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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estacao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJET0 DE LEI Ng €J/23
"Inclui no calenddrio ofichl do Munlcipio a
Semana municipal da Javentude de MiTocatu e
di oufras providerlcias."
Art. 19 Fica institufdo no Calendario Oficial do Municipio o Dia
Municipal da Juventude, que promove politicas ptlblicas voltadas a
juventude,a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de
outubro.
Art. 2° As despesas deconentes da presents Lei correrao a conta das dotap5es
orgamentdrias pr6prias, consignadas no oxpamento vigente.
CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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JUSTIFICATIVA
Este parlamentar, tern indmeras contribuic6es e vivencias frutos do
desenvolvimento do protagonismo juvenil durante experiencia educacional, politica,
religiosa e social. Neste sentido como grande defensor de politicas ptiblicas para a
juventude, vein apresentar o presente projeto para que seja ofertado a popula¢ao,
em consonancia com 6rgaos governamentais e da sociedade civil a¢6es de
fortalecimento voltados a juventude de nosso municl'pio. Neste sentido acolhe ainda
a sugestao dos alunos e professores das EE poeta Domingos Bauer Leite que atrav6s
de suas atividades formativas, encaminharam em anexo documento fruto de suas
reflex6es academicas que mereceram ser acolhidas e transformadas em uma
oportunidade de espac6es e debates juvenil no municfpio como urn todo.
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