PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro FerTeira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gdyinete @ miracatu. sp.gov.br -site: ±±±±±±±nrtmiracatu.sp.gov,br`.\
£:%Jr:Tp:epeTt:rEa]#°uZ#aF::RTr|£tvuEMBRODE2o23
pFu gr#fl5m,,fi,,ffwflrty
u-.- ;.---. `.'r.~.- c=-i-€g-`_ji_
•:A #fiELm
frl`7fj.+;.,`i','.i-:T c.I. ¥, L:ti
i,'jE£*,i=t: ,..,i,,li.;,:, ,,::i (:,;.,,:;r, ,I. '1\:':-:I --2J3.-' -±
iinfri~I_ai__&_ci_dL±2~.~
"INSTITUI NO AMMBIT DO iv
FROG A
UTRA PROVII=
no Mu icfpio de
:ago sa er que a C
tu opmoGRI"
rtanen o Munici|
renda, or prazo I
apao de desemprei
into) s aodestim
istas n paragrafo
;a.
ue o ca didato sej
}itos es belecidos
apao pr fissional,
I de ren a a denor
nto do eneficiat
Lizapao, de forma I
manais sera reali:
tlica M nicipal d€
papao o program
icos de interesse d
Ltes no mbito do
nteno alordeR{
5 mese , prorr08ai
irio do rograna :
>nto e o tenta) dia§
ples pti lica, divu
Lais can is de com
de Assist
istituid por esta
ggj±L MIRACATU 0,
TRABALH0 E DA
VINICIUS BRANI)A0 DE QUEIR6Z, residente domiciliado
de Sao Paulo, Pro/ei.fo Mw#i.cfty¢J, no uso das atribuig6es legais; fapo s
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica institufdo no ambito do Municipio de Miracatu o]
TRABALHO de carater assistencial, a ser coordenado pelo Departame
Social, visando proporcionar qualificapao profissional, trabalho e renda
ate 50 trabalhadores maiores de 18 anos que se encontrem em situapao d
§ 10 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas, 2% (dois por cento) {
de deficiencia, salvo se inexistirem candidatos nestas condie6es.
§ 2° 0 candidato que se inscrever no prograna nas condie6es previstas I
apresentar documentapao comprobat6ria, sob pena de perda da vaga.
§ 3° A perda da vaga disposta no paragrafo anterior, nao impede que o c
para as demais vagas, desde que preenchidos e atendidos os requisitos e:
Art. 2° 0 Prograna instituido nesta Lei visa proporcionar qualificapao
e, em contrapartida, conceder mensalmente mediante transferencia de r
Trabalho, de natureza indenizat6ria.
§ 10 Ao menos duas vezes ao mss sera obrigat6rio o comparecimento d(
para a realizagao de curso de qualificagao profissional e/ou alfabetizapa
virtual, cuj a frequencia devera ser comprovada pelo trabalhador.
§ 20 A fiscalizapao dajomada de trabalho, que sera de 20 horas seman
setor onde se encontrar efetivamente laborando.
§ 3° A relaeao existente entre o trabalhador e a Administrapao Ptiblica A
presente lei, tern natureza jun'dico - administrativa, tendo a participacao
eventual, em regime de colaborapao na prestapao de servigos ptiblicos d
local em 6rgaos ptiblicos Municipal. Estadual e/ou Federal existentes n(
Miracatu, nao criando vinculo empregatfcio de qualquer natureza.
§ 4° A Bolsa-Trabalho prevista nesta lei sera concedida mensalmente n(
(quinhentos e cinquenta reais) a cada trabalhador, pelo prazo de 06 mes
pen,Odo.
§ 5° Ap6s a prorrogapao prevista no paragrafo anterior, o beneficiario d
participar novamente depois de transcorrido o intervalo de 180 (cento e
vig6ncia contratual.
Art. 3° A selegao dos candidatos se clara por meio de seleeao simples
Edital de sele€ao publicado no Ditto Oficial do Municfpio e demais
sera de re sp on s abilidade do Departanento
Art. 4° As condi€6es para alistamento/inscricao no prograna institui
minimo, cumulativaniente, os seguintes requisitos :
MUNICIPIO DE
FRENTE DE
VIDENCIAS."
de Miracatu, Estado
} a Canara Municipal
A FRENTE DE
nicipal de Assistencia
azo determinado, para
nprego.
