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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/2005 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E A COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6770

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição arquivada — Norma publicada no DO Municipal
2023-12-20 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-12-19 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Extraordinária
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Convocada Sessão Extraordinária
2023-12-14 Proposição inclusa no Expediente — Apreciado pelas Comissões Permanentes
2023-12-06 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitaçao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Est租do de S各o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Ca§tnO Feneira n0 360 _ Centro
M輪racatu・SP "田one: (13) 3847“7000
Email: gabinete@miracatu.sD.蜜OV.br - Site: WWW.miracatu.sD.gOV,br
PROJETO DE LEI NO O46 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Pref髄tura Municipa賞de Miracatu
警磐や黒薄革製繭鮒醐 醐詰:高二三脚二 ○○ へI′.○○.’‾i‾‾ ′′l .     ヽ  ヽ
肘旦身上単二三三一五㌦・。い--・一
“DISPOE SOBRE ALTERACÅo DA LEI MUNICIPAL NO
l.334伯OO5 -ES TRUTURA O RGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E A
COMPOSICÅo DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
DÅ ouTRAS PROVIDENCIA?.”
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIRdz, reSidente
Miracatu, Estado de Sao Paulo, Hh印加M庇nic砂al, nO uSO das atrj
C含mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
do血iciliado no
Art. 1O Fica alterada a Lei Municipal nO l.334 de 23 de
Organizacional da Prefei血ra Municipal de Miracatu.
Art. 2O Para adequa9fro dos cargos ora criados’O attigo 29 da
dezembro de 2005 - Organiza9fb Administrativa da Prefeitura de Miracatu e o
Lei Municipa1 1.480/2009’PaSSam a VlgOrar COm aS Seguintes altera96es.
“ArL 29. A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a Seguln
I- Gabinete do Prefeito Municipal;
a) Chefia de Gabinete
II- Departamentos Municipais;
a) Departamento Municipal de Neg6cios Juridicos;
b) Departamento Municipal de Fazenda, PlanQjamento
C) Departamento Municipal de Administra車v;
.」ヽ 11ヽ臆    ,
Munic垂)io de
legais; fa90 Saber que a
dezembro de 2005-Estrutura
ei Municipa1 1.334 de 23 de
aput dos artigos 124 e 125 da
estrutura organizacional :
C o ntroladoria ;
葦冨蔓蜜雷○冨○①喜①C萱8山蜜i蜜08害毒E8・8…8聖書きのSS8蛋つ雷電s善書>里蜜e>冨d
NO岳⊃○山号<2畠S⊇〇〇三〇>‥翠SS①d「○○depeu窃S<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S毎O Pau10
G租心ine書e
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 _ Ce
rmracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email‥ gabinele@ miraca↓uxp.gov.br - Site‥ WWWJniracatusp±
CAP王TULO X
DO DEPARTAMENTO MUNECIPAL DE CULT
S巳きÅo I
Da Estmtura Organizacional do Departamento Municipa
Art. 91. O Departamento Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura o
I - Coordenadoria de Mdsica
a) Se9款o de Banda Municipal
b) Se班o de Fanfarra Municipal
II - Coordenadoria de Patrim6nio da Cul血ra
a) Se鈎o deMuseu
b) Se9aO de Biblioteca
II - Coordenadoria de Difusao Cultural
a) Se鈎O de Eventos e Festas Populares
b) Se碑0 de Programas e Prqjetos da Cu皿ra
SEGÅo工I
Das Compet台ncias do Departamento Municipal Cultura e Unid
Art. 92- Compete ao Departamento Municipal de Cultura:
I. A supervisao, COOrdena9aO, administra軍O e manuteneaO dos e
Patrim6nio hist6rico e artistico de propriedade do munic4)io;
