| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Favorável ao PL 06/24 |
| native_id | 6848 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br PARECER Nº 7/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E TOMADA DE CONTAS |- MATÉRIA: Projeto de Lei nº 6/24 - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MIRACATU TORNAR SUBTERRÂNEO O CABEAMENTO EXISTENTE NO MUNICÍPIO” Il - RELATÓRIO — A supressão do cabeamento aéreo e implantação de cabeamento subterrâneo, de forma gradual, é uma medida estratégica e necessária par promover a modernização da infraestrutura urbana, contemplando benefícios significativos nos aspectos ambientais, estéticos e de segurança, conforme muito bem explanado na Justificativa do projeto. Analisada a matéria, quanto aos aspectos gramatical e legal, financeiro e orçamentário não foram encontrados impedimentos, uma vez que a presente proposta visa deixar a cidade mais moderna, sustentável e segura. Hll - DECISÃO: FAVORÁVEL ao Projeto. Miracatu, 19 de fevereiro de 2024. o a em PRESIDENTE da CCJ “secretário A MÓYSES SIKORSKI NETO JOSE HENRIQUE DA SILVA EDER-CLAYTON DE SOUZA Presidente da COF Vice-presidente Secretário