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materia nº 8/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaFAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA DE MIRACATU – EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2021
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PARECER 08/24 
Processo nº 007112.989.20-7 TCE/SP 
ASSUNTO: Contas anuais da Prefeitura de Miracatu – 
exercício de financeiro de 2021 
RESPONSÁVEL: Vinícius Brandão de Queiroz 
I – RELATÓRIO 
Tratam-se das contas anuais do exercício financeiro 
de 2021, cujo responsável é o atual prefeito, Senhor Vinícius 
Brandão de Queiroz. O órgão de Controle Externo concluiu pela 
emissão de PARECER FAVORÁVEL, 
Após análise na Corte de Contas, sobreveio a matéria 
para análise, emissão de parecer e julgamento no Plenário 
desta Casa Legislativa, que conforme disposições 
constitucionais possui a prerrogativa do julgamento das 
contas municipais. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
A análise dos Autos por esta Comissão está 
fundamentada no Art. 290 e seguintes do Regimento Interno. 
Esta Comissão notificou o responsável, Sr. Vinícius 
Brandão de Queiroz, em cumprimento as disposições regimentais 
como preceitua o § 3º do artigo 290 do Regimento Interno, 
bem como aguardou o transcurso do prazo previsto no inciso 
VI do art. 291 do Regimento Interno. 
Pois bem, de uma análise dos autos, é possível 
extrair informações que versam sobre as contas anuais do 
exercício financeiro de 2021, venho, respeitosamente, diante 
do relatório de fiscalização, apresentar os esclarecimentos 
que entende necessários. Vejamos: 
A – Da execução orçamentária 
Informamos inicialmente que os pareceres das contas 
dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 foram desfavoráveis 
com determinações e alerta (E. Segunda Câmara, Sessão de 
03/05/2022). 
 Exercício Pareceres 
 2020 
(TC-3129/989/20) 
Desfavorável (insuficiente aplicação do 
FUNDEB; iliquidez; 
falta de recolhimentos previdenciários). 
Conselheiro Renato Martins Costa. 
Trânsito em julgado 05 de agosto de 2022. 
 
 2019 
(TC-4781/989/19) 
Desfavorável (descompassos na gestão fiscal; 
insuficiente 
depósito do FGTS; pendências previdenciárias 
regularizadas 
apenas no exercício seguinte; falta de 
recolhimentos 
previdenciários; inadimplência de 
precatórios judiciais). 
Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio 
Polizeli. 
Trânsito em julgado 03 de dezembro de 2021. 
 2018 
(TC-4440/989/18) 
Desfavorável (déficits orçamentário e 
financeiro; iliquidez; 
recorrente postergação de encargos 
previdenciários; insuficiente 
custeio de FGTS e PASEP; inadimplemento de 
precatórios). 
Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Pedido de Reexame desprovido. 
Trânsito em julgado 21 de agosto de 2021. 
 
 2017 
(TC-6683/989/16) 
Desfavorável (recolhimento parcial de 
encargos sociais; 
inadimplência de precatórios). 
Conselheiro Renato Martins Costa. 
Pedido de Reexame desprovido. 
Embargos declaratórios rejeitados. 
Trânsito em julgado 03 de março de 2021. 
Com base nos dados gerados pelo Sistema AUDESP, o 
resultado da execução orçamentária da Prefeitura no exercício 
ora analisado evidenciou um superávit de R$ 5.735.103,26, ou 
6,82%, pois, a receita arrecadada de R$ 84.119.293,82 foi 
superior à despesa empenhada acrescida do repasse de 
duodécimo líquido transferido à Câmara Municipal (Item 
B.1.1). 
