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materia nº 19/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaNOTIFICAR OS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS ABANDONADOS PARA LIMPEZA PERIÓDICA
native_id6905

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada U Encaminhada através de Oficio Pref. nº 48/2024
2024-03-22 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNIC重耽」 D
Av- Washington Luiz, 200 " Esta車0 “ CEP =○8
VOTO CONTRÅR10S
POR UNANIMIDADE
Dl縄U軸M)母船
0幽DO e爪
(13) 3847-1299 I 3847一
aiI: Camara@mi「acatu.sp.I
ite: WWW.mi「acatu,SP,Ieg,b
R各Q
NOTIFi⊂AR OS PROPR
ABANDONADOS PA
Senhor Presidente
Tendo em vista que no Municipio como um
terrenos abandonados e com o mato aito, e muitas vezes
moradores, favorecendo a prolifera?aO de animais pe9Onh
de lixo, e atuaimente ha um grande esforco do Poder Pd
Sa心de, Vigilancia Sanit±而a, Agentes Comunit緬o de
Pf前sstonals que esモ訃o e丘巾e-nhados ho cdhibateわ両
dengue;
A questao dos te「「enos baIdios esta previsto n
Municfpio, Lei Complementar ng OOl/2003, a巾gos 147 a
CertO que OS PrOPrietき両os devem fazera parte deles no q
COnServa肇o dos te「「enos, PO「que SOmando com as ac6es
nessa 計ea, a Cidade e as 計eas u「banas dos Bai「「
benefici尋do5, aiem da questao da 5ande, tamb6m pa「a o t
Visitante vai se deparar com uma cidade conservada"
Considerando o exposto, Requeiro ap6s as fo
que a Prefeitura de acordo com o C6digo de Postura notif
terrenos abandonados para que os mesmos fa9am a =m
Prefeitura faea uma ampla campanha no site e nas red
POPuiac5o a necessidade dessa colabora肇o para uma cid
O「ganIZada e 「eceptlVヨ.
Sala Vereador Rubens FIor6ncio
Em 19de mar印de 2024
良心e「 Claymn de SouZa- Ve嶋ador
M重脚U
0。000. Mi「acatu/SP
O33
ERIMENTO Ng 19/2024
ETÅRIOS DE TERRENOS
LIMPEZA PERldDICA
odo 6 comum ve「mos
t6 sきio resid台ncias com
ntos e insetos, aC心mulo
iico, Departamento de
Sadde dentre outros
S 廿託b -香南丘鍋底る十扇
C6digo de Posturas do
151 (c6pia anexa), e 6
e se refere a iimpeza e
da Prefeitura MunicipaI
S∴SeraO g「andemente
「ismo e Iaze「, PO「que O
malidades 「egimentais,
que os prop「iet緬os de
eza peri6dica, e anteS a
S SOCiais, informando a
lde cada vez mais iimpa,
臣nca面nhamento Efetu亀do
創。i。 N容9P塩江仔左
Em O⊥ 豊艶
譜揺統轄幹盛l統
」eg19Iativo - REQ 19/2024
CAPITULO XI
Dos Terrenos, de sua Veda9fb e dos Pas
Art.147- Ao proprietatio, titular de dominio util e p
tftulo, de terreno Iocalizado em zona ur
manter limpo言sento de mato, entulhos,
material nocivo a sa血de e a vizinhan9a.
§.1O-Para efeitos desta lei, a limpeza cons
lixo, CaPlna9aO e rO9ada do
Periodicamente.
§.2O-Intimado o proprietario a cumprir as
anterior e, nfb cumprida a intim
executarまou far各executar por admi
CObrando as despesas.
Art.148- Nfb ser各permitida a exist台ncia de terreno
PaSSeio, devidamente pavimentado, desde
disponha de, Pelo menos, gulaS e Sarjetas.
§.1O-A altura minima do muro de fecho no
l ,50m (um metro e cinq暁nta centimet
§.2O-Os Iotes edificados est奮o isento
especificado no pr皿elrO Paragrafo des
§.3O-Na limpeza de terrenos situados em zo
O uSO de fogo.
§・4O-Para os fins do disp。StO neSte arti
inexistentes os muros e passeios que:
I -   tenham sido constru王dos o
desacordo com o alinhame
p心bli○○.
II -  aPreSentam danos que inviabi
terreno.
Art.149- S都o respons各veis pela conserva9各o e restau
murOS e CerCaS:
SSuidor a qualquer
ana, 5 0brigat6rio
lixo ou qualquer
ar各de remo確o de
mato, efetuados
igencias do artigo
亨為O, O Municipio
istra9aO O SerV19O,
na.o murados, Sem
ue o logradouro j各
linhamento sera de
OS).
do fechamento
e a正go.
a urbana 6 vedado
0, COnSideram-Se
reconstrufdos em
to do Iogradouro
izam a veda9fb do
a9気O dos passeios,
I- O PrOPrietdrio, O titular do
POSSuidor do terreno.
II-  O COnCeSSion餌io ou perm
PreStar SerV1亨O P竜blico, CauS
Ou pa思Seio.
IⅡ置 O mumCIPIO, quando a
restaura9あ se fizer neces
modificac6es, Pela Admini
alinhamento ou nivelamento
§・lO-O Municipio poder各executar, Ou
administrapfb as obras ou os servlCOS
O PrOPriet各rio ou outro respons訪el se
(trinta) dias, COntados a partir da noti
realizados, CObrando-1he, a15m de mult
COrreSPOndente.
§・2O-A crit6rio do Departamento de Fazen
mediante pedido fundamentado d
reemboIso do custo da obra do serv19O
restaura車O POder各ser parcelado.
§・3O-A falta de pagamento de qualquer das
estabelecido言mplicar各no vencimento
O dさbito, Pelo saldo que se verifica
CObran?a na轟〕ma da lei.
Art.150- Os proprietarios de terrenos s各o obrigados
dos prazos fixados pelo Municipio, Cuja aut
requerida ao Departamento de Obras e Serv
Par毎rafo Unico-Os pr6prios do Govemo Federal e E
entidades paraestatais, ficam incluid
desta lei, Celebrados, Se neCeSSatios,
rec子proco cumprlmentO das obriga師es
Art.151-  Ser各o comuns os muros e cercas divis6rias
urbanas e rurais, devendo os propriet
COnfinados concorrer em partes iguais para
domfnio dtil ou o
SSiondrio que, aO
dano a muro, CerCa
reconstru鋳O Ou
各ria em raz寄o de
tra尊o P心blica, do
e logradouros.
far各 executar por
que ser各obrigado
SSe, nO PraZO de 30
Ca9aO, naO OS tiver
S aplicadas, O CuStO
a e Planejamento,
responsavel, O
de conserva9fb ou
ParCelas, nO PraZO
automalico de todo
PrOCedendo-Se a
a murま_1os dentro
riza9盆O dever各ser
9OS Municipais.
tadual, Ou de suas
S naS eXigencias
OS COnVenios para
entre propriedades
rios dos im6veis
as despesas de sua
COnStru9肴O e COnSerVa9肴O, na forma do a
Civil.
Paragrafo Unico-Concorrer肴o por conta exclusiva d
POSSuidores a constru9aO e COnSerVa
conter aves dom6sticas e animais.
go 588 do C6digo
S PrOPriet各rios ou
fb das cercas para

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