II. A promo如da cultura no municfpio e a execu車O deplanos e prq!
IⅡ. O incentivo・ difus盈o e desenvo量vimento das atividades artisticas c
e comemorativas e eventos artisticos e culturais no municiPio;
○○ 7       ′-ヽ   1     ● IV. O planejamento’COOrdena9aO e exeCu鈎O das atividades desenvoIv
aS nOmaS e diretrizes constantes no plano Plurianual de govem
Cultura;
V. A promo辞o de eventos culturais e civicos e semin細os;
VI' Auxiliar o desenvoIvimento de prQjetos para capta車o de recurs
Cultura das e§feras federal’eStadual e municipal;
γ〇十      〇 ′ VII. Manter articula9看O COm entes p捌icos e privados visando a coope 重‾ ‾.‾タ
Cultura;
VⅢ. DesenvoIver outras tarefas correlatas, a Criterio do Prefeito Municip
Art‘ 93' Compete a coordenadoria de M血ica:
I・ Coordenar e supervisio皿O desenvoIvimento de planos, PrOgrana
Banda MunicipaI e Fanfarra Municipal;
II. Participar da elaboragiv’COOrdena約・ SuPerVis肴o e fiscalizap肴
〇一〇__上ふ__臆 喜    一   "
Prqjetos e estudos culturais no que tange a d血sfro musi。al n。 muni
III. Liderar e supervisionar as unidades∴Subordinadas, exeCutando o
Critdio do Diretor Municipal de Cultura.
Art' 94・ Compete a se鈎O de Banda Municipal:
RA
de Cu〇億でa
ganizacional :
es Subordinadas
ulPamentOS Culturais e
tos cultu血s;
lturais, festividades civicas
das em confomlidade com
Para O Dapartamento de
S das leis de incentivo a
a鈎o em a95es na drea da
e prqietos relacionados a
de planos, PrOgramaS,
traS tarefas correlatas, a
葦吉山塞雷雲〇号…掌①聾富山畠義山罵菖0>…○……軍書‡ss82-s…2⊆SS筒S‡雪害害>焉d
NO壁面⊃e山号<婁<監S書…>‥筒象のゐd「喜ep雪盲S<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MRACATU
Es(租do de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360葛Ce
Mi輪catu"SP ・田o鵬: (13) 3847・7000
Email: gabinele@miracatu.sp.go¥'.br - Site: WWW.miraca山.sp.gov.br
Agendar, Planqjar e organizar a parte administrativa da Banda Mu
Executar os procedimentos e encaminhar os expedientes de produ
Indicar os Iocais de apresentae6es da produeao cultural;
Apoiar a execu辞o e produ9如durante as atividades;
Zelar pela conserva碕O dos instrumentos sob sua responsal)ilidad
Executar outras tarefas correlatas, a Crit6rio do Coordenador de
Art, 95. Compete a Se鈎O de Fanfarra Municipal:
VI.
Agendar, Planejar e organizar a parte administrativa da Fanfarra
Executar os procedimentos e encaminhar os expedientes de produ
Indicar os Iocais de apresentap6es da produ辞o cultural;
Apoiar a execu辞o e produ9わdurante as atividades;
Zelar pela conserva辞o dos instrumentos’unifomes e aces
Municipal ;
Executar outras tarefas correlatas, a Crit6rio do Coordenador de
Art. 96. Compete a Coordenadoria de Patrim6nio da Cultura;
I. A promo鈎O, COleta, guarda, COnServa9蚤O e PreServa辞O de doc
COmP6em a mem6ria e o acervo artfstico do patrim6nio h
munic4)io ;
II. Administrar equipamentos cu血rais integrantes da municipalid
Cuidando de sua manutenefb;
III・ Garantir a continuidade・ Permanchcia e prote9aO do patrim6
Primando por sua hist6ria, identidade, Valores e bens materiais e i
IV. Elaborar e implantar planos, ProgramaS e Prqietos estabelecidos
Para OS equlPamentOS e eSPapOS Culturais;
V. Elaborar diagn6sticos・ eStudos’PrOgn6sticos, a Cria鈎o e manut
foma鈎o e pesqulSa Cultural;
VI. Coordenar a polftica cultural das bibliotecas e fiscalizar os
PreServa9aO e reCuPera辞O dos pa血m6nios e acervos culturais;
VII・ Propor nomas para regulamenta9轡O de areas envolt6rias de b
analisar prqjetos de im6veis tombados e/ou nomatizados com nfv
VIII・ Elaborar pr壇tos de pesqulSa, COnServa班O, reStauragiv e/ou r
logradouros de interesse hist6rico e cultural;
IX. Executar outras tarefas correlatas a criterio do Deparmento Muni
Art. 97. Compete a Seeをo de Museu;
I. Propor medidas visando a conservag知・ reStauragiv e ocupa和
mOnumentOS hist6ricos e museu sob sua responsabilidade e
PrOdutividade do setor da Cultura;
II. O desenvoIvimento de planos, PrOgranaS, Prqjetos e estndos cultur
III. Atendimento’ae6es e eventos realizados no Museu, bem como sua
○○ “「 IV. A96es destinadas a sensibiliza9肴O e COnSCientiza如da popula9肴
Patrim6nio hist6rico cultural de Miracatu:
V. A organizaeao de concursos’eXPOSi96es e eventos relativos a Seca(
unicipal ;
笥0;
6rios de uso da Fanfarra
mentos e demais pe9aS que
St6rico e arqueo16gico do
de, PreSerVando, Zelando e
io cultural do Munic中io,
ateriais ;
Pelo Diretor, eSPeCialmente
n鈎o de indicadores sobre
Prqietos de conserva鈎o,
ns tombados, bem como,
is de prote鈎o;
Vitaliza9aO dos ediffoios e
ipal de Cultura.
