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LDO-2025
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 26 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – LDO
AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“dispõe sobre lei de diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei
orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.” Tratase de uma peça de planejamento para um período anual, que disciplina a elaboração da
lei orçamentária para 2025, com o escopo de nortear a elaboração das previsões de
despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições, nos termos das regras
contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
• Disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal.
• Estrutura do orçamento municipal.
• Elaboração, alteração e execução orçamentária.
• Despesas de pessoal e encargos sociais.
• Condições para concessão de recursos públicos.
• Disposições sobre dívida pública municipal
• Além disso, com fulcro no art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, integram às Diretrizes Orçamentárias de 2025, os Anexos de Metas Fiscais
e de Riscos e Eventos Fiscais.
Diante da relevância pública do planejamento orçamentário municipal, rogamos aos
Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
Miracatu, 27 de setembro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 26/2024
“DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, além
dos dispositivos da Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e demais normas, as Diretrizes Orçamentárias do Município de
MIRACATU para o exercício de 2025, compreendendo:
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização do orçamento;
III. as diretrizes para elaboração do orçamento;
IV. as disposições relativas à execução orçamentária;
V. as disposições relativas à concessão de subvenções sociais, auxílios ou
contribuições;
VI. as disposições relativas à legislação tributária;
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos;
VIII. as disposições relativas aos gastos com a educação e a saúde;
IX. as disposições gerais.
§ 1º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
I. Riscos Fiscais;
II. Metas Fiscais:
a. Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo;
b. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior com memória e
metodologia de cálculo;
c. Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores com
memória e metodologia de cálculo;
d. Evolução do Patrimônio Líquido;
e. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
g. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
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h. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
III. Demonstrativo de evolução da receita;
IV. Memória e metodologia de cálculo das Metas Fiscais;
V. Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício;
VI. Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa
governamental;
VII. Informações sobre obras em andamento.
§ 2º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no
orçamento que importem em retificação nas metas ou custos dos programas
estabelecidos nas planilhas do Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de
abertura de créditos adicionais, a Administração deverá, na forma estabelecida pelo
AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, do Tribunal de Contas de São Paulo,
informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos estabelecidos nas
Instruções Consolidadas do TCE-SP.
§ 3º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano
Plurianual para o exercício de 2025 poderão ser aumentados ou diminuídos nos Anexos V
e VI do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de
forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender às
necessidades da população.
§ 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2022/2025, as eventuais
alterações nos Anexos V e VI da presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ARTIGO 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo e seus fundos, observando-se os seguintes objetivos:
I. combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
II. dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino
médio e superior;
III. promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV. reestruturar e reorganizar os serviços administrativos, buscando maior eficiência e
eficácia de trabalho e de arrecadação;
V. oferecer assistência à criança e ao adolescente;
VI. realizar melhoria da infraestrutura urbana e rural;
VII. oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população, através do
Sistema Único de Saúde; e,
VIII. austeridade na gestão dos recursos públicos.
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ARTIGO 3º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de
2025 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de
superávit primário para o Orçamento Fiscal, conforme demonstrado no Anexo de Metas
Fiscais constante do Anexo II desta Lei.
ARTIGO 4º - As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas à melhoria
contínua dos serviços públicos prioritários, os quais terão precedência na alocação dos
recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
Parágrafo único: Além do enunciado no “caput”, tem se como prioridades e
metas as seguintes ações:
I. quando da elaboração de obras para pavimentação, seja asfáltica ou com bloquetes,
deverá ser observada se essa via já possui implantação de rede de esgoto e água;
II. continuidade do serviço de limpeza pública executado pelo município;
III. implantação de políticas públicas integrando ações dos diversos departamentos
visando à promoção social de famílias de munícipes e valorização da dignidade
humana, almejando a superação de sua privação sócio econômica e
consequentemente sua exclusão de programas sociais;
IV. implantação efetiva da coleta seletiva visando à diminuição do encargo financeiro
referente à coleta e exportação do lixo domiciliar;
V. ações mais efetivas em favor da agricultura familiar, focando na adequação de
sistemas produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de
alta qualidade e seguros;
VI. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor de
Turismo;
VII. aplicação de recursos naturais para a substituição de insumos poluentes, com
utilização de regras para a capacitação de trabalhadores, manejo e responsabilidade
ambiental;
VIII. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor do
Município;
IX. ações educativas junto aos munícipes para redução de atendimentos na Unidade
Hospitalar e aumentando o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde;
X. ampliação do número de vagas em creches.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
ARTIGO 5º - A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração
do Orçamento programada para o próximo exercício, deverá obedecer às disposições
constantes nas legislações citadas no art. 1º, bem como ao princípio da transparência e
do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recurso, abrangendo os
Poderes Executivo e Legislativo, e seus fundos.
ARTIGO 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar
unidades orçamentárias;
II. Unidade Orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar áreas da administração pública municipal, além das
unidades executoras;
III. Unidade executora: o menor nível da classificação institucional, ficando facultada a
sua utilização;
IV. Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos pela administração;
V. Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos voltados ao desenvolvimento dos
programas governamentais, podendo ser subdivididos em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação governamental;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
c) Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivas ações, independentemente em quais unidades orçamentárias ou
estrutura funcional estejam alocadas.
§ 2º - A estrutura orçamentária institucional, bem como a categoria de
programação constante desta Lei, bem como do Projeto de Lei Orçamentária Anual, Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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deverá ser a mesma especificada para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-
2025, podendo o Poder Executivo criar ações visando a melhor distribuição dos recursos
dentro da mesma unidade orçamentária.
ARTIGO 7º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas por setores competentes da área.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
ARTIGO 8º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, em face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, e compreenderá o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e o Legislativo Municipal, seus
Órgãos, Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
ARTIGO 9º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao
Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento ao Poder
Legislativo do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025.
ARTIGO 10 - O Poder Executivo enviará, dentro do prazo legal disposto na Lei
Orgânica Municipal de MIRACATU, o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal,
que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo único - Não havendo a devolução do autógrafo da Lei Orçamentária
até o início de 2025 para sanção, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo.
ARTIGO 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, bem como Entidades da Administração direta e indireta, e será elaborado em
conformidade com as portarias n.º 42 de 14 de abril de 1.999 e 163 de 04 de maio de
2001, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional.
ARTIGO 12 - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes
do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público Municipal.
ARTIGO 13 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação de despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de: Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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I. Prioridade de investimento nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III. Modernização na ação governamental;
IV. Princípio de equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
ARTIGO 14 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e
aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, devendo existir equilíbrio entre os
valores de receita e despesa para o exercício e, ainda, as seguintes disposições:
I. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado
para o ano em curso, levando-se em consideração o contido no inc. III,
consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição
dos serviços a serem prestados;
II. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o
incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;
III. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no momento de
sua elaboração, observando a tendência de inflação projetada por índice oficial
publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
IV. as despesas serão fixadas no mínimo por modalidade de aplicação, em
conformidade com as definições da Portaria STN no 163/2001 e com o disposto no
art. 15 da Lei no 4.320/1964;
V. somente poderão ser incluídos novos projetos, quando devidamente atendidos
aqueles similares em andamento, bem como após contemplar as despesas de
conservação do patrimônio público;
VI. não poderá haver previsão de receitas de operações de crédito cujo montante seja
superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita
orçamentária; e,
VII. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual
poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos
cronogramas físico-financeiros.
