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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.967/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id6925

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Solicitado a retirada — Arquivado
2024-04-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-04-05 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-04-03 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº (/7 DE 02 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.967/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.967 de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Art. 2º. O COMTUR de Miracatu fica assim constituído:
I. Representantes do Poder Público:
a. Um representante do Departamento Municipal de Turismo;
b. Um representante do Departamento Municipal de Cultura;
c. Um representante do Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente;
d. Um representante do Departamento Municipal de Educação;
e. Um representante do Departamento Municipal de Obras;
f. Um representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
g. Um representante do Departamento Municipal de Negócios Jurídicos.
II. Representantes da Iniciativa Privada:
a. Representantes dos setores de hospedagem:
1. Um representante dos Proprietários de Hotéis;
2. Um representante dos Proprietários de Pousadas, Pensões e Hostels;
3. Um representante dos Proprietários Campings e Ranchos;
4. Um representante dos Sítios e Chácaras de Veraneio;
El
epresentantes dos setores de alimentação:
m representante dos Restaurantes, Pizzarias e Bares Diferenciados;
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a
epresentantes dos setores de comércio:
m representante da Associação Comercial de Miracatu;
m representante dos Produtores de Eventos;
m representante dos Artesãos;
m representante da Associação dos Bananicultores de Miracatu;
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”
epresentantes dos setores de receptivos turísticos:
m representante das Comunidades Tradicionais;
m representante dos Guias de Turismo;
m representante dos Condutores e Monitores de Turismo;
DO BWIN
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/9469-E305-5190-452F e informe o código 9469-E305-5190-452F
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
4. Um representante das Agências de Viagens;
5. Um representante do Turismo de Pesca;
6. Um representante do Turismo Rural;
7. Um representante do Cicloturismo;
8. Um representante do Turismo de Aventura; e;
9. Um representante do Turismo Cultural.
Parágrafo único. Cada representação entende-se um titular e um suplente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 02 de abril de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/9469-E305-5190-452F e informe o código 9469-E305-5190-452F
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 012/2024
Miracatu, 02 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 012/2024, que dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.967/2020.
A matéria encaminhada visa atender as orientações realizadas pela Secretaria de Turismo -ST/DADETUR
para atualizar a nossa legislação adequando as condições e requisitos para a classificação de Estâncias e
de Municípios de Interesse Turístico, conforme publicação no Diário Oficial referente a Análise dos
pleitos dos Municípios para utilização dos recursos do DADETUR em 2023.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/9469-E305-5190-452F e informe o código 9469-E305-5190-452F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9469-E305-5190-452F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 02/04/2024 17:24:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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