dos equlPamentOS, Obras,
melhoria da qualidade e
S nO que tange a Museus;
rOgrama辞O ;
quanto a preserva鈎O do
IⅡⅢⅣVⅥIⅡⅢⅣⅤ
C軍富山重畳山喜冨oe巨富①e華<富蜜冨山①、08書芸・∈8・○○p尋き」三善圭織諌藷-s里重富の留豊一き言」華の>罵d
NO堂山⊃o呂〇着Z畠00S⊇0…>‥罵S①d葛」Od〇号一SS<
PREFEITURA M【UNICIPAL DE MRACATU
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Email: mbinete@miraca加.so.蜜OV.br - Site: WWW,miracam.so.gov.br
VI. O intercambio com entidades culturais nacionais e intemacionais,
do Patrim6nio Cultural e Hist6rico do Municipio;
VⅡ. Realizar pesquisas hist6ricas sobre assuntos afins;
VIⅡ. Realizar eventos do Calend料io Oficial alusivos ao Museu;
IⅩ. Proceder a organizapao, Cataloga辞O e registro do acervo do Muse
Ⅹ. Executar outras tarefas correlatas, a Criterio ao Coordenador de Pa
Art. 98. Compete a Se9肴o de Biblioteca;
I. Realizar programas de incentivo a leitura e pr句etos que visem
dissemina辞o da infoma9肴O;
Atendimento, a96es e visitas realizadas na Biblioteca Municipal,
Proceder com a organiza車O, Catalogapao e registro dos acervos bi
Manter atualizado o cadastro de empr6stimo e pesqulSa;
Executar outras tarefas correlatas, a Crit6rio do Coordenador de P
Art. 99. Compete a Coordenadoria de Difusao Cultural;
I. Promover atividades e manifestap6es culturais integradas;
II. Valorizar todas as manifesta96es artisticas e culturais que expre
SOCial do Municfpio;
IⅡ. Disponibilizar recursos materiais para o incremento das festivid
含mbito do Municfpio;
IV. Promover ae6es e prqietos culturais que motivem a participa辞O
com as iniciativas de incremento a cultura, em COnSOn含nCia
estabelecidos pelo Depaftamento de Cultura;
V. DesenvoIver programas e atividades cu皿rais para as escolas d
comunitari as
O cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do g
COmPetenCia;
VI. Elaborae都o e implanta9あde planos, ProgramaS e PrQjetos estab
especialmente para a promo9負O de eventos artfsticos e programas
VⅡ・ Elabora9aO de diagn6sticos, eStudos, PrOgn6sticos, a CnaCaO e m
que tange a gestao de eventos e produ車O Cultural;
VIⅡ. Propor medidas visando a eIabora辞O da programapao cultural da
IX. Executar outras tarefas correlatas a criterio do Departamento Mun
Art. 100. Compete a Se車O de Eventos e Festas Populares;
I. Realiza9あdos eventos e festas populares previstos no calenddrio
II. Realizar∴∴eVentOS SOlicitados por instituie6es culturais, e
govemamentais, entidades de classe, entre OutraS;
IⅡ. Organizar e realizar eventos envoIvendo a participapao da comuni
IV. Administrar e realizar eventos culturais em 10Cais abertos;
V. Promover e valorizar as manifestac6es culturais Iocais, aS a11es
OS agenteS Culturais locais;
VI. Assegurar a gest肴o e manuten鈎O de equipamentos e in血oestrutur
VII・ Dinanizar as manifestap6es de arte popular他adicional e as ativid
VIⅡ. Executar outras tarefas correlatas a criterio da Coordenadoria de
tro
interessadas na preserva9aO
Municipal ;
nmOnlO.