ARTIGO 15 - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base
o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal do último ano, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica adotada pelo Governo Federal, bem como os reflexos
provenientes do contexto sócio-econômico nacional.
§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações na legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. a atualização da planta genérica de valores;
III. a expansão do número de contribuintes;
IV. a atualização de cadastro imobiliário fiscal.
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Serão adotadas medidas imediatas que visem o aumento do pagamento
dos tributos em atraso, visando diminuição da dívida ativa, aumento da arrecadação
municipal, podendo para tanto, realizar contratação de consultoria e assessoria
especializada para incremento no recebimento de tributos, e principalmente atenuar os
encargos tributários, através de remissão dos juros e multas devidas, conforme legislação
específica.
§ 4º - Adotar medidas que beneficiem os aposentados, pensionistas e pessoas
deficientes incapacitadas para o trabalho, isentando-os do pagamento de IPTU, conforme
legislação específica.
§ 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, de recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa,
conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvados os casos em que haja
convênios firmados com os governos Federal ou Estadual, garantindo o efetivo ingresso
futuro de recursos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ARTIGO 16 - Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita e na
despesa, a fonte de recurso e o código de aplicação, visando à distinção entre os diversos
recursos que transitam no município.
ARTIGO 17 - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição
Federal a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. alocar o valor correspondente ao percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) e
no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida nos termos da
legislação, para a Reserva de Contingência, a fim de suprir necessidades
decorrentes de passivos contingentes e outros riscos que venham a ocorrer;
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IV. abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) do orçamento das despesas, observado o disposto no artigo 43, § 1º, I, II
e IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que poderão ser
bancados, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, do
excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício ou por operação de crédito;
V. realizar, durante o exercício, trocas, até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento das despesas entre elementos de despesa, com lastro no art. 43, §
1º, III, da Lei 4.320 utilizando a reserva de contingência ou anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
VI. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos nesta Lei;
VII. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LC 101/00;
VIII. realizar movimentação de recursos orçamentários dentro da mesma categoria de
programação, nos termos do inc. VI, art. 167, da Constituição Federal.
§ 1º - A reserva de contingência de que trata o inc. V deste artigo será
identificado pela categoria econômica com código 9.9.99.99.99.
§ 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de setembro de
2025 para os fins de que trata o inc. V deste artigo, poderá ser remanejada como fonte de
recurso para a abertura de créditos adicionais.
§ 3º - A transferência de recursos decorrentes das anulações totais ou parciais,
de que trata o Inciso V deste artigo, poderá ser feita por Ato do Prefeito Municipal, no
âmbito do Poder Executivo, e por Ato da Mesa, no âmbito do Poder Legislativo.
§ 4º - É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal,
quando ultrapassado o limite determinado no Inciso V deste artigo.
§ 5º - O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da
Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os
recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas
próprias dotações, observado, ainda, o limite de 15% do seu orçamento de despesas.
§ 6º - Não será onerado o percentual disposto no inc. V deste artigo, os
créditos adicionais suplementares provenientes de anulações efetivadas na mesma
categoria de programação descrita no § 1º, do art. 6º.
ARTIGO 18 - O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o
Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde
que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são
considerados no percentual de autorização constante do inciso V, do artigo 17 desta Lei.
ARTIGO 19 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2025
com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e
utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado,
ainda, o montante ingressado ou garantido ou através da assinatura de convênios.
ARTIGO 20 - O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata o
art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964, será apurado bimestralmente, através da elaboração do
Relatório do Resumido da Execução Orçamentária – RREO, conforme determina a Lei
Complementar 101/2000 (LRF), para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, podendo sua análise e apuração, conforme disponibilidade
técnica da administração, ser feita mensalmente.
ARTIGO 21 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I. estabelecer a meta bimestral de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso;
II. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance dos dispositivos
contidos no inciso anterior;
III. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório de
gestão fiscal, verificando o alcance de metas fiscais;
IV. os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE-SP, serão
divulgados, ficando à disposição da comunidade;
V. os desembolsos mensais dos recursos financeiros consignados à Câmara
Municipal, serão estabelecidos em forma de duodécimos de seu orçamento,
obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional 58/09, de 23
de setembro de 2009;
VI. realização de Audiências Públicas Quadrimestrais, para a Administração Geral e
para a Saúde.
§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em
metas de arrecadação bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser
fixados em metas mensais. Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam
este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem,
conforme os resultados apurados em função de sua execução.
ARTIGO 22 - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,
deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa,
determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
§ 1º - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades
orçamentárias e recursos, e terá como base de redução, percentual proporcional ao déficit
de arrecadação.
§ 2º - Não serão objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, dentro dos limites percentuais estabelecidos em Lei, as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as elencadas abaixo:
I. alimentação escolar;
II. atenção à saúde da população;
III. pessoal e encargos sociais;
IV. sentenças judiciais; e
V. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias.
ARTIGO 23 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de
competência de outras esferas de governo, somente poderá ser realizado:
I. caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da
Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;
II. se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;
III. caso seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere; e,
IV. se houver previsão na lei orçamentária anual ou após remanejamento da
mesma.
ARTIGO 24 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da
despesa considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites estabelecidos na Lei 14.133/2021, e suas alterações.
ARTIGO 25 - São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária. Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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ARTIGO 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
Parágrafo único - A inclusão de novos projetos no orçamento somente será
possível se estiver previsto no PPA 2022-2025 e na LDO 2025, e após adequadamente
atendidos os em andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo, salvo por
autorização do Legislativo, convalidando as alterações orçamentárias no PPA 2022-2025
e na LDO 2025.
ARTIGO 27 - Na execução do orçamento deverá obrigatoriamente ser utilizado
na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, bem como a codificação
de destinação de recurso, devendo ainda classificar as despesas até o nível de subelemento.
ARTIGO 28 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência
financeira, ou ainda por eventuais impostos vencidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 29 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a
instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o
fortalecimento do associativismo municipal, dependerão de autorização legislativa e será
calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos
interessados, previamente fixados pelo Poder Executivo.
§ 1º No exercício de 2025, a Administração deverá se atentar a Lei 13.019/13 e
suas alterações, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
a transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e a qual define diretrizes para a política de fomento e de colaboração
com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de
fomento.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas na forma
estabelecida pelo Executivo Municipal, junto ao Departamento de Fazenda e
Planejamento e Controladoria e junto ao Conselho Gestor do respectivo Fundo. Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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ARTIGO 30 - A instituição sem fins lucrativos interessada na concessão de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições deverá cumprir em procedimento
administrativo os seguintes requisitos:
I. Comprovação de situação de regularidade
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica:
1. Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente;
2. Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercício
devidamente registrado em cartório competente;
3. Documento de identificação e CPF do representante legal da Entidade e do
responsável pela gestão do projeto;
4. Comprovante atualizado de endereço residencial do representante legal da
entidade e endereço residencial do gestor do projeto; e
5. Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de
Registro no Cartório de Imóveis, quando o ajuste tiver por objeto execução de
obras ou benfeitorias no mesmo imóvel.
b) Documentação relativa à regularidade fiscal:
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal - SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN do
Ministério da Fazenda, podendo ser aceita a Certidão Positiva com efeito de
Negativa;
3. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros - fornecida pelo INSS, podendo ser aceita a
Certidão Positiva com efeito de Negativa;
4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração assinada pelo
presidente da entidade de que esta não possui inscrição estadual nem débitos
pendentes junto a Fazenda Estadual;
5. Certidão de Tributos Municipais - Mobiliários e Imobiliários - fornecida pela
Prefeitura Municipal;
6. Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
7. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo
Ministério do Trabalho.
c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
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1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
2. Certidão expedida pelo CRC/SP, comprovando a habilitação profissional do
responsável pelos balanços e demonstrações contábeis.
