) 0,00) -7.000.000,00) -40,00] -7.500.000,00] 7,14] 8.000.000,00] -6,68]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 700.000,00] 500.000,00] -28,57) 500.000,00] 0,00) 1.000.000,00] 100,00] 1.050.000,00] 5,00] 1.102.500,00] 5,08)
Abaixo da Linha E
VALORES A PREÇOS CONSTANTES E
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % 2023 %o 2024 % 2025 % 2026 % d
Receita Total 79.070.127,77| 84.884.735,48] 7,35] 125.000.000,00) 47,26] 132.028.708,13] 5,62] 132.660.424,44] 0,48] 133.295.163,31) |
Receitas Primárias (1) 78.926.993,10] 84.806.916,71] 7,45] 123.722.500,00] 45,89] 129.805.741,63] 130.426.821,73] 0,48] 131,050.873,51] 9:88
Despesa Total 79.070.127,77| 84.884.735,48] 7,35] 125.000.000,00] 47,26] 132.028.708,13] 132.660.424,44] 0,48] 133.295.163,31] 8)
EE
Despesas Primárias (II) 76.706.410,04] 81.846.985,48] 6,70) 121.400.000,00] 48,33] 127.693.779,90] 128.304.754,93] 0,48] 128.918.653,28] 8
Result. Primário (SEM RPPS) - 2.220.583,06) 2.959.931,23 33,30] 2.322.500,00 21,54] 2.111.961,72 2.122.066,80 0,48] 2.132.220,23 3,49
Acima da Linha (IHI)=(L-11) 9]
Divida Pública Consolidada (DC) 5.540.751,25] 4.713.750,00] -14,93] 4.500.000,00] -4,53] 16.267.942,58] 261,51] 14.651.679,22) -9,94] 12.268.152,46] Er
Divida Consolidada Líquida (DCL) -4.432.601,00] -5.237.500,00] -18,16] -5.000.000,00) 4,53] -6.698.564,59) -33,97) 6.867.974,63] -2,53] -7.010.372,83] 62,08]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 775.705,18] 523.750,00] -32,48| 500.000,00] -4,53] 956.937,80) 91,39) 961.516,45] 0,48) 966.117,01) |
Abaixo da Linha 34
z2
Fonte: Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria ss
a
Nota: O aumento da Divida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. ês
ês
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023. Ts
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Vinicíus Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa SE
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento Ra
RG 45.191.331-0 CRC 15P294295/0-5 ER
ICP
Exercício: 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PLANEJ. =
RESOFT 2022 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III) Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Município: MIRACATU Exercício: 2024
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00)
Reservas 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00)
Resultado Acumulado 59.862.157,35| | 100,00) 43.251.869,93] | 100,00) 31.962.813,69] 100,00)
TOTAL 59.862.157,35| 100,00 43.251.869,93] 100,00 31.962.813,69) 100,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Nota: ANEXO 14 - Balanço Patrimonial
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento
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Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS =
RESOFT COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - PLANEJ. 2022 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III) Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Município: MIRACATU Exercício: 2024
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 0,00] 0,00 190.610,00]
Alienação de Bens Imóveis 0,00] 0,00 0,00)
Alienação de Bens Intangíveis 0,00) 0,00 0,00)
Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.438,35 2.349,05 1.099,35
TOTAL 5.438,35 2.349,05 191.709,35
DESPESAS LIQUIDADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 51.500,00 72.397,13 41.230,00
Inversões Financeiras 0,00) 0,00 0,00)
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0,00) 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00)
TOTAL 51.500,00 72.397,13 41.230,00
SALDO FINANCEIRO 34.369,62 80.431,27 150.479,35
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Nota: Valores obtidos através da análise dos extrato bancários da conta 1148 - 22.489-8 BB, dos execícios de 2020, 2021 e 2022.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
t Exercício: 2023
RÊSOFT. ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Ho
Município: MIRACATU
2024
e)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Á COMPENSAÇÃO
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026 ÇÃO
Não há previsão - 0,00 0,00 0,00 |-
Fonte:
Nota: Não há previsão para renúnia de Receita.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias o
RESOFT de Caráter Continuado - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso V) Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Município: MIRACATU Exercício: 2024
EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 14.370.000,00
(-) Transferências Constitucionais 10.575.400,00
(=) Transferências do FUNDEB 2.500.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.294.600,00
Redução Permanente de Despesa (II) 300.000,00
Margem Bruta (III) = (1 + II) 1.594.600,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 1.100.000,00
Novas DOCC 1.100.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 494.600,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento Municipal de Fazenda Planejamento e Controladoria.
