br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id6754

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada — Publicada no Diário Oficial
2023-12-04 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 76/23
2023-11-27 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão ORDINÁRIA
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2023-11-23 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos na CCJ e COF
2023-11-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-11-16 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão
2023-11-14 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluso para leitura na Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAI. DE MIRACATU
Estwh de Sfro Paulo
Gabinete
Avenida I)ona Evarista de Castro Femeira n° 360 - Centro
Miracatihsp - Fone: (13) 3847-7000
Email: €abinete @ miracatu.sD. gov.br -site: w ww.miracan.so. soy.br
i:%¥¥:epe:t:rEa)fi:#cpi:RE#[#caN:#DEL3DENOVEneRODE2o23
g}yffipe`RE#:,S`ffi\th.P`\`
•,,, i;;T ,.,., * ('r i,"i `-ff:_PJ,_se3--
."-"..-..`----------_
"DISPOE SOBRE ALTERACAO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 075 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E
REMUNERA€AO D0 MAGISTERIO PthLIC0
DO MUNIcipI0 DE MIRACATU".
Vinfcius Brand5o De Queiroz, domiciliado e residente no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao
Paulo, Pro/e#o „%mfogiv¢J, no uso de suas atribuie6es legais faz saber que a Cinara Municipal
aprovou por unanimidade na Sessao Ordinaria realizada no dia XX de XXXXX de 2023 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 6° item 1- alfneas "a" e "b", da Lei Complementar n° 075 de 26 de
dezembro de 2022 - Plano de Carreira e Remunera€ao do Magisterio Piiblico do Municipio de
Miracatu, que passan a vigorar com a redaeao abaixo:
"Art. 6° Os Integrantes do Quadro do Magist6rio Municipal de Miracatu;` atuar5o nas seguintes areas:
I - Area de Docencia:
a) Professor de Educa€ao Infantil - Na Educagao Infantil (de 0 a 5 anos) - em Creches, Pr6-
Escolas ou Nticleos Infantis e Educapao Especial.;
b) Professor de Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) - No Ensino Fundamental regular, na
Educa€ao Especial e Educapao de Jovens e Adultos (alterada pela LC 40/2016)".
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicag5o desta Lei, correrao por dotagao oreamentdria prdpria,
suplementadas se necessato.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
CIEHTE
Registre-seePublique-Aecon8,d®fapaodoSr.Prestd.nto
Miracatu,13 de novembro de 2023.
Autue-se para tramitaGao
Encaminhe-se para as Ccimissdes
compe`entes
EmJi¢TZ#ife`Vmc]US##tpMA£E?£EalQu_T¥iz
iqEGISTPIAII c6min.Hffiiffiidinifffiiii!u-9p
#|9Ti°~Ciqzt%i:3:;%o:r6'r35."121033
(:i;.,i.``,i
Gabinete
Avenida Dom Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatui5P -Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.go`r.bT -site: www.miracalu.sl}.eov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 011/2023
Miracatu, 13 de novembro de 2023.
Excelentfssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excel€ncia, para aprcciapao plenaria, o fncluso projeto de lei que
disp6e sobre alterapao do artigo 6° - item 1 - alineas "a" e "b" da Lei Complementar 075 de 26 de
dezembro de 2022 - plano de carreira e remunerapao e o estatuto do magisterio ptiblico do municipio
de Miracatu.
Justificamos a referida alteragao considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educapao
Nacional n° 9.394/96, em seu artigo 58, pardgrafo 3°, que regulamenta: "A oferta de educapao
especial, dover constitucional do Estado, ten infoio na faixa etdria de zero a seis anos, durante a
educa€ao infantil" e a Constituicfro Federal em seu artigo 208, alinea Ill, que diz: "0 clever do Estado
com a educapao sera efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiencia, preferencialmente na redo regular de ensino"
Ao ensejo, renovamos a Vossa. Excelencia e nobres Pares nossos protestos de elevada estima
e distinta consideragao,
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP

open original →