!stinadas a portadores
5rafo anterior, devera
o seja classificado
}idos nesta Lei.
trabalho e renda
lenominada Bolsaiciato do programa
rna presencial ou
realizada por cada
ial decorrentes da
grama carater
}sse da comunidade
D do Municfpio de
de R$ 550,00
rogfvel por igual
rna somente poderd
) dias do termino da
divulgada por meio de
; comunicapao oficial e
Lssistencia social.
esta Lei observara, no
I- Residir no Municfpio de Miracatu;
11 -Comprovar junto ao Departanento de Assistencia Social do Municfpib que se encontra em
situagto de desemprego e nao se encontra recebendo seguro desemprego;
PREFEITURA MUNlclpAL DE MmACATu
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Ce
Miracafursp - Fore: (13) 3847-7000
Email: gabinete @miracatu.sl).gov.br -site: www.miracatu.sD.£ov.br
Ill - Comprovar junto ao Departamento de Assistencia Social do Municfp
inscrito em programas do Govemo Estadual ou Federal, de natureza ident
institufdo por esta Lei;
IV - Comprovar junto ao Departamento de Assistencia Social do Municfp
previdenciario de qualquer natureza;
V - A Bolsa-Trabalho prevista nesta Lei, sera concedida a apenas urn me
§ 1° 0 Departamento Municipal de Assistencia Social regulamentat e to
edital abertura, os ditames para participapao no prograna instifuido nesta
no Difrio Oficial do Municfpio de Miracatu.
§ 20 Os candidatos classificados para al6m do ndmero de vagas previstas
da administrapao ptiblica, serem convocadas em substituigao as vagas qu
safda de trabalhadores do aludido programa.
Art. 50 Serao adotados, sucessivamente, como criterios de desempate:
I-Maior tempo de desemprego;
II-Maior ndmero de dependentes ;
Ill-Maiores encargos financeiros (encargos dos tiltimos 3 meses);
IV-Idade (mais velho).
Art. 60 Sera desligado do Programa aquele que incorrer, dentre outras, e
condutas;
I - nao exercer com zelo e dedicaeao as atividades laborais;
11 - ser desleal as instituig6es a que estiver servindo;
Ill - nao observar as normas legais e regulamentares;
IV - deixar de cumprir as obrigap6es a que for designado a exeoutar, exc
ilegais;
V - deixar de atender com presteza o ptiblico em geral;
VI - nao zelar pela economia do material e a conservapfro do patrim6nio
VII - nao guardar sigilo sobre assunto da repartigao;
VIII - manter conduta incompatl'vel com a moralidade administrativa;
IX - nao ser assfduo e pontual ao servieo;
X - nao tratar com respeito e urbanidade as pessoas;
XI - retirar, sem previa anuencia da autoridade competente, qualquer doc
repartieao;
XII - opor resistencia injustificada ao andamento ou execucao de servico;
XIII - promover manifestapao de apreco ou desapre€o no recinto da rep
social;
XIV - cometer a pessoa estranha a reparticao, fora dos casos previstosem
atividades que sejam de sua responsabilidade;
XV - valer-se das atividades laborais realizadas em decorrencia do progr
presente lei, para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
ptiblica;
XVI - praticar ato de improbidade administrativa;
XVII - incontin6ncia de conduta ou mau procedimento;
XVIII - sonar a qualquer tempo, mais de duas faltas injustificadas;
XIX - nao cumprir o disposto no § 1° do art. 2° desta Lei.
Art. 70 Devera ser contratado seguro de acidente pessoais para todos os p
instituido atraves da presente Lei.
fro
o que nao se encontra
ca e/ou semelhante ao
o que nfro recebe beneffcio
bro por nticleo familiar.
nara ptiblica, por meio de
ei, mediante publicapao
o edital podefao, a criterio
forem surgindo com a
quaisquer das seguintes
to quando manifestamente
tiblico:
mento ou objeto da
ieao e/ou por meio de rede
lei, o desempenho de
a institufdo atraves da
ignidade da fungao
rticipantes do prograna
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Ce
Miracatui5P - Fone: (13) 384717000
Email: gabinete @ miracatu. so.go±±±± -site: www.miracatu,sp.sov.br
Art. 8° Poderf o trabalhador inscrever-se e contribuir como segurado fac
Previdencia Social.
Art. 9° Os casos omissos serao regulamentados por Decreto.
Art. 10. Para atender as despesas decorrentes com a execu€ao da present
Contabilidade Municipal a abertura de urn cr6dito adicional Especial no v
(trezentos e trinta e cinco nil reais). que sera coberto com recursos a que
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964, onerando-se
consignadas no organento do exercfcio de 2023, podendo ser aberto no p
residuais caso nao utilizados em 2023.
