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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id7030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Norma promulgada — Publicada NO do Municipal
2024-11-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-05 Proposição aprovada U —
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião das Comissões
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-21 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-06-20 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 153 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 153. Será aplicada multa, prevista no artigo 253 a todo aquele que:
1- fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas neste capítulo;
II - deixar de fazer muros em terrenos ocupados ou baldios, bem como passeio
pavimentado.
TI - danificar, por qualquer modo, muros ou cercas existentes;
IV - quaisquer danos causados por concessionária do serviço público.
Art. 2º Fica alterado o artigo 216 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 216. Será aplicada multa, prevista no artigo 258, àquele que:
1- usar, nas transações comerciais, aparelhos, instrumentos, utensílios de pesos e
medidas que não sejam baseados no sistema métrico decimal;
I - deixar de apresentar para exame, anualmente, ou quando exigidos, os
aparelhos e instrumentos de pesos e medidas utilizados na compra e venda de produtos;
JH - usar aparelhos ou instrumentos de pesos e medida viciados, aferidos ou não.
Art. 3º Fica alterado o artigo 253 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 253. A multa prevista no artigos do Capítulo “Dos Terrenos, de sua Vedação e dos
Passeios” será de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/5615-85D6-9B35-D622 e informe o código 5615-85D6-9B35-D622
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 18 de junho de 2024.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi
Sup. de Serv. Legislativos — Designada
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/5615-85D6-9B35-D622 e informe o código 5615-85D6-9B35-D622
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 005/2024
Miracatu, 18 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de
Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 005/2024, que dispõe
sobre alteração dos artigos 153, 216 e 253 da Lei Municipal Complementar nº
001/2003.
O presente Projeto de Lei visa sanar divergências conforme manifestado e solicitado pelo
senhor Samuel Rodrigues de Camargo, agente de Tributação através do Memorando 4.154/2024
via sistema Doc.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto
de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/5615-85D6-9B35-D622 e informe o código 5615-85D6-9B35-D622
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5615-85D6-9B35-D622
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 18/06/2024 17:50:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/5615-85D6-9B35-D622

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