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PROJETO DE LEI N° 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE
DE TRABALHO de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal
de Assistência Social, visando proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda,
por prazo determinado, para até 100 (cem) trabalhadores maiores de 18 anos que se
encontrem em situação de desemprego".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 25 de janeiro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 002/2024
Miracatu, 25 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 002/2024, que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.132/2023.
O presente Projeto de Lei visa o aumento das vagas pelo motivo da grande demanda de inscritos que
tivemos nos três dias de inscrições, levando a readequação da finalidade do Programa que é o auxílio à
pessoa desempregada, para atender ao menos 20% dos candidatos em situação de desemprego para a
superação da vulnerabilidade que vem encontrando com a falta de emprego no município.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime
de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria.
Setor de Contabilidade
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO VISANDO O ATENDIMENTO
AO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL.
Seguindo modelo proposto pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através
do Comunicado SDG n° 28/2006 - publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2006, para
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1
– A despesa adicional para majoração da Frente de Trabalho Municipal
;
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2024 R$ 137.970.000,00
-Valor da despesa no 1° exercício R$ 330.000,00
-Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício 0,0024%
-Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 144.868.500,00
-Valor da despesa no 2° exercício R$ 330.000,00
-Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 0,0022%
-Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2025 R$ 152.111.925,00
-Valor da despesa no 3° exercício R$ 330.000,00
-Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 0,0021%
-Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar n° 101 de
04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e adequado ao limite de
despesa com pessoal (LRF), conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Miracatu, 25 de janeiro de 2024.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa para criação
de vaga, objeto do Projeto de Lei nº 002/2024 que amplia o número de vagas para o
Programa Frente de Trabalho, está de acordo com o Plano Plurianual 2022/2025 e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites estabelecidos para o
exercício financeiro de 2024 e estando em conformidade com as disposições da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas
dos artigos 16 e 17.
Miracatu, 25 de janeiro de 2024.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
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