PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº |)j) DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº
001/2024 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL — CONSAÚDE”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº 001/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as
alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 22 de abril de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/6EC6-331F-A639-3EF5 e informe o código 6EC6-331F-A639-3EF5
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 016/2024
Miracatu, 22 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 016/2024, que dispõe sobre ratificação da Resolução nº
001/2024 da assembleia geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O Projeto de Lei nº 016/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo
sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do Consaúde que aprovou as alterações no Anexo
I-C e VII-A do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira
e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas na respectiva Resolução.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal,
renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www .consaude.org br| CNP]: 57.740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio
Público do CONSAÚDE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV
do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais dispositivos legais
aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Ficam criadas as vagas de cargos efetivos, no Anexo I-C, e respectivas atribuições,
Anexo VII-A, do Contrato de Consórcio Público, conforme as Planilhas Le IL da presente
Resolução.
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS CRIADAS - ANEXO I-C)
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de condusão de Ensino Superior em
Medicina, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecido pelo MEC, Residência Médica em Neuropediatria,
reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.
Neuropediatra
Diploma, devidamente registrado, de condusão de Ensino Superior em
Psicologia, fornecido por Instituição de Ensina
Neuropsicólogo Superior reconhecida pelo MEC, com
especialização em Neuropsicologia, reconhecida pelo MEC
e registro no Conselho Regional de Psicologia.
Planilha I
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
» Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wuw.consaude.org.br | CNP): 57.740.490/0001-80
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-A)
Realizar o acompanhamento em crianças é adolescentes, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças
neurológicas vinculadas ao déficit no desenvolvimento intelectual, avaliando o sistema nervoso central (cérebro,
cerebelo e tronco encefálico) e periférico (nervos); interpretar | os resultados de exames de
neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais para complementar o diagnóstico; solicitar exames
complementares, laboratoriais e imagem; indicar exames radiográficos para localizar o processo patológico;
planejar e desenvolver programas educativos, orientando o paciente e a sociedade, promover a integração do
paciente ao seu meio; planejar e desenvolver programas de prevenção; indicar exames
de eletroencefalografia; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão; montar planejamento
individual, por paciente; intervir e orientar a equipe. Realizar devolutiva aos responsáveis. Participar de reuniões de
equipe para discussões de caso e alinhamento dos serviços; exercer outras responsabilidades/atribuições
correlatas; ter noções de Informática.
NEUROPSICOLOGO:
Examinar pacientes com testes padronizados para ter acesso a dados precisos e identificar a origem psicológica ou
neurológica que gera algum tipo de comportamento; emitir laudo neuropsicológico; realizar avaliação, diagnóstico,
prognóstico, intervenção, acompanhamento e orientação dos aspectos psicológicos e neuropsicológicos, de acordo
com à patologia/doença-base e faixa etária do paciente; realizar atendimentos em grupo e individuais visando
também o suporte familiar; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento cognitivo e os processos mentais e
sociais dos indivíduos atendidos, com a finalidade de análise, tratamento, prevenção e orientação, realizar
atividades técnicas assistenciais visando assegurar o pleno atendimento dos pacientes com autismo e demais
transtornos de neurodesenvolvimento; avaliar, por meio de protocolos, principais barreiras de desenvolvimento;
montar planejamento individual, por paciente; intervir e orientar a equipe; realizar devolutiva aos responsáveis;
participar de reuniões de equipe para discussões de caso e alinhamento dos serviços; exercer outras
responsabilidades/atribuições correlatas; ter noções de Informática.
Planilha II
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Pariquera-Açu (SP), 30 de janeiro de 2024,
RANDÃO DE QUEIROZ
Presidente do CONSAUDE
Prefeito de Miracatu - SP
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E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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