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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaCRIA E REGULAMENTA A FEIRA NOTURNA DE MIRACATU
native_id7105

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Norma promulgada — Sanção tácita amparada no art. 64 , §§ 1º e 3º da LOM
2024-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-27 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo
2024-08-26 Proposição aprovada — —
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-21 Parecer favorável da CSE — —
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2024-08-05 Proposição distribuída às comissões — Leitura em Sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº30/2024
“Cria e Regulamenta a Feira
Noturna de Miracatu/SP”.
Ar. 1º Fica criada a FEIRA NOTURNA DE MIRACATU/SP, com a
finalidade de oferecer a população, diretamente e sem
intermediários, produtos produzidos e oriundos da respectiva
propriedade rural previamente cadastrados no Departamento
de Cultura como forma de proporcionar condições de geração
de emprego e renda no município, e funcionará em local e
horário definido pelo Poder Executivo Municipal, que
regulamentará a presente lei, através de Decreto;
$ 1º A montagem das barracas deverá iniciar no máximo
02 (duas) horas antes do horário de vendas, assim como o
horário de desmonte da barraca também será de no máximo 02
(duas) horas após o término das vendas
8 2º O horário de venda será definido através de Decreto
do Poder Executivo Municipal, não sendo permitida a montagem
ou desmontagem antes ou após os horários definidos.
|- Fortalecer o comércio local;
Il - Dar visibilidade aos empreendedores locais e da região:
lil - Fomentar a economia local;
IY — DIMINUI a saida de renda do município;
V — Utilizar o calendário municipal de cultura na realização
de atividades temáticas que poderão ser incorporadas à
Feira Noturna.
Art. 2º Na Feira Noturna será permitida a venda no varejo pelos
produtores, associações ou cooperativas habilitadas pela
Comissão gestora, diretamente ao público consumidor, sendo:
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|- Hortifrutigranjeiros, englobando nesse conceito frutas,
verduras, legumes, cereais, tubérculos, brotos, bulbos,
cogumelos e semelhantes comestíveis.
|| - Alimentos minimamente processados de vegetais;
|| Alimentos de origem animal devidamente regularizados
pelos órgãos competentes:
IV — Alimentos artesanais: Alimentos congelados, amidos e
féculas, biscoitos, bolachas balas, bombons, doces, café,
chás, cereais e derivados, farinhas, especiarias, temperos,
condimentos preparados, coloríficos, tempero a base de
sal, frutas e vegetais dessecados, geleias de frutas, pães,
massas alimentícias, patês. compotas. conservas. molhos,
cachaças, vinhos, licores, açúcar mascavo, melado,
rapaduras;
VY— Artesanato típico rural, utilizando matéria-prima como
madeira, bambu, palhas e fibras vegetais, penas de aves,
sementes, folhas e galhos;
vI- Plantas, condimentos vegetais frescos e flores;
VIE — Praça de alimentação para comercialização de
alimentos e bebidas para consumo imediato,
contemplando pasteis, salgados, tapioca e derivados da
mandioca, derivados de milho, sucos, caldo de cana, café
e chá, entre outros.
gs 1º - Para a liberação e licenciamento dos itens
constantes deste artigo será necessário o cumprimento das
normas de inspeção e de fiscalização sanitárias do município de
Miracatu.
8 3º - Não será permitida a venda de produtos químicos de
limpeza como sabão, detergentes, amaciantes, água sanitária
ou congêneres.
8 4º - Não será permitida a comercialização de animais
vivos na feira Notuma.
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8 5º - Na Feira Noturna também poderão ser realizados
shows e atrações artísticas em geral, desde que devidamente
autorizados pela Municipalidade e órgãos competentes.
Art. 3º Será criada Comissão de Organização da Feira Noturna,
que ficará responsável por todas as decisões administrativas que
envolvam a Feira e os feirantes.
81º Essa Comissão será composta por 03 (três) membros
dos Feirantes previamente cadastrados no setor competente da
Prefeitura de Miracatu/SP e 03 (três) membros indicados pelo
Poder Executivo.
82º Essa Comissão terá um mandato de 02 (dois) anos.
83º Os membros da comissão Organizadora exercerão
suas funções gratuitamente, sem qualquer ônus para o Poder
Público, sendo seus serviços considerados de relevante interesse
público.
