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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS)
native_id7106

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: ww w.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 924DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
FPRJICIPAL PME BIRACATU “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
— rui man t ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00
BE 33 LOM (QUATRO MILHÕES DE REAIS E DÁ OUTRAS
Em 02/ 08/2M E — PROVIDENCIAS). ”
Miracatu - SP
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que à
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura no orçamento vigente O
crédito adicional especial na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
V.o | Categoria | Descrição FR | Valor
PODER EXECUTIVO o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
Manutenção do Departamento
Aquisição de Imóveis 07 2.000.000,00
Aquisição de Imóveis 01 2.000.000,00
4.000.000,00
Total da Suplementação o o
Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de recursos provenientes da
Operação de Crédito do FINISA efetuado junto à Caixa Econômica Federal, contrato 0610489-21.
01.09.00
01.09.01
15.452.0002.2001
44.90.61
4.490,61
Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação observada a tendência de arrecadação do presente exercício no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 4º Os créditos abertos neste por esta lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64,
este decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do
PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 — 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei
2133/23 e LOA — Lei Orçamentária Anual Lei 2134/23, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 1º de agosto de 2024.
as
me SS
Em sê VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
SEs Prefeito Municipal
SE
das
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E
sa
SE CIENTE
Ec Aultue-se para tramitação
EE Encaminhe-se para as Corissões
competentes
Em / /
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htps:/miracatu.! doc.com.briveriticacao/51 64-B248-A754-4F02 é informe o código 5164-B248-A764-4F02
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
VIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado da São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete & miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 024/2024
Miracatu, 26 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 024/2024, que dispõe abertura de crédito
adicional;
Justificamos o presente Projeto de Lei para abertura de crédito adicional especial, pois visa atender a
construção do Instituto Federal — IFSP, considerando que o imóvel disponibilizado no exercício de
2023, localizado no Bairro Matsuda, que tinha sido aceito até então, foi reavaliado pelo atual
departamento de Obras da gestão do IFSP, recebendo o município a negativa quanto ao início da
construção, portanto sendo necessária a aquisição de um outro imóvel com área total de até 30 mil
m2.
Esta aquisição é essencial ao município considerando que se trata de uma instituição de nível
médio/técnico e superior, que atenderá mais de 1000 alunos, e que trará um enorme desenvolvimento
e geração de empregos para o nosso município.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em
regime de urgência.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htps:/miracatu. tdoc.com.briverificacac/5 1E4-B248-A764-4F02 e informe o código 5164-B248-A764-4F02
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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