01.05.00 -Departainento Municipal de Assistencia Social
01.05.01 -Departamento Municipal de Assistencia Social
08.244.0003.1004 -Programa Frente de Trabalho Municipal
3.3.90.30 -Material de Consumo -Fonte 01.510.0000 Valor 2.000,00 (d
3.3.90.36 - Outros Servieos de Terceiros -Pessoa Ffsica - Fonte 01
(trezentos e trinta mil Reais).
3.3.90.39 -Outros Servieos de Terceiros -Pessoa Jun'dica -Fonte 01.5
mil Reais).
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dota
suplementadas se
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas
Miraca
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PF`OTOCOLO OERAL 1312/2023
Data:10/11£2eogi3,;tTvoor6rlo:16:29
Autue-se
Encaminhe-s
CO
Cama
tro
ltativo do Regime Geral de
Lei, fica autorizada na
lor de R$ 335.000,00
e refere o inciso 1|, do § |°,
seguintes dotag6es
6ximo exercfcio os valores
is mil Reais)
10.0000 Valor 330.000,00
0.0000 Valor 3.000,00 (tres
6es prdprias no orgamento,
necessano.
disposig6es em contrano.
10 de novembro de 2023.
ENTE
para tramitacao
para as Cc>missoes
petentes /Ji,Z
ic?8,8fr
Presider`te
Mullii:;;`al ¢e Mir`2catu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Ce
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Ermil: gabinete @ miracatu,sp,gov ,br -site: `irww.miracan.sp.gov.br
MensagemaoProjetodeLein°P¢j;2023
Excelentissimo Senhor Presidente ;
Miraca
Vimos por meio desta apresentar uma proposta de Projeto de Lei que vi
FRENTE DE TRABALHO no ambito do nosso municfpio. Trata-se i
assistencial de suma importancia, que ten como objetivo central
profissional, trabalho e renda a cidadaos em situapao de desemprego.
A razao de nossa proposigao parte de uma prcocupapao genufna com
muitos dos nossos concidadaos, que se encontram em uma situapao d
involuntdrio, e que sofrem as consequencias desse estado de vulnera
apenas afeta a qualidade de vida de nossos munfcipes, mas tamb6m im
familias e na comunidade como urn todo.
As raz6es pelas quais estamos propondo a criapao do PROGRAMA
sao as seguintes:
J) Combate ao desemorego: 0 desemprego 6 urn problema que are
desempregado, mas tamb6m a estabilidade social e econ6mica de no
programa permitirf que ate 50 trabalhadores maiores de 18 anos tenham
mercado de trabalho. reduzindo o impacto do desemprego em nossa com
/J) Oualificacao orofissional: 0 programa n5o se limitafa apenas a fom
mas tamb6m oferecera treinamento e qualificapao profissional aos Parti
eles adquiram novas habilidades e estejam mais ben preparados par
emprego.
Renda e di nidade: 0 trabalho 6 urn componente fundamental
proporcionar empregos temporatos remunerados, estamos garantindo q
sustentar suas famllias e manter sua autoestima e dignidade.
/V) Integrapao com _polfticas socjai§: 0 PROGRAMA FRENIE DE T
pelo Departanento Municipal de Assistencia Social, o que garantira q
outras polfticas sociais existentes, contribuindo para rna abordagem abr-a
!£LAPQio ao desenvolvimento local: A16m de beneficiar os trabalhadores
tambem contribuiri para o desenvolvimento econ6nrico local, rna vez
oportunidade de trabalhar em projetos de interesse ptibfico.
Diante das raz6es expostas e da necessidade de agir em prol do ben-e
solicitamos a analise e apoio desta proposta de Projeto de Lei. Acredi
FRENTE DE TRABALH0 sera urn instrumento valioso para enfrentar
em nosso municfpio, promovendo o progresso social e econ-6mico de Mira
tro
10 de novembro de 2023.
a instituir o PROGRAMA
e uma iniciativa de cunho
proporcionar qualificagao
s desafios enfrentados por
desemprego, muitas vezes
ilidade. 0 desemprego nao
acta negativamente em suas
RENTE DE TRABALHO
a nao apenas o indivfduo
sa cidade. A criap5o deste
a oportunidade de voltar ao
nidade.
cer empregos tempordrios,
ipantes. Isso permitifa que
oportunidades futuras de
a dignidade humana, e ao
e nossos cidadaos possam
ALHO sera coordenado
e ele esteja integrado com
gente e eficaz.