Execução Orçamentária R$
(+) Receitas realizadas R$ 84.119.293,82
(-) Despesas empenhadas R$ 76.095.516,75
(-) Repasses de duodécimos a Câmara R$ 2.690.500,00 
(+) Devolução de duodécimos R$ 401.826,19 
(-) Transferências financeiras - 
(+ou) Ajuste de fiscalização - 
Resultado da execução orçamentária R$ 5.735.103,26
 Arq. 07 e 08 TC
As modificações do Orçamento prévio equivaleram a 
99,32% da Despesa Fixada Inicial, percentual aproximado a R$ 
71,720 milhões distribuídos em aberturas de créditos 
adicionais, transferências, remanejamentos e/ou 
transposições. Em consonância com as anotações da 
Fiscalização, arrazoa a Origem que a exorbitante 
reconfiguração dos prospectos decorreu de convênios 
intergovernamentais celebrados em aproximadamente R$ 62,470 
milhões, sem esclarecimentos, porém, para operações 
balizadas em inexistente superávit financeiro anterior, da 
ordem de R$ 1,846 milhões (eventos 62.10 / 62.11). 
 Em que pese o elevado redesenho orçamentário aponte 
para a desconsideração do planejamento prévio, importa 
considerar que a previsão inicial era de apenas R$ 600 mil 
em transferências de capital, e, ademais, que as 
suplementações vinculadas aos novos instrumentos de 
convênios representaram 87,10% (R$ 62.470.655,23) das 
alterações realizadas (99,32% = R$ 71.720.046,97), 
remanescendo o percentual de 12,89% em alterações (R$ 
9.249.391,74) malgrado o indicativo de operações sem lastro 
financial exija atenção do Executivo (2020 = déficit 
financeiro de R$ 1,417 milhões). 
Outrossim, trata-se do primeiro ano do mandato 
eletivo, portanto sob a concepção orçamentária da gestão 
precedente, impondo-se consideração para os resultados 
positivos do Orçamento e das Finanças do exercício e para a 
anuência total de encargos sociais e precatórios exigíveis, 
panorama de equilíbrio fiscal que não se viu ao longo da 
Administração antecessora, cujos balanços restaram 
reprovados por descompassos na gerência orçamentário￾financeira. 
Perante tais elementos, a expressiva revisão do 
orçamento prévio pode ser tolerada, sem prejuízo de 
pertinentes orientações. 
B – Dívidas de curto prazo, pagamento de Precatórios e 
Requisitórios 
A fiscalização aponta que o município concluiu o 
exercício de 2021 com demonstrações de liquidação, por meios 
de recursos disponíveis, para o pagamento total das dívidas 
de curto prazo. No mesmo sentido caminha a fiscalização de 
longo prazo, demonstrando ainda que os parcelamentos de 
débitos previdenciários estão sendo cumpridos. 
No que tange ao pagamento dos precatórios judiciais, 
a fiscalização apurou que o município de Miracatu, enquadrado 
do Regime Ordinário, está regular com os pagamentos dos 
precatórios e considera que foi realizado o pagamento 
integral da dívida referente ao exercício em análise. 
Também foi quitada a totalidade de requisitório de 
baixa monta incidente no período, na quantia de R$ 
154.210,73, restando um saldo de R$ 56.707,77a ser pago no 
exercício de 2022. 
C – Dos encargos sociais 
 Em relação ao recolhimento dos encargos sociais, 
foram apresentadas as guias do INSS, do FGTS e do PASEP, 
inexistindo regime próprio de previdência social (Item 
B.1.6). A Prefeitura não possuía acordos de parcelamentos ou 
reparcelamentos de débitos previdenciários autorizados pela 
Lei nº 13.485/2017 e/ou pela Portaria nº 333/2017. Contudo, 
foram firmados sete ajustes anteriores de parcelamentos com 
o INSS, baseados em outras leis e portarias, sendo que no 
período em exame foi cumprido o acordado (Item B.1.6.1). 
 Também existiu um parcelamento de FGTS e três de 
PASEP, sendo pagas as doze parcelas de cada um no período em 
exame (Item B.1.6.2). 