Art. 4º O tamanho das barracas ficará a critério do
Departamento Municipal de Cullura.
$1º Em caso de necessidade de barracas com tamanhos
diferentes, os pedidos deverão ser encaminhados à Comissão de
Organização da Feira Noturna, que terá um prazo de 30 (trinta)
dias para julgamento do pedido.
82º Fica vedada a montagem de barraca ou qualquer
forma de comercialização ou ocupação de espaço, que não
autorizado pela Comissão de Organização da Feira Noturna.
am. 5º Os Produtores/Feirantes e seus dependentes deverão
apresentar-se com a higiene exigida pelas normas da Vigilância
Sanitária para realizar suas atividades na Feira Noturna, com a
utilização de embalagens, recipientes e afins, em perfeitas
condições. atestadas previamente pelo Serviço de Inspeção
Municipal, sendo vedado ao feirante:
| - colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros
objetos fora do limite da barraca;
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Il - vender gêneros falsificados, impróprios para consumo,
deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária ou
ainda sem pesos ou medidas;
Il - deslocar a barraca dos pontos determinados pela
administração da Feira Noturna;
IV - se negar a vender produtos fracionadamente nas
proporções mínimas que forem fixadas;
Y - sonegar ou recusar a vender mercadorias;
VI - lavar mercadorias nos recintos da feira:
VII - usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para
embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto,
possam ser contaminados.
Parágrafo Único É expressamente proibido ao Feirante,
fumar, comer ou realizar qualquer outro ato que não seja de
conduta higiênica, na área da barraca e em seu redor,
Art, 6º Cada Feirante deverá obrigatoriamente manter a vista,
uma plaqueta de identificação da barraca e atividade e, ainda.
crachá de identificação padronizado e legível, fomecido pela
Comissão de Organização da Feira Noturna de Miracatu/SP,
Ar. 7º É expressamente proibido ao Feirante a utilização de
espaço, para a disposição de produtos, que não seja dentro da
barraca.
Ar. 8º É vedado ao Feirante, vender, alugar ou ceder de
qualquer forma, o ponto outorgado a ele pela Comissão de
Organização da Feira Noturna, sob pena de perder a concessão
do espaço.
Art. 9º Em caso de morte de um dos Feirantes que trabalhem em
sociedade, o que permanecer poderá dar continuidade à
comercialização dos produtos/serviços, ou desistir, admitindo-se
a passagem do espaço para outro sócio, desde que ele
mantenha os requisitos e se enquadre nos critérios estabelecidos
na legislação municipal.
Art. 10 Os Feirantes que comercializam tanto produtos artesanais,
quanto os fabricados em larga escala, tendo em vista a
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variedade de mercadorias disponíveis, deverão apresentar
documentação relativa ao seu ramo de atividade à Comissão
de Organização da Feira Notuma, para atendimento dos
requisitos estabelecidos por ela.
Ar. 11 Para participar e comercializar produtos e serviços na
Feira Noturna, o interessado deverá ter prévio conhecimento e
concordância de todas as normas estabelecidas em
Regulamento Interno a ser elaborado e aprovado pela Comissão
de Organização da Feira Notuma, devendo assinar Declaração
de conhecimento e concordância.
Art. 12 Fica limitado em até 50(cinquenta), o número máximo de
Feirantes que poderão atuar na Feira Noturna, desde que haja
espaço físico suficiente para tal ou a critério da Comissão de
Organização da Feira Noturna.
Art. 13 Havendo interessados em participar da Feira Notuma e,
havendo Feirantes que desejem mudar de segmento, sem existir
vaga, ele ficará aguardando em ordem cronológica numa lista
de espera, que será classificada conforme a necessidade de
produtos/serviços, constatada pela Comissão de Organização
da Feira Noturna.
Ar. 14 A partir da comunicação de vaga, o interessado terá um
prazo de 30(trinta) dias para iniciar a comercialização de seus
produtos/serviços autorizados.