PreSerVa辞O reCuPera辞O e
em como sua programa辞0;
1iogr弧cos ;
trim6nio.
sem a diversidade 6tnica e
es cu血rais e religiosas no
a popula9肴O e Se articulem
COm aS POlfticas culturais
Municipio e organlZa9OeS
VemO na reSPeCtiva drea de
lecidos pelo Departanento,
e abrangencia municipal ;
nuten鈎O de indicadores no
emporada oficial ;
Cipal de Cultura.
ficial de Miracatu;
COlas, OrganlZa90eS n各O
ade ;
tradicionais do conselho e
S Cult皿ai§ mun⊥C宣palS;
des artesanalS;
if11S肴O Cultural.
ⅡⅢⅣⅤ
さ①盆士冨山・盆の霊∞」①〇号.8○○∈幸一の盤の」-<8山・登の?霊山の「0蜜8塁①>主.E8.8p…響里葦、‥Sd雲のSS篭へs呈雪原2Sぢので窒一e>響蜜萎①>聖ed
NO堂山⊃e山口○くさ乙<吐出の⊇〇一Z一>‥gSS①dこ豊山Op雪盲S<
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G租b血ete
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Art. 101. Compete a Se軍o de Progranas e PrQjetos da Cult皿a.
I. Elabora鈎O e implanta辞o de planos, PrOgramaS e Pr可etos
especialmente para a promocao de Programas Culturais de abrang
II. O desenvoIvimento de planos, ProgramaS, Pr匂etos e estudos cult
IⅡ. Supervisionar programas e projetos desenvoIvidos pelo
desenvoIvidos em parcerias com outros entes da federa辞0;
IV. Promover estudos e edi96es destinados a recolher e a divulgar a c
V. Realizar ges庵o visando convenios e parcerias para implanta辞
Cultural no Municipio;
VI. Propor e implementar programas especfficos de animapわque es
Serem implementados nos equipamentos culturais munlCIPalS ;
VI上 Executar outras tarefas correlatas a crit6rio da Coordenadoria de
Art. 40 Fica alterado o artigo 120 e 121 da Lei Municipal rf
Turismo que passa a vigorar com a seguinte estrutura organizacional:
CAP打uLO XIV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURI
SEGAO工
Da Estrutura Organizacional do Departamento Municipa
Art. 120. O Departamento Municipal de Turismo, tem a Seguinte estr同
Se辞OⅡ
Das Competencias do Departamento Municipal de Turismo e
I) Compete a Diretoria do Departanento Municipal de Turismo:
a) Auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estab
de govemo para o setor de Turismo;
b) Dirigir o processo de elabora鈎o, aPrimoramento e implanta
legisla9aO VOltados ao turismo, aSSOCiado ao desenvoIvimento eco
C) Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo d
COm aS deliberap6es do Conselho Municipal de Turismo;
d) A promo車v e encaninhamento dos estudos que visem o ap
na調rais, Culturais e hist6ricos do munic千pio, Para fins血rfsticos ;
e) O apoio em articula車O COm OS Depa血nentos Municipais, C
entidades a realiza9登o de festas, feiras’COngreSSOS, Semin証os
finalidade de promover o turismo no munic垂)io;
f) O incentivo e difus負o de festividades e atividades civicas e com。m
g) Gerir os postos de turismo municipais e outros equipamentos turist
h) Apoiar a constru9aO e manuten鈎O de infroestru品a; e equipament
tro
Stat)elecidos pelo Diretor,
ncia municipal;
epartamento de Cultura,
ltura popular tradicional ;
de Programas de Difusao
imulem a criapao cultural, a
ifusao Cultural.
.334/2005 - Departamento de
MO
de Turismo
a organizacional :
ades Subordinadas
1ecido no Plano Plurianual
fb de planos, PrQjetos e
6mico e inclus肴O SOCial;
neg6cios em conson含ncia
OVeitamento dos recursos
m a iniciativa privada e
CurSOS e eVentOS COm a
rativas do munic中io;
S turisticos.
