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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 005 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 5º, 10 e 21 da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º...
I - ....
II - ....
III -......
§1º - Os representantes da Prefeitura do Município de Miracatu, titulares e suplentes serão
nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º- ....
Art.5° O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma
reeleição.
Art.10 Os membros da CIPA, eleitos e nomeados serão empossados no primeiro dia útil após o
término do mandato anterior.
Art.21 O servidor público poderá se candidatar a membro da CIPA pelo Departamento municipal
ou órgão municipal em que estiver lotado, desde que atendidos os requisitos previstos nos
Incisos I a III do Art. 3° desta Lei
.
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 9 de fevereiro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/CBFB-B6C7-97F7-9E87 e informe o código CBFB-B6C7-97F7-9E87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 005/2024
Miracatu, 9 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 002/2024, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
2.129/2023.
Justificamos a matéria tendo em vista que para organizar procedimentos para realizar as eleições da CIPA,
há necessidade de adequações na Lei municipal nº 2129/20.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime
de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBFB-B6C7-97F7-9E87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 09/02/2024 19:19:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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