II. Comprovação de qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição da entidade no órgão ou Conselho Municipal competente;
b) Certificação governamental de utilidade pública e/ou de entidade beneficente
de assistência social;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, indicação
das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos disponíveis para a
realização do objeto do repasse, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
d) Capacitação técnico-profissional: comprovação da entidade proponente de que
possui em seu quadro de pessoal, profissional devidamente competente que irá
atuar como responsável técnico pela execução do projeto ou atividades;
e) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do
governo concedente;
ARTIGO 31 - A destinação de recursos a entidades privadas sem fins
lucrativos dependerá de:
I. previsão orçamentária;
II. identificação do beneficiário e do valor a ser transferido no respectivo termo ou
instrumento congênere;
III. execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins
lucrativos;
IV. justificativa elaborada pelo órgão concedente, para firmar o ajuste, contendo
dentre outros o critério de escolha da entidade e as atividades a serem
executadas;
V. plano de trabalho devidamente aprovado pelo gestor responsável contendo os
cronogramas de execução, aplicação e desembolso, bem como cotações de
preços realizadas para compor o custo do projeto;
VI. apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, sendo que para a liberação da 3ª
parcela do cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da
prestação de contas referente a 1ª parcela, a liberação da 4ª parcela do
cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação de
contas da 2ª parcela e assim sucessivamente;
VII. publicação se for o caso, dos atos e normas expedidos por secretaria
responsável, a serem observadas na concessão de subvenções sociais,
auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios
objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
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recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
VIII. comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além
da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio de
inscrição no CNPJ e declaração de funcionamento regular da entidade
beneficiária assinada pelo presidente responsável, sob as penas da lei, ambos
emitidos na data da proposição do ajuste ou instrumento congênere;
IX. declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro
nível de governo;
X. declaração das condições de funcionamento satisfatórias emitida pelos órgãos
competentes da área técnica responsável;
XI. escrituração contábil regular da conveniada; e
XII. aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do
beneficiário.
ARTIGO 32 - Toda movimentação de recursos, por parte de convenentes,
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I. Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial;
II. A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária
específica aberta para cada ajuste ou instrumento congênere e os pagamentos
deverão ser efetuados através de cheque nominal, ordem bancária,
transferência eletrônica ou qualquer outro meio em que identifique o
beneficiário final da despesa;
III. Os recursos recebidos pelo convenente, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo
ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. Auferidas
tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do ajuste e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade;
IV. As despesas com tarifas bancárias correrão por conta da Entidade.
Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente
poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, os pagamentos em espécie a
fornecedores e prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que
identificados no recibo ou nota fiscal pertinente o beneficiário final.
ARTIGO 33 - A demonstração da situação de regularidade deverá ser feita,
quando da assinatura do ajuste ou instrumento congênere e, também, quando da
liberação das parcelas do cronograma de desembolso financeiro.
§ 1º - O concedente comunicará ao convenente qualquer situação de não
regularidade relativa à prestação de contas do repasse ou outras pendências de ordem Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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técnica ou legal que motivem a suspensão ou o impedimento de liberação de recursos a
título de subvenção, auxílios ou contribuições para fins de regularização.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação e deverão prestar contas na forma
estabelecida pelo Executivo Municipal junto ao Departamento de Assistência Social e ao
Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria da Prefeitura.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTIGO 34 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
ARTIGO 35 - O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de
lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções,
inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e
contribuições criadas por legislação federal;
II. revisão das isenções fiscais para manter o interesse público e a justiça fiscal;
III. revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços
prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV. atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de
valorização do mercado imobiliário;
V. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos;
VI. incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros
de mora.
VII. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal,
VIII. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
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IX. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de
Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis,
X. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a inserção
do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
ARTIGO 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II. a criação, aumento e a extinção de cargos, funções de confiança ou empregos
públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; e,
III. o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências
estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica ao Poder Legislativo, no que couber.
§ 2º - A revisão de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal
poderá ser efetuada em janeiro de 2025, tomando-se por base os estudos mínimos de
impacto para a sua aplicação.
ARTIGO 37 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao
final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre a
receita corrente líquida do exercício.
§ 1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido:
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
§ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não
serão computadas as despesas:
I. de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II. relativas a incentivos à demissão voluntária; e,
III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que
trata o caput deste artigo.
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§ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de
pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101/2000:
I. redução de vantagens concedidas a servidores;
II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras;
III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão;
e
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
ARTIGO 38 - No exercício de 2025 a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos nos incisos I e II do § 1º do art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovada.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários,
no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
competência do Ordenador de Despesas.
ARTIGO 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente à substituição de servidores, de que trata o art. 18,
§ 1º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada
em outros elementos de despesas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO E A SAÚDE
ARTIGO 40 - O Município aplicará, com recursos próprios, com relação às
receitas resultantes de impostos, não menos do que 25% na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, e no mínimo
15% nas ações voltadas à saúde, conforme disposto no art. 77 da Constituição Federal no
ato das disposições Constitucionais transitórias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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ARTIGO 41 - A Proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo, dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica Municipal de
MIRACATU, compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei;