霊山・冨山-竃甲霊①善導呈呈①C謹・<8山霊の冨∞山等eO軍馬>毒∈8・8P…8…ミ‥S曾圭のSS82-碧雲SS憲でのp童翠寄」密茎の>嵩d
NO堂山⊃○山口○舌之<吐出S三〇…>昏S絶dこOdOpe∈SS<
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i) Participar de c含maras e prqjetos intersetoriais, e da consolidae
gove「no“sociedade, COm inte血ce no turismo;
j) DesenvoIver outras tarefas correlatas, a Criterio do Prefeito
II) Compete a Coordenadoria de血centivo ao Turismo:
a) DesenvoIver atividades com a finalidade de incentivar o des
turistica no municipio;
b) Char mecanismos de incentivo a iniciativa privada para investi
turistica no municipio;
C) Viabilizar a presta辞O de infoma96es turisticas, COmO a indic
acessos a estes, tamb6m o cadastramento de estabelecimento de
restaurantes, dentre outros de relevante interesse.
d) Estruturar pontos de apoio ao tuhsta, bem como os pontos turi
finalidade de desenvoIver atividade.
e) Char prQjetos para apresenta9fb ao Chefe do Poder Executivo
govemo pleitear captapfb de recursos.
f) Planejar e coordenar a promo辞o de atividades propensas a capaci
humanos voltados para os prQjetos turfsticos;
g) Exercer o acompanhamento da execu9aO dos prqjetos do Depar
de integra鈎O entre OS Departamentos Municipais;
h) Articular com o setor privado, Visando o desenvoIvimento sustent
i) Executar o estudo e censo da pesquisa de demanda turfstica
Seguindo a lei estadual vigente;
j) Estudar as estrat6gias norteadoras de crescimento e investimento
de oportunidades turisticas do Municfpio.
k) Explorar a capacidade econ6mica do turismo no Municわio;
l) Elaborar e coordenar estrategias para a realiza辞O dos eventos no
m) Desenvolver outras fune6es correlatas por det6mina9aO do Depart
Art. 5O Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL ‾ ‾‾ ‾ ‾‾葛’‾ ‾ “■i‾▼‾‾ 一一1 ○○ ヽ".′ ▲▼.0ヽノ▲「
ECON6MICO・ Vinculado a Lei Municipal nO l.334 de 23 de
eStrutura organizacional :
SE亭Åo工
Da Estrutura organizacional do Departanento Municipal de Desenv
I・ Coordenadoria de Empreendedorismo e DesenvoIvimento
S坤Åo II
Das Competencias do Departanento Munieipal de DesenvoIvimento
S ubordinadas
a) Compete ao Departamento Municipal de DesenvoIvimento Econ6mico:
I. Auxiliar o Prefeito no cumpnmento do programa de metas estabel
de govemo para o Departarnento Municipal de DesenvoIvimento Ec
t萱o
O da rede de colabora9aO
nvoIvimento da atividade
ento e fomento a atividade
e蚤o dos pontos turisticos,
apolO COmO rede hoteleira,
ticos do Municfpio, COm a
bem como aos 6rgあs do
ar e a desenvolver recursos
ento, PrOmOVendo a96es
vel do turismo local;
no Munic垂io anualmente,
turfstico presentes no mapa
unicfpio.
ento.
