| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA DE MIRACATU – EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2021 |
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PARECER 08/24 Processo nº 007112.989.20-7 TCE/SP ASSUNTO: Contas anuais da Prefeitura de Miracatu – exercício de financeiro de 2021 RESPONSÁVEL: Vinícius Brandão de Queiroz I – RELATÓRIO Tratam-se das contas anuais do exercício financeiro de 2021, cujo responsável é o atual prefeito, Senhor Vinícius Brandão de Queiroz. O órgão de Controle Externo concluiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, Após análise na Corte de Contas, sobreveio a matéria para análise, emissão de parecer e julgamento no Plenário desta Casa Legislativa, que conforme disposições constitucionais possui a prerrogativa do julgamento das contas municipais. II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise dos Autos por esta Comissão está fundamentada no Art. 290 e seguintes do Regimento Interno. Esta Comissão notificou o responsável, Sr. Vinícius Brandão de Queiroz, em cumprimento as disposições regimentais como preceitua o § 3º do artigo 290 do Regimento Interno, bem como aguardou o transcurso do prazo previsto no inciso VI do art. 291 do Regimento Interno. Pois bem, de uma análise dos autos, é possível extrair informações que versam sobre as contas anuais do exercício financeiro de 2021, venho, respeitosamente, diante do relatório de fiscalização, apresentar os esclarecimentos que entende necessários. Vejamos: A – Da execução orçamentária Informamos inicialmente que os pareceres das contas dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 foram desfavoráveis com determinações e alerta (E. Segunda Câmara, Sessão de 03/05/2022). Exercício Pareceres 2020 (TC-3129/989/20) Desfavorável (insuficiente aplicação do FUNDEB; iliquidez; falta de recolhimentos previdenciários). Conselheiro Renato Martins Costa. Trânsito em julgado 05 de agosto de 2022. 2019 (TC-4781/989/19) Desfavorável (descompassos na gestão fiscal; insuficiente depósito do FGTS; pendências previdenciárias regularizadas apenas no exercício seguinte; falta de recolhimentos previdenciários; inadimplência de precatórios judiciais). Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli. Trânsito em julgado 03 de dezembro de 2021. 2018 (TC-4440/989/18) Desfavorável (déficits orçamentário e financeiro; iliquidez; recorrente postergação de encargos previdenciários; insuficiente custeio de FGTS e PASEP; inadimplemento de precatórios). Conselheiro Antonio Roque Citadini. Pedido de Reexame desprovido. Trânsito em julgado 21 de agosto de 2021. 2017 (TC-6683/989/16) Desfavorável (recolhimento parcial de encargos sociais; inadimplência de precatórios). Conselheiro Renato Martins Costa. Pedido de Reexame desprovido. Embargos declaratórios rejeitados. Trânsito em julgado 03 de março de 2021. Com base nos dados gerados pelo Sistema AUDESP, o resultado da execução orçamentária da Prefeitura no exercício ora analisado evidenciou um superávit de R$ 5.735.103,26, ou 6,82%, pois, a receita arrecadada de R$ 84.119.293,82 foi superior à despesa empenhada acrescida do repasse de duodécimo líquido transferido à Câmara Municipal (Item B.1.1). Execução Orçamentária R$ (+) Receitas realizadas R$ 84.119.293,82 (-) Despesas empenhadas R$ 76.095.516,75 (-) Repasses de duodécimos a Câmara R$ 2.690.500,00 (+) Devolução de duodécimos R$ 401.826,19 (-) Transferências financeiras - (+ou) Ajuste de fiscalização - Resultado da execução orçamentária R$ 5.735.103,26 Arq. 07 e 08 TC As modificações do Orçamento prévio equivaleram a 99,32% da Despesa Fixada Inicial, percentual aproximado a R$ 71,720 milhões distribuídos em aberturas de créditos adicionais, transferências, remanejamentos e/ou transposições. Em consonância com as anotações da Fiscalização, arrazoa a Origem que a exorbitante reconfiguração dos prospectos decorreu de convênios intergovernamentais celebrados em aproximadamente R$ 62,470 milhões, sem esclarecimentos, porém, para operações balizadas em inexistente superávit financeiro anterior, da ordem de R$ 1,846 milhões (eventos 62.10 / 62.11). Em que pese o elevado redesenho orçamentário aponte para a desconsideração do planejamento prévio, importa considerar que a previsão inicial era de apenas R$ 600 mil em transferências de capital, e, ademais, que as suplementações vinculadas aos novos instrumentos de convênios representaram 87,10% (R$ 62.470.655,23) das alterações realizadas (99,32% = R$ 71.720.046,97), remanescendo o percentual de 12,89% em alterações (R$ 9.249.391,74) malgrado o indicativo de operações sem lastro financial exija atenção do Executivo (2020 = déficit financeiro de R$ 1,417 milhões). Outrossim, trata-se do primeiro ano do mandato eletivo, portanto sob a concepção orçamentária da gestão precedente, impondo-se consideração para os resultados positivos do Orçamento e das Finanças do exercício