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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O QUILOMBO DO BIGUAZINHO
native_id6749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-04 Proposição arquivada — Publicada a norma do DO oficial
2023-12-18 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo 79 à Prefeitura
2023-12-15 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Disponibilizado à CEC
2023-11-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2023-11-16 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Odinária

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp,leg.br
PROJET0 DE LEI N958'2023
DECLARA PATRIM6Nlo CULTURAL IMATERIAL DO
MUNIcfpIO DE MIRACATU a QUILOMBO DO
BIGUAZINHO
All. 19 Fica declarado Patrim6nio Cultural lmaterial do Municipio do Miracatu o Quilombo
do Biguazinho.
Art. 2! Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal proceder5 aos registros
necessarios nos livros pr6prios do 6rg5o competente.
CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estacao -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp,leg.br
JUST]FICA1-IVA
0 patrim6nio, seja material ou imaterial, 6 o reflexo da identidade de urn povo. Representa
tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que nao
deve ser esquecido. Ao contfario, procura-se sempre mante-lo em movimento, vivo e
presente.
A Unesco define como Patrim6nio Cultural lmaterial ''as pr5ticas, representac6es, express6es,
conhecimentos e tecnicas -junta com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais
que lhes sao assotiados -que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os individuos
re[onhecem come parte integrante de seu patrim6nio cultural."
0 Patrim6nio lmaterial e transmitido de geraG5o em gerac5o e constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em fun€ao de seu ambiente, de sua intera€ao com a natureza e de sua
hist6ria, gerando urn sentiment:o de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para
promover o respeito a diversidade cultural e a criatividade humana.
A transformaeio do Quilombo do Biguazinho em Patrim6nio Cultural lmaterial do Munici'pio
de Miracatu, sob o ponto de vista conceitual, 6 crivel e pertinente. Quando em contato com
a evoluga~o histdrica do local, nao resta djivida de que esta intimamente interligada a do
Municipio conseqaentemente parte integrante de seu patrim6nio cultural,
Pelas raz6es expostas, peco o apoio dos meus pares para a aprovag5o deste Projeto de Lei.

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