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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEINº 36/24
DECLARA A CAVALGADA PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica a cavalgada declarada patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua p
JUSTIFICATIVA
A prática de cavalgada, além de ser uma tradição cultural significativa, desempenha um
papel importante na promoção de atividades recreativas e na preservação de costumes
e práticas locais. Este projeto de lei visa dar amparo para promover a realização de
eventos de cavalgada, garantindo que sejam realizados de forma segura e responsável,
e reforçando a relevância cultural e social dessas atividades.
Além disso, vários grupos de cavaleiros encontraram na cavalgada uma oportunidade
de repassar aos mais jovens a apreciação dos trajetos e as belezas naturais da cidade.
Vale ressaltar que as cavalgadas desempenham um importante papel no que se refere
ao comércio das localidades onde são realizadas, consequentemente, fomentando a
economia dessas localidades, além do desenvolvimento do pontos turísticos de
Miracatu.
Portanto, a implementação desta lei proporcionará uma estrutura clara para a
organização e execução de eventos de cavalgada, promovendo a segurança, a
preservação cultural, o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. Solicito a
consideração e apoio dos membros desta Casa para a aprovação deste projeto de lei,
que beneficiará a nossa comunidade e fortalecerá as tradições locais.
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