| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI N° 023 DE 26 DE JULHO DE 2024. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” . VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Miracatu autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de Miracatu, com uma área total de 21.066,68 m 2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), destacada da matrícula do imóvel nº 11.727 registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual abaixo transcrevemos o memorial descritivo da área: De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por uma distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto; deflete a direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de 21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados). Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um polo educacional do Instituto Federal de São Paulo. Art. 3º As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 26 de julho de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei n° 023/2024 Miracatu, 26 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 023/2024, que dispõe a aquisição de bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial. Justificamos o presente Projeto de Lei para aquisição visando a construção do Instituto Federal – IFSP, considerando que o imóvel disponibilizado no exercício de 2023, localizado no Bairro Matsuda, que tinha sido aceito até então, foi reavaliado pelo atual departamento de Obras da gestão do IFSP, recebendo o município a negativa quanto ao início da construção, portanto sendo necessária a aquisição de um outro imóvel com área total de até 30 mil m2. Esta aquisição é essencial ao município considerando que se trata de uma instituição de nível médio/técnico e superior, que atenderá mais de 1000 alunos, e que trará um enorme desenvolvimento e geração de empregos para o nosso município. Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime de urgência. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15