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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id6899

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada U Publicada a norma no DO Municipal
2024-03-26 Aguardando sanção governamental U Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2024-03-25 Proposição aprovada — —
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-03-15 Proposição distribuída às comissões — —
2024-03-14 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 11 /2024 
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
Art. 1° - Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. 
Parágrafo único - O percentual referente no “caput” corresponde ao mesmo índice 
utilizado pela Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 
2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores: 
PADRÃO VALOR 
01 1.542,29 
02 1.665,19 
03 2.378,86 
04 2.825,50 
05 3.784,37 
06 4.291,86 
07 6.125,56 
08 7.576,66 
09 8.022,70 
10 8.448,91 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1646, de 05 de abril de 2012. 
Art. 5º As presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de março de 2024. 
 Miracatu, 14 de março de 2024. 
 Pablo Lopes da Silva Pereira 
 Presidente 
 Moyses Sikorski Neto Claudio Honorio de Oliveira 
 1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
A Prefeitura Municipal de Miracatu, por meio do Decreto nº 2.102, de 
08 de março de 2024 concedeu revisão salarial anual aos servidores públicos do seu 
quadro de Pessoal. 
Neste sentido, visando dar uniformidade de tratamento aos servidores 
desta Câmara Municipal, é apresentado o presente Projeto de Lei. 
Acompanham em anexo, Relatório de Impacto orçamentário, conforme 
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Certos da presente proposta estar em consonância com a 
legislação vigente, aguardamos a aprovação do presente projeto

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