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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id7089

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E 10 DE JULHO DE 2024
Autor: Prefeitura Muni 1 de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.129/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, e 8º da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma
reeleição e/ou nomeação.
Art.8º O Prefeito do Município de Miracatu nomeará entre os representantes indicados o
Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos servidores escolherão dentre os titulares o
vice-presidente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 24 de novembro
de 2023.
Miracatu, 10 de julho de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1F e informe o código C358-424F-C894-EC1F
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 022/2024
Miracatu, 10 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 022/2024, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
2.129/2023.
Justificamos a matéria tendo como objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime
de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1F e informe o código C358-424F-C894-EC1F
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C358-424F-C894-EC1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/07/2024 17:26:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C358-424F-C894-EC1 F

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