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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DENOMINADO COMO GLEBA-A DO SÍTIO PRAINHA, PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NTE; DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL,
INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL, DENOMINADO
COMO GLEBA-A DO SÍTIO PRAINHA,
PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado
de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Miracatu, através de seu Poder Executivo, autorizado a proceder a
doação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, do imóvel
devidamente inscrito no cadastro imobiliário desta municipalidade sob o nº 01.001.225.0050.001,
denominado como Gleba-A do Sítio Prainha, fração destacada da área maior inscrita na matrícula
do imóvel nº 11.727, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu.
Art. 2º A presente doação tem por objetivo o interesse público, consistente na oferta de novas
oportunidades de formação profissional dos cidadãos miracatuenses e tem por finalidade única a
construção do prédio definitivo do Campus Miracatu.
$ 1º - O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, terá o prazo máximo de 10 (dez) anos
para conclusão das obras contados a partir da lavratura da Escritura de Doação, sob pena de
nulidade da doação e reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal, neste caso, independente
de ato administrativo especial.
$ 2º - Não será permitida a mudança da destinação do imóvel, sob pena de nulidade da doação,
revertendo-se o bem ao patrimônio público municipal, em caso de descumprimento.
$ 3º- Na eventualidade de ocorrer alterações nos estatutos e/ou regimentos da donatária, implicando
na mudança de sua designação ou mesmo de suas finalidades, desde que a mesma permaneça focada
no desenvolvimento do ensino e educação, incluindo o ensino superior, não haverá incidência da
obrigação de reversão do imóvel em favor do patrimônio público municipal.
Art. 3º Para a consecução do objeto descrito nos artigos anteriores, o imóvel objeto de doação
consistirá em uma área de 21.066,68 m2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e
sessenta e oito centímetros quadrados), fração desmembrada de área maior da Matrícula 11.727, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu, com a seguinte descrição:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1 doc.com.br/verificacao/A40C-53A1-F478-334B e informe o código A40C-53A1-F478-334B
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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“De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de
Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada
N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por
uma distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a
direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96
metros até o próximo ponto; segue com rumo N 65º2 21.56 E por uma
distância de 1,72 metros até o próximo ponto; segue com rumo N
63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo ponto;
segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até
o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71
E por uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto;deflete a
direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância de
178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue com
rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o próximo
ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de 14,30
metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma
distância de 25,59 metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e
segue com rumo N 39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o
próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, encerrando assim a
descrição e totalizando uma área de 21.068,68 m? (vinte e um mil,
sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros
quadrados)”.
Art. 4º Caberá ao Município de Miracatu tomar todas as medidas necessárias à efetivação
do quanto estabelecido nos artigos anteriores, intervindo, por meio de seus órgãos junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu, buscando obter a perfeita escrituração e
registro da área, cujas despesas correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura
do imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza.
Art.6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas disponíveis no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.032, de 06 de abril de 2022.
Miracatu, 20 de agosto de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 025/2024
Miracatu, 20 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 025/2024, que dispõe a doação de imóvel,
integrante do patrimônio público municipal, denominado como gleba-A do Sítio Prainha, para
a instalação do Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia De São Paulo.
Justificamos o presente Projeto de Lei visando a construção de uma unidade do Instituto
Federal de São Paulo (IFSP). A construção de uma unidade do IFSP é considerada de grande
relevância para o município, visto que trará qualificação profissional, aumentando a
empregabilidade e oferecendo cursos de alta qualidade. Promoverá ainda inovação e
desenvolvimento tecnológico, atraindo investimentos e gerando empregos. A inclusão social
será reforçada com acesso gratuito à educação superior, reduzindo desigualdades.
Tendo em vista a importância do empreendimento para o município, a Prefeitura de Miracatu,
para viabilizar, doou um terreno, conforme Lei Municipal nº 2.032 de 06 de abril de 2022, para
elaboração do projeto e futura implantação do campus, porém após vistoria ao local o terreno
foi rejeitado pelos técnicos do Instituto.
Esta aquisição é essencial ao município considerando que se trata de uma instituição de nível
médio/técnico e superior, que atenderá mais de 1000 alunos, e que trará um enorme
desenvolvimento e geração de empregos para o nosso município.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis a tramitação do presente projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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