Nota: Os valores provenientes do aumento da receita referem-se ao aumento da Planta Genérica de Valores (IPTU), bem como a melhoria na
eficiência da fiscalização tributária para ampliação da base de lançamentos e cobrança da taxa de coleta e exportação de resíduos sólidos;
A Previsão de novas DOCC são provenientes basicamente do crescimento vegetativo da Folha de Pagamento.
Para a margem de expansão não está sendo considerado o aumento natural das despesas com a manutenção dos serviços públicos.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA
RECEITA
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Realizado Previsão
1 - RECEITAS CORRENTES 68.176.079,80 | 72.705.401,32
[11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 1.440.430,35 9.859.343,88]
[12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 349.198,68 42141335)
- RECEITA PATRIMONIAL 287.984,35 164.940,72]
“RECEITA AGROPECUÁRIA 120500
- RECEITA DE SERVIÇOS 6.626,22 E E RS
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, 55.665.16602 | 61.842.593,03]
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES 425.469,18] 417.068,89]
9 - DEDUÇÕES FUNDEFIFUNDEB (5411.274,88)] (567810515)] (6.054.805,85 (7.863.145,60)] (9.302.699,89)] (8.526.000,00)
2 - RECEITAS DE CAPITAL 953.275,95 2.689.630,95 618.706,15 078,12 | 13.071.99637 400.000,
[7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. RO O
[RECEITA TOTAL 63.718.080,87 | 6971692712] 69.511.80162] 8411920382] 107.185.785,76 | 125.000.000,00 | 137.970.000,00]
Observação: os exercícios de 2.023 e 2.024 representam a Previsão de Receitas
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Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 1/5
Miracatu Evolução da Receita
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS
18.000.000
16.000.000
14.000.000
12.000.000
10.000.000
8.000.000
6.000.000
4.000.000
2.000.000
13 - RECEITA PATRIMONIAL
3.000.000
2.500.000
2.000.000
1.500.000
1.000.000
500.000
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA
1.400
1.200
(200)
16 - RECEITA DE SERVIÇOS
200.000
150.000
100.000
50.000
(60.000)
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52
Folha: 215
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Miracatu Evolução da Receita
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
100.000.000
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.400.000
90.000.000
1.200.000
80.000.000
70.000.000 1.000.000
80.000.000 200.000
50.000.000
40.000.000 800.000
30.000.000 400000
20.000.000
10.000.000 20000
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. RECEITA TOTAL
1 160.000.000
140.000.000
120.000.000
100.000.000
80.000.000
60.000.000
40.000.000
20.000.000
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Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 3/5
1- RECEITAS CORRENTES ,.0,1%
13,6%
0,5%
2,2%
0,0%
0,0%
[1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS
B12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
[913 - RECEITA PATRIMONIAL
[14 - RECEITA AGROPECUÁRIA
[16- RECEITA DE SERVIÇOS
117 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
[19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA TOTAL
D1- RECEITAS CORRENTES
[B2- RECEITAS DE CAPITAL
D7 - RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAM.
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52
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Folha: 415
Miracatu Evolução da Receita
Comparativo da Receita (Série Histórica)
160.000.000
140.000.000
120.000.000
100.000.000
80.000.000
60.000.000
40.000.000
20.000.000
(20.000.000)
—— m-recemastreurinus —— n-secemaeamamonaL
—— 0. outras aces consenres ——— 2 recemasvecapma
HM -RECEMA AGROPECUARIA
——— 2 Receias comments mrraorçam
—— 46. pecenavesenuços
—— pecemarora
—— pn -remmsrentncis conmentes
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52
Folha: 5/5
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ANEXO IV
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE
CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente documento tem o objetivo de subsidiar as projeções que constam no anexo de
metas fiscais para o exercício de 2024, e dessa forma, passamos a expor a base metodológica,
bem como a memória de cálculo utilizada na composição dos valores ora informados.
Tal preceito tem o objetivo de cumprir os preceitos contidos no art. 4º, $ 2º, inc. II, da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Este documento deve ser analisado juntamente com o Anexo III — demonstrativo da
Evolução da Receita, parte integrante desta Lei.
Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do
Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os valores estão apresentados em duas formas:
em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na
composição da estimativa de receita que considerou, a média da arrecadação, em cada fonte de
recursos, tomando por base as receitas arrecadadas e a projeção elaborada no Plano Plurianual
2022-2025, combinados com as receitas previstas para o exercício de 2024, além das premissas
consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice da inflação, crescimento
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, políticas de combate à evasão e à sonegação
fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, dentre outros.
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e
crescimento real, quando cabível, evolução de custeio decorrente de investimentos e um nível de
investimentos que viabilize a sua expansão garantida à conclusão dos projetos em andamento.
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Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e
amortização da dívida pública.
Cabe ressaltar que, com a incerteza do crescimento da economia brasileira, foi necessário
trabalhar com índices de crescimento conservadores com relação aos últimos exercícios.
