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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MIRACATU TORNAR SUBTERRÂNEO O CABEAMENTO EXISTENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6843

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Convocada Sessão Extraordinária
2024-02-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-02-15 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-15 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluído para leitura

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 004 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA 
CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA 
ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MIRACATU TORNAR 
SUBTERRÂNEO O CABEAMENTO EXISTENTE NO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam as concessionárias, permissionárias, empresas estatais e prestadores de serviço de 
energia elétrica obrigados a converter gradualmente para subterrâneo o cabeamento existente nas 
Avenidas e corredores comerciais no Município de Miracatu, aplicando-se a rede elétrica, cabos 
telefônicos, TV a cabo e similares. 
Art. 2º A transição do cabeamento aéreo para o subterrâneo deve ocorrer de maneira gradual e 
coordenada, de modo a minimizar impactos na prestação dos serviços públicos. 
Art. 3º Nos locais onde os postes existentes forem retirados, serão plantadas árvores, conforme as 
disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao 
modelo atual. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 8 de fevereiro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/088F-0EC6-6D96-686C e informe o código 088F-0EC6-6D96-686C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 004/2024 
Miracatu, 8 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, por 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 004/2024, que 
“dispõe sobre a obrigatoriedade de a 
empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no município de Miracatu tornar 
subterrâneo o cabeamento existente no município”.
A presente proposta legislativa, que estabelece a obrigatoriedade de tornar subterrâneo o cabeamento 
existente no Município de Miracatu, é uma medida estratégica e necessária para promover a 
modernização da infraestrutura urbana, contemplando benefícios significativos nos aspectos ambientais, 
estéticos e de segurança.
O cabeamento subterrâneo oferece inúmeras vantagens em comparação com as estruturas aéreas, 
especialmente quando aplicado em áreas urbanas como Avenidas e corredores comerciais. A eliminação 
do emaranhado de fios aéreos não só reduz impactos visuais, melhorando a estética urbana, como também 
elimina riscos potenciais à segurança dos pedestres, condutores e ciclistas.
Ao converter gradualmente para o cabeamento subterrâneo, a proposta visa criar um ambiente urbano 
mais seguro e atraente, alinhado aos padrões modernos de desenvolvimento sustentável. A medida 
também contribuirá para a preservação ambiental, minimizando o impacto visual e evitando riscos 
associados a eventos climáticos.
Adicionalmente, a transição coordenada proposta no projeto assegura a continuidade dos serviços 
públicos essenciais, como energia elétrica, telefonia e TV a cabo, evitando interrupções significativas 
durante o processo de implementação.
A determinação de plantio de árvores nos locais desocupados pelos postes removidos representa um 
compromisso com a qualidade ambiental, compensando a remoção de estruturas antigas e contribuindo 
para a melhoria da arborização urbana.
A regulamentação da nova forma de iluminação pública pelo Poder Executivo demonstra a busca por 
eficiência energética e pela promoção de ambientes urbanos mais seguros e sustentáveis.
A fixação de prazo para a regulamentação (Art. 5º) reforça o comprometimento com a celeridade na 
implementação das medidas, garantindo resultados práticos em curto prazo. 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/088F-0EC6-6D96-686C e informe o código 088F-0EC6-6D96-686C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Em síntese, a presente proposta visa à construção de uma cidade mais moderna, sustentável e segura, 
alinhada aos anseios da comunidade de Miracatu. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta iniciativa, em regime de urgência, em prol do desenvolvimento urbano e do bem-estar da 
população local.
 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu / SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/088F-0EC6-6D96-686C e informe o código 088F-0EC6-6D96-686C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 088F-0EC6-6D96-686C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 09/02/2024 19:27:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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