br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7091

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 023 DE 26 DE JULHO DE 2024. 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM 
IMÓVEL ATRAVÉS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU 
JUDICIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
”
. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Miracatu autorizado a adquirir, mediante desapropriação 
amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de Miracatu, com 
uma área total de 21.066,68 m
2
 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta 
e oito centímetros quadrados), destacada da matrícula do imóvel nº 11.727 registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual abaixo transcrevemos o memorial 
descritivo da área: 
 De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de 
Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na 
coordenada N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 
50º23 29.39 W por uma distância de 115,85 metros até o próximo 
ponto; deflete 115º a direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por 
uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com 
rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma 
distância de 0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 
64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o próximo 
ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por 
uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto; deflete a 
direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância 
de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue 
com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância 
de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 
12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo ponto; 
deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma 
distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial 
deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de 
21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e 
sessenta e oito centímetros quadrados). 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
 Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um 
polo educacional do Instituto Federal de São Paulo. 
Art. 3º As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos constantes 
no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 26 de julho de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 023/2024 
Miracatu, 26 de julho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 023/2024, que dispõe a aquisição de 
bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial. 
Justificamos o presente Projeto de Lei para aquisição visando a construção do Instituto 
Federal 
– IFSP, considerando que o imóvel disponibilizado no exercício de 2023, localizado 
no Bairro Matsuda, que tinha sido aceito até então, foi reavaliado pelo atual departamento de 
Obras da gestão do IFSP, recebendo o município a negativa quanto ao início da construção, 
portanto sendo necessária a aquisição de um outro imóvel com área total de até 30 mil m2. 
Esta aquisição é essencial ao município considerando que se trata de uma instituição de 
nível médio/técnico e superior, que atenderá mais de 1000 alunos, e que trará um enorme 
desenvolvimento e geração de empregos para o nosso município. 
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de 
Lei em regime de urgência. 
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/FDB5-3620-505C-0C15 e informe o código FDB5-3620-505C-0C15

open original →