A tabela abaixo apresenta os percentuais de inflação considerados e utilizados para
calcular o crescimento nominal dos principais itens de Receitas e Despesas consideradas nas
metas fiscais
Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
IPCA 2,95 3,15 4,31 4,52 10,06 5,88 4,93% 5,00%*
*valor projetado **valor previsto
Cabe ressaltar que o índice de inflação constante no quadro acima é o Indice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, publicado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e subsidiam a projeção de
crescimento real esperado para as receitas do município.
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e Resultado Nominal foi considerada a
metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, a qual aprova a 14º
edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF.
No cálculo do montante da Dívida Consolidada utilizaram-se os parâmetros de inflação e
juros na forma dos contratos firmados. Já na apuração do Montante da Dívida Líquida, foram
considerados os valores das Disponibilidades Financeiras baseada em sua posição em
31/12/2022, bem como a evolução prevista para as receitas e despesas (exceto a Reserva de
Contingência).
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Isto posto, podemos elencar a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números
mais representativos deste contexto:
1. A Receita Total estimada para 2.024, considerando todas as fontes de recursos, ficou
estabelecida a previsão da Receita em R$ 137.970.000,00 (cento e trinta e sete milhões e
novecentos e setenta mil Reais) a valores correntes, dos quais deduzidas as previsões para
investimentos na monta de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de Reais), resulta em uma
previsão de Receita Corrente de R$ 103.970.000,00 (cento e três milhões e novecentos e setenta
mil Reais).
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto das
Receitas e os valores programados no Plano Plurianual 2022-2025, sendo que o maior objetivo é
manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio
financeiro, bem como a manutenção das atividades existentes. Assim consideradas todas as
fontes de recursos, a Despesa Total ficou fixada em R$ 137.970.000,00 (cento e trinta e sete
milhões e novecentos e setenta mil Reais), deduzindo-se as despesas com juros e Amortização da
Dívida Pública, estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), somada à Reserva de
Contingência fixada em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil Reais) tem-se as Despesas
Correntes fixadas na monta de R$ 99.440.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos e
quarenta mil Reais), mais Despesas Capital fixadas em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões
de Reais). Em relação ao Estoque da Dívida, este corresponde à posição em dezembro de cada
exercício, considerando a previsão das Amortizações e das liberações a serem realizadas no
respectivo período.
3. Foram destinadas dotações orçamentárias visando a utilização dos recursos contratados
através de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, conforme autorização
legislativa contida na lei 2054/2022 e Contrato 0610489-21, com valor fixado para utilização em
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil Reais)
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
PARA O EXERCÍCIO
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Exercício: 2023
al ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 1/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS
Código do Programa: 0000
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPARTAMENTO JURÍDICO
Código da Unidade Responsável: 01.02.01
Objetivo:
Pagamento da Divida Pública
Justificativa:
Despesas com o pagamento de encargos, juros e amortização da dívida pública, bem como precatórios e ações indenizatórias de pequeno valor
decorrentes de decisão judicial.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
»
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro Ê
Atendimento aos Encargos Gerais do Município Yo 100,00 100,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 4.490.000,00 b
[a]
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o códi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ai ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 2/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: PAVIMENTAÇÃO
Código do Programa: 0001
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Código da Unidade Responsável: 01.09.01
Objetivo:
Efetuar a manutenção e pavimentação das ruas do município.
Justificativa:
Necessidade de melhoria na infraestrutura da malha viária do município para melhor atender os munícipes
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Pavimentação Asfáltica m2 1000,00 4000,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 6.302.000,00
F6s
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231=8DFC=60DF=Fi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022
RESOFT
Exercício: 2023
Página: 3/10
X | ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa:
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Código do Programa:
0002
Unidade Responsável:
GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO
Código da Unidade Responsável: 01.01.01
Objetivo:
Manutenção e especialização das atividades meio
Justificativa:
cidadão.
As diversas áreas administrativas possuem especialização nas áreas meio, que corroboram, indiretamente, para a prestação de serviços públicos ao
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
ALUNOS ATENDIDOS - ESPORTES 250 0,00 250,00
Atendimento à demanda Administrativa Percentual Y 100,00 100,00
CURSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL UNIDADE 0,00 2,00
CURSOS DE CAPACITAÇÃO UNIDADE 0,00 2,00
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS - PAC UNIDADE 0,00 1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO:
45.467.600,00
LDO 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
al ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 4/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código do Programa: 0003
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código da Unidade Responsável: 01.05.01
Objetivo:
Criar alternativas de renda para as famílias carentes; integração dos idosos para melhoria de sua qualidade de vida; dotar o depto de meios e maneiras
a permitir expansão dos programas para atendimento e proteção de crianças, adolescente e famílias.
