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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA COMPLEMENTAR AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NA EXTENSÃO DO QUANTO DISPONIBILIZADO PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE MIRACATU A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6651

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição arquivada — Publicada no DO Municipal
2023-10-17 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo àPrefeitura
2023-10-16 Proposição aprovada — DELIBERADo em Sessão Ordinária
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2023-10-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — ConcluSos na CCJ e COF
2023-10-05 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão
2023-10-03 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura em Sessão Ordinária
2023-10-03 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Esfado d€ Sfro Pau]o
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete @miraca[u.sp.gov.br -site: ±yuJw.miracatu.sp.gov.br
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"DISP6E SOBRE 0 PAGAMENT0 DE PARCELA
C OMPLEME NTA R AO S ENFERMEIROS ,
TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM,
NA EXTENSAo Do QUANTo DlspoNmlLlzADo
PELA UNIAO A0 MUNIcfpIO DE MIRACATU A
TfTULo DE ASslsTENclA FINANCEmA
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VINICIUS BRANDAO DE QUEIR6Z, residente domiciliado no Municfpio de Miracatu, Estado de
Sao Paulo, Pro/efro Mw#foi.paJ, no uso das ,atribuig6es legais; fapo saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a realizagao de pagamento de parcela complementar aut6noma aos servidores
titulares de cargos e empregos de Enfermeiros, T6cnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
assim como, aos contratados por tempo determinado, para o cumprimento dos pisos salariais nacionais
definidos pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e o § 13 do art, 198, da Constituieao
Federal de 1988.
§ 1° 0 calculo da parcela complementar aut6noma serfi realizado tendo por base o vencimento basico
do servidor e as gratificag6es de carater geral, fixas e permanentes, nao inclufdas as de cunho pessoal,
variavel ou transit6rio, e o valor adicional repassado pela Uniao Federal a este Municfpio a tftulo de
Assistencia Financeira Complementar, calculado a partir dos dados de remuneragao de cada
profissional preenchidos no site do Fundo Nacional de Satide -FNS (Investsus).
§ 20 0 paganento da complementapao de valores aos enfermeiros, tecnicos e auxiliares de
enfermagem, vinculados a Administraeao Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, sera
custeado exclusivamente e ate o limite da Assisfencia Financeira Complementar que lhe compete.
§ 3° No mss de dezembro fica assegurado o pagamento de uma parcela adicional a quem fizer jus a
complementapao de que trata o caput,
Art. 20 S6 terao direito a parcela complementar aut6noma mensal os servidores cuja remunerapao for
inferior ao valor dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C, da Lei Federal n° 7.498/1986,
calculada segundo a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Satde, baseando-se no valor do
complemento mensal inforlnado no mvestsus por CPF de cada profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabi.nete@mi,racatu.sp.gov.br -site: www,miracatu.sp.gov.br
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§ 1° 0 pagamento da parcela complemenur de que trata esta Lei fica condicionado ao repasse de
valores da Assistencia Financeira Complementar pela Uniao, conforme o paragrafo 14 do artigo 198,
da Constituie5o Federal, nao sendo repassada essa responsabilidade de forma automatica ao Municfpio.
que ficara desobrigado do seu cumprimento em caso de nao custeio pela Uniao.
§ 20 A identificapao dos servidores que fazem jus a parcela complementar aut6noma mensal, assim
como a definigao do seu valor, em relapao a cada servidor, dar-se-fi a partir e no limite do montante de
recursos repassado pela Uniao ao Municipio a tftulo de assistencia financeira complementar, mos
termos dos §§ 14 e 15 do art.198, da Constituicao Federal. da Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de
2023 e da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2022, considerando ainda os dados do
Investsus.
Art. 3° 0 valor da parcela complementar aut6noma nao altera o valor do vencimento e do salfrio base
dos cargos e dos empregos ocupados pelos respectivos servidores, fixados pela Lei Complementar n°
74, de 26 de dezembro de 2022, nao implica em aumento automatico de outras parcelas ou vantagens
remunerat6rias, nao servira de base de calculo para nenhuma outra vantagem, e nao sera incorporada
aos vencimentos, aos salarios ou as remunerap6es dos profissionais contemplados.
Parigrafo tinico. Permanece inalterada a Lei Complementar n° 74, de 26 de dezembro de 2022 que
disp6e sobre a estruturapfro do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolu€ao Funcional dos
Servidores Ptiblicos da Prefeitura de Miracatu.
Art. 4® Os valores repassados aos servidores cobertos pelos recursos provenientes da transferencia a
tftulo de Assistencia Financeira Complementar da Uniao, serao destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica especffica.