III. Anexos relativos à Receita Pública;
IV. Anexos relativos à Despesa Pública.
ARTIGO 42 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I. Sumário da Receita por Fontes e das Despesas por funções de Governo;
II. Sumário da Receita por Fontes, e respectiva legislação;
III. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
ARTIGO 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Miracatu, 27 de setembro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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ANEXO I
RISCOS FISCAIS
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JL SOFT ANEXO STN - DEMONSTRATIVO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIA - PLANEJ. 2022-2025
(LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Exercício: 2024
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
Descrição Valor ValorDescrição
PROVIDÊNCIASPASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 150.000,00 Utilização da reserva de contingencia 150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 200.000,00 Utilização da reserva de contingencia 200.000,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 350.000,00 350.000,00
Descrição Valor ValorDescrição
PROVIDÊNCIASDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação 300.000,00 Utilização da reserva de contingencia 300.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 300.000,00 300.000,00
TOTAL TOTAL 650.000,00 650.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria
Nota: Os passivos continegentes são demandas que servem de salvaguarda para providências que podem ser adotadas visando a mitigação da sua ação no
orçamento municipal
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 1SP294295/O-5
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Gabinete
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ANEXO II
METAS FISCAIS
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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JL SOFT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Parágrafo 1)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
ESPECIFICAÇÃO
2025
VALOR
CORRENTE
(a)
VALOR
CONSTANTE
2026
VALOR
CORRENTE
(b)
VALOR
CONSTANTE
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
2027
% PIB
(c / PIB) x 100
% RCL
(c / RCL) x 100
% PIB
(c / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100
% RCL
(a / RCL) x 100
% PIB
(c / PIB) x 100
Receita Total 171.523.700,00 163.355.904,76 180.099.885,00 163.355.904,76 0,0066 189.104.879,25 163.355.904,76 0,0070 0,0063 157,12 157,12 157,12
Receitas Primárias (I) 168.404.700,00 160.385.428,57 176.824.935,00 160.385.428,57 0,0065 185.666.181,75 160.385.428,57 0,0068 0,0062 154,26 154,26 154,26
Receitas Primárias Correntes 119.060.700,00 113.391.142,86 125.013.735,00 113.391.142,86 0,0046 131.264.421,75 113.391.142,86 0,0048 0,0044 109,06 109,06 109,06
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
19.073.000,00 18.164.761,90 20.026.650,00 18.164.761,90 0,0007 21.027.982,50 18.164.761,90 0,0008 0,0007 17,47 17,47 17,47
Contribuições 652.000,00 620.952,38 684.600,00 620.952,38 0,0000 718.830,00 620.952,38 0,0000 0,0000 0,60 0,60 0,60
Transferências Correntes 99.332.700,00 94.602.571,43 104.299.335,00 94.602.571,43 0,0038 109.514.301,75 94.602.571,43 0,0040 0,0037 90,99 90,99 90,99
Demais Receitas Primárias Correntes 3.000,00 2.857,14 3.150,00 2.857,14 0,0000 3.307,50 2.857,14 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital 49.344.000,00 46.994.285,71 51.811.200,00 46.994.285,71 0,0019 54.401.760,00 46.994.285,71 0,0020 0,0018 45,20 45,20 45,20
Despesa Total 171.523.700,00 163.355.904,76 180.099.885,00 163.355.904,76 0,0066 189.104.879,25 163.355.904,76 0,0070 0,0063 157,12 157,12 157,12
Despesas Primárias (II) 167.273.700,00 159.308.285,71 175.637.385,00 159.308.285,71 0,0065 184.419.254,26 159.308.285,72 0,0068 0,0062 153,23 153,23 153,23
Despesas Primárias Correntes 116.227.700,00 110.693.047,62 122.039.085,00 110.693.047,62 0,0045 128.141.039,26 110.693.047,63 0,0047 0,0043 106,47 106,47 106,47
Pessoal e Encargos Sociais 46.493.430,00 44.279.457,14 48.818.101,50 44.279.457,14 0,0018 51.259.006,58 44.279.457,15 0,0019 0,0017 42,59 42,59 42,59
Outras Despesas Correntes 69.734.270,00 66.413.590,48 73.220.983,50 66.413.590,48 0,0027 76.882.032,68 66.413.590,48 0,0028 0,0026 63,88 63,88 63,88
Despesas Primárias de Capital 51.046.000,00 48.615.238,10 53.598.300,00 48.615.238,10 0,0020 56.278.215,00 48.615.238,10 0,0021 0,0019 46,76 46,76 46,76
Pagamento de R.P. de Despesas
Primárias
0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,00
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (III)=(I-II)
1.131.000,00 1.077.142,86 1.187.550,00 1.077.142,86 0,0000 1.246.927,49 1.077.142,85 0,0000 0,0000 1,04 1,04 1,04
Dívida Pública Consolidada (DC) 14.000.000,00 13.333.333,33 12.000.000,00 10.884.353,74 0,0004 10.000.000,00 8.638.375,99 0,0004 0,0005 12,82 10,47 8,31
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -3.000.000,00 -2.857.142,86 -4.000.000,00 -3.628.117,91 -0,0001 -5.000.000,00 -4.319.187,99 -0,0002-0,0001 -2,75 -3,49 -4,15
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
1.000.000,00 952.380,95 1.000.000,00 907.029,48 0,0000 1.000.000,00 863.837,60 0,0000 0,0000 0,92 0,87 0,83
Fonte: Sistema Contábil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria., Data da emissão: 27/09/2024
Nota: O aumento da Dívida Consolidada se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022.
PARÂMETROS 2025 2026 2027
PIB Nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
2.855.738.792.946,90
109.168.500,00
2.912.853.568.805,80
114.626.925,00
2.971.110.640.181,90
120.358.271,25
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 1SP294295/O-5
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Parágrafo 2)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
ESPECIFICAÇÃO
I - METAS
PREVISTAS
2023
%
PIB
II - METAS
REALIZADAS
2023
%
PIB
VARIAÇÃO (II - I)
VALOR %
%
RCL
%
RCL
Receita Total 125.000.000,00 0,004 111.484.994,14 0,004 -13.515.005,86 -10,812 140,89 105,59
Receita Não-Financeira (I) 123.722.500,00 0,004 105.903.708,15 0,004 -17.818.791,85 -14,402 139,45 100,31
Despesa Total 125.000.000,00 0,004 112.268.483,92 0,004 -12.731.516,08 -10,185 140,89 106,33
Despesa Não-Financeira (II) 121.400.000,00 0,004 109.990.203,16 0,004 -11.409.796,84 -9,399 136,83 104,18
Result. Primário (S/ RPPS) - Acima da Linha
(III)=(I-II)
2.322.500,00 0,000 -4.086.495,01 0,000 -6.408.995,01 -275,952 2,62 -3,87
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.500.000,00 0,000 8.184.194,52 0,000 3.684.194,52 81,871 5,07 7,75
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -5.000.000,00 0,000 -14.257.229,90 -0,001 -9.257.229,90 185,145-5,64 -13,50
Result. Nominal (S/ RPPS) - Abaixo da Linha 500.000,00 0,000 -6.472.454,31 0,000 -6.972.454,31 -1.394,491 0,56 -6,13
Fonte: Sistema Contábil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria.
Nota:
PARÂMETROS VALOR PREVISTO 2023 VALOR REALIZADO 2023
PIB Nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
2.855.738.792.946,90
88.722.500,00
2.719.751.231.378,00
105.581.947,74
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
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Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - PLANEJ.