Justificativa:
Atendimento e orientação das famílias carentes; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal da
Assistência Social, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho dos Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO rd
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente índice Futuro
Atendimento à demanda Operacional da Área 1 100,00 100,00 £
Deficientes Atendidos APAE Deficientes Atendidos 95,00 100,00
Entidades contempladas Repasses a Entidades 6,00 6,00 -
Famílias Vulneráveis atendidas - CRAS Unidade/Ano 1800,00 1800,00
Integração dos Idosos - CCI Idosos atendidos pelo 110,00 110,00 ]
ccr
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 4.749.800,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF=FF69-e infórmre v códit
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ai ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 5/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: SAÚDE
Código do Programa: 0004
Unidade Responsável:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
Código da Unidade Responsável: 01.06.02
Objetivo:
Dotar o departamento dos meios administrativos necessários para a implantação dos programas finalísticos; realizar medicina preventiva e melhorar as
condições de saúde da população; realizar melhorias de saúde e manutenção da estrutura existente.
Justificativa:
Necessidade de ações que melhorem a qualidade do atendimento na saúde.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
»
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro Ê
AÇÕES DE INTEGRAÇÃOCAPS COM EQUIPE ATB - REUNIÕES UNIDADE 0,00 2,00
Avaliação e Planejamento do Processo de Trabalho Unidade/Ano 12,00 a
Cobertura - Equipes de APS Percentual Y 100,00 100,00 &
Cobertura - Saúde Bucal na APS Percentual Y 65,00 e
COBERTURA IMÓVEIS VISITADOS - CONTROLE DENGUE PERCENTUAL% 4,00 4,00 B
Condicionalidades de Saúde - Programa Bolsa Família Percentual Y% 85,00 90,00 Ê
Investigação de óbitos Mulheres em Idade Fértil - MIF Percentual Y% 100,00 100,00
MORTALIDADE PREMATURA - 30 A 69 ANOS UNIDADE 3,00 3,00 |
Óbitos por causa básica definida Percentual Y 100,00 100,00
PREENCHIMENTO NAS NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO T PERCENTUAL% 100,00 100,00 jr
PROPORÇÃO - CURA DA HANSENÍASE PERCENTUAL% 100,00 100,00
PROPORÇÃO ANÁLISES DE AMOSTRAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANC PERCENTUAL% 90,00 90,00 o
PROPORÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA - 10 A 19 ANOS PERCENTUAL% 15,00 15,00 !
PROPORÇÃO DOENÇAS NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA - DNCI PERCENTUAL% 100,00 100,00 A
PROPORÇÃO PARTO NORMAL NO SUS PERCENTUAL% 75,00 80,00 E
PROPORÇÃO VACINAS SELECIONADAS DO CALENDÁRIO NACIONAL PERCENTUAL% 100,00 100,00 E
RAZÃO MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO - 50 A 69 ANOS PERCENTUAL% 30,00 80,00 E
Realização de Exames citopatológicos - Mulheres de 25 a 64 anos Unidade/Ano 0,20 1,00 E
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL UNIDADE 3,00 0,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 23.848.290,00 E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
Exercício: 2023
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 6/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: EDUCAÇÃO
Código do Programa: 0005
Unidade Responsável:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
Código da Unidade Responsável: 01.07.01
Objetivo:
Garantir a educação pública de qualidade
Justificativa:
De acordo com a LDB, artigos 16,17 e 18, determina-se a responsabilidade dos municípios nas etapas e nos níveis de educação básica.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro &
Alunos Atendidos - Transporte Escolar Atendidos/Contemplad 2194,00 2194,00 |
os
Alunos Transportados - Educação Superior Atendidos/Contemplad 250,00 250,00 45
os
Atendimento à demanda de vagas Percentual % 18,00 20,00 |
Construção de Escola Unidade/Ano 0,00 1,00
Reforma de Creche Unidade/Ano 1,00 1,00;
Reforma de Escola Unidade/Ano 1,00 1,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO:
48.957.310,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF=FF69-e informe tódigo 2231=81
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 7/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Programa: 0006
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
Código da Unidade Responsável: 02.01.01
Unidade Responsável:
Objetivo:
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro &
Pagamento em dias dos Agentes Políticos Percentual Y 100,00 100,00
Sessões Legislativas Realizadas Percentual Y 100,00 100,00 é
Transmissão online das Sessões e Audiências Públicas Percentual Y% 80,00 90,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 827.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe v-tódigo 2231=8DFC=60DF=Fi
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Exercício: 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 8/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Código do Programa: 0007
Unidade Responsável: PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
Código da Unidade Responsável: 02.01.01
Objetivo:
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro &
Cursos Realizados Unidade/Ano 10,00 40,00
Eficiência na atividade administrativa Percentual Y 100,00 100,00 é
Pagamento em dia dos Servidores Públicos Percentual Y 100,00 100,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.932.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe v-tódigo 2231=8DFC=60DF=Fi
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Exercício: 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 9/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Código do Programa: 0008
Unidade Responsável: PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
Código da Unidade Responsável: 02.01.01
Objetivo:
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro &
Implantação de Energia Solar - ODS OBJ 07 Percentual Y 100,00 100,00
Manutenção da Câmara Percentual Y 100,00 mê
Renovação dos Equip. Informáticos Percentual Y 50,00 100,00
Renovação dos Veículos Oficiais Percentual Y 100,00 100,00 É
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 866.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e infórmmreu código 2231=8DFC:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
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RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 10/10
X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
MIRACATU
2024
Programa: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Código do Programa: 9999
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTC
Código da Unidade Responsável: 01.03.01
Objetivo:
Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Justificativa:
Ter reservas estratégica para possíveis eventualidades.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Reserva de Contingência Reserva de 530000,00 520931,25
Contingência
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 530.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento
RG 45.191.331-0 CRC 15P294295/0-5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231=8DFC=60DF=FF69
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Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VI
