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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estapao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 10/24
DENOMINA ESTRADA VICINAL
"CARACICA"
Art. 1° Fica denominada "ESTRADA CAMACICA", a estrada vicinal que
compreende o trecho que inicia-se nas coordenadas -24.028850619876906,
47.26366236416248, cujo acesso se di na estrada a esquerda do Kin 07 da estrada
do Mono, tendo urn tTajeto de aproximadamente 800 metros de extensao.
Pafagrafo inico. Acompanha a presente lei, mapa demonstrativo da referida estrada.
Art. 20 As despesas decorrentes da execugao da presente Lei, correrao por conta de
dotapao pr6pria, suplementada se necessato.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao, revogadas as disposig5es
em contrato.
Miracati+ 17 dejaneiro de 2024.
illTill nr
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
vEREAlroR
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