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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 006 DE 5 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.143/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, II e o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.143 de 29 de
fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS poderá
optar por uma das seguintes formas de pagamento, limitada a 36 (trinta e seis) parcelas,
e que é acompanhada dos seguintes benefícios, abaixo:
I
– dispensa de 60% (sessenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para
pagamento à vista;
II
– dispensa de 50% (cinquenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para
parcelamento em até 12 (doze) meses;
III
– dispensa de 40% (quarenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para
parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses;
IV - dispensa de 30% (trinta por cento), do valor de multas e juros de mora, para
parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses;
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro
de 2024.
Miracatu, 5 de março de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/917F-2A8F-B74D-1E59 e informe o código 917F-2A8F-B74D-1E59
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 006/2024
Miracatu, 5 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 006/2024, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
2.143/2024.
Justificamos o encaminhamento da matéria tendo em vista a necessidade de adequar as inconsistências
apresentadas na Lei citada.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime
de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 917F-2A8F-B74D-1E59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 05/03/2024 17:34:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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