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 1/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28
Sub Função: SERVICO DA DIVIDA INTERNA Código da Sub Função: 843
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000
Operação Especial: Amortização e Encargos da Dívida Código da Op. Especial: 1
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.700.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
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INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28
Sub Função: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Código da Sub Função: 846, :
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000
Operação Especial: RPV e Precatórios Judicais Código da Op. Especial: 2 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 1.300.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
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INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 g
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Código da Unidade: 01.04.01
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28 E
Sub Função: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Código da Sub Função: 846,
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000 À
8
Operação Especial: Inativos e Pensionistas Código da Op. Especial: 3 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
100,00 PERCENTUAL % 490.000,
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JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
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Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 2/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: INFRA-ESTRUTURA URBANA Código da Sub Função: 451
Programa: PAVIMENTAÇÃO Código do Programa: 0001
Projeto: Pavimentação Asfáltica Código do Projeto: 1001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.000,00 PAVIMENTAÇÃO - M2 6.302.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 3/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.220.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Publicidade e Propaganda Código da Atividade: 2002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 50.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Fundo Social de Solidariedade Código da Atividade: 2003 ê
miracaturtdoc-com-briverificacad/2231-BDFE-60DF-FF59-einforme-o-tódigo 2234-8DFE-60DF-FF69
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
quei
eh
100,00 PERCENTUAL %
32.000,
sseht
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
e
«<L
LDO 2024 z ]
É
WU e
22
os
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01 a É
=
Função: ESSENCIAL A JUSTIÇA Código da Função: 3 5
Sub Função: REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Código da Sub Função: 92 EI
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 z
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 4/24
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 526.800,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código da Sub Função: 123
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 E
nl
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 3.388.800,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 ã
v
E
E)
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código da Sub Função: 123
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: MANUTENÇÃO DO SETOR DE INFORMATICA - PDTI Código da Atividade: 2048 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ g
100,00 % 36.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 3
LDO 2024
T
NE
o =
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 a
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ódigo da Unidade: 01.04.01 o
Função: ADMINISTRAÇÃO igo da Função: 4 5
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL igo da Sub Função: 122 fia)
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 El É
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 E 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ E
100,00 PERCENTUAL % 1.530.400,00
=
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: E]
LDO 2024 8
E
EE:
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 5/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: GESTÃO DO SUS Código da Unidade: 01.06.01
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção do Departamento de Saúde Código da Atividade: 2015
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 935.200,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
E
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO Código da Unidade: 01.08.01
Função: CULTURA Código da Função: 13
Sub Função: DIFUSAO CULTURAL Código da Sub Função: 392 :
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 6.843.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
N
q
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: DEPTO MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO Código da Unidade: 01.08.01 ]
Função: CULTURA Código da Função: 13 E
Sub Função: DIFUSAO CULTURAL Código da Sub Função: 392
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 À
S
Atividade: MANUTENÇÃO BANDA E FANFARRA MUNICIPAL Código da Atividade: 2057 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
120,00 ALUNOS ATENDIDOS 179.600,80 E;
E
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: É
LDO 2024 Zg%
é
WU e
2%
os
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01 E
Função: URBANISMO Código da Função: 15 5
a
Sub Função: INFRA-ESTRUTURA URBANA Código da Sub Função: 451 EI
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 z
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 6/24
Projeto: Distrito Industrial Código do Projeto: 1002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 1.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 E
nl
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 7.176.200,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 ã
v
E
8
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OFICINA Código da Unidade: 01.10.01
Função: TRANSPORTE Código da Função: 26
Sub Função: TRANSPORTE RODOVIARIO Código da Sub Função: 782
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ g
100,00 PERCENTUAL % 4.129.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 3
LDO 2024
T
NE
o =
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 a
Unid. Executora: DEPTO MUN DE AGRICULTURA ABAST. E MEIO AMBIENTE ódigo da Unidade: 01.11.01 (o)
Função: GESTÃO AMBIENTAL igo da Função: 18 s
Sub Função: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL igo da Sub Função: 541 fia)
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 El É
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 E 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ E
100,00 PERCENTUAL % 1.453.400,00
=
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: E]
LDO 2024 8
E
ER
<a
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 7/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN DE AGRICULTURA ABAST. E MEIO AMBIENTE Código da Unidade: 01.11.01
Função: GESTÃO AMBIENTAL Código da Função: 18
Sub Função: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Código da Sub Função: 541
