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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id6842

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Convocada Sessão Extraordinária
2024-02-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-02-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-02-15 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluído para leitura

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 005 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 5º, 10 e 21 da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.3º... 
I - .... 
II - .... 
III -...... 
§1º - Os representantes da Prefeitura do Município de Miracatu, titulares e suplentes serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º- .... 
Art.5° O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma 
reeleição. 
Art.10 Os membros da CIPA, eleitos e nomeados serão empossados no primeiro dia útil após o 
término do mandato anterior. 
Art.21 O servidor público poderá se candidatar a membro da CIPA pelo Departamento municipal 
ou órgão municipal em que estiver lotado, desde que atendidos os requisitos previstos nos 
Incisos I a III do Art. 3° desta Lei
.
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 Miracatu, 9 de fevereiro de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/CBFB-B6C7-97F7-9E87 e informe o código CBFB-B6C7-97F7-9E87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 005/2024 
Miracatu, 9 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio 
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 002/2024, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
2.129/2023. 
Justificamos a matéria tendo em vista que para organizar procedimentos para realizar as eleições da CIPA, 
há necessidade de adequações na Lei municipal nº 2129/20. 
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/CBFB-B6C7-97F7-9E87 e informe o código CBFB-B6C7-97F7-9E87
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBFB-B6C7-97F7-9E87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 09/02/2024 19:19:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/CBFB-B6C7-97F7-9E87

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