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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id6801

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição arquivada — Norma publicada no DO Municipal

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE 
DE TRABALHO de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal 
de Assistência Social, visando proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda, 
por prazo determinado, para até 100 (cem) trabalhadores maiores de 18 anos que se 
encontrem em situação de desemprego".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 Miracatu, 25 de janeiro de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/9A7E-6247-476E-5C70 e informe o código 9A7E-6247-476E-5C70
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 002/2024 
Miracatu, 25 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio 
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 002/2024, que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2.132/2023. 
O presente Projeto de Lei visa o aumento das vagas pelo motivo da grande demanda de inscritos que 
tivemos nos três dias de inscrições, levando a readequação da finalidade do Programa que é o auxílio à 
pessoa desempregada, para atender ao menos 20% dos candidatos em situação de desemprego para a 
superação da vulnerabilidade que vem encontrando com a falta de emprego no município. 
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/9A7E-6247-476E-5C70 e informe o código 9A7E-6247-476E-5C70
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP 
– Cep 11850-000 
Telefone: (13) 3847-7000 
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria. 
Setor de Contabilidade 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO VISANDO O ATENDIMENTO 
AO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL. 
Seguindo modelo proposto pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através 
do Comunicado SDG n° 28/2006 - publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2006, para 
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 
– A despesa adicional para majoração da Frente de Trabalho Municipal
;
 
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2024 R$ 137.970.000,00 
-Valor da despesa no 1° exercício R$ 330.000,00 
 -Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício 0,0024% 
 -Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 100%
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 144.868.500,00 
-Valor da despesa no 2° exercício R$ 330.000,00 
 -Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 0,0022% 
 -Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 100%
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 152.111.925,00 
-Valor da despesa no 3° exercício R$ 330.000,00 
 -Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 0,0021% 
 -Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 100%
 
 Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão 
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar n° 101 de 
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo do Projeto Audesp. 
 O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo 
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente 
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de 
despesa com pessoal (LRF), conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 Atenciosamente, 
Miracatu, 25 de janeiro de 2024. 
Roberto Gomes da Costa 
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa para criação 
de vaga, objeto do Projeto de Lei nº 002/2024 que amplia o número de vagas para o 
Programa Frente de Trabalho, está de acordo com o Plano Plurianual 2022/2025 e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites estabelecidos para o 
exercício financeiro de 2024 e estando em conformidade com as disposições da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas 
dos artigos 16 e 17. 
Miracatu, 25 de janeiro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A7E-6247-476E-5C70
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/01/2024 16:03:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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