br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 3/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaRedação Final do PL 32/24
native_id7140

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
. . REDAÇÃO FINAL 03/24 - PROJETO DE LEI Nº 32/24
“ROVADC em 23 | 08)
TNOTOS FAVORÁVEIS |
VOTOS CONTRÁRIOS
É PORUNANIMIDADE | “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, INTEGRANTE
Vo DISCUSSÃO VOTAÇÃO | DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL,
DENOMINADO COMO GLEBA-A DO sírio
ni PRAINHA, PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO”.
Art.1º Fica o Município de Miracatu, através de seu Poder Executivo, autorizado a
proceder a doação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo, do imóvel devidamente inscrito no cadastro imobiliário desta
municipalidade sob o nº 01.001.225.0050.001, denominado como Gleba-A do Sítio
Prainha, fração destacada da área maior inscrita na matrícula do imóvel nº 11.727, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu.
Art. 2º A presente doação tem por objetivo o interesse público, consistente na oferta
de novas oportunidades de formação profissional dos cidadãos miracatuenses e tem
por finalidade única a construção do prédio definitivo do Campus Miracatu.
$1º-O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, terá o prazo máximo de 10
(dez) anos para conclusão das obras contados a partir da lavratura da Escritura de
Doação, sob pena de nulidade da doação e reversão do bem ao Patrimônio Público
Municipal, neste caso, independente de ato administrativo especial.
8 2º - Não será permitida a mudança da destinação do imóvel, sob pena de nulidade da
doação, revertendo-se o bem ao patrimônio público municipal, em caso de
descumprimento.
$ 3º- Na eventualidade de ocorrer alterações nos estatutos e/ou regimentos da
donatária, implicando na mudança de sua designação ou mesmo de suas finalidades,
desde que a mesma permaneça focada no desenvolvimento do ensino e educação,
incluindo o ensino superior, não haverá incidência da obrigação de reversão do imóvel
em favor do patrimônio público municipal.
Art. 3º Para a consecução do objeto descrito nos artigos anteriores, o imóvel objeto de
doação consistirá em uma área de 21.068,68 m2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros
quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), fração desmembrada de área
maior da Matrícula 11,727, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu,
com a seguinte descrição:
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
“De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de
Miracatu/SP. Esta descrição inícia-se no ponto alocado na coordenada
N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50223 29.39 W
por uma distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete
115º a direita e segue com rumo N 64240 50.80 E por uma distância
de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 6522 21.56
E por uma distância de 1,72 metros até o próximo ponto; segue com
rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo
ponto; segue com rumo N 64240 50.80 E por uma distância de 28,80
metros até o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo
S 61246 51.71 E por uma distância de 219,34 metros até o próximo
ponto;deflete a direita 126º e segue com rumo S 63243 43.18 W por
uma distância de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita
69º e segue com rumo N 4723 14.35 W por uma distância de 18,28
metros até O próximo ponto; segue com rumo N 47255 8.24 W por
uma distância de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo
N 45246 12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo
ponto; deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma
distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial
deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de
21.068,68 m? (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e
sessenta e oito centímetros quadrados)”.
Art. 4º Caberá ao Município de Miracatu tomar todas as medidas necessárias à
efetivação do quanto estabelecido nos artigos anteriores, intervindo, por meio de seus
órgãos junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu, buscando obter 3 perfeita
escrituração e registro da área, cujas despesas correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à
infraestrutura do imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despesas dessa
natureza.
Art.6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas disponíveis
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.032, de 06 de abril de 2022.
Miracatu, 23 de agosto de 2024.
DE SOUZA “cLauDIO HONORIO DE OLIVEIRA
da CCJ Vice-presidente

open original →