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção de Estradas Vicinais Código da Atividade: 2035
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.090.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Código da Unidade: 01.12.01
Função: DESPORTO E LAZER Código da Função: 27
Sub Função: DESPORTO COMUNITARIO Código da Sub Função: 812 :
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 7.644.400,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
N
q
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E PROJETOS Código da Unidade: 01.13.01 ]
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 E
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 À
S
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
100,00 PERCENTUAL % 650.200,60 E;
E
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: É
LDO 2024 Zg%
é
WU e
2%
os
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 E
Função: URBANISMO Código da Função: 15 5
a
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 EI
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 z
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 8/24
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.285.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 E
d
Atividade: Manutenção do Setor de Vias Públicas Código da Atividade: 2034 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.504.600,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 :
v
E
e
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública Código da Atividade: 2036 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ S
100,00 PERCENTUAL % 1.201.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: ,
LDO 2024
Ts
NE
o =
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 a
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS ódigo da Unidade: 01.14.01 o
Função: URBANISMO igo da Função: 15 S
Sub Função: SERVICOS URBANOS igo da Sub Função: 452 fra)
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 2!
Atividade: Manutenção do Serviços Funerários Código da Atividade: 2037 E 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ E
100,00 PERCENTUAL % 236.600,00 '
=
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: E]
LDO 2024 É)
[o]
ES
E:
Lao
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 9/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção da Coleta e Exportação de Lixo Código da Atividade: 2038
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.160.600,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 :
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002
Atividade: Manutenção da Limpeza Pública Código da Atividade: 2039 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.202.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
N
q
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 ]
Função: URBANISMO Código da Função: 15 E
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 À
S
Atividade: Serviços de Vigia e Defesa Civil Código da Atividade: 2040 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
100,00 PERCENTUAL % 991.800,
sseht
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
<
fa)
É
A)
3
8)
É
>
g
Es)
E)
Er)
õ
[=
5
a
o
E)
S
e
7)
E
<
Para verificar a validade das assin
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 10/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código da Sub Função: 241
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003
Atividade: Manutenção das Atividades do Idoso - CCI Código da Atividade: 2004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
110,00 IDOSOS ATENDIDOS PELO CCI 1.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242 :
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2005 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2,00 REPASSES A ENTIDADES 789.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
É
E
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 ]
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 E
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 À
S
Atividade: Proteção Social Especial - Média Complexidade - APAE Código da Atividade: 2006 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
60,00 DEFICIENTES ATENDIDOS 244.150,60 E;
E
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: É
LDO 2024 <y
é
WU e
22
os
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 8
N Ear = =
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 5
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242 EI
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 F
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 11/24
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2051
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 3.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 E
d
Atividade: Manutenção do Conselho Tutelar Código da Atividade: 2008 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 259.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 :
v
E
e
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003
Atividade: Prot. Social Esp. - Média Complex - CREAS Código da Atividade: 2052 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ S
100,00 % 72.800,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: ,
LDO 2024
Ts
NE
o =
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 a
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ódigo da Unidade: 01.05.01 o
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL igo da Função: 8 S
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA igo da Sub Função: 244 Fa)
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 2:
Atividade: Gestão do Departamento de Assistência Social Código da Atividade: 2011 E 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ E
100,00 PERCENTUAL % 2.558.600,00 *
=
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: E]
LDO 2024 É)
E
E:
Lao
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 12/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código da Sub Função: 244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003
Atividade: Atividades de Apoio à Família - CRAS Código da Atividade: 2012
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.800,00 UNIDADE/ANO 368.600,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código da Sub Função: 244 :
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003
Atividade: Benefícios Eventuais Código da Atividade: 2049 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
80,00 % 432.650,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
a
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Código da Unidade: 01.05.02 ]
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 E
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código da Sub Função: 241
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 À
S
Atividade: Manutençao das Atividades do Idoso Código da Atividade: 2013 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
1,00 REPASSES A ENTIDADES 10.000,90 E;
E
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: É
LDO 2024 <y
é
WU e
22
os
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA Código da Unidade: 01.05.03 E
N Ear = =
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 5
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243 EI
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 F
