| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº E 10 DE JULHO DE 2024 Autor: Prefeitura Muni 1 de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, e 8º da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.5º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição e/ou nomeação. Art.8º O Prefeito do Município de Miracatu nomeará entre os representantes indicados o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos servidores escolherão dentre os titulares o vice-presidente. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 24 de novembro de 2023. Miracatu, 10 de julho de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1F e informe o código C358-424F-C894-EC1F Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (7) o) E ê y PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 022/2024 Miracatu, 10 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 022/2024, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.129/2023. Justificamos a matéria tendo como objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime de urgência. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (7) o) 1 8 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1F e informe o código C358-424F-C894-EC1F y VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C358-424F-C894-EC1F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/07/2024 17:26:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1 F