Feitas estas considerações iniciais, consideramos bons os 
resultados contábeis do exercício (superávit orçamentário, 
reversão do déficit financeiro para um superávit financeiro, 
investimento de 6,59%, existência de recursos disponíveis 
para o pagamento total de suas dívidas de curto prazo, 
superávit econômico, elevação da situação patrimonial, 
diminuição da dívida de longo prazo e o pagamento regular do 
passivo judicial, dos encargos sociais e dos parcelamentos 
existentes). ATJ P3 
D – Da utilização dos recursos aplicados no ensino 
Apontamentos do TC e ações tomadas no que tange ao 
ensino, as quais se encontram destacadas em negrito: 
C.2. IEG-M – I-EDUC – Índice C 
De acordo com o apurado na comparação dos índices dos 
quesitos do IEG-M (Arq. 05 – Fls. 35/67 neste evento) com 
os ODS, foram constatadas as seguintes inadequações às 
metas propostas pela Agenda 2030, que requerem atuação da 
Administração Municipal: 
a. Não possui cronograma para compra de 
brinquedos/materiais pedagógicos (Quesito 1.3.2); 
Foi criado um cronograma anual para aquisição de 
brinquedos e materiais pedagógicos; 
b. O Município não possui, no planejamento, ações 
governamentais para enfrentamento ao bullying (Quesito 
3.9); 
Após este apontamento, o Departamento de Educação criou 
uma ação em rede para enfrentamento ao bullying 
c. Não houve entrega do uniforme escolar nas escolas do 
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em 2021 (Quesito 
3.12); 
No ano de 2023 foi feita a aquisição de uniforme 
escolar. No ano de 2021 não foi entregue, pois assumimos 
a gestão em janeiro de 2021, e o processo para aquisição 
de uniforme escolar é demorado, tendo em vista a análise 
de amostras, coleta de medidas, entre outras, e devido 
ao tempo disponível, não seria possível a realização do 
processo e entrega dos uniformes no ano de 2021. 
d. O indicador próprio de qualidade de ensino do 
Município não classifica os alunos por nível de 
desempenho (Quesito 3.13.2); 
Retomamos a aplicação do SAREM (Avaliação Municipal), 
para verificar os índices do nosso município. 
e. O indicador próprio de qualidade de ensino do 
Município não possui metas específicas (Quesito 
3.13.3); 
O ano de 2021 foi o ano em que iniciamos na gestão, e não 
haviam metas criadas. Durante o ano de 2021 e 2022, 
realizamos estudos da situação da rede, e criamos as metas 
que estão sendo aplicadas e monitoradas. 
f. Não existe um programa de inibição ao absenteísmo de 
professores em sala de aula (incluindo os afastamentos 
legais – Quesito 7); 
Quanto ao programa de inibição ao absenteísmo, 
informamos que os benefícios de licença prêmio 
consideram as faltas dos servidores, impedindo que os 
mesmos tenham este benefício em caso de muitas faltas. 
g. O Município não possui o Plano Municipal pela Primeira 
Infância (Quesito 15); 
O plano da Primeira Infância foi criado de forma 
intersetorial, e aprovado pela Câmara de Vereadores em 
2023. 
h. A Prefeitura não ofereceu formação aos conselheiros 
sobre a execução do PNAE e temas que possuam 
interfaces com este Programa (Quesito 18.2); 
A partir deste apontamento, estamos orientando e 
disponibilizando formações aos conselheiros. 
i. AVCB’S 
Quanto aos AVCB’s, informamos que no ano de 2023 
conseguimos realizar o AVCB de 9 unidades escolares. As 
demais não foram realizadas por motivo de ser necessário a 
instalação de sistema de incêndio, devido ao tamanho da 
unidade escolar. Estamos aguardando disponibilidade 
financeira para atendimento desta demanda. 
j. C.1.3. Déficit de 48 vagas no ensino infantil 
(Creche)
Quanto ao déficit entre demanda e oferta de vagas 
em relação às Creches Municipais, informo que a Prefeitura 
Municipal de Miracatu reformou e ampliou 02 (duas) creches 
municipais (Creche Ilis Misco e Creche Tia Lúcia), e criação 
de turmas meio período, atendendo o dobro de alunos no mesmo 
espaço físico, reestruturando assim as turmas por série para 
minimizar a falta de vagas nas creches municipais. 