esempregados, o programa
ue os participantes terao a
tar de nossos concidadaos,
os que o PROGRAMA
s desafios do desemprego
atu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Pau]o
Gabinete
Avenida Dona Eva]dsta de Castro Ferreira n° 360 - Ce
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: ga!2±:agte@miracatu.sp.gov.br -site: www.miracatu.sp.gov±r
Contanos com o comprometimento e a sensibilidade de Vossas Excels
projeto, que certainente trara beneffcios significativos para nossa comuni
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SELVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
tro
cias para a aprovapao deste
ade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Ce
Mlracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete @ miracatu.sp.g_Q±±±± -site: www.miracatu,s
RACATU
fro
DECLARA¢AO DE ADEQUAC:A0 0RCAME
Eu VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ, Prefe
Miracatu, Estado de Sao Paulo, DECLARO, no uso de minhas
cumprimento as determinap6es do inciso 11 do art. 16 da Lei Co
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
implementar o Programa Frente de Trabalho, objeto do Projeto
acordo com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretri
ultrapassando os limites estabelecidos para o exercfcio financeiro
conformidade com as disposie6es da Lei Complementar Federal
de 2000, especialmente quanto as normas dos artigos 16 e 17.
Miracatu. 10
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIR6Z
Prefeito Municipal
TARIA
to do Municipio de
tribuie6es legais e em
plementar 101 de 04
que a despesa para
e Lei n° 045, esta de
es Orcanentrfuas, nao
de 2023 e estando em
101, de 04 de maio
e novembro de 2023.
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE MIFt
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP -Cop 1
Telefone: (13) 3847-7000
D®partam®nto Munlc]pal de Faz®nda, PLanojam®nto ® Controladorl
S®tor d® Contabllldad®
ESTUDO DE IMPACTO OFt€AMENT^RIO FINANCEIRO VISA
AO pnoGnAMA FRENTE DE Ti]ABALHO Mu
Seguindo modelo proposto pelo Egregio Tribunal de Contas do
do Comun-icado SDG n°- 28/2006 - publicado no Diario Oficial do E
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos
1 - A despesa adicional estimada para adequa§ao criagao do p
Municipal, conforme estipulados no Projeto de Lei 45/2023 polo
Assist6ncia Social ;
-Projeeao do Oreamento p/ o exercfcio de 2023
-Valor da despesa no 1 °exercfcio
-Impacto a/o sobre a Orcamento do 1 a exercfcio
-|mpacto a/o sobre o Caixa do 1 a exercfoio
-Projecao do Orcamento p/ o exercfcio de 2024
-Valor da despesa no 2° exercfcio
-lmpacto a/o sobre a Oreamento do 2° exercicio
-lmpacto % sobre o Caixa do 2° exercfoio
-Projecao do Oreamento p/ a exercicio de 2025
-Valor da despesa no 3° exercicio
-lmpacto a/a sobre o Or€amento do 3° exercfcio
-lmpacto a/o sobre o Caixa do 3° exercicio
Este estudo tern a finalidade de instruir quanta as novas pre
responsavel dos 6rgaos Ptlblicos, que iniciou com a promulgagao da
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criacao pelo Tr
de Sao Paulo do Projeto Audesp.
0 carater deste estudo sabre o impacto ongamentario 6 mera
ao ordenador da despesa emitir declaragao que a presente g
dotagao e de firme e con§i§tente expectativa de suporte de caii
despesa com pessoal (LF)F), conformando-§e a§ ori6ntae6es do Pl
Diretrizes Oreamentarias, conforme modelo do Tribunal de 6ontas do
Atenciosamente,
Miracatu, 09 de novembro de 2023.
Ftoberto Games da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e
CATU
DO a ATENDIMENTO
ICIPALstado de Sao Paulo atraves
tado em 13/09/2006, para
omo segue:
rama Frente de Trabalho
epartamento Municipal de
5.000.000,00
82.500,00
7.970.000,00
335.000,00
4.868.500,00
335.000,00
issas que cercam a gestao
ei Complementar n° 101 de
bunal de Contas do Estado
ente informativo, cabendo
sto disp6e de suficiente
e adequado ao limite de
no Plurianual e da Lei de
stado de Sao Paulo.
ontroladoria
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificaeao: C837-F72E-1 A87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat
¢P VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 10/11/20
Papel: Assinante
Emitido par: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Auto
(Assinatura lop-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Veri
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C837-F72E10C8
rios nas datas indicadas:
314:50:29 (GMT-03:00)
Certificadora Raiz Brasileira v5
por meio do link:
A87-10C8