2022-2025 (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso II)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: Exercício: MIRACATU 2025
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 171.523.700,00 24,32 180.099.885,00 5,00 189.104.879,25 5,00 81.035.547,00Receita Total
123.722.500,00 52,82 135.647.000,00 9,64 168.404.700,00 24,15 176.824.935,00 5,00 185.666.181,75 5,00 80.961.257,00Receitas Primárias (I)
125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 171.523.700,00 24,32 180.099.885,00 5,00 189.104.879,25 5,00 81.035.547,00Despesa Total
121.400.000,00 55,37 133.440.000,00 9,92 167.273.700,00 25,36 175.637.385,00 5,00 184.419.254,26 5,00 78.135.547,00Despesas Primárias (II)
Result. Primário (SEM RPPS) - 2.322.500,00 -17,81 2.207.000,00 -4,97 1.131.000,00 -48,75 1.187.550,00 5,00 1.246.927,49 5,00 2.825.710,00
Acima da Linha (III)=(I-II)
4.500.000,00 0,00 17.000.000,00 277,78 14.000.000,00 -17,65 12.000.000,00 -14,29 10.000.000,00 -16,67 4.500.000,00Dívida Pública Consolidada (DC)
-5.000.000,00 0,00 -7.000.000,00 -40,00 -3.000.000,00 57,14 -4.000.000,00 -33,33 -5.000.000,00 -25,00-5.000.000,00Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 500.000,00 0,00 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 500.000,00
Abaixo da Linha
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total 88.374.035,38 130.300.000,00 47,44 137.970.000,00 5,89 163.355.904,76 18,40 163.355.904,76 0,00 163.355.904,76 0,00
Receitas Primárias (I) 88.293.017,76 128.968.334,00 46,07 135.647.000,00 5,18 160.385.428,57 18,24 160.385.428,57 0,00 160.385.428,57 0,00
Despesa Total 88.374.035,38 130.300.000,00 47,44 137.970.000,00 5,89 163.355.904,76 18,40 163.355.904,76 0,00 163.355.904,76 0,00
Despesas Primárias (II) 85.211.414,62 126.547.360,00 48,51 133.440.000,00 5,45 159.308.285,71 19,39 159.308.285,71 0,00 159.308.285,72 0,00
Result. Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III)=(I-II)
3.081.603,13 2.420.974,00 -21,44 2.207.000,00 -8,84 1.077.142,86 -51,19 1.077.142,86 0,00 1.077.142,85 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.907.514,96 4.690.800,00 -4,42 17.000.000,00 262,41 13.333.333,33 -21,57 10.884.353,74 -18,37 8.638.375,99 -20,63
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -5.452.794,40 -5.212.000,00 4,42 -7.000.000,00 -34,31 -2.857.142,86 59,18 -3.628.117,91 -26,98 -4.319.187,99 -19,05
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
545.279,44 521.200,00 -4,42 1.000.000,00 91,86 952.380,95 -4,76 907.029,48 -4,76 863.837,60 -4,76
Fonte: Sistema Contábil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria.
Nota: O aumento da Dívida Consolidada se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PLANEJ.
2022-2025 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
2023 % 2022 % 2021 %PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 66.005.869,37 59.862.157,35 43.251.869,93 100,00 100,00 100,00
TOTAL 100,00 100,00 100,00 66.005.869,37 59.862.157,35 43.251.869,93
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Nota: ANEXO 14 - Balanço Patrimonial
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
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2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 1.165.115,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 47.338,76 5.438,35 2.349,05
TOTAL 1.212.453,76 5.438,35 2.349,05
DESPESAS LIQUIDADAS 2023 2022 2021
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 36.680,00 51.500,00 72.397,13
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
TOTAL 36.680,00 51.500,00 72.397,13
SALDO FINANCEIRO 1.210.143,38 34.369,62 80.431,27
Fonte: RREO ANEXO 11
Nota: Considerado o Valor de R$ 150.479,35 de Saldo de Exercício Anterior no cálculo do Saldo Financeiro do Exercício de 2021.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
MODALIDADE
Não há previsão 0,00 0,00 - 0,00
Fonte:
Nota: Não há previsão para renúnia de Receita.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
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2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso V)
Exercício:
Página: 1/1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 26/2024
Município: MIRACATU Exercício: 2025
EVENTO Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 26.018.733,66
(-) Transferências Constitucionais 22.059.935,20
(-) Transferências do FUNDEB 2.765.921,36
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.192.877,10
Redução Permanente de Despesa (II) 500.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 1.692.877,10
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 1.000.000,00
Novas DOCC 1.000.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 692.877,10
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento Municipal de Fazenda Planejamento e Controladoria.
Nota: Foram utilizados os valores totais das receitas realizadas em 2023 em confronto com as receitas previstas para 2025.
A Previsão de novas DOCC são provenientes basicamente do crescimento vegetativo da Folha de Pagamento.
Para a margem de expansão não está sendo considerado o aumento natural das despesas com a manutenção dos serviços públicos.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA
RECEITA
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2025
EVOLUÇÃO DA RECEITA - GERAL
Exercício:
Página: 1/1
Receita
Arrecadada Orçada Prevista
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
12.166.735,07 13.730.136,43 14.719.604,13 15.497.100,00 19.073.000,00 20.026.650,00 21.027.982,501100.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
456.033,67 505.119,99 517.098,34 602.000,00 652.000,00 684.600,00 718.830,001200.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES
431.495,60 2.367.498,84 2.948.115,20 2.558.000,00 2.427.000,00 2.548.350,00 2.675.767,501300.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
278,06 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.050,00 1.105,501400.00.0.0.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00 170.520,00 70.316,42 4.000,00 2.000,00 2.100,00 2.205,001600.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
73.303.517,10 86.433.521,32 88.488.764,80 95.000.900,00 110.548.700,00 116.076.135,00 121.879.941,751700.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.200.301,80 209.692,70 633.067,45 139.000,00 692.000,00 726.600,00 762.930,001900.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Total de Receitas Correntes: 103.416.489,28 87.558.361,30 107.376.966,34 113.802.000,00 133.395.700,00 140.065.485,00 147.068.762,25
4.424.078,12 13.071.996,37 13.438.260,06 34.000.000,00 49.344.000,00 51.811.200,00 54.401.760,002000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
Total de Receitas de Capital: 13.071.996,37 4.424.078,12 13.438.260,06 34.000.000,00 49.344.000,00 51.811.200,00 54.401.760,00
-7.863.145,60 -9.302.699,89 -9.330.232,26 -9.832.000,00 -11.216.000,00 -11.776.800,00 -12.365.640,009000.00.0.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS
Total de Deduções de Receita: -9.302.699,89-7.863.145,60 -9.330.232,26 -9.832.000,00 -11.216.000,00 -11.776.800,00 -12.365.640,00
Total Geral: 107.185.785,76 111.484.994,14 137.970.000,00 171.523.700,00 180.099.885,00 189.104.882,25
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 1SP294295/O-5
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
84.119.293,82
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ANEXO IV
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE
CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente documento tem o objetivo de subsidiar as projeções que constam no anexo de
metas fiscais para o exercício de 2025, e dessa forma, passamos a expor a base metodológica,
bem como a memória de cálculo utilizada na composição dos valores ora informados.
Tal informação tem o objetivo de cumprir os preceitos contidos no art. 4º, § 2º, inc. II, da
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Este documento deve ser analisado juntamente com o Anexo III – demonstrativo da
Evolução da Receita, parte integrante desta Lei.
Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do
Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os valores estão apresentados em duas formas:
em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na
composição da estimativa de receita que considerou, a média da arrecadação, em cada fonte de
recursos, tomando por base as receitas arrecadadas e a projeção elaborada no Plano Plurianual
2022-2025, combinados com as receitas previstas para o exercício presente, além das premissas
consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice da inflação, crescimento
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, políticas de combate à evasão e à sonegação
fiscal, diminuição da população e oscilações no movimento econômico, dentre outros.
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e
crescimento real, quando cabível, evolução de custeio decorrente de investimentos e um nível de
investimentos que viabilize a sua expansão garantida à conclusão dos projetos em andamento,
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considerando nas análises as inúmeras obras que vem sendo realizadas e as provisões futuras de
repasses de convênios.
Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e
amortização da dívida pública.
Cabe ressaltar que, com a incerteza do crescimento da economia brasileira, foi necessário
trabalhar com índices de crescimento conservadores com relação aos últimos exercícios.