Tais medidas foram criadas dentro do mandato para 
correções 
D – Ações corretivas 
Em atenção aos termos da Requisição de Documentos n° 
285/2021-UR-12, CERTIFICO que com base nos relatórios do 
Controle Interno a Administração adotou as seguintes 
providências: 
1- Redução dos valores pagos a título de gratificação por 
função; 
2- Suspensão dos serviços de telefonia fixa nos locais 
obsoletos; 
3- Aplicação do Laudo Técnico das Condições Ambientais do 
Trabalho – LTCAT, cujo laudo foi executado no ano de 2019, 
porém não estava sendo aplicado; 
4- Houve alteração do layout do site municipal indicando 
acessibilidade; 
5- O Município adotou a Central de Atendimento ao cidadão 
com a implantação do sistema 1DOC; 
6- O Portal da Transparência recebeu acessibilidade; 
7- A Administração cessou o pagamento do adicional de nível 
educacional onde o nível exigido já é requisito para o 
ingresso de pessoal; 
8- O Manual de Adiantamento foi devidamente finalizado e será 
adaptado à plataforma 1DOC; 
9- O Manual de Diária foi devidamente finalizado e será 
adaptado à plataforma 1DOC; 
10- Inclusão do cargo de Controlador Interno para 
preenchimento via concurso público; 
11- Providências para devolução de valores por uso irregular 
do regime de diária estão sendo apurados com rigor; 
12- O serviço de Ouvidoria foi regulamentado através do 
Decreto 1.798/2021; 
13- Foi disponibilizado software para registro e 
acompanhamento das demandas da Ouvidoria; 
14- Os relatórios da Ouvidoria foram devidamente publicados 
na Transparência Municipal; 
15- Os relatórios do Controle Interno estão sendo devidamente 
publicados na Transparência do Município; 
16- Os Pareceres do Tribunal de Contas estão sendo 
devidamente publicados na Transparência do Município; 
17- Foi dado início à elaboração da Carta de Serviços ao 
Usuário; 
18- O Regime Jurídico dos Servidores e Planos de Carreiras 
estão sendo atualizados; 
19- As audiências públicas estão sendo transmitidas via 
internet; 
20- Todos os requisitórios de pequeno valor estão sendo pagos 
no prazo, evitando sequestros judiciais; 
21- INSS, PASEP e FGTS estão sendo recolhidos integralmente 
e no prazo; 
22- Foi contratada Empresa para fins de georreferenciamento 
dos imóveis urbanos para fins de regularização quanto a 
cobrança de IPTU; 
23- A entrega e a atualização anual de bens e valores estão 
em fase final; 
24- A atualização patrimonial foi devidamente iniciada; 
25- Os servidores do setor da merenda escolar receberam 
treinamento no que tange à implantação de software para o 
controle de estoque; 
26- Foi dado início ao processo de compras de relógios de 
pontos eletrônicos/biométricos; 
27- Os Conselhos de Alimentação Escolar e Saúde foram 
devidamente cientificados para adotarem providências diante 
dos apontamentos efetuados pelo Controle Interno; 
28- Houve entrega de equipamentos de proteção individual aos 
servidores do Departamento de Serviços. 
 
 Desta forma, e por todo o exposto, superávit 
financeiro jamais visto, pagamentos de débitos 
previdenciários acumulados em reincidência, pagamentos de 
precatórios e requisitório, dentre outras ações, opino pela 
emissão do PARECER FAVORÁVEL das contas em análise. 
III – CONCLUSÃO 
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de julho de 
2023, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, 
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, 
com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 
nº 709/93, c/c o artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, 
decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das 
contas do Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito do 
MUNICÍPIO DE MIRACATU no exercício de 2021, sem embargo de 
recomendações e advertências. 
É o presente relatório que submete à apreciação do 
Plenário desta Casa, com sugestão de Aprovação das contas do 
exercício financeiro de 2021, acompanhando o julgamento do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que votou pela 
Aprovação das contas. 
 Miracatu, 24 de Janeiro de 2023. 
 Relator Moysés Sikorski Neto 
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, EM REUNIÃO REALIZADA A 
DATA DE 19/02/2024, APROVA POR UNANIMIDADE O PRESENTE 
RELATÓRIO CONSUBSTANCIANDO ESTA DECISÃO NO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO 01/24, ANEXO. 
MOYSES SIKORSKI NETO – Presidente 
 
EDER CLAYTON DE SOUZA – Vice Presidente 
JOSE HENRIQUE DA SILVA – Membro 

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