br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6936

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Norma promulgada — Publicada no D.O Municipal
2024-05-28 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-05-23 Proposição aprovada — —
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-05-16 Oferecida Redação Final — —
2024-05-06 Proposição aprovada — Segue para Redação Final
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável, nos termos do Substitutivo 01/24
2024-04-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-03-07 Oferecidas Informações — Apresentado Substitutivo 01/24

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUN[C[PAL DE M[RACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 51/23
"Inclui no calend6rio aficial do Muntcipio o dia
municipal da Jit`rerrfude de lvliracatu e d6
outras providencias."
Art. 19 Fica instituido no Calendario Oricial do Municipio o Dia Municipal da
Juventude no intuito de promover politicas ptiblicas voltadas a
juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 29 As despesas decorrentes da presente Lei correra~o a conta das dota¢6es
orcament5rias pr6prias, consignadas no ongamento vigente.
Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicac5o.

open original →