e para a anuência total de encargos sociais e precatórios exigíveis, panorama de equilíbrio fiscal que não se viu ao longo da Administração antecessora, cujos balanços restaram reprovados por descompassos na gerência orçamentáriofinanceira. Perante tais elementos, a expressiva revisão do orçamento prévio pode ser tolerada, sem prejuízo de pertinentes orientações. B – Dívidas de curto prazo, pagamento de Precatórios e Requisitórios A fiscalização aponta que o município concluiu o exercício de 2021 com demonstrações de liquidação, por meios de recursos disponíveis, para o pagamento total das dívidas de curto prazo. No mesmo sentido caminha a fiscalização de longo prazo, demonstrando ainda que os parcelamentos de débitos previdenciários estão sendo cumpridos. No que tange ao pagamento dos precatórios judiciais, a fiscalização apurou que o município de Miracatu, enquadrado do Regime Ordinário, está regular com os pagamentos dos precatórios e considera que foi realizado o pagamento integral da dívida referente ao exercício em análise. Também foi quitada a totalidade de requisitório de baixa monta incidente no período, na quantia de R$ 154.210,73, restando um saldo de R$ 56.707,77a ser pago no exercício de 2022. C – Dos encargos sociais Em relação ao recolhimento dos encargos sociais, foram apresentadas as guias do INSS, do FGTS e do PASEP, inexistindo regime próprio de previdência social (Item B.1.6). A Prefeitura não possuía acordos de parcelamentos ou reparcelamentos de débitos previdenciários autorizados pela Lei nº 13.485/2017 e/ou pela Portaria nº 333/2017. Contudo, foram firmados sete ajustes anteriores de parcelamentos com o INSS, baseados em outras leis e portarias, sendo que no período em exame foi cumprido o acordado (Item B.1.6.1). Também existiu um parcelamento de FGTS e três de PASEP, sendo pagas as doze parcelas de cada um no período em exame (Item B.1.6.2). Feitas estas considerações iniciais, consideramos bons os resultados contábeis do exercício (superávit orçamentário, reversão do déficit financeiro para um superávit financeiro, investimento de 6,59%, existência de recursos disponíveis para o pagamento total de suas dívidas de curto prazo, superávit econômico, elevação da situação patrimonial, diminuição da dívida de longo prazo e o pagamento regular do passivo judicial, dos encargos sociais e dos parcelamentos existentes). ATJ P3 D – Da utilização dos recursos aplicados no ensino Apontamentos do TC e ações tomadas no que tange ao ensino, as quais se encontram destacadas em negrito: C.2. IEG-M – I-EDUC – Índice C De acordo com o apurado na comparação dos índices dos quesitos do IEG-M (Arq. 05 – Fls. 35/67 neste evento) com os ODS, foram constatadas as seguintes inadequações às metas propostas pela Agenda 2030, que requerem atuação da Administração Municipal: a. Não possui cronograma para compra de brinquedos/materiais pedagógicos (Quesito 1.3.2); Foi criado um cronograma anual para aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos; b. O Município não possui, no planejamento, ações governamentais para enfrentamento ao bullying (Quesito 3.9); Após este apontamento, o Departamento de Educação criou uma ação em rede para enfrentamento ao bullying c. Não houve entrega do uniforme escolar nas escolas do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em 2021 (Quesito 3.12); No ano de 2023 foi feita a aquisição de uniforme escolar. No ano de 2021 não foi entregue, pois assumimos a gestão em janeiro de 2021, e o processo para aquisição de uniforme escolar é demorado, tendo em vista a análise de amostras, coleta de medidas, entre outras, e devido ao tempo disponível, não seria possível a realização do processo e entrega dos uniformes no ano de 2021. d. O indicador próprio de qualidade de ensino do Município não classifica os alunos por nível de desempenho (Quesito 3.13.2); Retomamos a aplicação do SAREM (Avaliação Municipal), para verificar os índices do nosso município. e. O indicador próprio de qualidade de ensino do Município não possui metas específicas (Quesito 3.13.3); O ano de 2021 foi o ano em que iniciamos na gestão, e não haviam metas criadas. Durante o ano de 2021 e 2022, realizamos estudos da situação da rede, e criamos as metas que estão sendo aplicadas e monitoradas. f. Não existe um programa de inibição ao absenteísmo de professores em sala de aula (incluindo os afastamentos legais – Quesito 7); Quanto ao programa de inibição ao absenteísmo, informamos que os benefícios de licença prêmio consideram as faltas dos servidores, impedindo que os mesmos tenham este benefício em caso de muitas faltas. g. O Município não possui o Plano Municipal pela Primeira Infância (Quesito 15); O plano da Primeira Infância foi criado de forma intersetorial, e aprovado pela Câmara de Vereadores em 2023. h. A Prefeitura não ofereceu formação aos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa (Quesito 