Art. 5° Fica autorizado a abrir no Oxpamento Fiscal do Municipio, urn credito adicional especial no
valor de R$ 224.491.36 (duzentos e vinte e quatro nil, quatrocentos e noventa e urn Reais e trinta e
seiscentavos),paraatenderaapaodequetrataestaLei,comaseguinteclassificapao:
01.06.00 -FUND0 MUNICIPAL DE SAtlDE '
01.06.02 -ATENCA0 BASICA
io,301.0004,2016-EQulpEsAfroEDAFAMfLIA_ESP
3.I.90.11-VencimentoseVantagensFixas-PessoalCivil-R$110,000,00
10.301.0004.2018-MANUTENgAODAATENCAOPR"ARIAASAUDE~APS
3.I,90.11-VencimentoseVantagensFixas-PessoalCivil-R$114.491,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Gabinete
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Emall: gabineLc @ miracahi.sp,gov.bT -Site: E±!±±!Lmincatu. SREq±±L±±
Art. 6° Os recursos necessdrios a abertura do credito serao suportados pelo excesso de arrecadap5o
decorrente dos repasses da Assistencia Financeira Complementar transferida pela Unifro para a
implementapao da diferenga remunerat6ria resultante do piso salril nacional dos profissionais da
enfermagem.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 2 de outubro de 2023.
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
clEHTE
Autue-se para tramita€ an
Encaminhe-separaasComiss6es
Competente6
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HEGl§TRAfl
Acons\derapaodoSr.Prostdco '-EminEL±
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Done Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
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MensagemaoprojetodeLein°0#2023
Excelentissimo Senhor Presidente ;
/i ,,'9' Ti
'...u
Miracatu, 2 de outubro de 2023.
A presente produ€ao legislativa se faz necessalia para adequar e regulamentar o valor adicional
repassado pela Uniao Federal a este Municfpio, a tffulo de Assistencia Financeira Complementar,
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o
piso salarial nacional do Enfermeiro, do T6cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
A Lei n° 14.434. de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, tecnicos
e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referencia sendo o piso do enfemeiro no valor
de R$ 4.750,00. Para t6cnicos de enfemagem o valor equivale a 70q7o do valor de referencia (R$
3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referencia (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de
2022, constitucionalizando o piso salarial institufdo em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, a deJin.w
que compete a Uwho prestar assistencia financeira complemequtor cos Estahos, Distriho Federal e
„#Hz.cftyi.og. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistencia financeira
complementar, serao consignados no orgamento geral da Uniao com dotapao pr6pria e exclusiva.
A seu tumo, a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministerio da Satide
estabeleceu os criterios e parfroetros relacionados a transferencia de recursos para a Assistencia
Financeira Complementar da Uniao destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no
exercfcio de 2023 e seguintes.
Por6m, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da Portaria,
al6m da previsao de atualizapao, processamento e reavaliagao mensal das informap6es dos
profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a tftulo de Assistencia Financeira
Complementar da Uniao destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sfro Paulo
Gabinete
Avenida Don Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabincte @miracafu.sp. gov.br -site: Ez]az±±ZLniraouut.sP.govLLb±
Necessario prever atrav6s de lei que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do
Piso sera custeado pela Uniao, portanto, o Municfpio manteri sua tabela salarial da categoria
inalterada, contudo, a diferenea entre o valor tabelado e o valor definido na Lei n° 14.434/2022 sera
custeada pela Assistencia Financeira Complementar da Uniao, garantindo assim o cumprimento
integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competencia de a Uniao custear os valores a tftulo de Assistencia Financeira
Complementar para cumprimento da Lei n° 14.434/2022. essa responsabilidade nao sera repassada
automaticamente ao Municfpio em caso de nao custeio, por qualquer motivo.
A Uniao 6 a responsavel pelo referido custeio que segundo decisao do STF proferida na ADI
7222, a responsabilidade de pagar o piso ate o limite 6 da Assistencia Financeira Complementar
transferida pela Uniao. Nao existindo tal responsabilidade em caso de inexistencia da Assistencia
Financeira.
Por fin. a presente lei se faz necessaria para garantir a seguranea jun`dica necessdria ao
cumprimento da Lei n. 14,434/2022 e a operacionalizapao do piso salarial dos Enfermeiros, T6cnicos e
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a transferencia da Assist6ncia Financeira
Complemenur da Uniao prevista na Emenda Constitucional n° 127/2022,
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciacao e aprovagao do presente Projeto
de Lei, se possivel em carater de urgencia.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA SILVA PEREHIA
DD. Presidents da Cinara Municipal
Miracatu-SP
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
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C6digo para verificaeao: E496-E6D1-EE06-61 BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
qr VINICIUS BRANDAO DE QUEiRoz (CPF 376.XXX.xxx-27) em o2/1o/2o23 21:52:23 (GMT-o3:oo)
Papel: Assinante
Emitido Par: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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