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
== Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 13/24
Atividade: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA Código da Atividade: 2014
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
3,00 REPASSES A ENTIDADES 10.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 14/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
Atividade: Equipe Saúde da Família - eSF Código da Atividade: 2016
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.618.440,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 :
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
Atividade: Equipe Saúde Bucal - eSB Código da Atividade: 2017 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
75,00 PERCENTUAL % 662.200,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
a
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 1
Função: SAÚDE Código da Função: 10 E
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 À
S
Atividade: Manutenção da Atenção Primária à Saúde - APS Código da Atividade: 2018 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
quei
eh
100,00
PERCENTUAL %
3.884.400,
sseht
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
assin:
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
sinAdo por 1 pessoa:| VINICIUS BRANDA B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 15/24
Atividade: Assistência Farmacêutica Básica Código da Atividade: 2019
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 2.931.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
Atividade: Manutenção da Saúde Mental Código da Atividade: 2020
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 513.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código da Unidade: 01.06.03
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL Código da Sub Função: 302
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Código da Atividade: 2021
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
iracattri-tdoe-com!briverificacao/223H+8DFE-60DF-FF69-e informe b-código-2234-8DFE-60DF-FFôS:
100,00 PERCENTUAL % 11.773.450,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: VIGILÂNCIA EM SAÚDE ódigo da Unidade: 01.06.04
Função: SAÚDE igo da Função: 10
Sub Função: VIGILANCIA SANITARIA igo da Sub Função: 304
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004
Atividade: Manutenção da Vigilância em Saúde Código da Atividade: 2022
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
100,00
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL %
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
465.800,
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
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Para-verificar'a-valitade das
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 16/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção dos Serviços Educacionais Código da Atividade: 2023
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.566.100,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO PROFISSIONAL Código da Sub Função: 363
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção do Ensino Profissional Código da Atividade: 2024
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 61.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO SUPERIOR Código da Sub Função: 364
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção do Ensino Superior Código da Atividade: 2025 ê
miracaturtdoc-com-briverificacad/2231-BDFE-60DF-FF59-einforme-o-tódigo 2234-8DFE-60DF-FF69
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
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100,00 PERCENTUAL %
152.000,
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JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
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LDO 2024 2:
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INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL Código da Unidade: 01.07.02 & É
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12 5
a
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 EI
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 17/24
Atividade: Manutenção do Ensino Infantil Código da Atividade: 2026
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 946.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL Código da Unidade: 01.07.02
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 E
d
Atividade: MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE Código da Atividade: 2053 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUALY 237.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 :
v
E
e
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Unidade: 01.07.03
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Código da Atividade: | 2027 8
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ S
100,00 PERCENTUAL % 11.816.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: ,
LDO 2024
Ts
E
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL ódigo da Unidade: 01.07.03
Função: EDUCAÇÃO igo da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL igo da Sub Função: 361
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: REPAROS E MANUTENÇÃO ESCOLAR Código da Atividade: 2054
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y%
123.110,
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
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Para-verificar'a-valitade das
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 18/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: MERENDA ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.04
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCAÇÃO BÁSICA Código da Sub Função: 368
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção da Merenda Escolar Código da Atividade: 2028
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.104.100,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
S
ra
ro
U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.05
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 :
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Manutenção do Transporte Escolar Código da Atividade: 2029 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2.194,00 ATENDIDOS/CONTEMPLADOS 15.702.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
&
a
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.05 ]
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12 E
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 À
S
Atividade: MANUTENÇÃO DA FROTA ADMINISTRATIVA Código da Atividade: 2055 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
100,00 PERCENTUAL% 70.000,99 E;
E
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: á
LDO 2024 Sé
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2%
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INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 5
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 E
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 8º
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12 5
a
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 EI
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 2
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 19/24