18.2); A partir deste apontamento, estamos orientando e disponibilizando formações aos conselheiros. i. AVCB’S Quanto aos AVCB’s, informamos que no ano de 2023 conseguimos realizar o AVCB de 9 unidades escolares. As demais não foram realizadas por motivo de ser necessário a instalação de sistema de incêndio, devido ao tamanho da unidade escolar. Estamos aguardando disponibilidade financeira para atendimento desta demanda. j. C.1.3. Déficit de 48 vagas no ensino infantil (Creche) Quanto ao déficit entre demanda e oferta de vagas em relação às Creches Municipais, informo que a Prefeitura Municipal de Miracatu reformou e ampliou 02 (duas) creches municipais (Creche Ilis Misco e Creche Tia Lúcia), e criação de turmas meio período, atendendo o dobro de alunos no mesmo espaço físico, reestruturando assim as turmas por série para minimizar a falta de vagas nas creches municipais. Tais medidas foram criadas dentro do mandato para correções D – Ações corretivas Em atenção aos termos da Requisição de Documentos n° 285/2021-UR-12, CERTIFICO que com base nos relatórios do Controle Interno a Administração adotou as seguintes providências: 1- Redução dos valores pagos a título de gratificação por função; 2- Suspensão dos serviços de telefonia fixa nos locais obsoletos; 3- Aplicação do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, cujo laudo foi executado no ano de 2019, porém não estava sendo aplicado; 4- Houve alteração do layout do site municipal indicando acessibilidade; 5- O Município adotou a Central de Atendimento ao cidadão com a implantação do sistema 1DOC; 6- O Portal da Transparência recebeu acessibilidade; 7- A Administração cessou o pagamento do adicional de nível educacional onde o nível exigido já é requisito para o ingresso de pessoal; 8- O Manual de Adiantamento foi devidamente finalizado e será adaptado à plataforma 1DOC; 9- O Manual de Diária foi devidamente finalizado e será adaptado à plataforma 1DOC; 10- Inclusão do cargo de Controlador Interno para preenchimento via concurso público; 11- Providências para devolução de valores por uso irregular do regime de diária estão sendo apurados com rigor; 12- O serviço de Ouvidoria foi regulamentado através do Decreto 1.798/2021; 13- Foi disponibilizado software para registro e acompanhamento das demandas da Ouvidoria; 14- Os relatórios da Ouvidoria foram devidamente publicados na Transparência Municipal; 15- Os relatórios do Controle Interno estão sendo devidamente publicados na Transparência do Município; 16- Os Pareceres do Tribunal de Contas estão sendo devidamente publicados na Transparência do Município; 17- Foi dado início à elaboração da Carta de Serviços ao Usuário; 18- O Regime Jurídico dos Servidores e Planos de Carreiras estão sendo atualizados; 19- As audiências públicas estão sendo transmitidas via internet; 20- Todos os requisitórios de pequeno valor estão sendo pagos no prazo, evitando sequestros judiciais; 21- INSS, PASEP e FGTS estão sendo recolhidos integralmente e no prazo; 22- Foi contratada Empresa para fins de georreferenciamento dos imóveis urbanos para fins de regularização quanto a cobrança de IPTU; 23- A entrega e a atualização anual de bens e valores estão em fase final; 24- A atualização patrimonial foi devidamente iniciada; 25- Os servidores do setor da merenda escolar receberam treinamento no que tange à implantação de software para o controle de estoque; 26- Foi dado início ao processo de compras de relógios de pontos eletrônicos/biométricos; 27- Os Conselhos de Alimentação Escolar e Saúde foram devidamente cientificados para adotarem providências diante dos apontamentos efetuados pelo Controle Interno; 28- Houve entrega de equipamentos de proteção individual aos servidores do Departamento de Serviços. Desta forma, e por todo o exposto, superávit financeiro jamais visto, pagamentos de débitos previdenciários acumulados em reincidência, pagamentos de precatórios e requisitório, dentre outras ações, opino pela emissão do PARECER FAVORÁVEL das contas em análise. III – CONCLUSÃO A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de julho de 2023, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito do MUNICÍPIO DE MIRACATU no exercício de 2021, sem embargo de recomendações e advertências. É o presente relatório que submete à apreciação do Plenário desta Casa, com sugestão de Aprovação das contas do exercício financeiro de 2021, acompanhando o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que votou pela Aprovação das contas. Miracatu, 24 de Janeiro de 2023. Relator Moysés Sikorski Neto A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, EM REUNIÃO REALIZADA A DATA DE 19/02/2024, APROVA POR UNANIMIDADE O PRESENTE RELATÓRIO CONSUBSTANCIANDO ESTA DECISÃO NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/24, ANEXO. MOYSES SIKORSKI NETO – Presidente EDER CLAYTON DE SOUZA – Vice Presidente JOSE HENRIQUE DA SILVA – Membro