E DESENVOLVIMENTO
de 2OO5’COm a Seguinte
lvimento Econ6mico
COn6Inico e Unidades
Cido no Plano Plurianual
n6mico ;
塁・<軍嵩の重り○冨○呈圭のe葺く口曽掌萱、08萱の毒∈8・8…墨王事電8蛋つ雪SOO同S雲量…萱の>蓋
NO叱正⊃○…岩○<呈<監S⊇○-之ラ∵商○惣dこOdOp空調SS<
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II. Dar suporte aos prQjetos que visam ao DesenvoIvimento Econ6mi
IⅡ. Gerir, aCOmPanhar e definir a坤es e programas de foma車O da m
IV. Definir estrat6gias e articulae6es com outros 6rg肴os p心blicos,
Visando ao desenvoIvimento de elementos atrativos a implanta亨
que venham a gerar emprego e renda no Municipio atr
Empreendedorismo e DesenvoIvimento ;
V. Oferecer suporte para os prQjetos que visam ao DesenvoIvimento
VI. Elaborar indicadores de gestao e de qualidade, Para aCOm
econ6mica e das rela96es sociais;
VⅡ. Executar as polfticas pfめlicas na紅ea de desenvoIvimento econ6
VIⅡ. Executar a96es de capta9aO de recursos para o desenvoIvimento d
aos govemos estaduais e federais, institui96es pdblicas e 6rg肴os i
IⅩ. Estabelecer a96es, COnVenios e parcerias, quando necessdrio, COm
Ou Privado, Visando a melhoria da qualifica辞o profissional,
desempregado no mercado de trabalho, a habilita蜜O aO Siste
apnmoramento das relae6es do trわalho;
X. Executar outras tarefas correlatas solicitadas pelo(a) Prefeito(a)
b) Compete a Coordenadoria de Empreendedorismo e DesenvoIvimento:
I. DesenvoIver ae6es de capacitaefb da popula95o, Objetivando o d
renda;
Elaborar estudos sobre as condie6es de emprego e desemprego n
Implementar iniciativas para a gera鈎O de trabalho e renda;
Promover parcerias com setores pertinentes;
DesenvoIver e ampliar as ap6es em parceria com o SEBRAE;
DesenvoIver e acompanhar as atividades do Banco do Povo;
Promover capacita軍O aO MEI, micro e pequeno empresato p
gestao do seu neg6cio, reduzindo o n止mero de fechamento de em
VHI. Fomentar a vinda de novas empresas atrav6s de incentivos e de u
IX・ Estimular a criapao de um ou mais parques industriais;
X. Elaborar politica de regulariza鈎O, homoIoga鈎O e fiscaliza鈎o
empresariais e industriais;
Xl. Estimular o desenvoIvimento de empresas de tecnoIog賞a e inova
CentrOS universit2血os, institutos de pesqulSaS e entidades de class
XII. Fortalecer o empreendedorismo e o desenvoIvimento econ6mico
XIⅡ. Promover o empreendedorismo Iocal apa血r de iniciativas
empreendedora, inclus肴o produtiva e gera辞o de renda, atra
diretamente conectados com a vocap都o regional;
XIV. Realizar o acompanhanento e o incentivo ao desenvoIvimento d
apoiando os seus agentes e contribuindo para o desenvoIvime
qualificae6es, nOmeadanente no que conceme as pequenas e m6
tradicional ;
XV. Promover conte止dos庭cnicos e de gest如, COm foco espe
munlC置pl〇 ・
XVI, Planejar, elaborar, PrOPOr e eXeCutar a POlftica do Sistema Munic
Consumidor;
XVⅡ・ Melhorar a qualidade dos servi90S PreStados pelo com6rcio loca
Observacao das leis e dos direitos do consumidor;
XVIⅡ. Executar outras tarefas correlatas, a Crit6rio do Diretor do Depart
tro
O do Municipio;
O de obra desempregada;
qualquer esfera de poder,
o de atividades econ6micas
6s da Coordenadoria de
COn6mico do Municfpio;
anhamento da coI直ntura
PrOgramaS e PrQjetos junto
temaclOnalS ;
entidades de direito pdblico
reinser鈎O do trabalhador
a p色blico de emprego e ao
unicipal.
senvoIvimento do trabalho e
Cidade ;
a uma melhor efici台ncia na
a estrutura ideal;
das atividades comerciais,
ao atraves de parcerias com
O munic垂io.
ue fomentem a cultura
6s de prQjetos que est肴o
S SetOreS eCOn6m王cos Iocais,
O das suas compet合ncias e
ias empresas e ao com6rcio
mco nas necessidades do
Pal de Prote辞O e Defesa do
atrav6s do conhecimento e
ⅡⅢⅣⅤⅥⅧ
馨盛上合○山高田富も∞」○○曾p.8°①E」e圭の8往I<○○山・澄総-篤山①」O巨08革の主q.E8.8p「ゴ〕響里モミ‥S皇王らSS8e.S巳」⊃〕竺一SS吋S電①P晋罵>:撃華の>聖ed
NO堂山⊃○山○○<□之<色調S⊇〇一三>‥聖SS緯こしOdOpBu一SS<
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G種binete
Ave血da Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Ce
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Art. 60 Ficam suprimidos os artigos 30 e 40 da Lei Municipal nO l.4
atribui96es do Cargo do Departamento Municipal de Cultura・ Turismo e
constante no artigo IO da Lei Municipal nO l.838 de O2 de setembro de 2016.