Atividade: Fundeb 30% - Fundamental Código da Atividade: 2031
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 221.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 E
nl
Atividade: Fundeb 70% - Fundamental Código da Atividade: 2033 E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL Y% 12.569.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024 :
v
E
8
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO '
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: Fundeb 30% - Infantil Código da Atividade: 2030 g
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ g
100,00 PERCENTUAL % 69.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 3
LDO 2024
T
NE
o =
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 a
Unid. Executora: FUNDEB ódigo da Unidade: 01.07.06 o)
Função: EDUCAÇÃO igo da Função: 12 Ss
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL igo da Sub Função: 365 (55)
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 Ex
o
Atividade: Fundeb 70% - Infantil Código da Atividade: 2032 És
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ E
100,00 PERCENTUAL % 2.983.000,00 *
=
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: E]
LDO 2024 8
E
ER
Zd
Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 20/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005
Atividade: FUNDEB 70% - CRECHES Código da Atividade: 2056
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 1.338.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 21/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Código do Programa: 0006
Atividade: Expediente Legislativo Código da Atividade: 2041
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 27.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora:
CÂMARA MUNICIPAL
Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Código do Programa: 0006
Atividade: Pessoal Legislativo - Agentes Políticos Código da Atividade: 2042
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00
PERCENTUAL %
799.500,00
LDO 2024
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFE-60DFE-FF59-e!informe-o-tódigo-2234-8DFE-60DF-FF69
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Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 22/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007
Atividade: Expediente Administrativo Código da Atividade: 2043
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 273.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
Ie),
ra
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U
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ê
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31 :
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007
Atividade: Pessoal Administrativo Código da Atividade: 2044 2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.634.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
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INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 '
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 ]
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 E
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007 À
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Atividade: Capacitação dos Servidores Código da Atividade: 2045 ê E
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2 Ê
100,00 UNIDADE/ANO 25.000,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2023
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ, 2022 Página: 23/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL | Código do Programa: 0008
Atividade: Obras e Aquisição de Bens para a Câmara Municipal Código da Atividade: 2046
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 250.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL | Código do Programa: 0008
Atividade: Manutenção do Prédio da Câmara Municipal Código da Atividade: 2047
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL %
616.000,00
LDO 2024
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFE-60DFE-FF59-e!informe-o-tódigo-2234-8DFE-60DF-FF69
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Exercício: 2023
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 24/24
INICIAL X | ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de: MIRACATU Exercício: 2024
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01
Função: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código da Função: 99
Sub Função: RESERVA DE CONTINGENCIA Código da Sub Função: 999
Programa: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Código do Programa: 9999
Reserva de Contingência 9999
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
LDO 2024
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinicíus Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Municipal Diretor de Fazenda e Planejamento
RG 45.191.331-0 CRC 15P294295/0-5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VII
OBRAS EM ANDAMENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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OBRAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2024
Página:
1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023
Município: MIRACATU
Exercício: 2024
Nome da obra VALOR INICIAL (R$) SO
Departamento de Obras e Planejamento Urbano R$ 35.031.945,15
Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano R$ 5.934.450,03] 41%
Contratação de empresa especializada para execução de
obras de pavimentação e obras complementares em estradas R$ 2.730.000,04] 78%
vicinais.na zona rural de Miracatu
Reforma Centro de Eventos R$ 3.915.707,76] 2,0%
Pavimentação asfáltica e obras complementares (EDE) R$ 2.550.000,10] 46%
Reforma do ginásio de esportes R$ 3.708.727,90] 20%
Sinalização turística R$ 347.147,31) 10,0%
Banheiro, iluminação e paisagismo pit R$ 240.315,71] 88%
Drenagem e iluminação (bairro panelas) R$ 154.416,27] 2,0%
Pavimentação asfáltica (reprogramação) - Eden do Vale, Rua R$ 1.877.520,14 78%
Santa Rita, '
Construção de Velório no Bairro Vila Formosa R$ 189.443,84 59%
Rede de Abastecimento — Bairro Teagem R$ 68.387,56] 48%
Construção de Complexo Esportivo R$ 6.528.619,07 8%
Concretagem de trecho - Bairro Faú R$ 240.243,03 86%
Pavimentação Rua Doze e Rua Jorge Volpert R$ 159.000,00 1%
Pavimentação em Paralelepipedo — Estrada do Manecão R$ 704.715,24 1%
Pavimentação Vila Nova, Alvorada, Expedicionários R$ 973.000,00 15%
Portal e Revitalização de Infraestrutura Urbana na Praça R$ 4.018.999,90 1%
Recapeamento Asfáltico — Av. Washington Luis R$ 449.303,79 1%
Pavimentação Asfáltica — Rua São José - Musácea R$ 241.947,46 1%
Departamento de Educação R$ 7.189.168,65
Adequação IFSP, reforma de salas de aula R$ 66.428,50 1%
Construção de cobertura na EM João Hirotaka Kayo R$ 43.890,00 69%
Construção de Escola — Bairro Oliveira Barros R$ 7.078.850,15 1%
Departamento de Saúde R$ 169.899,00
Reforma e cobertura da Farmácia R$ 169.899,00 17%
Total
R$ 42.391.012,80
MIRACATU, 27 de Setembro de 2023.
Vinícius Brandão de Queiroz
Prefeito
Roberto Gomes da Costa
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1doc.com.br/verificacao/2231-8DFC-60DF-FF69 e informe o código 2231-8DFC-60DF-FF69
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIR
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