A tabela abaixo apresenta os percentuais de inflação considerados e utilizados para
calcular o crescimento nominal dos principais itens de Receitas e Despesas consideradas nas
metas fiscais
Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
IPCA 3,75 4,31 4,52 10,06 5,79 4,63 4,2* 3,6**
*valor projetado **valor previsto
Cabe ressaltar que o índice de inflação constante no quadro acima é o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e subsidiam a projeção de
crescimento real esperado para as receitas do município.
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e Resultado Nominal foi considerada a
metodologia estabelecida na Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023 e Portaria
STN/MF 989, de 14 de junho de 2024, as quais alteram os demonstrativos fiscais da 14ª edição
do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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No cálculo do montante da Dívida Consolidada utilizaram-se os parâmetros de inflação e
juros na forma dos contratos firmados. Já na apuração do Montante da Dívida Líquida, foram
considerados os valores das Disponibilidades Financeiras baseada em sua posição em
31/12/2023, bem como a evolução prevista para as receitas e despesas (exceto a Reserva de
Contingência). Cabe ressaltar que o aumento da dívida consolidada se deu pelas inúmeras obras
e contrapartidas de convênios de obras que estão sendo realizadas.
Isto posto, podemos elencar a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números
mais representativos deste contexto:
1. A Receita Total estimada para 2.025, considerando todas as fontes de recursos, ficou
estabelecida a previsão da Receita em R$ 171.523.700,00 (cento e setenta e um milhões,
quinhentos e vinte e três mil e setecentos Reais) a valores correntes, dos quais deduzidas as
previsões para investimentos na monta de R$ 49.344.000,00 (quarenta e nove milhões, trezentos
e quarenta e quatro mil Reais), resulta em uma previsão de Receita Corrente de R$
122.179.700,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e setenta e nove mil e setecentos Reais).
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto das
Receitas e os valores programados no Plano Plurianual 2022-2025, sendo que o maior objetivo é
manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio
financeiro, bem como a manutenção das atividades existentes. Assim consideradas todas as
fontes de recursos, a Despesa Total ficou fixada em R$ 171.523.700,00 (cento e setenta e um
milhões, quinhentos e vinte e três mil e setecentos Reais), deduzindo-se as despesas com juros e
Amortização da Dívida Pública, estimadas em R$ 3.350.000,00 (Três milhões e trezentos e
cinquenta mil Reais), deduzida à Reserva de Contingência fixada em R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil Reais), deduzidas as Despesas de Capital no valor de R$ 49.344.000,00
(quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil Reais) tem-se as Despesas Correntes
fixadas na monta de R$ 118.179.700,00 (cento e dezoito milhões, cento e setenta e nove mil e
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setecentos Reais). Em relação ao Estoque da Dívida, esta corresponde à posição em dezembro de
cada exercício, considerando a previsão das Amortizações e das liberações a serem realizadas no
respectivo período.
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
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Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
PARA O EXERCÍCIO
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 1/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS
01.02.01
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Pagamento da Dívida Pública
2025
0000
Justificativa:
Despesas com o pagamento de encargos, juros e amortização da dívida pública, bem como precatórios e ações indenizatórias de pequeno valor
decorrentes de decisão judicial.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Atendimento aos Encargos Gerais do Município % 100,00 100,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 3.900.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 2/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
PAVIMENTAÇÃO
01.09.01
DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO - DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Efetuar a manutenção e pavimentação das ruas do município.
2025
0001
Justificativa:
Necessidade de melhoria na infraestrutura da malha viária do município para melhor atender os munícipes
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA METRO LINEAR 0,00 1.000,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 25.010.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 3/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
01.01.01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Manutenção e especialização das atividades meio
2025
0002
Justificativa:
As diversas áreas administrativas possuem especialização nas áreas meio, que corroboram, indiretamente, para a prestação de serviços públicos ao
cidadão.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
ALUNOS ATENDIDOS - ESPORTES 250 250,00 500,00
Atendimento à demanda Administrativa Percentual % 100,00 100,00
CURSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL UNIDADE 2,00 4,00
CURSOS DE CAPACITAÇÃO UNIDADE 2,00 4,00
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS - PAC UNIDADE 0,00 1,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 46.636.950,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 4/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.05.01
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criar alternativas de renda para as famílias carentes; integração dos idosos para melhoria de sua qualidade de vida; dotar o depto de meios e maneiras
a permitir expansão dos programas para atendimento e proteção de crianças, adolescente e famílias.
2025
0003
Justificativa:
Atendimento e orientação das famílias carentes; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal da
Assistência Social, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho dos Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Atendimento à demanda Administrativa Percentual % 100,00 100,00
Deficientes Atendidos APAE Deficientes Atendidos 100,00 100,00
Entidades contempladas Repasses a Entidades 6,00 6,00
Famílias Vulneráveis atendidas - CRAS Unidade/Ano 1.800,00 1.800,00
Integração dos Idosos - CCI Idosos atendidos pelo
CCI
110,00 110,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 6.171.550,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 5/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
SAÚDE
01.06.02
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
Dotar o departamento dos meios administrativos necessários para a implantação dos programas finalísticos; realizar medicina preventiva e melhorar as
condições de saúde da população; realizar melhorias de saúde e manutenção da estrutura existente.
2025
0004
Justificativa:
Necessidade de ações que melhorem a qualidade do atendimento na saúde.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
AÇÕES DE INTEGRAÇÃOCAPS COM EQUIPE ATB - REUNIÕES UNIDADE 2,00 4,00
Avaliação e Planejamento do Processo de Trabalho Unidade/Ano 12,00 12,00
Cobertura - Equipes de APS Percentual % 100,00 100,00
Cobertura - Saúde Bucal na APS Percentual % 85,00 85,00
COBERTURA IMÓVEIS VISITADOS - CONTROLE DENGUE PERCENTUAL% 4,00 4,00
Condicionalidades de Saúde - Programa Bolsa Família Percentual % 90,00 90,00
Investigação de óbitos Mulheres em Idade Fértil - MIF Percentual % 100,00 100,00
MORTALIDADE PREMATURA - 30 A 69 ANOS UNIDADE 3,00 3,00
Óbitos por causa básica definida Percentual % 100,00 100,00
PREENCHIMENTO NAS NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRA PERCENTUAL% 100,00 100,00
PROPORÇÃO - CURA DA HANSENÍASE PERCENTUAL% 100,00 100,00
PROPORÇÃO ANÁLISES DE AMOSTRAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO PERCENTUAL% 90,00 90,00
PROPORÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA - 10 A 19 ANOS PERCENTUAL% 15,00 15,00
PROPORÇÃO DOENÇAS NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA - DNCI PERCENTUAL% 100,00 100,00
PROPORÇÃO PARTO NORMAL NO SUS PERCENTUAL% 80,00 80,00
PROPORÇÃO VACINAS SELECIONADAS DO CALENDÁRIO NACIONAL PERCENTUAL% 100,00 100,00
RAZÃO MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO - 50 A 69 ANOS PERCENTUAL% 0,00 80,00
Realização de Exames citopatológicos - Mulheres de 25 a 64 anos Unidade/Ano 1,00 1,00
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL UNIDADE 3,00 0,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 36.713.200,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 6/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
EDUCAÇÃO
01.07.01
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
Garantir a educação pública de qualidade
2025
0005
Justificativa:
De acordo com a LDB, artigos 16,17 e 18, determina-se a responsabilidade dos municípios nas etapas e nos níveis de educação básica.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Alunos Atendidos - Transporte Escolar Atendidos/Contemplad
os
2.194,00 2.194,00
Alunos Transportados - Educação Superior Atendidos/Contemplad
os
250,00 250,00
Atendimento à demanda de vagas Percentual % 100,00 100,00
Construção de Escola Unidade/Ano 0,00 1,00
Reforma de Creche Unidade/Ano 1,00 1,00
Reforma de Escola Unidade/Ano 1,00 1,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 48.784.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
JL SOFT
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 7/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
02.01.00
PODER LEGISLATIVO
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
2025
0006
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Pagamento em dias dos Agentes Políticos Percentual % 100,00 100,00
Sessões Legislativas Realizadas Percentual % 100,00 100,00
Transmissão online das Sessões e Audiências Públicas Percentual % 90,00 90,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 887.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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JL SOFT
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 8/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
02.01.00
PODER LEGISLATIVO
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
2025
0007
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Cursos Realizados Unidade/Ano 10,00 40,00
Eficiência na atividade administrativa Percentual % 100,00 100,00
Pagamento em dia dos Servidores Públicos Percentual % 100,00 100,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.092.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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JL SOFT
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 9/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
02.01.00
PODER LEGISLATIVO
Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
2025
0008
Justificativa:
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Implantação de Energia Solar - ODS OBJ 07 Percentual % 100,00 100,00
Manutenção da Câmara Percentual % 100,00 100,00
Renovação dos Equip. Informáticos Percentual % 100,00 100,00
Renovação dos Veículos Oficiais Percentual % 100,00 100,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 679.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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JL SOFT
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 10/10
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
X
MIRACATU
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
01.03.01
DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA - DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMEN
Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
2025
9999
Justificativa:
Ter reservas estratégica para possíveis eventualidades.
