| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: ww w.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 924DE 1º DE AGOSTO DE 2024. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu FPRJICIPAL PME BIRACATU “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO — rui man t ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 BE 33 LOM (QUATRO MILHÕES DE REAIS E DÁ OUTRAS Em 02/ 08/2M E — PROVIDENCIAS). ” Miracatu - SP VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura no orçamento vigente O crédito adicional especial na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). V.o | Categoria | Descrição FR | Valor PODER EXECUTIVO o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS Manutenção do Departamento Aquisição de Imóveis 07 2.000.000,00 Aquisição de Imóveis 01 2.000.000,00 4.000.000,00 Total da Suplementação o o Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de recursos provenientes da Operação de Crédito do FINISA efetuado junto à Caixa Econômica Federal, contrato 0610489-21. 01.09.00 01.09.01 15.452.0002.2001 44.90.61 4.490,61 Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação observada a tendência de arrecadação do presente exercício no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 4º Os créditos abertos neste por esta lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 — 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2133/23 e LOA — Lei Orçamentária Anual Lei 2134/23, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 1º de agosto de 2024. as me SS Em sê VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ SEs Prefeito Municipal SE das E) E sa SE CIENTE Ec Aultue-se para tramitação EE Encaminhe-se para as Corissões competentes Em / / Para verificar a validade das assinaturas, acesse htps:/miracatu.! doc.com.briveriticacao/51 64-B248-A754-4F02 é informe o código 5164-B248-A764-4F02 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ VIR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado da São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete & miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 024/2024 Miracatu, 26 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente; Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 024/2024, que dispõe abertura de crédito adicional; Justificamos o presente Projeto de Lei para abertura de crédito adicional especial, pois visa atender a construção do Instituto Federal — IFSP, considerando que o imóvel disponibilizado no exercício de 2023, localizado no Bairro Matsuda, que tinha sido aceito até então, foi reavaliado pelo atual departamento de Obras da gestão do IFSP, recebendo o município a negativa quanto ao início da construção, portanto sendo necessária a aquisição de um outro imóvel com área total de até 30 mil m2. Esta aquisição é essencial ao município considerando que se trata de uma instituição de nível médio/técnico e superior, que atenderá mais de 1000 alunos, e que trará um enorme desenvolvimento e geração de empregos para o nosso município. Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei em regime de urgência. Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP Para verificar a validade das assinaturas, acesse htps:/miracatu. tdoc.com.briverificacac/5 1E4-B248-A764-4F02 e informe o código 5164-B248-A764-4F02 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ vie