Art. 7O Esta Lei entra em vigor na data de sua publica碕O, reVOgadas
Miracatu 21 de novembro de 2023.
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PROToCO」o OERA」 1419/202種
Dat8: 06/12/2023 " HoIArlo: 09:38
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O de 21 de maio de 2009 e as
esenvo置vimento Econ6mico,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S蚤o Paulo
Gabinete
Ave血da Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Ce
Miracatu"SP ・ Fone: (13) 3847-7000
Ema旺gabinete@miracatus口.QOV.br - Site: WWW.miraca山.s口.芝OV.br
Mensagem ao Prqieto de Lei
Excelentfssimo Senhor Presidente;
Submetemos a aprecia確o e deliberapao de Vossa Ex
PrQjeto de lei nO O46/2023, que “disp6e sobre altera辞o da Lei Muni
Organizacional da Prefei調ra Municipal de Miracatu e a composi9わdas Unida
PrOVidencias’’.
Justificamos o encaminhamento da referida mat6ria,
a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Miracatu, tr
PreCisa e atualizada as demandas existentes nas unidades adminis
Municipais, Principalmente no que tange ao Departamento de Cultura,
Econ6mico.
O modelo a調almente em curso na Prefeitura de Miraca調j6 n脅o conseg
agilidade os desafios impostos aos 6rgfbs da Administrapfb P丘blica Di
modelagem das estruturas organizacionais.
No atual contexto socioecon6mico resta preemente a necessidade de tal r
e aprimorar os instrumentos essenciais para o atendimento das
Miracatuenses visando a garantir resposta aos anseios da popula車O COm
Otimiza9各O e anPliapao da qualidade das a96es e serv19OS P同licos.
Por meio dessa reorganizapao que o切etiva o desmembramento do
Cultura・ Turismo e DesenvoIvimento Econ6mico, que atualmente
Departamentos passam a ter a seguinte nomenclatura: Departame
○○ヽ_○○_ 臆_臆 Dapartamento Municipal de Turismo e Departamento Municipal de Dese
Com esse desmembramento o Departamento Municipal de Cultura e o
「1「1    ● Turismo ganham uma nova modelagem, mais atualizada e ○○       ‾‾ ‾i   ‾‾‾
COmPetenCia’e em COntra Partida, O Departamento Municipal de Des
○○ _臆 ● .  1
COnteXtua
PrQjetado e criado num modelo de gest肴o baseado nos p血es do
tecno16gica e no incentivo ao desenvoIvimento com ft)CO direcionado
quahdade de vida dos nossos munfoipes.
Com isso’eStamos imprimindo uma visao ad血nistrativa atenta as nova
SOCiais, eCOn6血cas・ teCnO16gicas e anbientals, e Pautada pelos.
_"-′、⊥,___,▲_1_こ1● 」 臆 〇      〇     〇 SuStentabilidade’Planqjanento e efetividade, buscando em suma, a me
dinheiro p調lico.
Importante ressaltar que tais altera96es possibilitarao a viabiliza印e o
Prqjetos e programas com os fins ao desenvoIvimento do munic恥
tro
elencia e nobres Vereadores,
ipal nO l.334/2005-Est皿tura
es Administrativas e d各outras
que tem por objetivo alterar
endo uma roupagem mais
ativas dos Departamentos
urismo e DesenvoIvimento
e atender com excel合ncia e
eta quando nos ref証mos a
Vitaliza9aO de modo a criar
ecessidades dos cidadaos
maior efici台ncia, agilidade,
epartamento Municipal de
trabalham integradas, OS
O Municipal de Cultura,
VOIvimento Econ6mico.
epartamento Municipal de
izada as demandas de sua
nvoIvimento Econ6mico 6
endedorismo, na inovac50
bem-eStar e a melhoria da
necessidades e realidades
rinc軍os da legaHdade,
hor aplica辞O POSSivel do
elhor aproveitamento dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Gab血etc
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Assim sendo, SOlicitanos a apreclacaO e aPrOVa辞O da re危rida mat6ria, em
disp6e a Lei Org含nica do Municipio.
Atencio s amente ;
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SⅡ」VA PEREIRA
DD, Presidente da Camara Municipal
Miracatu-S P
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egime de urgencla, COnfome
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