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro
Reserva de Contingência Reserva de
Contingência
1,00 1,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 650.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 1SP294295/O-5
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VI
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 1 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS
Exercício:
01.02.01
28
843
X
2025
0000
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.700.000,00
Operação Especial: Amortização e Encargos da Dívida Código da Op. Especial: 1
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS
Exercício:
01.02.01
28
846
X
2025
0000
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 650.000,00
Operação Especial: RPV e Precatórios Judicais Código da Op. Especial: 2
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS
Exercício:
01.04.01
28
846
X
2025
0000
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 550.000,00
Operação Especial: Inativos e Pensionistas Código da Op. Especial: 3
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 2 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PAVIMENTAÇÃO
Exercício:
01.09.01
15
451
X
2025
0001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.000,00 PAVIMENTAÇÃO - M² 25.010.000,00
Projeto: Pavimentação Asfáltica Código do Projeto: 1001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 3 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.01.01
4
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.176.520,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.01.01
4
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 10.000,00
Atividade: Publicidade e Propaganda Código da Atividade: 2002
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.01.01
4
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 73.000,00
Atividade: Fundo Social de Solidariedade Código da Atividade: 2003
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
ESSENCIAL A JUSTIÇA
REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.02.01
3
92
X
2025
0002
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 4 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 717.800,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.03.01
4
123
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.762.900,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.03.01
4
123
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 50.000,00
Atividade: MANUTENÇÃO DO SETOR DE INFORMATICA - PDTI Código da Atividade: 2048
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.04.01
4
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.781.100,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 5 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: GESTÃO DO SUS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.06.01
10
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.251.000,00
Atividade: Manutenção do Departamento de Saúde Código da Atividade: 2015
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
CULTURA
DIFUSAO CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.08.01
13
392
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.752.600,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
CULTURA
DIFUSAO CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.08.01
13
392
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
120,00 ALUNOS ATENDIDOS 178.600,00
Atividade: MANUTENÇÃO BANDA E FANFARRA MUNICIPAL Código da Atividade: 2057
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.09.01
15
451
X
2025
0002
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 6 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
5,00 UNIDADE 12.070.000,00
Atividade: OBRAS CIVIS Código da Atividade: 2058
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.09.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.053.400,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIARIO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.10.01
26
782
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 4.052.600,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.11.01
18
541
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.827.000,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 7 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.11.01
18
541
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.289.000,00
Atividade: Manutenção de Estradas Vicinais Código da Atividade: 2035
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITARIO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.12.01
27
812
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.525.800,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.13.01
4
122
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 692.400,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 8 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.300.700,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.733.200,00
Atividade: Manutenção do Setor de Vias Públicas Código da Atividade: 2034
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.559.000,00
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública Código da Atividade: 2036
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 250.600,00
Atividade: Manutenção do Serviços Funerários Código da Atividade: 2037
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 9 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.373.400,00
Atividade: Manutenção da Coleta e Exportação de Lixo Código da Atividade: 2038
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.502.000,00
Atividade: Manutenção da Limpeza Pública Código da Atividade: 2039
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.14.01
15
452
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.134.000,00
Atividade: Serviços de Vigia e Defesa Civil Código da Atividade: 2040
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.15.01
23
695
X
2025
0002
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 10 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 222.600,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TRABALHO
FOMENTO AO TRABALHO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.16.01
11
334
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
10,00 PERCENTUAL % 15.000,00
Projeto: Distrito Industrial Código do Projeto: 1002
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TRABALHO
FOMENTO AO TRABALHO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
Exercício:
01.16.01
11
334
X
2025
0002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 282.730,00
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 11 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
241
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
110,00 IDOSOS ATENDIDOS PELO CCI 1.000,00
Atividade: Manutenção das Atividades do Idoso - CCI Código da Atividade: 2004
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
242
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2,00 REPASSES A ENTIDADES 856.500,00
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2005
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
242
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
60,00 DEFICIENTES ATENDIDOS 263.150,00
Atividade: Proteção Social Especial - Média Complexidade - APAE Código da Atividade: 2006
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
242
X
2025
0003
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 12 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 3.000,00
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2051
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
243
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 243.000,00
Atividade: Manutenção do Conselho Tutelar Código da Atividade: 2008
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
243
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 74.800,00
Atividade: Prot. Social Esp. - Média Complex - CREAS Código da Atividade: 2052
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
244
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 UNIDADE 785.000,00
Projeto: PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL Código do Projeto: 1004
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 13 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
244
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.935.700,00
Atividade: Gestão do Departamento de Assistência Social Código da Atividade: 2011
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
244
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.800,00 UNIDADE/ANO 753.400,00
Atividade: Atividades de Apoio à Família - CRAS Código da Atividade: 2012
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.01
8
244
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
80,00 % 135.000,00
Atividade: Benefícios Eventuais Código da Atividade: 2049
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.02
8
241
X
2025
0003
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 14 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1,00 REPASSES A ENTIDADES 10.000,00
Atividade: Manutençao das Atividades do Idoso Código da Atividade: 2013
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício:
01.05.03
8
243
X
2025
0003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
3,00 REPASSES A ENTIDADES 111.000,00
Atividade: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA Código da Atividade: 2014
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 15 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE
Exercício:
01.06.02
10
301
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 5.213.300,00
Atividade: Equipe Saúde da Família - eSF Código da Atividade: 2016
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE
Exercício:
01.06.02
10
301
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
85,00 PERCENTUAL % 1.620.100,00
Atividade: Equipe Saúde Bucal - eSB Código da Atividade: 2017
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE
Exercício:
01.06.02
10
301
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 4.488.000,00
