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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id6784

Autoria

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PREFEITUR^ MUNICIPAL l}E 1\4TRACATU
Estado de Sfo PauJo
GabLn€te
Avenida Done Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Con
Mlracatt[-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:g±!2inLc|c|g|iiiriiciitii.sp.git\.I_t±-site: \,\ \\ ' W . I I I I I ; I 1- ill 11 . S
PROJETO DF. LF.I COMPLEMF.NTAR Na 001 DE 17 DF. JANnlR0 DE 2024
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
"DISP6E SOBRE ALTERACA0 D0 QUADR0
I)F, CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA
LEI cormLEMENTAR N° o74 I)E 26 DE
DEZEMBRO DE 2022."
VINfcIUS BRANDA0 DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Municfpio de
Miracatu, Estado de Sao Paulo, Jbe/cfro 4fzf7zz.cz.pa/, no uso de suas atribuic6es legais faz saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Efetivo, da Lei Complementar n° 074/2022, Evolngao
Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Piiblicos da Prefeitura de Miracatu, criando vaga no
Regime Estatutario, conforme discriminado no quadro abaixo:
QTDADE DENOMINACA0 DO CARGO REFERENCIA
01 Fiscal Municipal de Transporte 11
Art. 2°As despesas decolrentes da execu€ao da presente Lei, correrio por conta de dotapao
pr6pria, suplementada se necessfirio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicapao.
Miracatu, 17 de janeiro de 2024.
VINlcmsB~fioDEqumozqee¥:fd?si?
Prefeito Municipal -vNRK!K2]rdr
JiJ hcoT,a
CIENTE
Autue-se pare tramitacao
Encaminhe-se para a§ Comiss6o§
compotontos
Em&|LfiLfz
rJ,-(?C;i¢ente
``;_imf r3 MI ir`i `'Ir al flf! Mlmcal
Em
PREFEITU RA MUNICIPAL DE MIRA CATU
Estndo de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dolia Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Cehtro
Mlracatu-SP - Fone: (13) 3847.7000
Email:giibiiii`le@Iiiirui.i`lii..``.p.Eit\..lil.-site:uww-mifcic:iitii._.`t2LLgLo:I:|±±:
Meusagem ao Projeto de Lei Com|]lementar n° 001/2024
Excelentl's si mo S enhor Presidente ;
Miracatu, 17 de janeiro dc 2024.
Encaminhamos a Vossa Excelencia, para apreciaefro plenffia, o incluso projeto de lei que
disp6e sobre alterapfo do quadro de cargos constante no anexo I da Lei CompLementar
Complementar n° 074/2022, Evolucao Funcional do Plano de Carreira dos Servidores P`iblicos da
Prefeitura de Miracatu.
Recentemente o Municipio criou o cargo de Agente de trinsito com a inteneao de organizar e
efetuar uma melhor gestfro do trfrosito. De igual maneira, para que haja uma assertividade nas
operac6es que envolvem a fiscalizap5o do transito municipal. vislumbrou a necessidade de ampliar o
nrimero de vagas de Fiscal Municipal de Transporte.
A Prefeitura de Miracatu possui em sou qundro de servidores apenas 01(urn) Fiscal Municipal
de Transpolte, sendo essa limitapao a causa [nais evidente que impede e ate dificulta o atendimento
integral das demandas que sao cada vez mais abrangentes.
Assim sendo solicitamos a Vossa Excel€ncia e nobres Pares, apreciacao e aprovapao do
referido Projeto de Lei dentro do prazo regimental conforme disposto na Lei Chganica Municipal e ao
ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta considerap5o.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
pABLo LOpEs DA sn.vA PEREIRA
DD. Presidente da Cinara Municipal
rmacatu-Sp
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PF)EFEITURA MUNICIPAL DE MIF]ACATU
Avonlda Dona EvaT16ta de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracali SP - Cop 1 h 850000
TelBlone: (13) 3847-7000
