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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E 22 DE ABRIL DE 2024
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.658/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.658 de 23 de agosto de 2012, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Miracatu -
CONJUMI, órgão deliberativo, normativo e fiscalizador das ações
governamentais e não-governamentais relativas à população jovem de Miracatu,
vinculado administrativamente à Diretoria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O Conselho Municipal de Juventude é órgão de caráter permanente e
tripartite, constituído de 08 (oito) membros denominados Conselheiros, e
respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
I- Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Esportes;
c) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IH - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, bem como escolhidos dentre
representantes de organizações não governamentais, instituições de ensino e
pesquisa, entidades ou movimentos sociais que atuem em áreas ligadas à
juventude.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 22 de abril de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/2692-6528-8D5C-6856 e informe o código 2692-6528-8D5C-6856
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 015/2024
Miracatu, 22 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 015/2024, que dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1.658/2012.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2692-6528-8D5C-6856
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 23/04/2024 15:26:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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