Art. 15 O candidato a Feirante deverá cumprir os seguintes itens:
| —- Se inscrever junto ao Departamento Municipal de
Cultura que encaminhará à Comissão de Organização da
Feira Notuma, por meio de protocolo para lista de espera,
solicitando concessão de espaço para venda de seus
produtos na Feira e, sendo aprovado, preencherá a Ficha
Cadastral; '
Il — Ter seu produto aprovado pela Comissão de
Organização da Feira Noturna;
Il — Submeter seu local de vendas à vistoria técnica
periódica;
IV — Apresemtar os seguintes documentos:
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ajProva de quitação de impostos municipais,
estaduais e federais;
b) Fotocópia da carteira de identidade;
c) Fotocópia do CPF:
d) Fotocópia da certidão de casamento, se casado;
de nascimento, se solteiro ou de casamento com
averbação de separação, quando separado:
e) 02 (duas) fotos 3x4;
f) Comprovante de residência fixa, ou contrato de
locação ou arrendamento do imóvel:
9) Fotocópia de documento dos Dependentes;
h) Declaração de conhecimento e concordância do
Regulamento da Feira Noturna de Miracatu/SP;
Art. 16 O Feirante que comercializar todo e qualquer tipo de
produto/serviço na Feira Noturna deverá estar devidamente
credenciado pelo Serviço de Inspeção Municipal/Vigilância
Sanitária Municipal;
Art, 17 Independente de prévia notificação, qualquer órgão da
Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, poderá
exercer o papel que a legistação lhe faculta em relação aos
produtos/serviços, Feira ou Feirantes.
Art. 18 A fiscalização do funcionamento da Feira Noturna será de
competência do Poder Público Municipal, através de seus
Departamentos e demais órgãos específicos.
Ar. 19 Nos casos de descumprimento das normas constantes
desta Lei, serão aplicadas pela Comissão de Organização da
Feira Noturna, as seguintes sanções:
| - Advertência — será aplicada por escrito sempre que o
Feirante não cumprir qualquer determinação desta lei;
a) Aplicado a advertência prevista no inciso |, o
Feirante terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
atender às determinações previstas nesta lei, sob pena de
aplicação das sanções dos incisos Il e Ill deste artigo.
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l — Suspensão - será aplicada quando não houver
cumprimento da Advertência ou em caso de reincidência.
A suspensão poderá variar de 01 (um) a 04 (quatro)
participações na Feira, de acordo com a decisão da
Comissão de Organização da Feira Notuma;
ll — Cancelamento de Licença - em caso de 02 (duas)
suspensões;
Parágrafo Único - Advertência por escrito constará no
cadastro do Feirante por 02 (dois) anos. Após esse prazo, ela será
retirada, caso não tenha ocorrido reincidência.
Art. 20 Será aplicada a penalidade de cancelamento da licença
também no caso de 04 (quatro) faltas consecutivas ou 06 (seis)
alternadas, dentro do período de 06 (seis) meses, sem
justificativas.
Parágrafo Único - Quando houver justificativa, deverá ser
apresentada por escrito.
Ar. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização da Feira Notuma de Miracatu/SP, que após
instituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias para aprovar
Regimento Interno para disciplinar suas atividades.
Art. 22 As demais normativas necessárias para o devido
funcionamento da Feira Noturna, serão regulamentadas através
de Decreto do Executivo Municipal.
Ar. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Ver. Rubens Florêncio
Em 21 de junho de 2024.
RR
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A Feira Noturna teve início no Distrito de Oliveira Barros no dia 22
de Agosto de 2022, após essa iniciativa tive vários pedidos de
moradores do centro da cidade e bairros vizinhos pedindo para
que levasse a Feira Noturna para o Centro e foi através de uma
indicação nº 228/2022.
Tivemos uma reunião com o Diretor de Cultura e o Prefeito para
ver a possibilidade de iniciar esse processo, com muita parceria e
trabalho se iniciou, definindo o local, que foi decidido por
consulta pública através das redes sociais, ruas que iriam ser
utilizadas, definindo-se os pormenores, na data de 22 de Março
de 2023 conseguimos realizar a primeira Feira Noturna na Praça
Júlia Athaide (Praça do Coreto) e hoje é sucesso garantido.
No intuito de manter a geração de renda, Turismo, aquecimento
do comércio local, e socialização de famílias e amigos apresento
o referido projeto.
o

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