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PROJETO DE LEI Nº 11 /2024
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL
Art. 1° - Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu.
Parágrafo único - O percentual referente no “caput” corresponde ao mesmo índice
utilizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei
2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores:
PADRÃO VALOR
01 1.542,29
02 1.665,19
03 2.378,86
04 2.825,50
05 3.784,37
06 4.291,86
07 6.125,56
08 7.576,66
09 8.022,70
10 8.448,91
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1646, de 05 de abril de 2012.
Art. 5º As presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de março de 2024.
Miracatu, 14 de março de 2024.
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente
Moyses Sikorski Neto Claudio Honorio de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Miracatu, por meio do Decreto nº 2.102, de
08 de março de 2024 concedeu revisão salarial anual aos servidores públicos do seu
quadro de Pessoal.
Neste sentido, visando dar uniformidade de tratamento aos servidores
desta Câmara Municipal, é apresentado o presente Projeto de Lei.
Acompanham em anexo, Relatório de Impacto orçamentário, conforme
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da presente proposta estar em consonância com a
legislação vigente, aguardamos a aprovação do presente projeto
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