Atividade: Manutenção da Atenção Primária à Saúde - APS Código da Atividade: 2018
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE
Exercício:
01.06.02
10
301
X
2025
0004
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 16 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 6.333.000,00
Atividade: Assistência Farmacêutica Básica Código da Atividade: 2019
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE
Exercício:
01.06.02
10
301
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 645.400,00
Atividade: Manutenção da Saúde Mental Código da Atividade: 2020
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SAÚDE
ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAÚDE
Exercício:
01.06.03
10
302
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 17.256.200,00
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Código da Atividade: 2021
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SAÚDE
VIGILANCIA SANITARIA
SAÚDE
Exercício:
01.06.04
10
304
X
2025
0004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.157.200,00
Atividade: Manutenção da Vigilância em Saúde Código da Atividade: 2022
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 17 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.01
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.310.000,00
Atividade: Manutenção dos Serviços Educacionais Código da Atividade: 2023
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
EDUCAÇÃO
ENSINO PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.01
12
363
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 61.000,00
Atividade: Manutenção do Ensino Profissional Código da Atividade: 2024
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
EDUCAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.01
12
364
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 181.000,00
Atividade: Manutenção do Ensino Superior Código da Atividade: 2025
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.02
12
365
X
2025
0005
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 18 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.416.000,00
Atividade: Manutenção do Ensino Infantil Código da Atividade: 2026
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.02
12
365
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 58.000,00
Atividade: MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE Código da Atividade: 2053
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.03
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 7.456.200,00
Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Código da Atividade: 2027
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.03
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 130.000,00
Atividade: REPAROS E MANUTENÇÃO ESCOLAR Código da Atividade: 2054
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 19 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: MERENDA ESCOLAR
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.04
12
368
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.313.900,00
Atividade: Manutenção da Merenda Escolar Código da Atividade: 2028
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.05
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2.194,00 ATENDIDOS/CONTEMPLADOS 19.637.900,00
Atividade: Manutenção do Transporte Escolar Código da Atividade: 2029
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.05
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 100.000,00
Atividade: MANUTENÇÃO DA FROTA ADMINISTRATIVA Código da Atividade: 2055
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDEB
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.06
12
361
X
2025
0005
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 20 25 /
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 939.000,00
Atividade: Fundeb 30% - Fundamental Código da Atividade: 2031
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDEB
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.06
12
361
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 12.201.000,00
Atividade: Fundeb 70% - Fundamental Código da Atividade: 2033
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDEB
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.06
12
365
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 35.000,00
Atividade: Fundeb 30% - Infantil Código da Atividade: 2030
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDEB
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.06
12
365
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.273.000,00
Atividade: Fundeb 70% - Infantil Código da Atividade: 2032
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 21 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: FUNDEB
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
EDUCAÇÃO
Exercício:
01.07.06
12
365
X
2025
0005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 672.000,00
Atividade: FUNDEB 70% - CRECHES Código da Atividade: 2056
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
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2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 22 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0006
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 87.000,00
Atividade: Expediente Legislativo Código da Atividade: 2041
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0006
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 800.000,00
Atividade: Pessoal Legislativo - Agentes Políticos Código da Atividade: 2042
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 23 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0007
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 295.000,00
Atividade: Expediente Administrativo Código da Atividade: 2043
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0007
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.772.000,00
Atividade: Pessoal Administrativo Código da Atividade: 2044
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0007
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 UNIDADE/ANO 25.000,00
Atividade: Capacitação dos Servidores Código da Atividade: 2045
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 24 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0008
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 250.000,00
Atividade: Obras e Aquisição de Bens para a Câmara Municipal Código da Atividade: 2046
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Exercício:
02.01.00
1
31
X
2025
0008
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 429.000,00
Atividade: Manutenção do Prédio da Câmara Municipal Código da Atividade: 2047
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
2024
JL SOFT
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025
Exercício:
Página: 25 25 /
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Função:
Sub Função:
Programa:
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
MIRACATU
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Exercício:
01.03.01
99
999
X
2025
9999
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 650.000,00
Reserva de Contingência 9999
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
COMPATIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinicíus Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
RG 45.191.331-0
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento
CRC 1SP294295/O-5
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VII
OBRAS EM ANDAMENTO
Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
JLSOFT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
ExercÌcio: 2025
P·gina: 1/1
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 27/2024
Nome da obra VALOR INICIAL (R$) EXECUÇÃO (%)
Departamento de Obras e Planejamento Urbano R$ 41.930.616,41
Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano R$ 5.934.450,03 53%
Contratação de empresa especializada para execução de
obras de pavimentação e obras complementares em
estradas vicinais.na zona rural de Miracatu
R$ 2.730.000,04 93%
Reforma Centro de Eventos R$ 4.253.981,36 7,84%
Reforma Centro de Eventos 2 R$ 1.260.152,26 25,78%
Pavimentação asfáltica e obras complementares R$ 2.550.000,10 67,59%
Reforma do ginásio de esportes R$ 3.708.727,90 83%
Banheiro, iluminação e paisagismo pit R$ 240.315,71 88%
Drenagem e iluminação (bairro panelas) R$ 154.416,27 2,00%
Construção de Complexo Esportivo R$ 6.528.619,07 19%
Pavimentação Rua Doze e Rua Jorge Volpert R$ 159.000,00 59%
Pavimentação em Paralelepípedo – Estrada do Manecão R$ 704.715,24 18%
Pavimentação Vila Nova, Alvorada, Expedicionários R$ 973.000,00 93%
Portal e Revitalização de Infraestrutura Urbana na Praça R$ 4.269.525,46 1%
Reforma do Prédio da Antiga Prefeitura - PIT I R$ 618.432,87 43%
Construção de ponte em Aduela - Av. Getúlio Vargas R$ 1.047.500,00 74%
Concretagem Estradas Rurais (Barra Funda, Engenho) R$ 1.330.772,09 10%
Pavimentação Estrada Velha de Iguape R$ 209.349,89 74%
Infraestrutura de acesso a Museu, Rodoviária e Praças
(Revitalização do Centro)
R$ 3.596.967,38 25%
Reforma do Campo Santa Rita R$ 568.778,87 30%
Extensão de Rede - Rua Vinicius de Morais R$ 274.646,53 37%
Reforma da Praça Julia Athaíde R$ 667.000,00 1%
Instalação de luminárias de LED no bairro Oliveira Barros R$ 150.265,34 1%
Departamento de Educação R$ 7.078.850,15
Construção de Escola – Bairro Oliveira Barros R$ 7.078.850,15 16%
Total R$ 49.009.466,56
MIRACATU, 27 de Setembro de 2024.
Vinícius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa
Prefeito Diretor de Fazenda, Planejamento e Controladoria
OBRAS EM ANDAMENTO
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 Assinado por 2 pessoas: ROBERTO GOMES DA COSTA e VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69 e informe o código 47BB-DFD3-B4A9-0D69
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47BB-DFD3-B4A9-0D69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROBERTO GOMES DA COSTA (CPF 328.XXX.XXX-80) em 30/09/2024 11:23:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 30/09/2024 11:27:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/47BB-DFD3-B4A9-0D69