Depeitarnelito HLlhlc]pel de Fazenl]a, Plene|Elmehto e Control8dorlb.
Sator d® Contabllldnd®
ESTUD°DE]¥Ft£#o°5f3TMFt¥:#5Li§,Np:#:#SAANNSDp°o:TAETSENDIMENT°A
Seguindo modelo proposto pelo Egfegio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo atraves
do Comunicado SDG n° 28/2006 -publicado no Diario Oficial do Estado em 13/09/2006, para
atendimento ao art. 16 da Lei de Ftesponsabilidade Fiscal, informamos como §egue:
1 -A de§pesa adicional para criaeao do cargo de Fiscal Municipal de Thansportes;
-Projeeao do Orgamento p/ o exercicio de 2024
-Valor da despesa no 1 a exerclcio
-lmpacto % sabre o Oreamento do 1 0 exerclcio
-Impacto % sobre o Caixa do 1 a exercfoio
-Projecao do Oreamento p/ o exercfoio de 2025
-Valor da despesa no 2° exercrcio
-Impacto % sobre o Orgamento do 2° exercfcio
-lmpacto a/o sobre o Caixa do 2° exercicio
-Projecao do Ongamento p/ o exercicio de 2025
-Valor da despesa no 3° exercfcio
-lmpacto a/a sobre o Ongamento do 3° exercicio
-lmpacto % sobre o Caixa do 3° exercfoio
Pl$ 137.970.000,00
Pl$ 34.520,36
0'000250/o
100%
Pl$ 144.868.500,00
Pl$ 34.520,36
0,00024%
100%
Pl$ 152.111 ,925,00
Pl$ 34.520 ,36
0'000230/o
100%
Este estudo tern a finalidade de instruir quanta as novas premissas que cercam a ge§tao
responsavel dos 6rgaos Pdblicos, que lniclou com a promulgapao da Lei Complementar n° 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criaGao pelo Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo do Projeto Audesp.
0 carater deste estudo sobre o impacto orgamentario 6 meramente informatjvo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaracao que a presente gasto disp6e de §uficiente
dotaeao e de firme e consistente expectativa de 9uporte de cajxa e adequado ao limite de
d®sp®Sa com possoal (LRF), conformando-se as orientag6es do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Ongamentarias, conforme modelo do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Atenciosamente,
Miracatu, 17 de janeiro de 2024.
l]oberto Gome§ da Co§ta
D[retor do Departam®nto de Fazenda, Plane[amento e Cohtroladorja
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avcnida Done Evarista de Castro FeITeira D® 360 - Centre
Miracatu-SP . Fone: (13) 3847-7000
Email:gi`Jtlnelt]@lT`traLfath.`r).gov.hr-site:\+rw\^/..i1ii1arittusp.gnvhl.
DECLARA CA0 DE ADEQUAC:AO ORt:AMENTARIA
Eu VINICIUS BRANDAO DE QUEmoz Prefeito do Municfpio de
Miracatu, Estado de Sao Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuig6es legais e em
cumprimento ds determinap6es do inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa para criapao
de vaga, objeto do Projeto de Lei Complementar n° 001/2024, esca de acordo com o
Plano Plurianual 2022/2025 e com a I,ei de Diretrizes Oxpamentatas, nfro ultrapassando
os limites estabelecidos para o exercfcio financeiro de 2024 e estando em conformidade
com as disposie6es da lfi Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000,
especia]mente quanto as normas dos artigos 16 e 17.
Miracafu, 17 de janeiro de 2024.
vlNIclus BRANDAo DE QUEm6z
Hcfeito Municipal
E
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificacao: CF2B-8BDA-2AE6-3C83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
• VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 17/01/202418:04:21 (GMT-03:00)
P8pel: Ausinanto
Emitido par: AC Certi8ign RFB G5 << AC Sec7.etaria da Reoeita Federal do Brasil v4 << Autoridade Corti.ficadora RaLz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao per meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/CF2B-8BDA-2AE6-3C83

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